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Campanha alerta para versão contemporânea do trabalho escravo

Durante este mês da Consciência Negra, a Comissão Pastoral da Terra (CPT) realiza a campanha De Olho Aberto para não Virar Escravo, para conscientização sobre a versão contemporânea do trabalho análogo à escravidão no país. As vítimas dessa prática continuam sendo pretos (16,8%) e pardos (65,8%), ou seja, negros (82,6%).

A predominância de negros entre as vítimas resgatadas teve como base os dados coletados entre 2016 e 2023. Indígenas representam 1,4% e amarelos, 0,4%. No período, mais de 12 mil pessoas foram resgatadas em todo o país. Desse total, aproximadamente 3,2 mil vítimas foram resgatada em ações coordenadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, com a atuação de auditores fiscais do trabalho.

Em um recorte sobre o perfil das vítimas, os dados mostram que a maior parte é do gênero masculino, com baixa escolaridade (34%) – não haviam completado o 5º ano –, originários de estados do Nordeste (53%) e com idade entre 18 a 24 anos.

Os registros da CPT revelam que a cor da pele também é um fator determinante para tornar alguém mais suscetível no contexto do trabalho escravo contemporâneo, mesmo quando se avalia o recorte por gênero.

Embora as vítimas mulheres tenham aparecido em menor número (972, contra 10.349 homens), as mulheres negras correspondem a quase 80% do grupo (765).

Desde o início da série histórica, em 1995, a pecuária é a atividade que concentra mais casos de trabalho análogo à escravidão, com 2.115 ao todo.

Os dados da pastoral mostram ainda que as lavouras são lugares em que a exploração ainda se perpetua, somando 910 casos, que incluem os ocorridos em canaviais, assim como as carvoarias (501 casos). A entidade salienta que, na última década, os casos em lavouras começaram a desbancar os que ocorreram na pecuária, ultrapassando o total de episódios.

Outro ponto que a campanha também destaca é a exploração no ambiente doméstico. Um caso que repercutiu foi o de uma mulher que foi vítima de um casal que a submetia a longas horas de labuta, tanto na residência como na loja do casal, no Brás, zona central da capital paulista.

O que especialistas da área ponderam é que a fiscalização desse tipo de caso é complicada, como é também o resgate, já que a relação entre a vítima e os patrões é, com frequência, deturpada: para se livrar da Justiça, os patrões muitas vezes alegam que consideram a vítima “uma pessoa da família”.

Acolhimento

A agente da CPT no Maranhão Brígida Rocha conta que o acolhimento das vítimas é outra finalidade da campanha.

“Nós conseguimos elevar essa capacidade de trabalhadores, trabalhadoras e da sociedade de refletirem sobre as causas culturais da escravidão e também de pensar nas estratégias de combate, a exemplo do que a gente tem feito junto a alguns municípios com forte incidência do problema, por meio da Rede de Ação Integrada para Combater a Escravidão – o programa Raice”.

Denúncias de casos de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas pelo site do Sistema Ipê.

Rio aprova lei para proteger e reintegrar vítimas de trabalho escravo

Uma lei publicada nesta quinta-feira (21) no Diário Oficial do Rio de Janeiro autoriza o governo estadual a prover acolhimento institucional para vítimas de trabalho em condição análoga à escravidão. As iniciativas do Executivo podem envolver assistência social, saúde e habitação de forma direta, ou ocorrer por meio de parcerias público-privadas. A Lei 10.575/24 é de autoria da deputada Marina do MST (PT).

As medidas previstas incluem a implementação de atendimento assistencial, o fortalecimento de vínculos sociofamiliares e o acesso a benefícios socioassistenciais e cuidados de saúde, como atendimento médico, odontológico e psicológico, oferecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A lei prevê que órgãos competentes sejam acionados para lidar com questões criminais, judiciais e administrativas ligadas ao caso. Também estão previstos a concessão de benefícios temporários para a utilização do transporte público estadual e orientações jurídicas e sociais. Nesse último caso, para reparação de danos decorrentes do trabalho análogo à escravidão, e para regularização migratória e acesso ao Seguro-Desemprego Trabalhador Resgatado.

