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Dino estabelece orçamento de emergência para combate a incêndios

Até o fim do ano, o governo federal terá à disposição um orçamento de emergência climática para enfrentar os incêndios florestais que atingem cerca de 60% do país. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino autorizou a União a emitir créditos extraordinários fora dos limites fiscais para o combate às chamas.

Com a autorização de Dino, o governo poderá enviar ao Congresso Nacional medida provisória (MP) apenas com o valor do crédito a ser destinado. Embora, por definição, os créditos extraordinários estejam fora da meta de déficit primário e do limite de gastos do atual arcabouço fiscal, a decisão de Dino evita que os gastos voltem a ficar dentro das limitações, caso o Congresso não aprove a MP ou o texto perca a validade.

Na prática, a decisão cria um modelo de gastos semelhante ao adotado na pandemia de covid-19. Em 2020, o Congresso autorizou um orçamento especial para as ações contra o coronavírus, apelidado de Orçamento de Guerra.

Dino também flexibilizou a regra para a manutenção e a contratação de brigadistas temporários. Até o fim do ano, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes da Biodiversidade (ICMBio) não precisarão esperar três meses para recontratar os brigadistas com contrato expirado. A recontratação desses profissionais, que receberam treinamento e conhecem os territórios, poderá ser feita instantaneamente até o fim do ano.

Sessão plenária do STF. 29/02/2024 – Ministro Flávio Dino na sessão plenária do STF. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF – Rosinei Coutinho/SCO/STF

Brasília (DF) 14/08/2024 O ministro do STF, Flávio Dino, participa do seminário “A necessidade de regulamentar as redes sociais e o papel das plataformas na economia digital” Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil – Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Brasília – O ministro do STF Flávio Dino cria orçamento de emergência para combater incêndios. Foto Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

Por causa da legislação, o contrato dos brigadistas temporários dura até dois anos. Para evitar vínculo empregatício permanente, esses quadros precisam cumprir um intervalo mínimo entre dois contratos. Anteriormente de dois anos, o prazo foi reduzido para seis meses. Em julho, uma medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia diminuído o intervalo mínimo para três meses.

Polícia Federal

Na decisão, de 40 páginas, Flávio Dino também determinou o uso do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) para mobilizar recursos e permitir que o órgão trate como prioridade os inquéritos sobre queimadas e incêndios O ministro também determinou que quaisquer obstáculos às medidas sejam avisados a ele.

Em nota, o STF informou que a decisão possibilita a ampliação de ações do governo federal, “desamarrando as mãos do Executivo, retirando obstáculos para que as ações prossigam com mais intensidade”.

Lei estabelece regras emergenciais para turismo e cultura no RS

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a lei que determina obrigações de prestadores de serviços de turismo e cultura a consumidores e  profissionais previamente contratados, entre 27 de abril de 2024 até 12 meses, após o encerramento da vigência do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio , que reconheceu o estado de calamidade pública no estado, devido aos temporais e enchentes de abril e maio.

A lei foi sancionada na última sexta-feira (5) e publicada no Diário Oficial da União define que, em caso de adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos, incluídos shows e espetáculos, o prestador de serviços ou a sociedade empresarial deverá agir de três formas para garantir o direito do consumidor:

1.       assegurar a remarcação dos serviços, das reservas e dos eventos adiados;

2.       disponibilizar o crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis;

3.       reembolsar os valores, mediante solicitação do consumidor.

O texto se aplica a prestadores de serviços culturais e turísticos e a cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet. E estão incluídos eventos como shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas.

A publicação aponta que essas medidas emergenciais para os setores de turismo e cultura do Rio Grande do Sul têm o objetivo de atenuar os efeitos da crise decorrente de desastres naturais nos dois setores no estado.

Regras

Todas as operações para resolver os casos de cancelamentos e adiamentos de eventos no Rio Grande do Sul não poderão resultar em custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, em qualquer data de ocorrência do evento e se estendem pelo prazo de até 120 dias após encerrada a vigência do decreto legislativo.

Na hipótese de crédito que pode ser usado pelo consumidor em outros serviços, a medida vale até 31 de dezembro de 2025.

No caso de reembolso de valor ao consumidor, o fornecedor de serviços culturais e turísticos fica desobrigado de qualquer forma de ressarcimento, se o consumidor não fizer a solicitação de devolução do dinheiro.

O reembolso também será devido pelo prestador de serviço se este não conseguir oferecer a remarcação ou não disponibilizar crédito em outros serviços e deverá ocorrer no prazo de até seis meses, contado da data do encerramento da vigência do referido decreto legislativo.

Os artistas, palestrantes ou outros profissionais contratados que forem impactados por adiamentos ou por cancelamentos de eventos em decorrência de desastres naturais não terão a obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês recebidos das empresas prestadoras de serviços, desde que o evento seja remarcado, observado o prazo-limite de seis meses após o encerramento da vigência do decreto legislativo mencionado.

