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Brasil registra um crime de estupro a cada seis minutos em 2023

O Brasil registrou um crime de estupro a cada seis minutos em 2023. Com um total de 83.988 casos de estupros e estupros de vulneráveis registrados e um aumento de 6,5% em relação a 2022 o país atingiu um triste recorde. As mulheres são a maioria das vítimas e os agressores estão, na maior parte das vezes, dentro de casa.

Os dados são do 18º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado nesta quinta-feira (18), pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Além do recorde em estupros, a publicação aponta o aumento dos registros em todas as modalidades de violência contra a mulher no país e mostra que o perfil dos agressores é constante: quase a totalidade é homem – algo que pode parecer óbvio sobretudo para as mulheres, mas, como defende o Fórum, é preciso ser lembrado principalmente quando se pensa em políticas públicas para prevenir esse crime. 

Segundo o anuário, de todas as ocorrências de estupro verificadas em 2023, 76% correspondem ao crime de estupro de vulnerável, tipificado na legislação brasileira como a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com vítimas menores de 14 anos ou incapazes de consentir por qualquer motivo, como deficiência ou enfermidade.

Perfil

O perfil das vítimas não mudou significativamente em relação aos anos anteriores. São meninas (88,2%), negras (52,2%), de no máximo 13 anos (61,6%). Também não houve, de acordo com a publicação, variações na autoria e no local do crime: 84,7% dos agressores são familiares ou conhecidos, que cometem a violação nas próprias residências das vítimas (61,7%). As vítimas de até 17 anos compõem 77,6% de todos os registros.

O anuário chama a atenção para a prevalência de estupros de crianças e adolescente na faixa de 10 a 13 anos, com 233,9 casos para cada 100 mil habitantes, uma taxa quase seis vezes superior à média nacional, de 41,4 por 100 mil. No caso de bebês e crianças de 0 a 4 anos, a taxa de vitimização por estupro chegou a 68,7 casos por 100 mil habitantes, 1,6 vezes superior à média no país.

A maioria dessas vítimas é do sexo feminino. Entre os meninos, a maior incidência de estupros ocorre entre os 4 e os 6 anos de idade, caindo drasticamente à medida que se aproxima a vida adulta.

A taxa média nacional de estupros e estupros de vulnerável foi de 41,4 por 100 mil habitantes. Os estados com as maiores taxas isoladas foram Roraima, com 112,5 por 100 mil; Rondônia, com 107,8 por 100 mil; Acre, com 106,9 por 100 mil; Mato Grosso do Sul, com 94,4 por 100 mil; e Amapá, com 91,7 por 100 mil. Em relação aos municípios, Sorriso (MT) lidera a lista, com 113,9, seguido por Porto Velho (RO), com 113,6, Boa Vista (RR), com 101,5, Itaituba (PA), com 100,6, e Dourados (MS), com 98,6.

Violência contra a mulher

O anuário mostra ainda o aumento em todas as modalidades de violência registradas no país. O crime de importunação sexual foi um dos que mais cresceu, 48,7% em um ano. Em números absolutos, 41.371 ocorrências. O crime é referente a atos libidinosos indesejados, como apalpar, lamber, tocar sem permissão e até mesmo se masturbar em público. Já os crimes de stalking, ou seja, de perseguição, tiveram 77.083 registros, um crescimento de 34,5%.

Segundo o Fórum, esse dado é relevante porque esse crime pode ser o primeiro passo de outras violências e até mesmo de feminicídio – assassinato de mulheres.

Segundo a publicação o crime de assédio sexual aumentou 28,5% nesse período, totalizando 8.135 casos. Tentativas de homicídio cresceram 9,2%, com um total de 8.372 vítimas. A violência psicológica aumentou em 33,8%. Houve 38.507 desses registros. As agressões decorrentes de violência doméstica, cresceram 9,8%, chegando a 258.941 registros.

Os feminicídios tiveram alta de 0,8%. No total, 1.467 mulheres foram mortas no país em crimes de violência doméstica e outros por simplesmente serem mulheres. Mais da metade das mortes ocorre na residência – 64,3%. Entre as que morreram, 63% foram vítimas do parceiro íntimo; o ex-parceiro é o autor do crime em 21,2% dos casos. Nove em cada dez autores de assassinatos de mulheres são homens.