Há ainda a previsão de que as vítimas tenham prioridade na inclusão em programas habitacionais da Secretaria de Estado de Habitação e Interesse Social.

Por meio da lei, a expectativa é que as vítimas recebam suporte social e jurídico necessários para reconstruir as vidas em conformidade com o artigo 149 do Código Penal brasileiro, que define o trabalho em condições análogas à escravidão como a submissão de alguém a trabalhos forçados ou jornadas exaustivas, associadas a condições degradantes de trabalho ou à restrição de locomoção por dívidas contraídas com o empregador.

“O poder público deve colocar-se à disposição e a serviço para superar os desafios e conflitos ocasionados por empregadores que vulnerabilizam e vitimizam pessoas, por meio de condições de trabalho análogas à escravidão que as desumanizam”, disse a deputa estadual Marina do MST (PT).

Operação federal resgata 593 pessoas submetidas a trabalho escravo

Servidores de seis órgãos públicos que participam da quarta edição da Operação Resgate libertaram 593 pessoas encontradas em condições semelhantes ao trabalho escravo ao longo do último mês. Entre as vítimas, há, ao menos, 18 crianças ou adolescentes submetidos ao trabalho infantil ilegal – 16 delas eram forçadas a realizar serviços em condições degradantes, sem receber qualquer quantia em troca.

Os resgates ocorreram em 11 (AM, DF, GO, MG, MS, MT, PA, PE, RJ, RS e SP) das 27 unidades federativas brasileiras, entre os dias 29 de julho e 28 de agosto. Os maiores números de ocorrências foram registrados em Minas Gerais (292 pessoas libertadas), São Paulo (142), Pernambuco (91) e Distrito Federal (29). Já as atividades econômicas com maior incidência de trabalho escravo foram a agricultura (especificamente os cultivos de cebola, café e alho), a construção civil e serviços (restaurantes, bares e condomínios).

Clínica de reabilitação

Um dos casos que mais chamou a atenção dos fiscais ocorreu em Pernambuco, onde 18 pacientes de uma clínica de reabilitação para dependentes químicos eram submetidos a trabalho forçado. “Todos eram pacientes internados e realizavam as atividades laborais compulsoriamente, como parte do processo de internação”, comentou o coordenador-geral de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravo e Tráfico de Pessoas, André Roston, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), ao apresentar, hoje (29), o balanço preliminar da Operação Resgate IV.

“A clínica tinha 63 internos e simplesmente não tinha nenhum empregado registrado. Toda a mão de obra, todo o funcionamento do estabelecimento era extraído do trabalho forçado de parte dos internos, a título de isso fazer parte da reabilitação”, acrescentou Roston, explicando que os 18 resgatados na clínica realizavam, gratuitamente, de atividades administrativas ao serviço de porteiro, vigilância e preparação de alimentos, entre outros.

Operação Resgate  IV

A Operação Resgate IV, de combate ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas, é resultado do esforço concentrado de seis instituições: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública da União (DPU), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Este ano, foram libertadas 11,6% mais pessoas do que na edição anterior, de 2023, quando 532 trabalhadores foram resgatados.

A operação também resultou no resgate da pessoa mais idosa já encontrada na condição de escravizada.

Uma senhora de 94 anos de idade foi resgatada em Mato Grosso, na casa de uma família para a qual ela trabalhou por 64 anos, sem salário. Impedida de constituir família e de estudar, ela continuava cuidando da atual patroa, de 90 anos e com Alzheimer.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a trabalhadora poderá permanecer morando na casa onde passou os últimos anos, com todas as despesas pagas pela família da empregadora, que terá de custear inclusive um cuidador de idosos e um salário-mínimo mensal à senhora.

Outro caso de trabalho escravo doméstico foi identificado no estado de São Paulo. Uma mulher, hoje com 58 anos, foi encontrada na casa de uma família para a qual trabalhava desde seus 11 anos de idade. “Ela foi levada para a casa onde passou a trabalhar graças a uma tutela judicial provisória que nunca se tornou definitiva, supostamente para ser integrada em um novo lar, mas passou a trabalhar compulsoriamente, em condições análogas à escravidão, até ser libertada no âmbito da Operação Resgate”, afirmou o coordenador-geral de fiscalização.

