Skip to content

Ação contra emendas impositivas quer devolver orçamento ao Executivo

A Ação Direta de Inconstitucionalidade do PSOL que levou à suspensão das emendas parlamentares impositivas tem o objetivo de devolver ao Executivo o controle sobre a execução do orçamento público, explicou à Agência Brasil um dos autores da ação, o doutor em Direito Rafael Valim.  

O especialista afirmou que as emendas impositivas, criadas a partir de 2015 durante a presidência de Eduardo Cunha na Câmara dos Deputados, violam o núcleo da Constituição, o Artigo 60, parágrafo 4º, que é cláusula pétrea, ao transferir parte da execução do Orçamento da União ao Congresso Nacional.

“O Legislativo tem praticamente um terço das receitas livres que ele pode gastar de acordo com seus interesses, de acordo com o seu plano de governo. O Legislativo se apropriou dessa receita e ele define onde empregá-las”, argumentou Rafael Valim, também diretor do Instituto para Reforma das Relações entre Estado e Empresa (IREE)

Para o advogado, o debate sobre a ação na imprensa está, em parte, equivocado, e que o principal não é a transparência e rastreabilidade dos recursos, mas sim a própria impositividade das emendas, que retiraram do Executivo o controle sobre parte do Orçamento, ferindo a separação dos poderes.

“A Constituição originária não previa a impositividade das emendas parlamentares. As emendas parlamentares eram meramente indicativas e o Executivo tinha a discricionariedade para executá-las ou não. Ou seja, a execução das emendas parlamentares estava sob o crivo do Executivo. O que essa ação nossa visa restaurar é o modelo original da Constituição”, explicou.

As emendas impositivas individuais ou de bancadas são os recursos do orçamento que o Executivo tem a obrigação de executar a partir da indicação dos parlamentares e das bancadas.

Semipresidencialismo

A peça que o PSOL protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) questiona que essas emendas criaram, na prática, um regime semipresidencialista no Brasil, que “jamais desejado pelo Constituinte, incompatível com nosso sistema constitucional e antagônico às cláusulas pétreas de nossa Constituição Federal”. 

Ainda segundo a ADI, a impositividade das emendas capturou o orçamento e bloqueou o planejamento e a coordenação das políticas públicas de forma eficiente. “Dificulta o ajuste fiscal, o planejamento e execução de políticas públicas e o equilíbrio das contas”, diz o documento.

A ação destaca ainda que a pulverização do Orçamento por municípios é tão intensa que “torna praticamente impossível o controle preventivo, concomitante e posterior sobre os gastos públicos”.

Liminar

O ministro do STF Flávio Dino acatou parcialmente a ADI e mandou suspender o pagamento das emendas até que um acordo entre Executivo e Legislativo criem medidas de transparência, eficiência e rastreabilidade dos recursos. 

Flávio Dino, no entanto, não rejeitou o objeto principal da ação, que questiona a constitucionalidade da impositividade dessas emendas. “A análise dos demais questionamentos arguidos na petição inicial, inclusive a pleiteada eliminação definitiva e total das emendas impositivas por inconstitucionalidade insanável, será procedida após as manifestações previstas em lei, quando da decisão final”, disse o ministro no despacho.

Rafael Valim avalia que a decisão de Flávio Dino vai muito além da rastreabilidade ou transparência das emendas. “Ele diz o seguinte: essa impositividade que se firmou ao longo dos últimos anos jamais pode ser lida como absoluta. Os deputados e senadores vão lá e indicam os lugares onde eles querem gastar e o Executivo simplesmente assiste aquilo e paga. Não pode ser assim”, explicou.

Para o especialista que ajudou a escrever a ação, a liminar do ministro Flávio Dino indica que as emendas parlamentares devem respeitar o planejamento do Executivo. “Essa impositividade agora tem de estar em conformidade com a construção, com o planejamento, com o plano plurianual, com o planejamento que o próprio Executivo fez. Ou seja, com aquelas aspirações que foram aprovadas nas urnas”, completou.

Legislativo

A liminar do ministro Flávio Dino, confirmada nesta sexta-feira (16) pela maioria do STF, teve uma reação imediata do Congresso Nacional. Ainda na quarta-feira (14), a Comissão Mista de Orçamento (CMO) rejeitou a medida provisória que destina crédito de R$ 1,3 bilhão ao Judiciário. 

Os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD/MG), da Câmara, Arthur Lira (PP/AL), e 11 partidos, entre eles PT, MDB, PSDB, PDT, PSB e PP, questionaram a decisão de Flávio Dino alegando que ela traz danos imediatos ao interesse público. 

“As decisões causam danos irreparáveis à economia pública, à saúde, à segurança e à própria ordem jurídica, além de violar patentemente a separação de poderes”, afirmaram as legendas, em nota.

Na quarta-feira, o deputado Arthur Lira já havia criticado as decisões contrárias às emendas parlamentares. “É sempre bom lembrar que o Orçamento não é do Executivo. O Orçamento é votado pelo Congresso, por isso é lei. Sem o aval do Parlamento não tem validade constitucional”, afirmou.