O número 190 foi acionado 848.036 vezes para reportar episódios de violência doméstica. Outras 778.921 ligações reportaram ameaças. Já as medidas protetivas de urgência ultrapassaram a barreira do meio milhão, ao todo, 540.255 foram concedidas em 2023.

O papel dos homens

Segundo o coordenador de projetos do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, David Marques, o aumento das ocorrências pode estar relacionado tanto a um aumento dos crimes quanto ao aumento das denúncias e ocorrências policiais. “Por um lado, vários trabalhos estão tentando discutir a respeito do crescimento da própria violência, do fenômeno da violência, e por outro lado, também com variáveis que indicam também um maior nível de registro desse fenômeno acontecendo”.

Ele ressalta que é preciso se atentar ao fato de quem comete esses crimes é, na grande maioria dos casos, homem. É preciso, portanto, medidas voltadas para eles. “O que é incontornável, quando a gente olha para o perfil, por exemplo, dos agressores, sempre são os homens. 90% dos assassinos das mulheres são homens. E geralmente é parceiro íntimo, ex-parceiro íntimo. Em outras modalidades também, o homem aparece como o agressor.

Por um lado, é necessário que falemos em relação ao aprimoramento das políticas públicas para o atendimento dessas mulheres vítimas de violência, por outro lado, a gente tem que sim falar do papel do homem como o autor das violências”, diz.

É necessário, de acordo com o coordenador, que os homens participem ativamente do debate de medidas para acabar com a violência contra mulheres: “Os homens precisam participar desse debate e a gente precisa pensar, enquanto sociedade, em como ter ações, ter proposições para que a gente mude, inclusive socialmente, o papel dos homens como nessa posição de autores de violência. Porque, de fato, nesse contexto, só por meio dos registros que a gente tem, já fica bastante evidente que alguma coisa precisa mudar, senão o debate vai ser sempre apenas como melhor atender as vítimas de violência, e não o que a gente pode fazer para tentar evitar que essas tendências, que esse fenômeno da violência contra a mulher, violência doméstica e assim por diante, continue crescendo”.

STJ decide que amigo de Robinho vai cumprir pena por estupro no Brasil

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira (5) determinar que Ricardo Falco, amigo do ex-jogador Robinho, deve cumprir no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo cometido na Itália. Com a decisão, o mandado de prisão deverá ser emitido nas próximas horas.

Falco e Robinho foram condenados no país europeu no mesmo processo pelo envolvimento em um estupro, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.  Em março deste ano, o STJ também homologou a pena de Robinho e determinou a prisão do ex-jogador. Ele está custodiado no presídio de Tremembé, em São Paulo. 

Na sessão desta quarta-feira, por maioria de votos, o STJ reafirmou entendimento firmado no julgamento de Robinho e também homologou a condenação de Falco. 

A Itália chegou a solicitar a extradição dos acusados, mas a Constituição brasileira não prevê a possibilidade de extradição de cidadãos natos. Diante da impossibilidade, a representação diplomática italiana pediu a transferência da sentença para o Brasil.

Defesa 

Durante o julgamento, advogada Lorena Machado do Nascimento afirmou que a transferência da pena de Falco não pode ser feita em casos que envolvem brasileiros natos, conforme determina a legislação brasileira.

“A defesa requer o reconhecimento da ausência de lastro mínimo de legalidade para o pedido de homologação realizado pelo governo da República da Itália e o consequente arquivamento, o que não se considera que se restará qualquer impunidade”, afirmou.

 

Disque 100 recebe duas denúncias por hora de estupro de vulneráveis

Estatísticas nacionais mostram que a violência sexual contra crianças e adolescentes permanece alta no Brasil. O serviço Disque Direitos Humanos (Disque 100) registrou entre 1º de janeiro e 13 de maio deste ano 7.887 denúncias de estupro de vulnerável. A média de denúncias em 134 dias é de cerca de 60 casos por dia ou de dois registros por hora. 

Este sábado (18) é o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. A data, instituída pelo Congresso Nacional em 2000, marca a passagem do assassinato da menina Araceli Cabrera Sánchez Crespo, há 51 anos em Vitória (ES). Depois de seis dias de desaparecimento, o corpo da criança foi encontrado com marcas de violência, desfigurado por ácido e com evidências de estupro. O crime, conhecido como “Caso Araceli”, permanece impune. 

Passadas cinco décadas do crime hediondo, dados disponíveis na página do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) revelam números altos, confirmados por indicadores do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), que levanta informações nas secretarias estaduais de Segurança Pública. Conforme relatório da entidade, foram notificados 58.820 casos de estupro de meninas e meninos nas delegacias de todo o país em 2022 – alta de 7% em relação ao ano anterior. 