Outro aspecto destacado durante a apresentação dos resultados foi a libertação de trabalhadores estrangeiros. Em Anta Gorda (RS), quatro trabalhadores argentinos foram encontrados sem documentos pessoais ou visto para o trabalho, em condições degradantes na extração, corte e carregamento de lenha de eucalipto.

Em Mato Grosso do Sul, as equipes de fiscalização tiveram que usar caminhonetes com tração, lanchas e até um helicóptero para chegar aos dois estabelecimentos onde 13 paraguaios foram flagrados em situação degradante, submetidos à servidão por dívida.

“O isolamento geográfico, a dificuldade de acesso das equipes de fiscalização, contribuem para a vulnerabilização dos trabalhadores”, comentou Roston.

Até o momento, os responsáveis por submeter os trabalhadores a condições semelhantes à escravidão já tiveram que desembolsar mais de R$ 1,91 milhão apenas para saldar verbas rescisórias.

Segundo o coordenador, os órgãos responsáveis seguem buscando o pagamento de outros deveres trabalhistas e custos.

“Este valor total vai ser maior, pois ainda há muitas equipes em campo, realizando as cobranças dos pagamentos. E se não conseguirmos os pagamentos neste ciclo operacional, teremos, eventualmente, a judicialização destas cobranças”, acrescentou o coordenador destacando a importância de punir também financeiramente os responsáveis.

“O principal motor da exploração do trabalho escravo é o fato de que há um grande benefício econômico ao se adotar esta estratégia de violação dos direitos humanos para exploração do trabalho. No cerne, emprega-se o trabalho escravo contemporâneo porque esta ainda é uma conta economicamente benéfica para os exploradores”, concluiu Roston.

MPT vai investigar trabalho escravo em fazenda em São Paulo

O Ministério Público do Trabalho (MPT) da região de Campinas, em São Paulo, resgatou 13 adolescentes de uma fazenda na cidade de Cerquilho, interior do estado, onde se encontravam em situação de trabalho análogo à escravidão. A operação ocorreu na segunda-feira (22) e hoje o MPT informou que, por meio das informações obtidas da Polícia Civil, Conselho Tutelar, Guarda Municipal e Polícia Federal, vai instaurar um inquérito para apurar em detalhes o que acontecia com os adolescentes.

Ainda nesta terça-feira (23), o Ministério do Trabalho multou a fazenda em R$ 120 mil, mas esse valor pode ser majorado após uma nova visita ao local, que será realizada nos próximos dias pelas polícias Civil e Federal e integrantes do Ministério do Trabalho e do Ministério Público.

Os adolescentes enfrentavam uma jornada de trabalho extenuante, que começava de madrugada e seguia até o anoitecer. Eles faziam a colheita de batatas, porém, não tinham acesso a banheiros, alimentação digna ou equipamentos de proteção. Luvas, se quisessem, deviam comprar do arrendatário da área. Foram presas três pessoas.

O MPT informou que somente no ano passado foram registradas 2.176 crianças em situação de trabalho infantil no estado de São Paulo. No município de Sorocaba, próximo a Cerquilho, 99 crianças foram resgatadas.

Polícia Federal deflagra operação contra trabalho escravo em Aracaju

A Polícia Federal (PF), com o apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério do Trabalho e Emprego, deflagrou nesta sexta-feira (5) a Operação Desilusão. É para combater a submissão de pessoas a condições de trabalho análogas à escravidão. Pelo menos oito vítimas foram identificadas, mas o número pode aumentar, disse a corporação. Foram cumpridos três mandados de busca e apreensão em Aracaju.

“Durante a fase sigilosa da investigação, apurou-se que os suspeitos estariam explorando pessoas socioeconomicamente vulneráveis e submetendo-as a jornadas exaustivas de trabalho, sob a falsa promessa de receberem mais de um salário mínimo por semana. Em razão da remuneração variável, dependente da produção, as vítimas permaneciam mais de 10 horas por dia na rua, tentando vender produtos, muitas vezes tendo que trabalhar mesmo doentes”, informou a Polícia Federal.