Suspender emendas dá “autonomia desmedida” ao Executivo, diz Congresso

O Congresso Nacional enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um recurso contra a suspensão das chamadas emendas Pix, afirmando que a medida confere “autonomia desmedida” ao Executivo no controle do Orçamento. 

A suspensão das emendas Pix foi mantida na quinta-feira (8) pelo ministro Flavio Dino, do STF, horas antes do recurso feito em conjunto pela Câmara e Senado. A medida fora pedida pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, para quem esse tipo emenda parlamentar não atende a requisitos mínimos de transparência. 

A representação jurídica do Congresso escreveu que a Constituição garante a divisão entre os Poderes na gestão do Orçamento. “A pretensão de subverter essa divisão constitucional, delegando ao Executivo uma autonomia desmedida sem a devida regulamentação legislativa, implica um atentado às determinações constitucionais que estruturam o Estado Democrático de Direito”, diz o recurso. 

O Congresso argumentou, ainda, que a interrupção da transferência de recursos pode ter consequências graves para o interesse público, interrompendo programas e a execução de obras, por exemplo, e causando “enorme insegurança jurídica”. 

Transferência especial de recursos

As emendas Pix permitem a transferência especial de recursos da União a estados e municípios por meio de indicação individual parlamentar, mas sem a necessidade de apresentação de projetos, indicação de programas contemplados ou celebração de convênios, ou seja, sem clareza sobre qual a real destinação dos recursos públicos. 

Esse tipo de emenda ao Orçamento ganhou força depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu, em 2022, o que ficou conhecido como “Orçamento secreto” – a destinação de recursos dos cofres públicos por meio de emendas de relator do Orçamento, o que camuflava os verdadeiros padrinhos das transferências. 

Segundo a associação Contas Abertas, deputados e senadores destinaram R$ 6,7 bilhões em “emendas Pix” em 2023.

No recurso, os advogados do Congresso defenderam esse tipo de emenda, argumentando que, ao impor condicionantes para esse tipo de emenda, o ministro “desvirtua” a própria natureza das transferências especiais, que estão previstas na Constituição e cujo objetivo é dar flexibilidade e autonomia a estados e municípios na utilização da verba pública.  

O Congresso Nacional reconheceu a necessidade de dar maior rastreabilidade ao dinheiro público, mas defendeu que cabe ao Legislativo, e não ao Judiciário, estabelecer tais critérios para o Orçamento do ano que vem. 

Critérios

Na decisão dessa quinta-feira (8), o ministro Flávio Dino manteve critérios que já havia determinado numa primeira decisão de 1º de agosto. Ele ordenou que as transferências só podem ser realizadas se atendidos determinados critérios de rastreabilidade e transparência. 

No caso de verbas destinadas à área de Saúde, por exemplo, os valores só poderão ser executados após parecer favorável das instâncias competentes do Sistema Único de Saúde (SUS), ordenou o ministro. Ele liberou somente a execução de emendas nos casos de obras em andamento e calamidade pública. 

Numa outra decisão do dia 8, Flávio Dino determinou que o Congresso envie informações e documentos sobre as emendas de comissão (RP8), que também foram infladas desde que o Supremo vedou o Orçamento secreto por meio das emendas de relator, em 2022. 

O recurso do Congresso afirma, ainda, que a suspensão das emendas Pix pode comprometer “a saúde, um setor que frequentemente exige respostas rápidas e flexíveis para atender às demandas emergentes da população, pode acabar sendo preterida devido às complicações adicionais impostas pelo novo requisito de planejamento e aprovação”.

STF: parentes podem chefiar Executivo e Legislativo ao mesmo tempo

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (5) que parentes de até segundo grau podem ocupar simultaneamente as chefias dos poderes Executivo e Legislativo no mesmo estado. 

Por maioria de votos, os ministros rejeitaram ação protocolada pelo PSB para proibir a ocupação dos cargos por familiares.

A legenda argumentou que a Constituição de 1988 combateu a “oligarquização do poder político” e não permite que parentes ocupem as chefias do Executivo e Legislativo ao mesmo tempo.

O partido citou diversas cidades em que parentes de segundo grau exerceram as duas funções, como já ocorreu em Iguatu (CE),  Ji-Paraná (RO), Cornélio Procópio (PR), entre outros.

Por 7 votos a 4,  prevaleceu no julgamento o voto proferido pela relatora, ministra Cármen Lúcia, para quem não há comando expresso na Constituição para impedir a ocupação simultânea dos cargos por parentes.

“A definição de nova hipótese de inelegibilidade é atribuição do Poder Legislativo. Como seria uma forma de estatuir uma nova norma de restrição de direito político fundamental não prevista pelo constituinte, nem pelo legislador, não há como se acolher a proposta apresentada”, afirmou a relatora.

O ministro Flávio Dino abriu a divergência para se manifestar contra a ocupação simultânea. Segundo o ministro, é frequente no país o exercício concomitante de mandatos entre marido ou esposa, pai e filho e irmãos na chefia do Executivo e Legislativo.

No entendimento de Dino, a Constituição impede a concentração de poder em uma família de políticos. 

“Essa ideia de concentração de poder, de casta, poder familiar, é incompatível com o conceito de República, de democracia”, completou.