Em 2022, de cada quatro estupros três foram cometidos contra pessoas “incapazes de consentir, fosse pela idade (menores de 14 anos), ou por qualquer outro motivo (deficiência, enfermidade etc.)”, descreve o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado em 2023 pelo FBSP.

O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima que apenas 8,5% dos estupros no Brasil são relatados à polícia. A projeção do instituto é que, de fato, ocorram 822 mil casos anuais. Mantida a proporção de três quartos dos casos registrados nas delegacias, o Brasil teria mais de 616 mil casos de vulneráveis por ano.  

Mudança cultural

De acordo com a psicóloga Juliana Martins, coordenadora institucional do FBSP, esses crimes são “o tipo de violência mais subnotificada” por ocorrer dentro de casa e com envolvimento de familiares. Em sua opinião, o enfrentamento do problema “demanda de todos uma mudança cultural enorme”. Ela avalia que a ação do poder público não é suficiente. “É um enorme desafio para o Estado, obviamente, enfrentar essas violências que acontecem no contexto doméstico.” 

Em 2022, segundo o FBSP, seis de cada dez estupros de vulneráveis tiveram como vítimas crianças e adolescentes de 0 a 13 anos. Em 64,4% desses casos, o autor era familiar (como pai, padrasto, avô, tio) e 21,6% eram conhecidos da vítima (como vizinhos e amigos) mas sem parentesco com ela. Em mais de 70% dos casos, o crime aconteceu em casa; em 65% das ocorrências, ao longo do dia (das 6h da manhã às 18h). 

Para Sérgio Luiz Ribeiro de Souza, juiz titular da 4ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso no Rio de Janeiro, entre as dificuldades de atuação do Estado está o fato de que os crimes “em regra, ocorrem sem testemunhas” e de que alguns abusos não deixam marcas físicas e não podem ser identificados no exame de corpo de delito. “Aí esse tipo de prova material fica difícil”. 

Véu do silêncio 

“Esses crimes são envoltos de preconceito e tabu. São encobertos pelo chamado véu do silêncio, onde as partes envolvidas compactuam em prol de uma aparente harmonia familiar. Esse é um dos motivos pelos quais sequer são denunciados e uma das dificuldades para identificar o número exato de casos”, acrescenta a promotora de Justiça Camila Costa Britto, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). 

Ela alerta que é comum “as crianças serem vistas como propriedade, não como seres humanos, pelos agressores”. Lembra que as crianças nunca foram propriedade de ninguém, são seres em desenvolvimento, pessoas em formação, detentoras de direitos, principalmente à vida, à dignidade, ao lazer, à moradia e saúde.” 

A assistente social Gezyka Silveira, especialista em proteção e desenvolvimento infantil da organização não governamental (ONG) Plan International Brasil, pondera que crimes de abuso sexual podem ocorrer com crianças e adolescentes de diferentes estratos sociais, mas há situações que tornam essas pessoas mais suscetíveis. 

“São diversas as causas dessa violência, mas a gente pode citar entre as mais recorrentes as situações de vulnerabilidade socioeconômica, desigualdade social, discriminações em decorrência dos próprios marcadores sociais, como raça, gênero, etnia e outros, tanto que as meninas e as meninas negras são as que mais sofrem violência”, afirma Gezyka.  

O anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública contabiliza que, em 2022, 56,8% das vítimas de estupro (adultos e vulneráveis) eram pretas ou pardas; 42,3% das vítimas eram brancas; 0,5% indígenas; e 0,4% amarelas. 

Suspeito de ameaçar deputadas mineiras de morte e estupro é preso

A força-tarefa composta pelas polícias Civil e Militar de Minas Gerais (PMMG) e pelo Ministério Público do estado (MPMG), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate aos Crimes Cibernéticos (Gaeciber), deflagrou, nesta terça-feira (7), em Olinda (PE), a terceira fase da Operação Di@na. A ação, que teve o apoio do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), resultou na prisão preventiva do principal investigado pelas ameaças de estupro e morte contra as deputadas estaduais mineiras Lohanna Souza França Moreira de Oliveira, Bella Gonçalves e Beatriz Cerqueira.