Sem direitos trabalhistas

Não havia contrato formal entre os investigados e as vítimas, o que significava, na prática, a ausência de direitos trabalhistas como pagamento de 13º salário, férias e recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). “O salário pago era inferior ao mínimo legal, prejudicando a subsistência das vítimas, especialmente em relação à alimentação”, completou a Polícia Federal.

Os crimes investigados são de redução de pessoas a condições de trabalho análogas à escravidão. “A atuação do MPT e do Ministério do Trabalho e Emprego busca também fazer com que os exploradores paguem as verbas trabalhistas devidas às vítimas”, concluiu a PF.

 

 

Caso Sônia é desastroso para combate ao trabalho escravo, diz auditor

A história de Sônia Maria de Jesus, de 50 anos – que foi resgatada em uma operação contra o trabalho análoga à escravidão da casa de um desembargador e que depois retornou à residência dos investigados – abre um precedente perigoso para o combate a esse tipo de crime, argumentou nesta segunda-feira (6) o coordenador-geral de Fiscalização do Trabalho do Ministério do Trabalho (MTE), André Roston.

“O precedente para as próximas vítimas de trabalho escravo é desastroso para a política pública. Em 30 anos, a gente nunca enfrentou uma situação como essa, de se negar às vítimas de trabalho escravo o direito ao resgate. Isso foi negado agora à Sônia”, afirmou o auditor fiscal, acrescentando que o caso pode fazer com que esse direito ao resgate seja negado a vítimas de trabalho escravo.

André Roston fez o comentário nesta segunda-feira (6) em debate sobre o trabalho escravo no ambiente doméstico na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado. A caso da Sônia foi o principal assunto da audiência, que contou com a presença dos irmãos biológicos dela, Marta de Jesus e Marcos José de Jesus. 

A irmã mais nova da Sônia, Marta de Jesus, de 34 anos, disse que a mãe delas, Deolina Ana de Jesus, passou a vida inteira procurando pela filha, que foi levada quando tinha 9 anos de idade sem o consentimento da família, em Osasco (SP).

“Essa era a busca constante. Dava o endereço que não existia, e aí nós íamos até o endereço e não tinha ninguém. Dava o telefone que não existia. E assim foi a saga da minha mãe até a morte dela. A minha mãe dizia, eu vou morrer e não vou rever a minha filha. E assim aconteceu”, lamentou Marta. A mãe da Sônia morreu em 2016.

Entenda

O caso da Sônia Maria de Jesus veio à público em junho de 2023, quando ela foi resgatada em uma operação realizada na casa do desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) Jorge Luiz de Borba, em Florianópolis (SC).

Ele e a esposa, Ana Cristina Gayotto de Borba, são investigados por supostamente terem submetido Sônia à condição análoga à escravidão por 40 anos. Ambos negam a acusação e sustentam que Sônia é uma pessoa da família.

Dois meses depois do resgate, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do ministro Mauro Campbell Marques, determinou que os investigados pudessem reencontrar Sônia. A decisão ainda possibilitou que Sônia regressasse à casa dos  investigados caso assim desejasse, o que de fato aconteceu.

Campbell discordou da conclusão do Ministério Público do Trabalho de que Sônia teria sido submetida a condição análoga à escravidão. Segundo o relator do caso no STJ, seria “nítido que, pelos últimos 40 anos, a suposta vítima do delito viveu como se fosse membro da família, não havendo razões, portanto, para se obstar o pleito formulado pela defesa”.

A Defensoria Pública da União recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir que os investigados reencontrassem Sônia até o final da investigação, argumentando que o encontro viola a norma de proteção a mulheres vítimas de violência doméstica e permitiria o constrangimento dela pelos supostos agressores.

Citando a decisão do STJ, o ministro do STF André Mendonça negou o pedido da defensoria pública. O habeas curpus negado ainda precisa ser analisado pela 2ª Turma do STF.

