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Motoristas das categorias C, D e E têm até 3ªfeira para fazer exame

Condutores de veículos com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E com exame toxicológico pendente têm até esta terça-feira (30) para regularizar a situação e fazer o exame obrigatório. O prazo para o primeiro grupo de condutores das categorias C, D e E – com vencimento da CNH entre janeiro e junho deste ano – terminou em 31 de março. Após esta data, o Código de Trânsito Brasileiro concede mais 30 dias para que os motoristas realizem o exame e comprovem que não fizeram uso de drogas e/ou medicamentos estimulantes.

Desde março de 2016, o Código de Trânsito Brasileiro determina que os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da habilitação. A obrigação vale também na pré-admissão e demissão de motoristas profissionais.

O objetivo é identificar o consumo de drogas, o que pode interferir na capacidade psicomotora dos condutores e, assim, aumentar o risco na direção de veículos pesados para a ocorrência de acidentes de trânsito.

O diretor da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Pedro Ducci Serafim, disse à Agência Brasil que a exigência salva vidas no trânsito.

“O exame toxicológico é uma política pública de eficácia comprovada na redução de acidentes e mortes no trânsito. Estudos mostram redução de mais de 30% em acidentes fatais depois da sua implementação”, observou.

Para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), mais de 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E ainda não regularizaram a situação em todo o Brasil. Para os condutores com CNHs que vencem entre julho e dezembro, as multas começam a ser aplicadas em 31 de maio.

Infração

O exame laboratorial é exigido até mesmo para quem não estiver dirigindo nestas categorias. Caso esses motoristas não façam o teste até esta terça-feira (30), podem ser multados diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Detrans estaduais e do Distrito Federal  a partir de 1º de maio, conforme sanções previstas no artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A não realização do exame no período estabelecido é considerada infração gravíssima, sujeita a uma multa automática de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.

Essas multas são apelidadas de multas de balcão porque estão associadas ao não cumprimento de uma obrigação administrativa, diferentemente das infrações cometidas na direção do veículo automotor.

Verificação

Os motoristas podem consultar se precisam ou não fazer o teste no portal de serviços da secretaria. Basta informar CPF, data de nascimento e data de validade da CNH nos espaços indicados para ter o detalhamento de prazos, vencimentos e alertas.

Outra forma de acesso às informações é o aplicativo da carteira digital de trânsito. Na área do condutor, o motorista também pode verificar se o exame toxicológico está em dia. No caso de o prazo ter vencido, o condutor deve buscar um dos laboratórios credenciados e fazer a coleta para a realização do exame toxicológico, em laboratórios especializados credenciados pela Senatran.

Camille Lages, diretora de Comunicação da ABTox, celebrou a disponibilização da página para consulta. “Essa ferramenta que o governo trouxe é muito importante para que os motoristas consultem se estão adimplentes com o exame toxicológico porque muitos deles não têm a carteira de habilitação digital baixada no celular e precisam dessa ferramenta para poder cumprir a obrigação até 30 de abril,” esclarece.

Não é necessária receita médica para fazer o exame, apenas a habilitação do condutor (CNH).

Exame

O exame toxicológico deve ser realizado pelos motoristas no momento da renovação da CNH nas categorias C, D ou E a cada dois anos e meio pelos condutores profissionais. Deve ser realizado independentemente da idade do condutor. Os motoristas com mais de 70 anos não precisam renovar o teste toxicológico antes do vencimento da CNH, que tem validade de três anos.

O teste laboratorial de amostras de cabelo, pele ou unha identifica se houve uso abusivo de substâncias psicoativas em um período de 90 a 180 dias anteriores à coleta (larga janela de detecção). Isto porque a queratina presente nos cabelos preserva as substâncias que foram consumidas e metabolizadas por mais tempo que o sangue e a urina, por exemplo.

O exame toxicológico não existe no modelo autoteste, portanto, é vedada a coleta da própria amostra para análise. O procedimento tem que ser feito por um laboratório, exclusivamente, em postos de coleta para garantir a segurança dos resultados. A coleta rápida -aproximadamente de 10 a 15 minutos – é classificada pelos laboratórios como não invasiva, não infectante e indolor.

