Skip to content

Pacheco cita separação dos Poderes e exclui reoneração dos municípios

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), citando o princípio da separação dos Poderes da República, excluiu a reoneração da folha de pagamento dos municípios brasileiros que foi instituída pela Medida Provisória (MP) 1.202/2023. A decisão foi tomada por Pacheco nessa segunda-feira (1º) ao prorrogar, por mais 60 dias, os efeitos da MP.

O presidente do Congresso argumentou que “o poder de editar medidas provisórias não pode ter o condão de frustrar prontamente uma decisão tomada pelo Poder Legislativo”, acrescentando que a MP estaria “em evidente conflito com o princípio da separação dos Poderes”.

Editada no fim do ano passado, essa medida provisória, originalmente, pretendeu reonerar a folha de pagamento de 17 setores econômicos, dos municípios com até 156 mil habitantes e também acabar com os incentivos tributários do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O governo defendeu que a medida era necessária para cumprir a meta de déficit fiscal zero prevista para 2024. 

A edição dessa MP gerou atritos com o Legislativo uma vez que o Congresso Nacional havia derrubado, poucos dias antes, o veto presidencial que tinha barrado a desoneração desses impostos dos municípios e dos 17 setores econômicos. Após negociações com os parlamentares, o governo recuou e editou no nova MP, em fevereiro deste ano, excluindo a reoneração dos 17 setores econômicos, mas mantendo a dos municípios e as mudanças no Perse. 

De acordo com Pacheco, pela regra da noventena – prazo de 90 dias para que uma lei de alteração de tributos passe a ter efeito, as prefeituras passariam a sofrer os efeitos da reoneração de impostos nesta terça-feira (2). Em vez dos atuais 8% de alíquota de contribuição previdenciária sobre as folhas de pagamentos, passariam a arcar com 20% de alíquota.

Em nota encaminhada à imprensa, Pacheco destacou que a discussão sobre o tema deve ser feita via projeto de lei, e não por medida provisória. Ao contrário do projeto de lei, a MP tem efeitos imediatos, apesar de precisar ser confirmada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias.

“Estamos abertos à discussão célere e ao melhor e mais justo modelo para o Brasil. Mas, de fato, uma MP não pode revogar uma lei promulgada no dia anterior, como se fosse mais um turno do processo legislativo. Isso garante previsibilidade e segurança jurídica para todos os envolvidos”, completou Pacheco.

Indulto natalino perdoa multas e exclui condenados por 8 de janeiro

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou nesta sexta-feira (22), no Diário Oficial da União (DOU), o primeiro decreto de indulto natalino assinado de seu terceiro mandato. Previsto na Constituição, o ato equivale a um perdão presidencial coletivo, com a extinção da sentença em determinados casos. 

O indulto foi concedido a condenados por crimes sem violência ou grave ameaça às vítimas, em diferentes condições, a depender do tempo de condenação dos presos e outras situações específicas.

Casos perdoados

Para condenados com sentença inferior a oito anos de reclusão, o indulto se aplica aos que tenham cumprido ao menos um quarto da pena. Se for reincidente, o condenado precisa ter cumprido um terço da pena. 

Pessoas condenadas a mais de oito anos e menos de 12 anos de prisão precisam ter cumprido um terço da pena até 25 de dezembro de 2023, ou metade, caso sejam reincidentes.

O indulto também se estende a presos com mais de 60 anos de idade que tenham cumprido um terço da pena, ou metade, se reincidentes. Caso tenham passado dos 70 anos, a exigência é ter cumprido um quarto da pena se não forem reincidentes, ou um terço, se forem. 

Mulheres com filhos menores de 18 anos, ou com filhos com doenças crônicas graves ou deficiências também foram incluídas no indulto, em condições específicas caso as condenações sejam superiores ou inferiores a oito anos.

Entre outros casos citados no indulto, pessoas com deficiências permanentes anteriores aos delitos, doenças graves permanentes ou crônicas e transtorno do espectro autista severo também foram beneficiadas a depender do tempo de condenação e do cumprimento da pena.

Exceções

Como a cada ano, desta vez o decreto trouxe várias exceções. Ficam de fora, por exemplo, pessoas condenadas por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Isso impede a liberação de pessoas sentenciadas por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. Até o momento, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou 30 pessoas com envolvimento nos atos antidemocráticos. 

Elaborados pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), os termos do decreto preveem ainda o perdão a multas impostas por condenação judicial de até R$ 20 mil. Para valores maiores, é preciso que a pessoa comprove não ter capacidade econômica de arcar com a dívida. 

O decreto também não beneficia os condenados por crimes ambientais ou por crimes contra mulher, incluindo violações à Lei Maria da Penha, como violência doméstica, importunação sexual, violência política contra mulheres e descumprimento de medidas protetivas.

Outras exclusões incluem os crimes contra a administração pública, como corrupção passiva, peculato e mau uso de verbas públicas, para os casos em que as penas superam quatro anos de reclusão. 

Assim como em outros anos, o indulto não beneficia condenados por: violações ao Estatuto da Criança e do Adolescente, racismo, crime hediondo, tortura, estupro, latrocínio, fraudes em licitação, integrar organização criminosa e terrorismo, entre outros. 

No Brasil, é tradição que o decreto seja publicado perto de 25 de dezembro e beneficie pessoas presas. A liberação, contudo, não é automática, e cada beneficiado deve pedir em separado sua soltura. 

