Skip to content

Espécies nativas de mamíferos silvestres são vistas em parques do RJ

Pesquisa feita por professores do curso de Ciências Biológicas da Universidade Veiga de Almeida (UVA) constatou a presença de espécies nativas de mamíferos silvestres em circulação entre os parques naturais Chico Mendes e Marapendi, usando o Corredor Verde do Canal das Tachas, ligação criada entre as duas áreas, no Recreio dos Bandeirantes, zona oeste do Rio.

Anteriormente, havia apenas suposições, por análises históricas, sobre a existência dos animais no local. Pela primeira vez, as imagens registraram a presença de pacas (Cuniculus paca) nos parques naturais urbanos.

O monitoramento durou um ano e conseguiu flagrar, por meio de armadilhas fotográficas, no período de 2020 e 2021, outros animais como tatus-galinha (Dasypus novemcinctus), capivaras (Hydrochoerus hydrochaeris), gambás (Didelphis aurita), mãos-peladas (Procyon cancrivorus), no Parque Chico Mendes, onde se concentrou a pesquisa.

A professora da graduação de biologia e do mestrado profissional em ciências do meio ambiente da universidade, Cecilia Bueno, pesquisadora e coautora do levantamento, destacou a importância dos corredores ecológicos para garantir que as espécies continuem em seu habitat, mesmo em áreas urbanas e, dessa forma, reduzam a ameaça de extinção.

A paca, por exemplo, corre sério de risco de extinção, devido à caça para aproveitamento de sua carne. O mesmo ocorre em relação ao tatu-galinha.

Conexão

Cecilia trabalha há muito tempo com a biodiversidade do Rio de Janeiro e tinha muita vontade de entender a fauna residual dos parques urbanos. 

 “O Corredor das Tachas, associado ao plantio, foi feito há uma década, aproximadamente”, disse à Agência Brasil a professora da UVA. Ela tinha curiosidade de saber se além dos saguis de tufo branco e tufo preto (callithrix), que conseguiram sair da Lagoa de Marapendi e passar, pela conexão, para o Parque Chico Mendes, e se espécies terrestres, não arborícolas, estavam fazendo o mesmo.

As armadilhas fotográficas foram colocadas nos dois parques e, também, na conexão Corredor das Taxas.

“Nste trabalho, focamos em Chico Mendes, que era o que tinha menos dados. E, surpreendentemente, observamos que as espécies também estavam passando pelo corredor. Por um lado, eu fico feliz, porque o Corredor das Tachas amplia a área de circulação das espécies entre os dois parques. Por outro lado, é mais um canal para a invasão antrópica (ocupação de zonas terrestres pelo homem). Infelizmente, as pessoas também circulam.”

Cecilia lamentou que no parque Chico Mendes, a pressão antrópica é contínua e extremamente forte. No local, existe ocupação quase dentro do parque, sinalizou. A professora defendeu uma maior fiscalização no parque e, também, uma ampliação das áreas protegidas por meio da desocupação social equilibrada e sensata, com a transferência dos humanos que invadiram os parques para outros locais.

“Na verdade, a ideia é fazer com que toda a área do parque fique essencialmente para a fauna, sem a presença humana”, explicou.

Remoção

Governos municipal e estadual devem proceder à remoção das comunidades carentes que habitam os parques, porque não há opção de um local melhor, e a água da lagoa é poluída.

Com a ampliação da área protegida dos parques, deve ser feita também a revegetação da restinga. Com isso, a profesora Cecília acredita que se conseguiria dar, de fato, “esperança para a fauna residual persistir, pelo menos, a médio e longo prazo”. Outra coisa importante para que isso se efetive é a manutenção correta das áreas de interligação naturais, além da criação de mais áreas que sejam interligadas de forma correta.

A professora afirmou que estudos como esse são importantes porque comprovam que, mesmo em um ambiente urbanizado, os animais têm capacidade de persistir quando são criadas condições favoráveis.

“Eu acho que precisa, realmente, melhorar o ordenamento desses parques para a via pública, porque ali temos duas avenidas de alto tráfego, onde circulam muitos carros: a Avenida das Américas e a Avenida Lucio Costa. A gente precisa melhorar a segurança para essas espécies circularem, para não morrerem atropeladas. Elas não sabem que existe um limite entre elas e a pista e, eventualmente são expostas a risco.”

A pesquisa deverá ser apresentada à administração do Parque Natural Municipal Chico Mendes, cuja administração está a cargo da Fundação Riozoo e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ambos ligados à prefeitura do Rio.