Por fim, eventuais cancelamentos ou adiamentos de contratos de consumo de cultura e turismo não gerarão aplicação de multas, imposição das penalidades ou reparação por danos morais às empresas prestadoras de serviços, desde que não haja descumprimento, por parte do fornecedor, das obrigações estabelecidas na nova lei.

Camex estabelece cota de importação para 11 produtos de aço

Nos próximos 30 dias, 11 produtos de aço importados passarão a ser submetidos a cotas de importações. Caso o volume máximo seja superado, eles pagarão 25% de Imposto de Importação para entrarem no país. A decisão foi tomada nesta terça-feira (23) pelo Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex).

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), a medida deverá entrar em vigor em cerca de 30 dias. Isso porque os países parceiros do Mercosul terão de analisar a resolução da Camex antes da publicação no Diário Oficial da União. Também será necessário esperar a Receita Federal publicar portaria regulamentando as cotas.

Válida por 12 meses a partir da publicação, a medida tem como objetivo evitar a concorrência desleal com o aço nacional. Em 2023, informou o Mdic, o volume de importações dos 11 produtos de aço superou em 30% a média das importações entre 2020 e 2022. Nos últimos meses, as siderúrgicas brasileiras têm afirmado haver uma invasão do aço chinês, que chega ao Brasil mais barato que os produtos nacionais.

Atualmente, o Imposto de Importação para os 11 produtos que passarão a ter cotas varia de 9% a 14,4%. O Mdic informou que estuda a imposição de cotas a outros quatro itens derivados do aço. Os produtos não entraram na lista agora porque o Mdic estuda se a alta das importações no ano passado se deveu a variações de preço, em vez de crescimento da quantidade.

Segundo o Mdic, os estudos técnicos mostram que as cotas não trarão impacto nos preços ao consumidor nem à cadeia produtiva. “Durante os 12 meses, o governo vai monitorar o comportamento do mercado. A expectativa do governo é que a decisão contribua para reduzir a capacidade ociosa da indústria siderúrgica nacional”, informou o ministério em nota.

>> Os 11 produtos de aço que terão cotas de importação são os seguintes:

•     Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 milímetros (mm), revestidos de ligas de alumínio-zinco;

•     Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, folheados ou chapeados, ou revestidos, galvanizados por outro processo, de espessura inferior a 4,75 mm;

•     Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos simplesmente laminados a frio, de espessura superior a 1 mm, mas inferior a 3 mm;

•     Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos simplesmente laminados a frio, de espessura igual ou superior a 0,5 mm, mas não superior a 1 mm;

•     Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, laminados a quente, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura igual a superior a 4,75 mm, mas não superior a 10 mm;

•     Outros produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura igual ou superior a 3 mm, mas inferior a 4,75 mm;

•     Produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura inferior a 3 mm, com um limite mínimo de elasticidade de 275 Mpa;

•     Outros produtos laminados planos, de ferro ou aço não ligado, de largura igual ou superior a 600 mm, não folheados ou chapeados, nem revestidos, em rolos, simplesmente laminados a quente, de espessura inferior a 3 mm;

•     Outros fios-máquinas de ferro ou aço não ligado, de seção circular, de diâmetro inferior a 14 mm

•     Tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, soldados longitudinalmente por arco imerso, de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço;

•     Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos, soldados longitudinalmente, de seção circular, de diâmetro exterior superior a 406,4 mm, de ferro ou aço.

>> Lista dos quatro produtos que poderão ter cotas:

•     Outros tubos de ligas de aços, não revestidos, sem costura, para revestimento de poços;

•     Outros tubos dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos;

•     Outros tubos para revestimento de poços, de produção ou suprimento, dos tipos utilizados na extração de petróleo ou de gás, de ferro ou aço;

•     Outros tubos soldados de outras seções.

Governo estabelece cota para captura de peixes em 2024

Quatro espécies de peixes muito consumidos na culinária brasileira tiveram cotas de pesca estabelecidas para este ano de 2024. Os limites de captura valem para as espécies albacora-branca (Thunnus alalunga), albacora-bandolim (Thunnus obesus), espadarte (Xiphias gladius) e tubarão-azul (Prionace glauca), tanto em águas nacionais, quanto internacionais, inclusive na Zona Econômica Exclusiva (ZEE), que é a região de responsabilidade ambiental do Brasil e que vai até 200 milhas além da costa, onde embarcações brasileiras têm direito prioritário para pesca.

Para a espécie albacora-branca, também conhecida como atum branco ou voador, o limite é de 3.040 toneladas e para o albacora-bandolim, também conhecido por atum-cachorro ou patudo, é permitida a captura de até 5.639 toneladas.