Atualmente, são 17 laboratórios credenciados na Senatran, que formam a rede de coleta com mais de 13 mil unidades espalhadas em mais de cinco mil municípios em todo o país. O exame pode detectar pelo menos 12 substâncias: Acetilmorfina (heroína); Anfepramona; Anfetamina; cocaína e derivados (crack, merla); Codeína; Femproporex; Mazindol; MDA; MDMA; Metanfetamina; Morfina; e maconha e derivados (skunk, haxixe).

O preço médio do exame toxicológico é R$ 135 e pode variar conforme a região do país. Os exames exigidos pela Senatran, em geral, são  custeados pelos motoristas autônomos, mas podem ser bancados por empregadores.

Os laboratórios credenciados devem inserir o resultado no banco de dados do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renash) para controle dos órgãos de trânsito. No entanto, os laudos são sigilosos e entregues somente aos examinados. Portanto, não podem ser divulgados, por exemplo, ao empregador do motorista profissional.

Categorias da CNH

Os motoristas da categoria C dirigem veículos maiores como caminhões, caminhonetes e vans de carga, além dos carros, picapes e vans de carga. A categoria D da CNH permite a condução de veículos automotores e elétricos, destinados ao transporte coletivo de passageiros com mais de oito lugares, como vans, micro-ônibus e ônibus.

Na categoria E, habilitados podem dirigir ônibus articulados; caminhões tracionando carretas; veículos com trailers e demais modelos de veículos automotores.

Motoristas têm até terça-feira para fazer exame toxicológico

Condutores de veículos com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E com exame toxicológico pendente têm até esta terça-feira (30) para regularizar a situação e fazer o exame obrigatório. O prazo para o primeiro grupo de condutores das categorias C, D e E – com vencimento da CNH entre janeiro e junho deste ano – terminou em 31 de março. Após esta data, o Código de Trânsito Brasileiro concede mais 30 dias para que os motoristas realizem o exame e comprovem que não fizeram uso de drogas e/ou medicamentos estimulantes.

Desde março de 2016, o Código de Trânsito Brasileiro determina que os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da habilitação. A obrigação vale também na pré-admissão e demissão de motoristas profissionais.

O objetivo é identificar o consumo de drogas, o que pode interferir na capacidade psicomotora dos condutores e, assim, aumentar o risco na direção de veículos pesados para a ocorrência de acidentes de trânsito.

O diretor da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox), Pedro Ducci Serafim, disse à Agência Brasil que a exigência salva vidas no trânsito.

“O exame toxicológico é uma política pública de eficácia comprovada na redução de acidentes e mortes no trânsito. Estudos mostram redução de mais de 30% em acidentes fatais depois da sua implementação”, observou.

Para a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), mais de 3,4 milhões de condutores das categorias C, D e E ainda não regularizaram a situação em todo o Brasil. Para os condutores com CNHs que vencem entre julho e dezembro, as multas começam a ser aplicadas em 31 de maio.

Infração

O exame laboratorial é exigido até mesmo para quem não estiver dirigindo nestas categorias. Caso esses motoristas não façam o teste até esta terça-feira (30), podem ser multados diretamente pelos sistemas eletrônicos dos Detrans estaduais e do Distrito Federal  a partir de 1º de maio, conforme sanções previstas no artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A não realização do exame no período estabelecido é considerada infração gravíssima, sujeita a uma multa automática de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.

Essas multas são apelidadas de multas de balcão porque estão associadas ao não cumprimento de uma obrigação administrativa, diferentemente das infrações cometidas na direção do veículo automotor.

Verificação

Os motoristas podem consultar se precisam ou não fazer o teste no portal de serviços da secretaria. Basta informar CPF, data de nascimento e data de validade da CNH nos espaços indicados para ter o detalhamento de prazos, vencimentos e alertas.

Outra forma de acesso às informações é o aplicativo da carteira digital de trânsito. Na área do condutor, o motorista também pode verificar se o exame toxicológico está em dia. No caso de o prazo ter vencido, o condutor deve buscar um dos laboratórios credenciados e fazer a coleta para a realização do exame toxicológico, em laboratórios especializados credenciados pela Senatran.

Camille Lages, diretora de Comunicação da ABTox, celebrou a disponibilização da página para consulta. “Essa ferramenta que o governo trouxe é muito importante para que os motoristas consultem se estão adimplentes com o exame toxicológico porque muitos deles não têm a carteira de habilitação digital baixada no celular e precisam dessa ferramenta para poder cumprir a obrigação até 30 de abril,” esclarece.