Na investigação, iniciada em agosto de 2023, a Polícia Civil, o Ministério Público e a Polícia Militar apuraram que as ameaças foram planejadas e executadas no contexto de fóruns e grupos na internet denominados chans, espaços virtuais em que seus integrantes realizavam incitação à violência, à pedofilia e à necrofilia, com postagens de imagens de estupros, assassinatos e mutilações e com grande conteúdo de abuso e exploração sexual infantil.

Material apreendido durante investigações da Operação Di@na Divulgação/MPMG

Nas fases anteriores, a força-tarefa, no cumprimento de medidas cautelares determinadas pelo Poder Judiciário de Minas Gerais, recolheu diversos dispositivos de informática nas residências de outros investigados.

A partir de diligências cibernéticas avançadas e do intenso trabalho de campo, identificou parte dos usuários integrantes do chan ligados às condutas investigadas e o principal líder do grupo criminoso, usuário dos nicknames Leon e Grow.

Esse suspeito passou a ser o principal investigado como responsável pelos crimes cometidos contra as parlamentares mineiras e por coagir adolescentes a se automutilarem e a lhe enviarem fotos em que apareciam nus.

Prisão preventiva

A ação desta terça-feira foi desencadeada pelas forças de segurança de Minas Gerais, após a identificação de contas de redes sociais utilizadas pelo investigado Leon/Grow e obtenção de sua localização, com o cumprimento da prisão preventiva e apreensão de computadores, telefones e pen drives com grande quantidade de material ligado ao caso.

O preso, por determinação judicial, será levado para o sistema prisional de Minas Gerais, onde responderá ao processo.

O nome da operação, Di@na, vem da deusa Diana da mitologia, que é a Deusa da caça e protetora das mulheres e crianças. O @ faz referência aos crimes cibernéticos investigados.

A cada 8 minutos há um registro de estupro contra mulheres no país

Em 2022, foram registradas 67.626 ocorrências de estupros em mulheres no Brasil. “Isso equivale a, aproximadamente, um estupro a cada 8 minutos no país”, descreve a edição deste ano do Relatório Anual Socioeconômico da Mulher (Raseam), lançado hoje (24), em Brasília, pelo Ministério das Mulheres.

Conforme o documento, o Sudeste, região mais populosa do país, teve o maior número de ocorrências de estupro, somando 22.917 casos. Em seguida, ficou a região Sul, com 14.812 ocorrências. No Nordeste, foram registrados 14.165 estupros; no Norte, 8.060 casos; e no Centro-Oeste, 7.672 episódios desse tipo de violência.

O Raseam faz a compilação de estatísticas de pesquisas e registros administrativos de diferentes fontes. Os dados sobre estupro das mulheres, por exemplo, são do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O relatório também utiliza de informações produzidas do Ministério da Saúde, dos Esportes, da Justiça Eleitoral, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e (Instituto Brasileiro de Geografia e EstatísticaI (BGE).

Os dados de diferentes fontes podem ter complementariedade. Sobre o estupro, a Pesquisa Nacional de Amostra Domiciliar Contínua, do IBGE, sugere que a alta ocorrência dessa forma de violência contra as mulheres está refletida na percepção de risco. Uma em cada cinco mulheres entrevistadas em 2021 relatou sentir “risco médio ou alto de ser vítima de agressão sexual.”

O relatório assinala que “a violência contra as mulheres é uma instituição social, que funciona como um mecanismo mantenedor de relações sociais de dominação e exploração.” Dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde, contabilizados nos atendimentos ambulatoriais e hospitalares, somaram 344.242 registros de violência sexual, doméstica e outras formas de violência. Sete de cada dez desses episódios ocorreram contra as mulheres.

Agressão

As estatísticas da Saúde ainda revelam que o principal local de agressão contra mulheres adultas, de 20 a 59 anos de idade, naquele ano foi a própria residência: 73% dos episódios, contra 14,5% de ocorrências em vias públicas e 3,2% em bares e restaurantes.

Quanto à situação conjugal, 44,7% das mulheres vítimas de violência na mesma faixa etária eram solteiras; 42,4% estavam casadas; e 10,6% eram solteiras. Os homens foram “os principais agressores de mulheres” nos registros do Sinan. “No ano de 2022, em 77,2% dos casos registrados, os agressores eram do sexo masculino”, revela o documento.

