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Justiça dá prisão domiciliar a acusado de matar ex-tesoureiro do PT

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) concedeu prisão domiciliar ao ex-policial penal Jorge José da Rocha Guaranho, acusado do assassinato do guarda municipal Marcelo Aloizio de Arruda, que também era tesoureiro do PT estadual.

O crime ocorreu em julho de 2022, em Foz do Iguaçu (PR), em meio à campanha eleitoral. A informação foi confirmada pelo advogado Samir Mattar Assad, que atua na defesa de Jorge Guaranho.

A decisão foi motivada por um habeas corpus protocolado pela defesa de Guaranho, que alegou que o acusado necessita de tratamento de saúde. Durante o período da prisão domiciliar, Guaranho será monitorado por tornozeleira eletrônica.

De acordo com as investigações, Guaranho se dirigiu à festa de temática petista na qual Marcelo Arruda comemorava seu aniversário de 50 anos e fez provocações de cunho político, tocando, em alto volume, músicas em alusão ao então presidente Jair Bolsonaro.

Após o início de uma discussão, houve troca de tiros entre os dois e Arruda foi morto. Guaranho ficou ferido durante na troca de tiros e foi internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de um hospital de Foz do Iguaçu.

Após se recuperar, ele foi preso e denunciado pelo Ministério Público por homicídio duplamente qualificado. Produção de perigo e motivo fútil foram as qualificadoras utilizadas pelos promotores para embasar a denúncia.

Em nota, os advogados que representam os familiares de Marcelo Arruda afirmaram que receberam com “angústia” a notícia sobre a soltura do acusado, que deve ser julgado pelo Tribunal do Júri em fereveiro de 2025.

A defesa também disse esperar que o acusado “não tente se furtar ao cumprimento de futura pena”.

“A família da vítima já não suporta tamanho sofrimento, seja pela ausência de Marcelo, ou, ainda, por não ver o seu assassino cumprindo pena pelo crime tão brutal que decidiu praticar. O que fica, nesta tarde, é o sentimento de muita tristeza por precisar acalmar a família de Marcelo, absolutamente devastada pela notícia”, declarou a defesa.

Fachin anula condenação de ex-tesoureiro do PT condenado na Lava Jato

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu anular o processo que condenou o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto a 24 anos de prisão na Operação Lava Jato. A decisão foi assinada pelo ministro no dia 19 de dezembro do ano passado e publicada nessa terça-feira (9) pelo STF.

Vaccari foi acusado pela força-tarefa de procuradores da Lava Jato de supostos recebimentos de vantagens indevidas do grupo Keppel Fels, empresa que tinha contratos com a Petrobras e também foi investigada na operação. As supostas irregularidades teriam ocorrido em 2010.

Fachin aceitou um recurso protocolado pela defesa para reconhecer a incompetência da 13ª Vara Federal em Curitiba, que foi chefiada pelo então juiz Sergio Moro e que condenou Vaccari, para julgar o processo. No entendimento do ministro, as acusações contra o ex-tesoureiro devem tramitar na Justiça Eleitoral do Distrito Federal.

Na decisão, o ministro afirmou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, as investigações não podem ser julgadas pela vara da Lava Jato.

“Diante dos indícios de que houve a arrecadação de valores, sob a coordenação de João Vaccari, para pagamento de dívidas de campanha do Partido dos Trabalhadores no ano de 2010, afigura-se necessário, conforme orientação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reconhecer a competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar a persecução penal em apreço”, decidiu o ministro.

Com a decisão, caberá à Justiça Eleitoral do DF avaliar se as provas obtidas poderão ser reaproveitadas após a anulação.

Defesa

Em nota, o advogado Luiz Flávio Borges D’urso, representante de Vaccari, disse que a defesa sempre sustentou que a 13ª Vara Federal em Curitiba e o “magistrado ali lotado” eram incompetentes para julgar o caso.

“Essa decisão do ministro Fachin restabelece a legalidade de um processo viciado desde o início, eivado de incontáveis ilegalidades e abusos, o qual propiciou imensas injustiças, todas irreparáveis aos acusados, os quais foram condenados injustamente”, afirmou.