O indulto tem inspiração humanitária e existe em grande parte das repúblicas, como Brasil, Portugal, França e EUA, entre outras. A ideia é perdoar crimes menores e beneficiar idosos e pessoas com doença grave, por exemplo. 

Em ao menos duas ocasiões, o STF suspendeu trechos do indulto de Natal na história recente. 

Em 2017, o decreto editado por Michel Temer foi suspenso na parte em que beneficiava pessoas condenadas por crimes do colarinho branco, como corrupção. Cerca de um ano em meio depois, entretanto, o plenário do Supremo decidiu validar todo o decreto, por entender se tratar de ato privativo do presidente da República. 

Em janeiro deste ano, o decreto editado em 2022 pelo então presidente Jair Bolsonaro também foi suspenso, na parte em que concedia o indulto aos policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru. 

COP: novo documento exclui previsão para eliminar combustíveis fósseis

O terceiro rascunho do Balanço Global (Global Stocktake, GST) da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima de 2023 (COP28), em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, excluiu a previsão de eliminar o uso dos combustíveis fósseis. A nova versão foi divulgada nesta segunda-feira (11) e traz a previsão de “substituir” tais combustíveis. O documento serve de base para as negociações do texto final da COP, que precisa ter o apoio de todas as quase 200 nações para ser aprovado. Nas duas primeiras versões divulgadas estavam previstas versões de textos que apontavam para eliminação dos combustíveis fósseis, o que vinha sendo apontado como um avanço por organizações ambientalistas.

Porém, países grandes produtores de petróleo estão pressionando para retirar a previsão para eliminação dos combustíveis fósseis, preferindo que a conferência em Dubai se concentre apenas na redução da poluição climática. Segundo observadores dessas negociações, a Arábia Saudita e a Rússia estão entre os países contra o texto que pede a eliminação dos fósseis

O trecho do 3º rascunho que trata dos combustíveis fósseis aponta para “necessidade de reduções profundas, rápidas e sustentadas nas emissões de gases do efeito estufa” e sugere que os países tomem medidas para: triplicar a capacidade de energia renovável à nível mundial; reduzir rápida e ininterruptamente o uso do carvão e limitar novas fontes à base de carvão; acelerar os esforços à nível mundial para criar sistemas com emissões líquidas zero com utilização de combustíveis com zero carbono ou com baixo teor de carbono muito antes ou por volta de meados do século.

Além disso, o mesmo artigo propõe: acelerar tecnologias com zero ou baixas emissões, entre as quais, a nuclear, as renováveis, a produção de hidrogênio com baixo teor de carbono e a captura de carbono “de modo a intensificar os esforços rumo à substituição inabalável de combustíveis fósseis nos sistemas energéticos”. Outra medida prevista é a redução do consumo e da produção de combustíveis fósseis, “de forma justa, ordenada e equitativa de modo a atingir zero emissões líquidas até, antes ou por volta de 2050”.

Por fim, o documento aponta para redução “substancial” de outros gases do efeito estufa, como o metano (CH4), além de pedir a redução das emissões do transporte rodoviário e a progressiva eliminação dos subsídios “ineficientes aos combustíveis fósseis que incentivem o consumo desnecessário e não abordem a pobreza energética ou as transições justas”.

O Instituto Talanoa, organização que atua com políticas do clima, considera que o novo texto “quebra as expectativas” ao não apresentar um cronograma claro e ambicioso para a transição energética. A presidente do Instituto, Natalie Unterstell, destacou que a nova versão veio enfraquecida por enumerar as medidas que os países “poderiam” tomar, e não que devem adotar.

“O que na linguagem diplomática abre caminho para um menu de opções e não um pacote que guie as próximas DNCs (Contribuições Nacionalmente Determinadas)”, afirmou. As DNCs são os compromissos que cada país assume para redução dos gases do efeito estufa.

Brasil  

A delegação brasileira recebeu o novo documento no momento que se preparava para uma coletiva de imprensa em Dubai e, por isso, não quis comentar o novo rascunho antes de ler totalmente. Porém, a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, argumentou que o Brasil defende um texto que reduza a dependência dos combustíveis fósseis, e que essa redução seja liderada pelos países desenvolvidos. 

“Nossa determinação é buscar uma linguagem que acolha esse tema, que nunca foi acolhido dentro das COPs, e que viabilize os meios, de forma que os países desenvolvidos e países em desenvolvimento sejam adequadamente contemplados nessa corrida e com uma clara posição, de senso de justiça, de que os países desenvolvidos devem liderar essa corrida [de redução dos combustíveis fósseis]”, destacou.

Ainda segundo Marina Silva, o sucesso dessa COP vai depender do texto final sobre os combustíveis fósseis e que o Brasil “está trabalhando por uma linguagem que esteja à altura e coerente com a nossa missão 1.5ºC”. O Brasil tem defendido que a COP limite o aquecimento da terra a 1,5ºC acima dos níveis pré-industriais. 

Crise Climática     

Os gases do efeito estufa lançados na atmosfera vêm aumentando a temperatura do planeta desde a Revolução Industrial (séculos 18 e 19), principalmente por meio da queima de combustíveis fósseis, o que impulsiona a atual crise climática, marcada por eventos extremos, como o calor excessivo, as secas prolongadas e as chuvas intensas.

No Acordo de Paris, em 2015, 195 países se comprometeram a combater o aquecimento global “em bem menos de 2º C acima dos níveis pré-industriais”, buscando preferencialmente limitá-lo a 1,5ºC acima dos níveis antes da revolução industrial.