Não é necessária receita médica para fazer o exame, apenas a habilitação do condutor (CNH).

Exame

O exame toxicológico deve ser realizado pelos motoristas no momento da renovação da CNH nas categorias C, D ou E a cada dois anos e meio pelos condutores profissionais. Deve ser realizado independentemente da idade do condutor. Os motoristas com mais de 70 anos não precisam renovar o teste toxicológico antes do vencimento da CNH, que tem validade de três anos.

O teste laboratorial de amostras de cabelo, pele ou unha identifica se houve uso abusivo de substâncias psicoativas em um período de 90 a 180 dias anteriores à coleta (larga janela de detecção). Isto porque a queratina presente nos cabelos preserva as substâncias que foram consumidas e metabolizadas por mais tempo que o sangue e a urina, por exemplo.

O exame toxicológico não existe no modelo autoteste, portanto, é vedada a coleta da própria amostra para análise. O procedimento tem que ser feito por um laboratório, exclusivamente, em postos de coleta para garantir a segurança dos resultados. A coleta rápida -aproximadamente de 10 a 15 minutos – é classificada pelos laboratórios como não invasiva, não infectante e indolor.

Atualmente, são 17 laboratórios credenciados na Senatran, que formam a rede de coleta com mais de 13 mil unidades espalhadas em mais de cinco mil municípios em todo o país. O exame pode detectar pelo menos 12 substâncias: Acetilmorfina (heroína); Anfepramona; Anfetamina; cocaína e derivados (crack, merla); Codeína; Femproporex; Mazindol; MDA; MDMA; Metanfetamina; Morfina; e maconha e derivados (skunk, haxixe).

O preço médio do exame toxicológico é R$ 135 e pode variar conforme a região do país. Os exames exigidos pela Senatran, em geral, são  custeados pelos motoristas autônomos, mas podem ser bancados por empregadores.

Os laboratórios credenciados devem inserir o resultado no banco de dados do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renash) para controle dos órgãos de trânsito. No entanto, os laudos são sigilosos e entregues somente aos examinados. Portanto, não podem ser divulgados, por exemplo, ao empregador do motorista profissional.

Categorias da CNH

Os motoristas da categoria C dirigem veículos maiores como caminhões, caminhonetes e vans de carga, além dos carros, picapes e vans de carga. A categoria D da CNH permite a condução de veículos automotores e elétricos, destinados ao transporte coletivo de passageiros com mais de oito lugares, como vans, micro-ônibus e ônibus.

Na categoria E, habilitados podem dirigir ônibus articulados; caminhões tracionando carretas; veículos com trailers e demais modelos de veículos automotores.

Gabigol leva 2 anos de suspensão por tentar fraudar exame antidopping

O atacante Gabigol, do Flamengo, foi punido com dois anos de suspensão pelo Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD). O placar do julgamento, concluído nesta segunda-feira (25), foi de cinco votos a quatro pela suspensão de Gabigol, que começa a contar do dia 8 de abril do ano passado, e vai até abril de 2025. O jogador ainda pode recorrer da decisão na Corte Arbitral do Esporte (CAS).

Em nota oficial, o Flamengo disse que “recebeu com surpresa a referida de decisão e que auxiliará o atleta na apresentação de recurso ao CAS, uma vez que entende que não houve qualquer tipo de fraude, nem mesmo tentativa, a justificar a punição aplicada”.  

Gabigol foi denunciado pela Procuradoria de Justiça Desportiva Antidopagem em 21 de dezembro, quase oito meses após a realização de exames antidoping no Centro de Treinamento (CT) do Flamengo. Gabigol teria infringido o código 122 do Código Brasileiro Antidopagem, que trata de “fraude ou tentativa de fraude de qualquer parte do processo de controle”, e que prevês pena máxima de quatro anos de suspensão.

Na denúncia assinada pelo procurador João Guilherme Guimarães Gonçalves, o camisa 10 do Flamengo, de acordo com os oficiais responsáveis pela coleta no dia 8 de abril, teria dificultado a realização do exame. O jogador não teria cumprido repouso mínimo de duas horas após a atividade física para poder realizar o exame, e também tentou esconder a genitália, no momento da coleta da urina, que ocorre com a presença do oficial responsável.

