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Rio tem lei contra assédio sexual em estádios de futebol

A cidade do Rio de Janeiro tem uma lei de combate ao assédio em estádios de futebol e nos demais locais onde se realizam atividades desportivas (Lei 8.330/2024). Aprovado na Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Eduardo Paes, o texto foi publicado na edição desta terça-feira (14) do Diário Oficial do Município. A intenção é combater a importunação sexual durante as competições. A lei entrou em vigor na data de publicação e ainda será regulamentada pela prefeitura do Rio.

O texto indica que os locais deverão fixar placas permanentes com conteúdo contendo instruções às vítimas de importunação sexual para identificação do agressor, o número para ligação e os órgãos de denúncia.

A lei sugere ainda a criação de peças publicitárias para divulgação do seu conteúdo. Além disso, as instruções de como agir em caso de importunação sexual devem ser divulgadas por meio do sistema de áudio e das telas de vídeo das dependências dos estádios e dos outros locais de atividades desportivas.

A norma determina também a capacitação de empregados. “Os times de futebol ou entidades que administram os jogos desportivos, em parceria com o Poder Público ou com organizações da sociedade civil que atuam com a defesa dos direitos da mulher, deverão oferecer cursos de capacitação para seus funcionários e funcionárias a fim de prestar instruções sobre como agir nos casos de importunação sexual.”

Em mais um artigo, o texto afirma que os estádios de futebol deverão disponibilizar um dispositivo de alerta, de fácil acesso, “que possa sinalizar à equipe de segurança e à Polícia Militar a ocorrência da importunação sexual”.

Em casos de importunação, a recomendação é acionar a Polícia Militar para auxílio à vítima e encaminhamento do agressor às autoridades policiais para prisão em flagrante. “Ficam autorizados (as) os (as) seguranças e funcionários (as) dos estádios de futebol e demais locais onde se realizam atividades desportivas a acionar, em casos importunação sexual, a Polícia Militar para que prestem auxílio inicial à vítima e contenham o agressor para que seja encaminhado às autoridades policiais competentes para elaboração do auto de prisão em flagrante.”

Brasil: projeto prevê campanha de combate à violência contra mulher em estádios

4 de dezembro de 2023

 

Eventos esportivos com mais de 10 mil espectadores devem exibir campanhas de conscientização para o fim da violência contra a mulher. É o que prevê projeto de lei (PL) 4.842/2023, da senadora Augusta Brito (PT-CE). A Comissão de Direitos Humanos (CDH) ainda designará o relator para o texto.

O texto obriga a exibição de peças publicitárias em telões e sistemas de som e mídia disponíveis na arena durante eventos esportivos. A regra vale ainda para as transmissões feitas por emissoras de rádio e televisão e plataformas de áudio e vídeo.

De acordo com o texto, as peças publicitárias, a serem elaboradas por União, estados, Distrito Federal e municípios, devem ter duração mínima de 15 segundos e máxima de 30 segundos. O material deve levar em consideração as peculiaridades culturais locais e regionais do local de exibição. Sempre que possível, os protagonistas das campanhas devem ser ídolos masculinos e femininos dos esportes, das artes e da cultura nacional.

Para Augusta Brito, além da punição aos agressores, é preciso investir na conscientização para o fim da violência contra a mulher. “A abordagem da conscientização e da educação da população não pode ser descuidada. Todas as esferas federadas podem contribuir na elaboração de campanhas audiovisuais”, argumenta na justificativa do projeto.

O texto altera a Lei 14.448, de 2022, que instituiu o Agosto Lilás como mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher. 

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