Mulheres negras 

O Censo Populacional de 2022 verificou que o maior grupo do Brasil, cruzando cor e gênero, é composto por mulheres negras (pardas e pretas), 54,5%. Elas também formam o grupo mais exposto à violência sexual, doméstica e outras formas de violência. Dados da Saúde mostram que, naquele ano, 47,9% das vítimas eram negras e 11,9% eram pretas – um total de 59,8%. Mais de 38% das mulheres agredidas eram brancas e quase 1% delas eram indígenas.

A taxa de mortalidade por assassinato de mulheres em 2022 foi de 3,2 casos por cem mil habitantes. O grupo etário mais exposto a homicídio são mulheres jovens, de 20 a 24 anos – 6,4 mortes por cem mil habitantes. De acordo com o Sistema de Informações sobre Mortalidade (Ministério da Saúde), 66,7% das vítimas eram negras – 60,3%, pardas; e 6,4% pretas. O total registrado das mulheres negras foi mais que o dobro das brancas: 32%.

O Relatório Anual Socioeconômico da Mulher traz 270 indicadores em sete eixos temáticos. Além dos dados relativos ao eixo temático “enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres”, o estudo mostra que as mulheres negras enfrentam condições mais adversas que as mulheres brancas e os homens de todas as cores em outras situações, como por exemplo no mercado de trabalho.

Força de trabalho feminina 

Quase 54% das mulheres e meninas brancas (14 anos ou mais) participavam do mercado de trabalho em 2022, e entre as mulheres pretas ou pardas a taxa era de 51,3% (dados da Pnad Contínua). A taxa de participação da força de trabalho feminina foi de 52,5%, enquanto a dos homens foi de 71,9%.

A taxa de informalidade foi maior entre mulheres e meninas pretas ou pardas: 42,8% contra 32,6% das mulheres e meninas pretas ou pardas. Como consequência, o rendimento do trabalho também revela discrepâncias, conforme o relatório do Ministério das Mulheres.

“Mesmo quando as mulheres estão ocupadas no mercado de trabalho, as desigualdades aparecem em sua menor remuneração. O rendimento-hora médio das mulheres era de R$ 16 no segundo trimestre de 2022, abaixo do estimado para os homens, de R$ 18. Homens brancos ganhavam em média R$ 23 por hora, e as mulheres brancas, R$ 19. Na comparação entre homens e mulheres de cor preta ou parda, a diferença era um pouco menor, R$ 2 por hora em média.”

A Lei 14.611/2023, estabelece que “a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função é obrigatória.” A norma prevê que na hipótese de discriminação por motivo de sexo e raça – assim como etnia, origem ou idade – caberá o pagamento das diferenças salariais devidas à pessoa discriminada, além de indenização por danos morais.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 14.611/2023.

Para a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, presente ao lançamento do relatório, buscar a igualdade entre homens e mulheres faz parte do “processo civilizatório.”Se queremos democracia em um país civilizado, nós precisamos ter democracia, nós precisamos ter igualdade e nós precisamos ter justiça social”, disse a ministra.

A cada 8 minutos há um registro de estupro contra mulheres no país

Em 2022, foram registradas 67.626 ocorrências de estupros em mulheres no Brasil. “Isso equivale a, aproximadamente, um estupro a cada 8 minutos no país”, descreve a edição deste ano do Relatório Anual Socioeconômico da Mulher (Raseam), lançado hoje (24), em Brasília, pelo Ministério das Mulheres.

Conforme o documento, o Sudeste, região mais populosa do país, teve o maior número de ocorrências de estupro, somando 22.917 casos. Em seguida, ficou a região Sul, com 14.812 ocorrências. No Nordeste, foram registrados 14.165 estupros; no Norte, 8.060 casos; e no Centro-Oeste, 7.672 episódios desse tipo de violência.

O Raseam faz a compilação de estatísticas de pesquisas e registros administrativos de diferentes fontes. Os dados sobre estupro das mulheres, por exemplo, são do Ministério da Justiça e Segurança Pública. O relatório também utiliza de informações produzidas do Ministério da Saúde, dos Esportes, da Justiça Eleitoral, Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e (Instituto Brasileiro de Geografia e EstatísticaI (BGE).

Os dados de diferentes fontes podem ter complementariedade. Sobre o estupro, a Pesquisa Nacional de Amostra Domiciliar Contínua, do IBGE, sugere que a alta ocorrência dessa forma de violência contra as mulheres está refletida na percepção de risco. Uma em cada cinco mulheres entrevistadas em 2021 relatou sentir “risco médio ou alto de ser vítima de agressão sexual.”

