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Banco Central amplia exigências para instituições participarem do Pix

A partir de 1º de janeiro de 2025, apenas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BC) poderão solicitar adesão ao Pix, o sistema instantâneo de pagamentos operado pela autoridade monetária. As novas medidas, anunciadas nesta segunda-feira (11), pelo BC, constam na Resolução nº 429. Publicada hoje, ela ajusta as regras de participação do Pix para, segundo o BC, “garantir que o serviço continue sendo prestado de forma segura, inclusiva e transparente para a população”.

O Banco autoriza, regula e supervisiona instituições financeiras para garantir a estabilidade e o funcionamento adequado do Sistema Financeiro Nacional (SFN). Essa autorização tem como base o valor das movimentações financeiras de cada empresa. Nesse sentido, algumas delas não estão sujeitas à autorização pelo BC, mas puderam aderir ao Pix.

De acordo com o BC, há 867 instituições ativas no Pix e 80 em processo de adesão. “Os atuais participantes [do Pix] que não sejam autorizados [a operar pelo BC] poderão continuar participando, desde que protocolem pedido de autorização dentro dos prazos estabelecidos na regulação”, esclareceu o Banco.

Além disso, até o fim deste ano, as instituições de pagamento que ainda não fazem parte do Pix e que não se enquadram no critério geral para solicitar autorização de funcionamento pelo BC podem pedir adesão ao o sistema instantâneo de pagamentos. “Ao serem autorizadas, as instituições passam a estar sujeitas, integralmente, à regulação aplicável às instituições de pagamento”, destacou a autarquia.

Para as instituições impactadas pela medida – que já estão no Pix, mas não são reguladas pelo BC – o pedido de autorização deverá ser feito em três períodos, de acordo com o momento em que essas instituições aderiram ao Pix:

– entre novembro deste ano e março de 2025, para as instituições de pagamento que aderiram até dezembro de 2022;

– entre abril de 2025 e dezembro de 2025, para as instituições de pagamento que aderiram entre janeiro de 2023 e junho de 2024;

– entre janeiro de 2026 e dezembro de 2026, para as instituições que aderiram entre julho de 2024 e o final deste ano.

Enquanto a autorização não é concedida, os participantes do Pix com processo de autorização em curso, bem como aqueles que ainda não tenham alcançado o período para apresentar o pedido passam a estar sujeitas às seguintes medidas, a partir de 1° de julho de 2025:

– à regulação contábil e de auditoria, consubstanciada no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif), inclusive no que se refere à elaboração, à remessa de documentos contábeis para o BC e à divulgação de demonstrações financeiras;

– ao envio de informações relativas a clientes ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS);

– ao envio de informações referentes a saldos contábeis diários e a operações de crédito;

– e a partir de 1° de janeiro de 2026, ao requerimento de integralização e manutenção de capital social e de patrimônio líquido não inferior a R$ 5 milhões.

Segundo o BC, essas medidas têm como objetivo compatibilizar os requerimentos regulatórios ao nível de exigência operacional requerido para a oferta de pagamentos instantâneos aos clientes, além de tornar mais efetiva a atividade de supervisão exercida pelo Banco.

Doação de órgãos: conheça exigências e tire dúvidas sobre transplantes

A cada 14 pessoas que manifestam interesse em doar órgãos no Brasil, apenas quatro efetuam a doação. De acordo com o Ministério da Saúde, um dos principais obstáculos é a recusa familiar. Por esse motivo, no Dia Nacional da Doação de Órgãos, lembrado nesta sexta-feira (27), a pasta encabeça uma campanha com o tema Doação de órgãos: precisamos falar sim. A proposta é alertar para a necessidade de diálogo e da desmistificação do ato de doar órgãos.

Dentre os motivos citados para não autorizar a doação de órgãos, segundo o ministério, estão a não aceitação da manipulação do corpo; crença religiosa; medo da reação de parentes e familiares; desconfiança da assistência médica; e a não compreensão do diagnóstico de morte encefálica, que leva à ideia que, de alguma forma, seria possível reverter o quadro.

“Por isso, falar sobre o assunto é o primeiro passo para se tornar um doador”, destaca a pasta.

Ao longo do primeiro semestre deste ano, 14.352 transplantes foram realizados via Sistema Único de Saúde (SUS). O número é maior que o registrado no mesmo período de 2023, quando foram contabilizados 13,9 mil procedimentos. Os órgãos mais doados foram rins, fígado, coração, pâncreas e pulmão, além de córnea e medula óssea, que são, tecnicamente, tecidos. Ainda assim, mais de 43 mil brasileiros compõem a lista de espera por um transplante.