Espécies invasoras causam prejuízo anual de mais de US$ 2 bi no país

O comércio de animais de estimação e de plantas – ornamentais e hortícolas – é a principal via de introdução de espécies exóticas invasoras em território brasileiro. O fenômeno, que gera um prejuízo de US$ 2 a US$ 3 bilhões por ano ao país, afeta todas as regiões e preocupa pesquisadores pelos impactos nocivos à biodiversidade, ao desenvolvimento sustentável e ao bem-estar humano.

A conclusão é do Relatório Temático sobre Espécies Exóticas Invasoras, Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos, lançado nesta sexta-feira (1) pela Plataforma Brasileira de Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos (BPBES). O texto foi produzido por 73 autores líderes, 12 colaboradores e 15 revisores de instituições de pesquisa e de órgãos públicos, representantes do terceiro setor e profissionais autônomos.

Os pesquisadores destacam a importância da agilidade na tomada de decisão sobre o manejo de espécies invasoras, já que as invasões biológicas são processos de baixa previsibilidade e alto risco. “A inação, assim como a demora na ação, leva ao agravamento de invasões biológicas e de impactos negativos com o passar do tempo”, diz o documento.

As espécies exóticas invasoras (EEI) são plantas, animais e microrganismos introduzidos por ação humana, de forma intencional ou acidental, em locais fora de seu habitat natural. Esses intrusos se reproduzem, proliferam e se dispersam para novas áreas, onde na maioria das vezes ameaçam as espécies nativas e afetam o equilíbrio dos ecossistemas.

Segundo o estudo, existem 476 espécies exóticas invasoras registradas no país, sendo 268 animais e 208 plantas e algas, em sua maioria nativas da África, da Europa e do sudeste asiático. Alguns exemplos, entre animais e plantas, são tilápia, javali, mexilhão-dourado, sagui, pínus, tucunaré, coral-sol, búfalo, mamona e amendoeira-da-praia.

As EEIs têm como principal modo de entrada o comércio de animais de estimação e de plantas ornamentais e hortícolas e estão presentes em todos os ecossistemas, com maior concentração em ambientes degradados ou de alta circulação humana. “Áreas urbanas são vulneráveis a espécies exóticas invasoras devido ao grande tráfego de pessoas, commodities e mercadorias via portos e aeroportos”, diz o relatório.

Foram identificadas 1.004 evidências de impactos negativos e apenas 33 positivos, pontuais e de curta duração, em ambientes naturais. “Mantendo-se o cenário socioeconômico atual, há uma tendência de aumento de 20% a 30% de invasões biológicas até o final deste século, em função da expansão do comércio e do transporte de mercadorias e trânsito de pessoas”, prevê o documento.

Prejuízo econômico

A estimativa de prejuízos varia de US$ 77 a US$105 bilhões, entre os anos de 1984 e 2019, devido aos impactos causados por apenas 16 espécies exóticas invasoras. Considerando o impacto mínimo, o custo seria de US$ 2 a US$ 3 bilhões de dólares por ano. Os custos envolvem perdas de produção e horas de trabalho, internações hospitalares e interferência na indústria de turismo.

O mexilhão-dourado, por exemplo, afeta empreendimentos hidrelétricos, estações de tratamento de água e tanques-rede de fazendas aquícolas. A estimativa é que a limpeza das bioincrustações pode custar até R$ 40 mil por dia para uma usina de pequeno porte e, para grandes usinas, como a de Itaipu, os valores atingem R$ 5 milhões por dia, pela paralisação das turbinas.

O relatório cita ainda as invasões biológicas por mosquitos como os do gênero Aedes, associados aos arbovírus causadores de doenças como dengue, zika, chikungunya e febre amarela urbana, que têm gerado graves consequências à saúde pública em todo o país.

Uma das conclusões é que há lacunas de avaliação e de valoração dos impactos de espécies exóticas invasoras no Brasil. “Tampouco há quantificação de impactos gerados por microrganismos e fungos potencialmente causadores de sérios danos na saúde humana ou em sistemas agropecuários”, acrescenta o relatório.

Gestão pública

O documento aponta que, das cinco maiores causas de perdas de biodiversidade – destruição de habitat, mudanças climáticas, poluição, sobre-exploração de recursos naturais e EEI –, a mais negligenciada na gestão pública brasileira são as invasões biológicas.