O relatório assinala que “a violência contra as mulheres é uma instituição social, que funciona como um mecanismo mantenedor de relações sociais de dominação e exploração.” Dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde, contabilizados nos atendimentos ambulatoriais e hospitalares, somaram 344.242 registros de violência sexual, doméstica e outras formas de violência. Sete de cada dez desses episódios ocorreram contra as mulheres.

Agressão

As estatísticas da Saúde ainda revelam que o principal local de agressão contra mulheres adultas, de 20 a 59 anos de idade, naquele ano foi a própria residência: 73% dos episódios, contra 14,5% de ocorrências em vias públicas e 3,2% em bares e restaurantes.

Quanto à situação conjugal, 44,7% das mulheres vítimas de violência na mesma faixa etária eram solteiras; 42,4% estavam casadas; e 10,6% eram solteiras. Os homens foram “os principais agressores de mulheres” nos registros do Sinan. “No ano de 2022, em 77,2% dos casos registrados, os agressores eram do sexo masculino”, revela o documento.

Mulheres negras 

O Censo Populacional de 2022 verificou que o maior grupo do Brasil, cruzando cor e gênero, é composto por mulheres negras (pardas e pretas), 54,5%. Elas também formam o grupo mais exposto à violência sexual, doméstica e outras formas de violência. Dados da Saúde mostram que, naquele ano, 47,9% das vítimas eram negras e 11,9% eram pretas – um total de 59,8%. Mais de 38% das mulheres agredidas eram brancas e quase 1% delas eram indígenas.

A taxa de mortalidade por assassinato de mulheres em 2022 foi de 3,2 casos por cem mil habitantes. O grupo etário mais exposto a homicídio são mulheres jovens, de 20 a 24 anos – 6,4 mortes por cem mil habitantes. De acordo com o Sistema de Informações sobre Mortalidade (Ministério da Saúde), 66,7% das vítimas eram negras – 60,3%, pardas; e 6,4% pretas. O total registrado das mulheres negras foi mais que o dobro das brancas: 32%.

O Relatório Anual Socioeconômico da Mulher traz 270 indicadores em sete eixos temáticos. Além dos dados relativos ao eixo temático “enfrentamento de todas as formas de violência contra as mulheres”, o estudo mostra que as mulheres negras enfrentam condições mais adversas que as mulheres brancas e os homens de todas as cores em outras situações, como por exemplo no mercado de trabalho.

Força de trabalho feminina 

Quase 54% das mulheres e meninas brancas (14 anos ou mais) participavam do mercado de trabalho em 2022, e entre as mulheres pretas ou pardas a taxa era de 51,3% (dados da Pnad Contínua). A taxa de participação da força de trabalho feminina foi de 52,5%, enquanto a dos homens foi de 71,9%.

A taxa de informalidade foi maior entre mulheres e meninas pretas ou pardas: 42,8% contra 32,6% das mulheres e meninas pretas ou pardas. Como consequência, o rendimento do trabalho também revela discrepâncias, conforme o relatório do Ministério das Mulheres.

“Mesmo quando as mulheres estão ocupadas no mercado de trabalho, as desigualdades aparecem em sua menor remuneração. O rendimento-hora médio das mulheres era de R$ 16 no segundo trimestre de 2022, abaixo do estimado para os homens, de R$ 18. Homens brancos ganhavam em média R$ 23 por hora, e as mulheres brancas, R$ 19. Na comparação entre homens e mulheres de cor preta ou parda, a diferença era um pouco menor, R$ 2 por hora em média.”

A Lei 14.611/2023, estabelece que “a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função é obrigatória.” A norma prevê que na hipótese de discriminação por motivo de sexo e raça – assim como etnia, origem ou idade – caberá o pagamento das diferenças salariais devidas à pessoa discriminada, além de indenização por danos morais.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) ingressaram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 14.611/2023.

Para a ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, presente ao lançamento do relatório, buscar a igualdade entre homens e mulheres faz parte do “processo civilizatório.”Se queremos democracia em um país civilizado, nós precisamos ter democracia, nós precisamos ter igualdade e nós precisamos ter justiça social”, disse a ministra.

Turista diz ter sido vítima de estupro coletivo em boate do Rio

Uma turista estrangeira, de 25 anos, denuncia ter sido vítima de estupro coletivo ontem (2) na boate Portal Club, na Lapa, Centro do Rio de Janeiro. A informação foi publicada pela deputada estadual Renata Souza (Psol) em rede social e confirmada pela Polícia Civil.