>> Confira, a seguir, as principais perguntas e respostas envolvendo o processo de doação de órgãos (com base em informações do Ministério da Saúde:

O que é a doação de órgãos?

É o ato por meio do qual podem ser doadas partes do corpo, sejam órgãos ou tecidos, para serem utilizados no tratamento de outra pessoa com a finalidade de reestabelecer a função de um órgão ou tecido doente.

De um único doador, é possível obter diversos órgãos e tecidos, incluindo rins, fígado, coração, pulmões, pâncreas, intestino, córneas, valvas cardíacas, pele, ossos e tendões.

A doação de órgãos como rim, parte do fígado, parte do pulmão e medula óssea pode ser feita em vida. Já a doação de órgãos de pessoas falecidas somente ocorre após a confirmação do diagnóstico de morte encefálica ou de uma parada cardiorrespiratória.

Na morte encefálica, pacientes sofreram um acidente que provocou traumatismo craniano, como acidente com carro, moto e quedas, ou sofreram um acidente vascular cerebral (AVC).

Por que doar órgãos?

Doar órgãos pode salvar vidas em casos de órgãos vitais, como o coração, além de devolver qualidade de vida nos casos em que o órgão transplantado não é vital, como acontece com os rins.

A doação de órgãos prolonga a expectativa de vida de pessoas que precisam de um transplante, permitindo o restabelecimento da saúde e, muitas vezes, até mesmo a retomada de atividades cotidianas.

O que preciso fazer para ser um doador?

Se você deseja ser um doador de órgãos, avisar aos parentes é o mais importante, já que a lei brasileira exige o consentimento da família para a retirada de órgãos e tecidos para transplante.

Não é necessário deixar a vontade expressa em documentos ou cartórios – basta que sua família atenda ao seu pedido e autorize a doação.

Por isso, comunicar à família que você é um doador de órgãos facilita o processo de transplantes. E se você tem um parente doador, respeite a vontade dele.

O que é um doador de órgãos vivo e o que ele pode doar?

Um doador vivo é qualquer pessoa juridicamente capaz, atendidos os preceitos legais quanto à chamada doação intervivos, que esteja em condições satisfatórias de saúde e que concorde com a doação, desde que não prejudique sua própria saúde.

O doador vivo pode doar um dos rins, parte do fígado, parte do pulmão ou parte da medula óssea. A compatibilidade sanguínea é primordial em todos os casos.

Pela lei, parentes até o quarto grau e cônjuges podem ser doadores em vida. Não parentes, somente com autorização judicial.

Nesse contexto, o doador está sujeito a riscos normais de se submeter a uma cirurgia com anestesia geral. Antes do procedimento, entretanto, são feitos exames a fim de minimizar os riscos.

O que é um doador de órgãos falecido e o que ele pode doar?

Existem dois tipos de doadores falecidos:

– doador falecido após morte encefálica: paciente cuja morte encefálica foi constatada segundo critérios definidos pela legislação do país e que não tenha sofrido parada cardiorrespiratória.

O doador falecido, nessa condição, pode doar coração, pulmões, fígado, pâncreas, intestino, rins, córnea, vasos, pele, ossos e tendões. A retirada dos órgãos é realizada em centro cirúrgico. Para que o procedimento aconteça, é necessária a manutenção da circulação sanguínea do paciente até o momento da retirada do órgão a ser doado.

– doador por parada cardiorrespiratória: paciente cuja morte foi constatada por critérios cardiorrespiratórios (coração parado). O doador falecido, nessa condição, pode doar apenas tecidos para transplante, incluindo córnea, vasos, pele, ossos e tendões.

Em ambos os casos, a doação só acontece mediante autorização da família.

Quem não pode ser um doador de órgãos?

Não existe restrição absoluta para a doação de órgãos. Entretanto, o ato pressupõe alguns critérios mínimos como o conhecimento da causa da morte e a ausência de doenças infecciosas ativas, dentre outros.

Também não poderão ser doadoras pessoas que não possuem documentação ou menores de 18 anos sem a autorização dos responsáveis.

Por que existem poucos doadores de órgãos?

A negativa familiar é um dos principais motivos para que um órgão não seja doado no Brasil.

Atualmente, aproximadamente metade das famílias entrevistadas não concorda que sejam retirados órgãos e tecidos do ente falecido para doação.