Motoristas têm até o dia 31 para fazer exame toxicológico

Termina no dia 31 de março o prazo para a realização do exame toxicológico dos motoristas das categorias C, D e E que têm carteira vencendo entre janeiro e junho. A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) alerta que a não realização do exame é infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O exame toxicológico de larga janela de detecção verifica o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise retrospectiva mínima de 90 dias.

De acordo com levantamento da Senatran em 20 de março, 2,4 milhões de motoristas das categorias C, D e E, com CNHs válidas e vencidas, ainda não haviam feito o exame toxicológico em todo o país.

O órgão alerta que a infração pelo descumprimento do prazo estabelecido será verificada diretamente pelos sistemas eletrônicos dos departamentos de Trânsito (Detrans) estaduais e do Distrito Federal.

Na prática, isso significa que, após o trigésimo dia do vencimento do exame, o condutor já poderá ser multado, com a aplicação da pena a partir de 1º de maio. A penalidade será aplicada a todos os condutores das três categorias.

O condutor pode verificar se o seu exame toxicológico está em dia por meio do aplicativo da carteira digital de trânsito (CDT). Basta acessar a área do condutor na CDT, clicar no botão “Exame Toxicológico” e verificar se o prazo está vencido.

Caso o exame esteja vencido, o motorista deve procurar um dos laboratórios credenciados a fim de fazer a coleta para realização do exame toxicológico.

A Senatran lembra que os condutores das mesmas categorias com a CNH vencendo entre julho e dezembro têm até 30 de abril para fazer o teste.

Primeiro prazo para exame toxicológico de motoristas vence neste mês

Os condutores das categorias C, D e E que têm a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com vencimento entre janeiro e junho deste ano devem realizar o exame toxicológico até o dia 31 de março. O teste deve ser realizado em um laboratório credenciado pelo Ministério dos Transportes.

O exame toxicológico é uma determinação prevista no Código de Trânsito Brasileiro para identificar o uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de direção e causar acidentes. A CNH nas categorias C, D e E permite a condução de veículos de cargas como caminhões, tratores, ônibus, vans, além de carretas e caminhões com reboques.

Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), de um total de 11,4 milhões de condutores habilitados nas categorias C, D e E, 3,3 milhões de motoristas com CNHs válidas e vencidas ainda não realizaram o exame toxicológico. De acordo com o Ministério dos Transportes, por se tratar de uma determinação legal, não há mais previsão de nova prorrogação dos prazos.

Os motoristas flagrados dirigindo veículo das categorias C, D ou E com o exame toxicológico vencido por mais de 30 dias serão multados a partir de 1º de maio, caso a validade da CNH expire entre janeiro e junho. Para os condutores cujas CNHs vencem entre julho e dezembro, as multas começam a ser aplicadas em 31 de maio.

A multa é de natureza gravíssima, no valor de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH.

Prazos

Os condutores das categorias C, D e E devem fazer o teste de forma escalonada, de acordo com o mês da validade da CNH:

• Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho terão até 31 de março de 2024 para realizar o exame toxicológico

• Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro terão até 30 de abril de 2024 para realizar o exame toxicológico

Inscrições para exame de obtenção do Celpe-Bras terminam hoje

Terminam nesta sexta-feira (1º) as inscrições para o exame de obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros – Celpe-Bras. Os interessados têm até 1º de março para se inscrever por meio do Sistema Celpe-Bras. As provas serão aplicadas entre os dias 23 e 26 de abril em postos no Brasil e no exterior.             

No momento da inscrição, o participante deve indicar o país e o posto em que pretende realizar as provas, informar número do passaporte ou documento de identificação válido no país de inscrição e indicar sua data de nascimento. Além disso, também deve fornecer endereço de e-mail e número de telefone válidos.

Participantes que precisarem de atendimento especializado ou de tratamento pelo nome social no dia do exame devem fazer a solicitação no ato da inscrição. É necessário enviar documentação comprobatória que justifique a necessidade.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) informou que oferece atendimento especializado para participantes com baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção e transtorno do espectro autista.

Também podem ser contemplados idosos, gestantes, lactantes e pessoas com outras condições específicas. O resultado das solicitações de atendimento especializado e de tratamento pelo nome social será divulgado no dia 8 de março, por meio do sistema do exame.

Como é o exame

O Celpe-Bras é o procedimento brasileiro oficial para certificar proficiência em português como língua estrangeira. As provas são realizadas nos seguintes postos aplicadores: instituições de educação superior, representações diplomáticas, missões consulares e centros e institutos culturais, além de instituições interessadas na promoção e na difusão da língua portuguesa.