Sem escola e sem saúde

O defensor público da União (DPU), William Charley, que atuou no caso da Sônia, esteve presente na Comissão de Direitos Humanos do Senado. Ele contou que Sônia nunca teve educação formal, não tinha vida social fora do núcleo familiar dos Borba, e não teve acesso à saúde.

“Perguntei ao desembargador, por que o senhor não colocou a Sônia na escola? ‘Não, porque ela não aprendia nada. Ela é incapaz de aprender.’ Por que o senhor não levava no posto de saúde? ‘Não, tem um médico, um dos amigos meus, que vem aqui de graça tratar da pessoa’”, revelou o defensor.

William afirmou ainda que Sônia faz trabalhos domésticos desde os nove anos de idade e é analfabeta, enquanto os demais filhos da família são profissionais bem sucedidos. 

“São pessoas que têm curso superior, graduação, são profissionais liberais e bem-sucedidos. E a Sônia não convivia com a família no que é a parte boa, só ficava na família na parte do trabalho doméstico”, acrescentou.

O vice coordenador do Grupo de Trabalho sobre trabalho doméstico do Ministério Público do Trabalho (MTP), Thiago Lopes de Castro, afirmou que o caso da Sônia Maria de Jesus é emblemático para o combate ao trabalho escravo no ambiente doméstico.

“Ela retornou para essa família sem ter tido o devido amparo, o devido momento para a sua ressocialização. E essa decisão é inédita no Judiciário Brasileiro, cabe destacar, e causa perplexidade. Causa perplexidade porque é o próprio Poder Judiciário institucionalizando uma cultura escravagista”, destacou.

Segundo o procurador, Sônia dormia em um quarto fora da casa principal, trabalhava de domingo a domingo, sem férias e sem receber salário.

RG aos 45 anos

O auditor fiscal do MTE, André Roston, também argumentou que a investigação demonstrou que Sônia não era da família, uma vez que as fotos nas redes sociais da família não a incluíam.

“Então essa percepção, ou esse tratamento dado como trabalhador e não como integrante da família, ela saía das próprias fotos, dos registros e das marcações e discursos da própria família”, destacou.

Roston acrescentou que Sônia não existia formalmente até os 45 anos de idade, quando teve seu primeiro Registro Geral (GR) expedido, em 2019. “Que pai ou mãe deixa seu filho não existindo formalmente até os 45 anos de idade?”, questionou.

A irmã de Sônia, Marta de Jesus, também questionou a versão da defesa dos acusados, citando que deixaram Sônia analfabeta. “A minha mãe negra, periférica, analfabeta, não tem um filho analfabeto. Nenhum dos meus irmãos é analfabeto”, destacou, acrescentando que a notícia de que Sônia estaria sendo submetida a condições semelhantes à escravidão causou indignação em toda família.

“A Sônia não teve direito à socialização. A Sônia não teve direito a se comunicar. A Sônia não teve direito a tentar a vida dela. A Sônia não casou, não teve filhos. Como assim? Nós tivemos filhos, nós temos filhos, nós temos família”, afirmou.

Caso Sônia é desastroso para combater trabalho escravo, alerta auditor

A história de Sônia Maria de Jesus, de 50 anos – que foi resgatada em uma operação contra o trabalho análoga à escravidão da casa de um desembargador e que depois retornou à residência dos investigados – abre um precedente perigoso para o combate a esse tipo de crime, argumentou nesta segunda-feira (6) o coordenador-geral de Fiscalização do Trabalho do Ministério do Trabalho (MTE), André Roston.

“O precedente para as próximas vítimas de trabalho escravo é desastroso para a política pública. Em 30 anos, a gente nunca enfrentou uma situação como essa, de se negar às vítimas de trabalho escravo o direito ao resgate. Isso foi negado agora à Sônia”, afirmou o auditor fiscal, acrescentando que o caso pode fazer com que esse direito ao resgate seja negado a vítimas de trabalho escravo.