O registro do crime foi feito na delegacia e na Comissão da Mulher da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

A deputada chamou o crime de “terrível” e disse ter acompanhado a vítima até a delegacia. Também cobrou uma investigação rigorosa e que os agressores sejam identificados.

“O que a gente espera também é cuidado com a jovem, que está completamente desesperada diante de toda situação e quer voltar para o seu país o quanto antes”, escreveu Renata Souza.

Em nota, a Polícia Civil disse que “a ocorrência foi apresentada na Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) do Centro do Rio. Agentes realizam diligências para buscar imagens de câmeras de segurança e outros elementos que auxiliem na identificação dos autores”.

A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com a boate Portal Club, mas até o momento não recebeu uma resposta sobre o caso.

Robinho, antigo atleta brasileiro, é preso e vai cumprir pena por estupro

Robinho 2006

22 de março de 2024

 

O antigo jogador de futebol brasileiro Robinho, Robson de Souza, foi detido nesta quinta-feira, 21, depois de o juíz do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux ter negado o habeas corpus solicitado pelos advogados do atleta, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ter decidido pela sua condenação por estupro.

Robinho foi julgado na Itália e a condenação será cumprida no Brasil, conforme decisão do STJ.

Detido no apartamento onde se encontrava em Santos, Estado de São Paulo, ele foi levado ao complexo penitenciário em Tremembé (SP), onde cumprirá a pena de 9 anos de prisão.

O crime de violência sexual em grupo contra uma albanesa em Milão aconteceu em 2013, quando Robinho era um dos principais jogadores do clube italiano.

Nove anos após o caso, a 19 de janeiro de 2022, a justiça italiana o condenou em última instância a cumprir a pena estabelecida.

Como se encontrava no Brasil, ele não podia ser extraditado para Itália.

No ano passado, as autoridades de Roma apresentaram à justiça brasileira um pedido de homologação de sentença estrangeira, que condenou o ex-jogador em novembro de 2017.

O pedido foi encaminhado pelo Ministério da Justiça ao Superior Tribunal de Justiça, que agora decidiu pelo cumprimento da pena no Brasil.

A decisão foi ratificada pelo STJ.

Fonte
 

Entenda os próximos passos em caso de prisão de Robinho por estupro

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou nesta quarta-feira (20) a sentença de nove anos de prisão pelo crime de estupro coletivo a que Robson de Souza, mais conhecido como o ex-jogador Robinho, foi condenado na Itália. 

Pela decisão, Robinho pode ser preso a qualquer momento para que cumpra pena na unidade prisional mais próxima de sua residência, em Santos (SP). A maioria dos ministros do STJ entendeu que a prisão deve ser imediata, pois a sentença italiana já transitou em julgado, ou seja, não cabem mais recursos no país europeu. 

Dessa maneira, ao homologar a sentença no Brasil, ela também já teria transitado em julgado em território nacional, motivo pelo qual Robinho deve ser preso assim que a homologação for efetivada, e a decisão passar a produzir efeitos no país, entendeu a maioria do STJ. 

Ainda pela decisão da maioria, a decisão de cumprimento imediato de pena deve ser comunicada rapidamente à Justiça Federal em Santos, para que seja designado o juiz responsável pela execução penal no caso. 

Habeas corpus

Diante da prisão iminente de Robinho, a defesa impetrou um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar (decisão provisória) urgente, para tentar impedir a detenção do ex-atleta. O relator do HC é o ministro Luiz Fux, que não tem prazo definido para decidir, embora o processo tenha prioridade sobre todos os outros, por envolver restrição de liberdade. 

Nem o STJ, nem o STF devem examinar as provas e o mérito da condenação de Robinho. Os ministros das duas cortes examinam somente se estão preenchidos os requisitos legais para que a pena do ex-jogador seja transferida para o Brasil, conforme requerido pela Itália. 

A Itália requereu a medida após ter sido negada a extradição de Robinho. A Constituição brasileira não permite o envio de brasileiros natos para outros países. 

A sentença italiana, descrita pela ministra do STJ Isabel Galotti “longa, extremamente bem fundamentada e minuciosa”, mostra que o crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, quando Robinho e um grupo de amigos estupraram uma imigrante de origem albanesa. 

A prisão de Robinho pode ser adiada caso Fux aceite os argumentos da defesa e dê uma decisão favorável antes da medida ser cumprida pela polícia, o que em tese pode ocorrer a qualquer momento. 