Segundo o Inep, o exame é aceito como comprovação de proficiência no uso da língua portuguesa por instituições de educação superior para ingresso em cursos de graduação e em programas de pós-graduação, bem como para a validação de diplomas de profissionais estrangeiros que pretendem trabalhar no país.

Preços do exame de dengue variam até 276% entre laboratórios do Rio

Pesquisa realizada por agentes do Procon-RJ em dez laboratórios que fazem exames para detecção do vírus da dengue encontrou variação máxima de 276,19% e mínima de 42,17%  nos preços do procedimento. Foram visitados laboratórios da capital e da região metropolitana do Rio de Janeiro nesta segunda-feira (19) e terça. O presidente do Procon-RJ, autarquia de proteção e defesa do consumidor do estado do Rio de Janeiro, Cássio Coelho, disse nesta terça-feira (20) que as informações levantadas pelos agentes serão analisadas e, caso sejam encontradas violações ao Código de Defesa do Consumidor, a empresa será multada.

Segundo o presidente, o Procon-RJ está atento às variações dos valores dos exames. “A preocupação é o aumento injustificado dos exames para detecção do vírus da dengue. Caso sejam verificados aumentos excessivos, tanto nos repelentes quanto nos exames, serão notificados os fornecedores e laboratórios”. Coelho Indicou também que os consumidores que desejarem fazer denúncias sobre preços abusivos cobrados por laboratórios para o exame de dengue podem usar o Whatsapp (21) 98104-5445 ou o site do Procon-Rj.

Repelentes

O presidente do Procon-RJ referiu-se também à pesquisa sobre repelentes, que se encontra em andamento, e que aponta variações consideráveis nos preços dos produtos na mesma região. Em locais diferentes na zona norte do Rio, por exemplo, foi encontrada variação de 66,11% do mesmo produto. Na zona sul, a oscilação alcançou 43,32% para o mesmo repelente.

Cássio Coelho disse que o objetivo da pesquisa é analisar os preços praticados desde dezembro de 2023 até o momento. “Há variações que indicam aumento excessivo de preços durante esse período de epidemia de dengue”. Ele esclareceu que a autarquia não tem atribuição de tabelar preço, porque a economia é baseada na livre iniciativa e na liberdade econômica. Deixou claro, contudo, que “existem situações excepcionais, baseadas no Código de Defesa do Consumidor, em que há necessidade de atuação do Procon”.

Ele também esclareceu que os produtos essenciais, como repelentes, que se tornaram um dos principais meios de proteção à saúde do consumidor, não podem ter aumentos injustificados, visando o lucro excessivo. “Já tivemos situações no passado de prática abusiva na pandemia da covid-19, com relação às máscaras e álcool gel, e tivemos que agir com rigor”.

Coelho afirmou que os fornecedores não podem se aproveitar da necessidade premente do consumidor para ter vantagem excessiva, violando a legislação. “E o Procon não admitirá essa conduta. Além das notificações que serão emitidas, solicitando informações aos principais fornecedores, o órgão realizará sondagem dos valores dos repelentes para ajudar o consumidor a identificar os locais mais baratos, além de servir como base para análise dos especialistas com relação ao suposto aumento abusivo de preços”.

CNJ reduz nota de corte para deficientes em exame da magistratura

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (20), por unanimidade, a redução da nota de corte para pessoas com deficiência no Exame Nacional da Magistratura (Enam), criado no ano passado e que terá a primeira prova em 29 de abril. 

O Enam foi criado em novembro com o objetivo de garantir um conhecimento mínimo e uniforme para ingresso na magistratura brasileira. O exame não tem caráter classificatório, mas somente eliminatório. Para ser considerado aprovado é preciso apenas atingir uma nota de corte. A prova passou a ser obrigatória para quem quiser, em seguida, prestar um concurso para juiz. 

Na concorrência ampla, para ser aprovado é preciso acertar ao menos 70% da prova, que terá 80 questões. No caso de candidatos negros e indígenas, a nota de corte fica em 50% de acertos. O objetivo da medida foi incentivar a diversidade dos juízes e reduzir o déficit de representatividade dessas parcelas da população na magistratura brasileira. 