André Roston fez o comentário nesta segunda-feira (6) em debate sobre o trabalho escravo no ambiente doméstico na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado. A caso da Sônia foi o principal assunto da audiência, que contou com a presença dos irmãos biológicos dela, Marta de Jesus e Marcos José de Jesus. 

A irmã mais nova da Sônia, Marta de Jesus (imagem de destaque), de 34 anos, disse que a mãe delas, Deolina Ana de Jesus, passou a vida inteira procurando pela filha, que foi levada quando tinha 9 anos de idade sem o consentimento da família, em Osasco (SP).

“Essa era a busca constante. Dava o endereço que não existia, e aí nós íamos até o endereço e não tinha ninguém. Dava o telefone que não existia. E assim foi a saga da minha mãe até a morte dela. A minha mãe dizia, eu vou morrer e não vou rever a minha filha. E assim aconteceu”, lamentou Marta. A mãe da Sônia morreu em 2016.

Irmã de Sônia Maria de Jesus, Marta de Jesus – em pronunciamento na Comissão de Direitos Humanos do Senado – Geraldo Magela/Agência Senado

Entenda

O caso da Sônia Maria de Jesus veio à público em junho de 2023, quando ela foi resgatada em uma operação realizada na casa do desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) Jorge Luiz de Borba, em Florianópolis (SC).

Ele e a esposa, Ana Cristina Gayotto de Borba, são investigados por supostamente terem submetido Sônia à condição análoga à escravidão por 40 anos. Ambos negam a acusação e sustentam que Sônia é uma pessoa da família.

Dois meses depois do resgate, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do ministro Mauro Campbell Marques, determinou que os investigados pudessem reencontrar Sônia. A decisão ainda possibilitou que Sônia regressasse à casa dos  investigados caso assim desejasse, o que de fato aconteceu.

Campbell discordou da conclusão do Ministério Público do Trabalho de que Sônia teria sido submetida a condição análoga à escravidão. Segundo o relator do caso no STJ, seria “nítido que, pelos últimos 40 anos, a suposta vítima do delito viveu como se fosse membro da família, não havendo razões, portanto, para se obstar o pleito formulado pela defesa”.

A Defensoria Pública da União recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir que os investigados reencontrassem Sônia até o final da investigação, argumentando que o encontro viola a norma de proteção a mulheres vítimas de violência doméstica e permitiria o constrangimento dela pelos supostos agressores.

Citando a decisão do STJ, o ministro do STF André Mendonça negou o pedido da defensoria pública. O habeas curpus negado ainda precisa ser analisado pela 2ª Turma do STF.

Sem escola e sem saúde

O defensor público da União (DPU), William Charley, que atuou no caso da Sônia, esteve presente na Comissão de Direitos Humanos do Senado. Ele contou que Sônia nunca teve educação formal, não tinha vida social fora do núcleo familiar dos Borba, e não teve acesso à saúde.

“Perguntei ao desembargador, por que o senhor não colocou a Sônia na escola? ‘Não, porque ela não aprendia nada. Ela é incapaz de aprender.’ Por que o senhor não levava no posto de saúde? ‘Não, tem um médico, um dos amigos meus, que vem aqui de graça tratar da pessoa’”, revelou o defensor.

William afirmou ainda que Sônia faz trabalhos domésticos desde os nove anos de idade e é analfabeta, enquanto os demais filhos da família são profissionais bem sucedidos. 

“São pessoas que têm curso superior, graduação, são profissionais liberais e bem-sucedidos. E a Sônia não convivia com a família no que é a parte boa, só ficava na família na parte do trabalho doméstico”, acrescentou.

O vice coordenador do Grupo de Trabalho sobre trabalho doméstico do Ministério Público do Trabalho (MTP), Thiago Lopes de Castro, afirmou que o caso da Sônia Maria de Jesus é emblemático para o combate ao trabalho escravo no ambiente doméstico.

“Ela retornou para essa família sem ter tido o devido amparo, o devido momento para a sua ressocialização. E essa decisão é inédita no Judiciário Brasileiro, cabe destacar, e causa perplexidade. Causa perplexidade porque é o próprio Poder Judiciário institucionalizando uma cultura escravagista”, destacou.