Espadarte

A cota para pesca do espadarte foi limitada em 2.839 toneladas no Atlântico Sul (abaixo do paralelo 5ºN) e em 45 toneladas no Atlântico Norte (acima do paralelo 5ºN). Já o tubarão-azul, conhecido popularmente como cação, teve a captura autorizada este ano em até 3.481 toneladas.

As cotas foram determinadas por portaria conjunta dos Ministérios da Pesca e Aquicultura e Meio Ambiente e Mudança Climática, publicada nesta quarta-feira (27), no Diário Oficial da União. A medida tem como objetivo a sustentabilidade no uso dos recursos pesqueiros e atende à Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca.

G20 estabelece prioridades iniciais na área de infraestrutura

A primeira reunião técnica do Grupo de Trabalho de Infraestrutura do G20 resultou na definição de quatro prioridades para os trabalhos iniciais a serem discutidos pelas 20 maiores economias do planeta.

Além da busca por financiamentos de infraestruturas resilientes às mudanças climáticas, são prioridades o objetivo de, por meio dessas obras, criar melhores condições para a redução da pobreza; mitigar riscos cambiais e integrar fronteiras.

Coordenador brasileiro do grupo de trabalho, Marden Barboza explica que “não cabe ao G20 estabelecer regras para o mundo, mas lançar ideias, boas práticas e experiências que podem ser adotadas, caso seja do interesse dos países”.

“O que fazemos aqui é uma espécie de biblioteca de ideias que ficam disponíveis aos países-membros”, acrescentou. 

Presidido atualmente pelo Brasil, o G20 representa para o país uma oportunidade para apresentar temas de interesse estratégico, na busca por sensibilizar, também, outros países.

O texto a ser discutido, segundo ele, é sempre construído após muitas consultas aos demais membros, sempre na busca por um meio termo. “Esses quatro temas foram muito bem-aceitos nas reuniões”, disse Barboza.

Infraestruturas resilientes ao clima

A primeira prioridade, é a de financiamento de infraestruturas resilientes às mudanças climáticas. “Os países estão preocupados em adaptar suas infraestruturas para lidar com efeitos extremos como desastres climáticos, deslizamentos, seca e enchentes”, explicou o coordenador.

Em todas as situações, o que se busca é a sistematização de experiências que busquem “melhores soluções e práticas possíveis”, bem como soluções para investimentos que causem impactos positivos mais relevantes no sentido de melhor lidar com efeitos climáticos extremos.

“Esses investimentos podem, associados a conhecimentos técnicos e financeiros, evitar, por exemplo, rompimentos de barragens e enchentes”, explicou.

Pobreza e risco cambial

Ao considerar que há uma relação direta entre infraestrutura e redução da pobreza, a segunda prioridade definida durante a primeira reunião do GT pretende desenvolver conhecimentos que viabilizem investir mais e melhor em infraestruturas que atendam populações mais carentes.

“Nesse sentido estamos explorando as melhores práticas do mundo visando todo um conjunto de ações a serem enviadas como sugestões aos ministros [dos países-membros]”, disse Barboza.

A terceira prioridade, mitigação do risco cambial no financiamento de projetos de infraestrutura, leva em consideração a preocupação do setor privado em investir nos países onde o câmbio apresenta muita volatilidade.

“Investidores privados têm muito apetite para investir em países como o Brasil. No entanto, se deparam com um dilema, quando precisam fazer retiradas [de capital] porque há risco, em contratos de câmbio, de perderem dinheiro caso o real se desvalorize”, explicou o coordenador do GT.

Segundo ele, muitos debates têm sido feitos com o objetivo de resolver esse problema. Entre as soluções vislumbradas para tornar os projetos mais viáveis, está a de buscar a colaboração de bancos multilaterais de desenvolvimento “de forma a alocar esse risco, para que ele não fique apenas com o setor privado”.

Integração transfronteiriça

A integração transfronteiriça é a quarta prioridade estabelecida nesta primeira reunião do grupo. “Nesse caso também estamos explorando as melhores práticas e experiências, uma vez que todos do G20 têm boas práticas com relação a este tema”.

Barboza explica que esse tipo de integração não está mais restrito a rodovias e linhas de transmissão. “Há grande quantidade de meios de interconexão de fronteira, inclusive de fluxo de dados”, disse.

“O grande desafio é, em muitos casos, o de criar infraestruturas de fronteira que se adaptem ao fato de um país ter mais infraestrutura do que o outro”, disse o coordenador, ao citar, também, dificuldades relativas à conciliação de diferenças de âmbito regulatório.

“Esta foi a primeira reunião do grupo. Nela, ouvimos as primeiras sugestões. Vamos agora sentar e fazer pequenos ajustes. Esperamos que, em abril, na segunda reunião, tenhamos mais material para debates”.