Em muitos desses casos, a pessoa poderia ter sido um doador. Daí a necessidade de conversar previamente com sua família sobre o desejo de doar órgãos.

Existe limite de idade para doar órgãos?

O que determina se um órgão é viável ou não para transplante é o estado de saúde do doador. No entanto, algumas condições podem restringir limites de idade em situações específicas.

Para quem vão os órgãos doados?

Para pacientes que necessitam de um transplante e já estão aguardando em uma lista de espera unificada e informatizada.

A posição nessa lista de espera é definida por critérios técnicos como tempo de espera, urgência do procedimento e compatibilidade sanguínea entre doador e receptor.

A compatibilidade genética entre doador e receptores, quando necessária, é determinada por exames laboratoriais. Para alguns tipos de transplantes é exigida ainda a compatibilidade antropométrica (combinação de medidas como peso, altura e circunferências).

Cabe à central estadual de transplantes, por meio do sistema informatizado, gerar a lista de receptores compatíveis com o doador em questão.

Se não existirem receptores compatíveis no estado ou se a unidade federativa em questão não realizar a modalidade de transplante referente ao órgão doado, ele é ofertado à Central Nacional de Transplantes para distribuição nacional.

O que é o Sistema de Lista Única?

O Sistema de Lista Única é constituído pelo conjunto de potenciais receptores brasileiros, natos, naturalizados ou estrangeiros residentes no país, inscritos para o recebimento de cada tipo de órgão, tecido ou célula.

Esse sistema é regulado por um conjunto de critérios específicos para a distribuição a potenciais receptores que constitui o Cadastro Técnico Único (CTU).

A lista é única, organizada por estado ou região, e monitorada pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT) e por órgãos de controle federais, o que impossibilita que uma pessoa conste em mais de uma lista, além de permitir que a ordem legal seja obedecida.

Como se identifica um possível doador?

As Organizações de Procura de Órgãos (OPO) atuam em parceria com as Comissões Intra-hospitalares de Doação de Órgãos e Tecidos para Transplante, junto a hospitais com perfil notificante de uma determinada região geográfica, identificando potenciais doadores e viabilizando o processo de doação.

O que acontece depois de autorizada a doação?

Se existe um doador em potencial, com morte encefálica confirmada e mediante autorização da família para que ocorra a retirada dos órgãos, são mantidos os recursos para a preservação das funções vitais dos órgãos.

As ações seguem a seguinte sequência:

– o hospital notifica a central estadual de transplantes sobre um paciente em morte encefálica (potencial doador de órgãos e tecidos) ou com parada cardiorrespiratória (potencial doador de tecidos);

– a central de transplantes aguarda a confirmação do diagnóstico de morte encefálica e inicia os testes de compatibilidade entre o potencial doador e potenciais receptores em lista de espera. Quando existe mais de um receptor compatível, a decisão de quem vai receber o órgão passa por critérios como tempo de espera e urgência do procedimento;

– a central de transplantes, por meio de um sistema informatizado, gera uma lista de potenciais receptores para cada órgão e comunica aos hospitais onde eles são atendidos;

– as equipes de transplante, junto à central de transplante, adotam as medidas necessárias para viabilizar a retirada dos órgãos (meio de transporte, cirurgiões e pessoal de apoio, por exemplo);

– os órgãos são retirados e o transplante é realizado;

Já nos casos de morte por parada cardiorrespiratória, após avaliação do doador por critérios estabelecidos, também mediante autorização da família, os tecidos são retirados e encaminhados para bancos de tecidos.

Quem retira os órgãos de um doador?

Após a confirmação de morte encefálica, a autorização da família e a localização de um receptor compatível, a retirada dos órgãos para transplante é realizada em um centro cirúrgico, por uma equipe de cirurgiões autorizada pelo Ministério da Saúde e com treinamento específico para esse tipo de procedimento.

Em seguida, o corpo é devidamente reconstituído e liberado para os familiares.

Após a doação, o corpo do doador fica deformado?

Não. Após a retirada dos órgãos e tecidos, a equipe médica recompõe o corpo do doador, sendo visíveis apenas os pontos do local operado, não impedindo a realização do velório.

Para a doação de tecidos oculares, o profissional coloca uma prótese ou outro material como gaze no lugar do globo ocular. Para o fechamento das pálpebras, pode ser usada uma cola apropriada ou pontos internos (não aparentes), de forma que o doador permaneça com o mesmo aspecto, sem qualquer deformidade.