Segundo o procurador, Sônia dormia em um quarto fora da casa principal, trabalhava de domingo a domingo, sem férias e sem receber salário.

RG aos 45 anos

O auditor fiscal do MTE, André Roston, também argumentou que a investigação demonstrou que Sônia não era da família, uma vez que as fotos nas redes sociais da família não a incluíam.

“Então essa percepção, ou esse tratamento dado como trabalhador e não como integrante da família, ela saía das próprias fotos, dos registros e das marcações e discursos da própria família”, destacou.

Roston acrescentou que Sônia não existia formalmente até os 45 anos de idade, quando teve seu primeiro Registro Geral (GR) expedido, em 2019. “Que pai ou mãe deixa seu filho não existindo formalmente até os 45 anos de idade?”, questionou.

A irmã de Sônia, Marta de Jesus, também questionou a versão da defesa dos acusados, citando que deixaram Sônia analfabeta. “A minha mãe negra, periférica, analfabeta, não tem um filho analfabeto. Nenhum dos meus irmãos é analfabeto”, destacou, acrescentando que a notícia de que Sônia estaria sendo submetida a condições semelhantes à escravidão causou indignação em toda família.

“A Sônia não teve direito à socialização. A Sônia não teve direito a se comunicar. A Sônia não teve direito a tentar a vida dela. A Sônia não casou, não teve filhos. Como assim? Nós tivemos filhos, nós temos filhos, nós temos família”, afirmou.

Trabalhado escravo: governo inclui 248 empregadores em lista suja

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) incluiu, nesta sexta-feira (5), 248 patrões no Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. A atualização do documento, conhecido como Lista Suja, ocorre a cada seis meses.

O número representa o maior acréscimo registrado desde a criação da lista. Desses, 43 foram inseridos devido à constatação de práticas de trabalho análogo à escravidão no âmbito doméstico.

As atividades econômicas com maior número de empregadores incluídos na atualização corrente são: trabalho doméstico (43), cultivo de café (27), criação de bovinos (22), produção de carvão (16) e construção civil (12).

Processo

Os empregadores incluídos na Lista Suja foram identificados a partir das ações de fiscalização de auditores do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que atestaram as condições de trabalho análogo à escravidão. Em geral, essas ações contam com a participação de representantes da Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e outras forças de segurança.

Durante a ação fiscal da inspeção do trabalho, se encontrados trabalhadores em condição análoga à de escravizados, os auditores lavram autos de infração para cada irregularidade trabalhista descoberta, quando os auditores públicos atestam a existência de graves violações de direitos. O empregador flagrado na prática de irregularidades ainda receberá o auto de infração específico com a caracterização da submissão de trabalhadores a essas condições. Cada auto de infração gera um processo administrativo. Para respondê-los, durante todo o processo, os autuados têm garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Por isso, a inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores ocorre somente após a conclusão do processo administrativo que julga, especificamente, o auto sobre as irregularidades relacionadas ao trabalho análogo à escravidão.

De acordo com o MTE, o nome de cada empregador permanecerá publicado por um período de dois anos na Lista Suja. Por isso, nesta atualização, foram excluídos 50 nomes que já completaram o tempo de publicação estipulado.

Erradicação do trabalho escravo

O MTE afirma que o Brasil continua a ter como prioridade erradicar todas as formas modernas de escravidão e cumprir as metas do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8.7 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que trata da promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos.

Denúncias sobre trabalho análogo à escravidão no território brasileiro podem ser feitas anonimamente pelo Sistema Ipê Trabalho Escravo, criado em 2020 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pelo MTE.

A plataforma digital é exclusiva para receber denúncias deste tipo de exploração da mão-de-obra e sobre a intermediação ilegal de agenciadores de trabalhadores, conhecidos como gatos. A partir do registro dos casos, o MTE organiza a força de trabalho para investigação e para repressão da ocorrência.