Após a publicação da regra, candidatos com deficiência indagaram o motivo de não terem sido também contemplados com a nota de corte mais baixa. Os críticos defendem que as pessoas com deficiência (PCD), como minoria social, têm igual direito à ação afirmativa. 

O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, considerou a reivindicação justa e levou o tema à votação na primeira sessão de julgamentos do ano.  

Os conselheiros aprovaram também a alteração de outro ponto das regras sobre o Enam, para deixar claro que os candidatos PCD têm direito ainda à prorrogação do tempo de prova em até 60 minutos, assim como já ocorre em outros concursos públicos. 

As inscrições para o Exame Nacional de Magistratura começaram em 7 de fevereiro e seguem até 7 de março. A prova será aplicada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), que criou um site para divulgar as informações sobre o certame.

Serão cobrados dos candidatos conhecimentos em direito constitucional, direito administrativo, noções gerais do direito e formação humanística, direitos humanos, direito processual civil, direito civil, direito empresarial e direito penal.

Por ocasião do lançamento do edital, Barroso disse que o objetivo é “uniformizar o nível de conhecimento dos magistrados, aferir melhor as vocações e eliminar quaisquer insinuações de favorecimentos que, justa ou injustamente, apareçam aqui e ali”.

Inscrições para exame de obtenção do Celpe-Bras começam nesta segunda

Começam nesta segunda-feira (19) as inscrições para o exame de obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras). Os interessados têm até 1º de março para se inscrever por meio do Sistema Celpe-Bras. As provas serão aplicadas entre os dias 23 e 26 de abril em postos no Brasil e no exterior.

No momento da inscrição, o participante deve indicar o país e o posto em que pretende realizar as provas, informar número do passaporte ou documento de identificação válido no país de inscrição e indicar sua data de nascimento. Além disso, também deve fornecer endereço de e-mail e número de telefone válidos.

Participantes que precisarem de atendimento especializado ou de tratamento pelo nome social no dia do exame devem fazer a solicitação no ato da inscrição. É necessário enviar documentação comprobatória que justifique a necessidade.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) informou que oferece atendimento especializado para participantes com baixa visão, cegueira, visão monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), surdocegueira, dislexia, déficit de atenção e transtorno do espectro autista.

Também podem ser contemplados idosos, gestantes, lactantes e pessoas com outras condições específicas. O resultado das solicitações de atendimento especializado e de tratamento pelo nome social será divulgado no dia 8 de março, por meio do sistema do exame.

O exame

O Celpe-Bras é o procedimento brasileiro oficial para certificar proficiência em português como língua estrangeira. As provas são realizadas nos seguintes postos aplicadores: instituições de educação superior, representações diplomáticas, missões consulares, centros e institutos culturais, além de instituições interessadas na promoção e na difusão da língua portuguesa.

De acordo com o Inep, o exame é aceito como comprovação de proficiência no uso da língua portuguesa por instituições de educação superior para ingresso em cursos de graduação e em programas de pós-graduação, bem como para a validação de diplomas de profissionais estrangeiros que pretendem trabalhar no país.

Motoristas têm novos prazos para regularizar exame toxicológico

Os motoristas que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, que ainda não realizaram o exame toxicológico ou estão com o teste vencido e perderam o prazo limite de 28 de dezembro de 2023, terão mais uma chance para regularizar a situação.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (26), novos prazos para o cumprimento da determinação.

As datas-limite estabelecidas são 31 de março de 2024, para motoristas com validade da CNH entre janeiro e junho e 30 de abril para condutores cujo documento tenha vencimento entre julho e dezembro.

O exame toxicológico é uma determinação prevista no Código de Trânsito Brasileiro para identificar o uso de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de direção e causar acidentes.

Idade

Os condutores com mais de 70 anos das categorias C, D e E, de ônibus e caminhões, por exemplo, devem realizar o exame para emissão e renovação da CNH, além de atualizações a cada dois anos e seis meses.

Laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) fazem a análise a partir de amostras de cabelo, pelo ou unha, e os resultados levam cerca de 15 dias para serem emitidos.

Atualmente, no site da Senatran, há 17 redes de laboratórios credenciados a fazer o exame. Os custos ficam a cargo das empresas contratantes dos motoristas ou dos próprios condutores, caso sejam autônomos.

Para verificar se precisa realizar o exame toxicológico, o Ministério dos Transportes orienta que seja consultado o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), onde é necessário realizar o cadastro ou login, por meio da conta gov.br.