Para a doação de tecidos musculoesqueléticos, são retirados principalmente ossos do braço (úmero) e da coxa (fêmur), além de cartilagens e tendões. Em seguida, a equipe reconstitui o corpo do doador com próteses apropriadas, refazendo as juntas do joelho, quadril, ombro e cotovelo.

Por fim, para a doação de pele, é retirada somente uma fina porção da pele do dorso das costas e das coxas, sem alterações na aparência do doador falecido.

É possível escolher o receptor?

Na doação em vida, sim – desde que atendida a legislação vigente.

Na doação após a morte, nem o doador, nem a família podem escolher o receptor. Ele será sempre o próximo da lista única de espera de cada órgão ou tecido, dentro da área de abrangência da central estadual de transplantes.

O que é morte encefálica?

É a parada definitiva e irreversível do encéfalo, provocando, em poucos minutos, a falência de todo o organismo. O encéfalo inclui o cérebro e o tronco cerebral ou tronco encefálico. Ele é responsável pelas funções essenciais do organismo, como o controle da pressão, da temperatura e da respiração, dentre outras.

Após algumas agressões neurológicas, células do cérebro podem morrer e deixar de cumprir essas funções, apresentando um quadro irreversível. Aparelhos e remédios podem manter a respiração e a pressão do paciente, mas por um espaço curto de tempo.

Quando constatada a morte encefálica, o quadro basicamente significa que a pessoa está morta. Nessa situação, os órgãos podem ser doados para transplante, se a família consentir. Se não houver o consentimento, os aparelhos serão desligados, já que o indivíduo está clínica e legalmente morto.

Posso ter certeza do diagnóstico de morte encefálica?

Sim. O diagnóstico de morte encefálica é regulamentado por uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) e realizado por meio de exames específicos, além da avaliação de dois médicos distintos.

O intervalo mínimo de tempo a ser observado entre os exames clínicos é de no mínimo uma hora em pacientes a partir de 2 anos. Além disso, é obrigatória a confirmação do diagnóstico por, pelo menos, um dos seguintes exames complementares: angiografia cerebral, cintilografia cerebral, ultrassom com doppler transcraniano ou eletroencefalograma.

Como o corpo é mantido após a morte encefálica?

Para a manutenção hemodinâmica do corpo após a morte encefálica, o coração é induzido a funcionar por meio da administração de medicamentos; o pulmão funciona com a ajuda de aparelhos; e o corpo continua sendo alimentado por via endovenosa.

Morte encefálica é o mesmo que coma?

Não. A morte do encéfalo não é a mesma coisa que o coma. Algumas pessoas confundem morte encefálica com coma, mas as condições são completamente diferentes.

O coma é reversível, ou seja, a pessoa ainda pode acordar.

Já no caso de um paciente com morte encefálica, não há possibilidade de acordar novamente, já que o cérebro para de funcionar e o sangue deixa de circular, não levando mais oxigênio para as células e acarretando perda irreversível das funções cerebrais.

CCJ do Senado aprova decreto que reduz exigências para armas de fogo

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (14) o decreto legislativo (PDL 206/2024) que suspende trechos do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (nº 11.615/2023) sobre armas de fogo e clubes de tiros. O decreto assinado por Lula em julho de 2023 aumentou as exigências para o uso de armas de fogo e o funcionamento dos clubes de tiro no Brasil.

Entre outras modificações, o projeto em tramitação no Senado acaba com a exigência para os clubes de tiros se fixarem a, no mínimo, 1 quilômetro (km) de escolas e exclui a exigência de certificado para armas de pressão.

Além disso, acaba com a obrigação de os atiradores desportivos participarem de competições anuais com todas as armas que possuem e passa a permitir o uso de arma de fogo para atividades diferentes daquela declarada no momento da aquisição do equipamento.

O projeto de decreto legislativo, já aprovado na Câmara dos Deputados, foi apresentado sob a justificativa de que as exigências do decreto presidencial inviabilizariam a atividade dos colecionadores de armas e dos praticantes de tiro esportivo.

O relator do projeto no Senado, Vanderlan Cardoso (PSD-GO), afirmou que é inviável a exigência para que os atiradores esportivos usem todas as armas que possuem em campeonatos.

“A imposição de participar de inúmeros eventos com inúmeras armas ao mesmo tempo contraria os princípios da segurança pública e da promoção do desporto”, argumentou no relatório.