“É um tema polêmico que envolve conflitos de interesse de diferentes setores econômicos, visto que algumas EEIs oferecem benefícios pontuais a determinados segmentos”, explicou, em nota, Michele de Sá Dechoum, professora da Universidade Federal de Santa Catarina e uma das coordenadoras do relatório. Ela acrescenta que há ainda deficiência de conhecimento técnico, tanto na perspectiva conceitual quanto das medidas de gestão e manejo necessárias.

O biólogo Mário Luis Orsi, professor da Universidade Estadual de Londrina e que também coordenou o estudo, apontou que, em alguns casos, há ações de governança aplicadas de forma equivocada. “Existem incentivos ao uso de espécies notoriamente invasoras e de alto impacto, como por exemplo a tilápia e o pínus, que exercem uma dominância nos ambientes e ameaçam a permanência das espécies nativas”, disse, em nota.

Segundo os autores, apesar de haver amplo regramento sobre o tema, as ações de prevenção e controle de espécies invasoras, em geral, são feitas de forma desarticulada e pulverizada. Eles defendem, no relatório, que a legislação vigente seja consolidada em uma política nacional, que trate de prevenção, controle e mitigação de impactos negativos nas esferas ambiental, agropecuária, sanitária e sociocultural.

“Embora os benefícios da introdução intencional de espécies possam ser restritos a setores, empresas ou grupos sociais específicos, os custos relacionados aos prejuízos e ao manejo dessas espécies são compartilhados por toda a sociedade”, diz o relatório. O número de evidências de impactos negativos causados por invasões biológicas, apresentado no documento, são 30 vezes superiores aos impactos positivos.

Recomendações

Entre as recomendações para manejo dos invasores biológicos está a publicação de listas de EEIs. O Brasil não tem uma lista oficial, mas os autores do estudo indicam a base de dados nacional de espécies exóticas invasoras gerenciada pelo Instituto Hórus de Desenvolvimento e Conservação Ambiental, sediado em Florianópolis (SC) como uma fonte de referência.

“As listas são fundamentais e sem elas fica difícil e quase ineficaz qualquer planejamento de ações de manejo. Portanto os estados que possuem suas listas já estão um passo à frente”, avaliou Orsi. Os estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, São Paulo, Distrito Federal e Bahia já têm suas listas oficiais. A publicação de listas aumentaria a percepção do problema e auxiliaria a gestão em cada estado, sob uma coordenação federal.

Outras recomendações são a veiculação de informações ao público, desenvolvimento de atividades educativas que valorizam a biodiversidade, formação técnica para gestão e manejo das invasões e regulamentação de setores produtivos. “De forma complementar, políticas públicas de apoio à produção com espécies nativas ou exóticas não invasoras podem contribuir para gerar alternativas sustentáveis, como o uso de peixes nativos na aquicultura”, diz o relatório.

Período de defeso de cinco espécies de camarão começa neste domingo

O período de defeso de camarões marinhos das espécies sete-barbas, rosa, branco, santana ou vermelho e barba-ruça começa neste domingo (28) nos estados do Rio de Janeiro, de São Paulo, do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, e se encerrará em 30 de abril. A medida do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), prevista na Portaria SAP/Mapa n° 656/2022, trata do período de defeso nas regiões Sudeste e Sul do Brasil.

O período do defeso é estabelecido de acordo com a época de reprodução de cada espécie e, durante a sua duração, ficam vetadas ou controladas a caça, coleta e pesca esportivas e comerciais. O objetivo é preservar e garantir a sustentabilidade dessas espécies e a manutenção da cadeia produtiva do setor pesqueiro.  No caso dos camarões, as espécies destacadas no período do defeso são do Mar Territorial (faixa marítima de largura igual a 12 milhas marítimas) e, também, na Zona Econômica Exclusiva (ZEE), correspondente a uma faixa do Oceano Atlântico, para além do litoral brasileiro e que pertence à soberania territorial do país.

No Espírito Santo, o defeso dessas mesmas espécies de camarões começou em 1° de dezembro e se estenderá até 28 de fevereiro.

No caso de a embarcação pesqueira descumprir o período de defeso, estará sujeita às penalidades previstas na legislação brasileira, como a suspensão de permissões de pesca, entre outras sanções.

Exceções

Os pescadores que atuam na modalidade de arrasto com tração motorizada e estão envolvidos na captura, no armazenamento, transporte, processamento e na comercialização dessas espécies têm permissão para continuar suas atividades durante o período de defeso, desde que forneçam a Declaração de Estoque de Camarões, até o quinto dia útil, após o início do defeso, por meio do formulário eletrônico disponível no site do Ministério da Agricultura e Pecuária e no anexo da portaria na Portaria SAP/Mapa n° 656/2022.