Defesa

No HC impetrado no Supremo às 23h10 de quarta-feira (20), o advogado José Eduardo Alckmin escreveu que “existe urgência na apreciação do pedido, pois o paciente está na iminência de ser preso em razão da Corte Especial ter determinado o imediato cumprimento da pena ao paciente”.

A defesa argumenta que o STJ violou a jurisprudência, pois ainda seria cabível recurso do tipo embargo contra a homologação da sentença no Brasil. Outro argumento é que também ainda cabe recurso extraordinário ao Supremo. 

Para a defesa, a jurisprudência do Supremo obriga que, antes da prisão, se aguarde o trânsito em julgado da própria decisão de homologação da sentença estrangeira. Ou seja, somente quando não couber mais nenhuma apelação contra a decisão do STJ que validou o cumprimento da pena no Brasil.  

“Na hipótese, a decisão tomada está sujeita a recursos, como embargos de declaração e recurso extraordinário, sendo claro que o tema envolve debate de relevantes temas constitucionais”, escreveu Alckmin e sua equipe na petição. 

Os defensores apresentou três pontos principais a serem analisados pelo Supremo: o possível esvaziamento da garantia constitucional de não extradição de brasileiro nato; a suposta impossibilidade de retroagir a lei que autoriza a transferência de pena, editada em 2017, para fatos ocorridos anteriormente, em 2013; e a falta de observância do devido processo legal na Itália. 

Defesa de Robinho entra com HC no Supremo contra prisão por estupro

A defesa de Robson de Souza, mais conhecido como o ex-jogador de futebol Robinho, impetrou um habeas corpus (HC) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar (decisão provisória) urgente, para tentar impedir a prisão do ex-atleta.

Nesta quarta-feira (20), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença de nove anos de prisão por estupro coletivo a qual o jogador foi condenado na Itália. Pela decisão, o cumprimento da pena deve começar de imediato, em regime inicial fechado. O crime ocorreu em 2013 e o caso transitou em julgado na Justiça italiana, ou seja, não há mais possibilidade de recurso.

Por maioria, os ministros do STJ determinaram a prisão imediata de Robinho. Diante da iminência de uma prisão, a defesa impetrou o habeas corpus poucas horas depois, às 23h10 de quarta-feira. O advogado José Eduardo Alckmin escreveu que “existe urgência na apreciação do pedido, pois o paciente está na iminência de ser preso, em razão da Corte Especial ter determinado o imediato cumprimento da pena ao paciente”. O HC ainda não tem relator no STF.

A defesa argumenta que o STJ violou a jurisprudência pois ainda seria cabível recurso do tipo embargo contra a homologação, bem como recurso extraordinário ao Supremo, motivo pelo qual seria obrigatório aguardar o trânsito em julgado da própria decisão de homologação da sentença estrangeira, ou seja, somente quando não couber mais nenhuma apelação.

“Na hipótese, a decisão tomada está sujeita a recursos, como embargos de declaração e recurso extraordinário, sendo claro que o tema envolve debate de relevantes temas constitucionais, como o tema da não possibilidade de extradição do cidadão brasileiro nato, fora dos casos de tráfico de entorpecentes (art. 5º, LI), não retroação da lei penal mais gravosa (art. 5º, XL) e falta de observância do devido processo legal”, argumenta a defesa no HC.

No HC, a defesa acrescenta que “no caso em questão, o paciente aguardou em liberdade todo o processo de homologação e nunca representou um risco à aplicação da legislação pátria, portanto sua liberdade é de rigor até o trânsito em julgado da discussão”.

Na decisão de quarta-feira, a Corte Especial determinou o envio imediato da certidão de julgamento ao juiz federal da Subseção Judiciária de Santos (SP), onde Robinho possui residência, para início do cumprimento da pena. Dessa maneira, restariam apenas trâmites burocráticos antes de a polícia cumprir a ordem de prisão contra o ex-jogador.

Os autos do processo mostram que Robinho e amigos estupraram uma imigrante albanesa em uma boate de Milão, em 2013. A homologação para que o ex-jogador cumpre a pena no Brasil foi requisitada pela Itália, diante da impossibilidade de extradição dele, uma vez que a Constituição não permite o envio de brasileiros natos.

Ricardo Falco, amigo de Robinho e outro condenado pelo crime, também é alvo de pedido de cumprimento de pena no Brasil.