Sobre a exigência de os clubes de tiro se estabelecerem a 1 km das escolas, o relator disse que essa é uma competência dos municípios e inviabiliza os clubes já existentes.

“A medida invade a competência municipal e prejudica a segurança jurídica das entidades já estabelecidas, inviabilizando a continuidade de suas atividades, além de não ter qualquer justificativa técnica de melhoria da segurança pública”, justificou o senador. Sem que nenhum senador apresentasse manifestações contrárias ao projeto, a CCJ ainda aprovou o regime de urgência para a matéria, que agora será analisada pelo plenário do Senado.

Ajustes

Na Câmara dos Deputados, o PDL foi objeto de acordo entre governo e oposição para que se fizessem esses ajustes no decreto do presidente Lula.

Quando aprovado na Câmara, o autor da matéria, o deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO) disse que o objetivo era uma modulação na nova política de armas do governo Lula.

“Nós visamos apenas modular esse decreto e não afrontar a macropolítica restritiva, permitindo que o esporte deslanche e seja praticado com segurança jurídica no país”, argumentou o parlamentar.

Câmara aprova decreto que reduz exigências para armas de fogo

Em acordo com o governo federal, a Câmara dos Deputados aprovou no final da noite dessa terça-feira (28) o decreto legislativo que suspende trechos do decreto presidencial 11.615, de julho de 2023. Esse decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva restringiu o uso de armas de fogo autorizadas pela legislação.

O principal argumento para anular trechos do decreto foi o de que ele “inviabiliza a prática do colecionador e do tiro esportivo”. Agora, o projeto segue para análise do Senado.

O projeto que modifica o decreto presidencial acaba com a exigência para os clubes de tiros se fixarem a, no mínimo, um quilômetro de escolas; exclui a exigência de certificado para armas de pressão; acaba com a obrigação dos atiradores desportivos de participarem de competições anuais com todas as armas que possuem; além de permitir o uso de arma de fogo para atividades diferentes daquela declarada no momento da aquisição do equipamento. 

O autor da matéria, deputado Ismael Alexandrino (PSD-GO), elogiou o acordo com o Executivo que permitiu a aprovação do projeto que, segundo ele, respeita a política do atual governo de restringir o acesso à armas de fogo.

“Nós visamos apenas modular esse decreto e não afrontar a macropolítica restritiva, permitindo que o esporte deslanche e seja praticado com segurança jurídica no país”, argumentou o parlamentar.

As únicas legendas que se manifestaram contra a medida foram PSOL e PV. O deputado Chico Alencar (PSOL/RJ), reclamou que o projeto foi aprovado sem discussão suficiente.

“Teríamos que fazer uma discussão. Eu não esperava que, após a votação da urgência, imediatamente fôssemos ao mérito, nessa quase madrugada”, disse.

Mudanças

A relatora do projeto, deputada Laura Carneiro(PSD/RJ), justificou a exclusão do trecho que obrigava os clubes de tiros de se fixarem a um quilômetros das escolas por acreditar ser essa uma medida inviável.

“Um quilômetro de qualquer estabelecimento. Isso fecharia todos os clubes de tiro do estado de São Paulo, por exemplo. A competência para regulamentar a localização dos estabelecimentos é municipal”, acrescentou.

Carneiro argumentou ainda que as armas de pressão não são armas de fogo, por isso não devem estar sujeitas às mesmas regras. “Prática do tiro desportivo com armas de pressão deve ser incentivada e facilitada, visto que não possuem potencial lesivo, não possuem vedações na forma de lei”, justificou.

A relatora do projeto comentou ainda o trecho do projeto que permite que uma arma de fogo seja usada para outros fins diferentes dos declarados no momento da compra.

“Eu tenho uma arma como atiradora, por exemplo, e quero aposentar essa arma. Hoje, eu posso não aposentar e comprar mais armas. Da maneira como estava escrito no decreto, você só incentiva a compra de arma, você não incentiva a transformação dessa arma em inativa”, disse.

Sobre a necessidade do atirador desportivo competir anualmente com as armas que tem, Lauta Carneiro também avaliou a medida como inviável.

“Eu tenho uma competição em que vou usar arma de calibre 45, só que eu tenho dez armas e, no meio delas, tem um fuzil. Eu tenho que sair de Ipanema e ir, por exemplo, a Deodoro, onde fica o Clube de Tiro, com um fuzil, dez armas e a arma que eu vou usar para atirar. Olhem o constrangimento desse atirador, desse desportista”, comentou.