Qualquer pessoa pode registrar as denúncias de maneira anônima e segura no Sistema Ipê. Se possível, o denunciante deve prestar o máximo de informações para aumentar as chances de os casos se desdobrarem em operações de fiscalização. São informações consideradas importantes o nome do estabelecimento, local, a quantidade de trabalhadores, os tipos de violações de direitos encontradas, entre outras. O Sistema Ipê tem versões em espanhol, francês e inglês para melhor atender aos trabalhadores migrantes de outras nacionalidades.

Outra via para denunciar violações de direitos humanos é o Disque 100, a central telefônica coordenada pelo Ministério de Direitos Humanos e Cidadania (MDHC). O serviço é gratuito e funciona sete dias por semana, 24 horas por dia. Basta telefonar para o número 100.

Trabalho escravo: governo inclui 248 empregadores em lista suja

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) incluiu, nesta sexta-feira (5), 248 patrões no Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. A atualização do documento, conhecido como Lista Suja, ocorre a cada seis meses.

O número representa o maior acréscimo registrado desde a criação da lista. Desses, 43 foram inseridos devido à constatação de práticas de trabalho análogo à escravidão no âmbito doméstico.

As atividades econômicas com maior número de empregadores incluídos na atualização corrente são: trabalho doméstico (43), cultivo de café (27), criação de bovinos (22), produção de carvão (16) e construção civil (12).

Processo

Os empregadores incluídos na Lista Suja foram identificados a partir das ações de fiscalização de auditores do trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que atestaram as condições de trabalho análogo à escravidão. Em geral, essas ações contam com a participação de representantes da Defensoria Pública da União, Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, da Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e outras forças de segurança.

Durante a ação fiscal da inspeção do trabalho, se encontrados trabalhadores em condição análoga à de escravizados, os auditores lavram autos de infração para cada irregularidade trabalhista descoberta, quando os auditores públicos atestam a existência de graves violações de direitos. O empregador flagrado na prática de irregularidades ainda receberá o auto de infração específico com a caracterização da submissão de trabalhadores a essas condições. Cada auto de infração gera um processo administrativo. Para respondê-los, durante todo o processo, os autuados têm garantidos o contraditório e a ampla defesa.

Por isso, a inclusão de pessoas físicas ou jurídicas no Cadastro de Empregadores ocorre somente após a conclusão do processo administrativo que julga, especificamente, o auto sobre as irregularidades relacionadas ao trabalho análogo à escravidão.

De acordo com o MTE, o nome de cada empregador permanecerá publicado por um período de dois anos na Lista Suja. Por isso, nesta atualização, foram excluídos 50 nomes que já completaram o tempo de publicação estipulado.

Erradicação do trabalho escravo

O MTE afirma que o Brasil continua a ter como prioridade erradicar todas as formas modernas de escravidão e cumprir as metas do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8.7 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que trata da promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos.

Denúncias sobre trabalho análogo à escravidão no território brasileiro podem ser feitas anonimamente pelo Sistema Ipê Trabalho Escravo, criado em 2020 pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pelo MTE.

A plataforma digital é exclusiva para receber denúncias deste tipo de exploração da mão-de-obra e sobre a intermediação ilegal de agenciadores de trabalhadores, conhecidos como gatos. A partir do registro dos casos, o MTE organiza a força de trabalho para investigação e para repressão da ocorrência.

Qualquer pessoa pode registrar as denúncias de maneira anônima e segura no Sistema Ipê. Se possível, o denunciante deve prestar o máximo de informações para aumentar as chances de os casos se desdobrarem em operações de fiscalização. São informações consideradas importantes o nome do estabelecimento, local, a quantidade de trabalhadores, os tipos de violações de direitos encontradas, entre outras. O Sistema Ipê tem versões em espanhol, francês e inglês para melhor atender aos trabalhadores migrantes de outras nacionalidades.

Outra via para denunciar violações de direitos humanos é o Disque 100, a central telefônica coordenada pelo Ministério de Direitos Humanos e Cidadania (MDHC). O serviço é gratuito e funciona sete dias por semana, 24 horas por dia. Basta telefonar para o número 100.

Mãe e filho são denunciados por manterem mulher em trabalho escravo

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Federal mãe e filho que submeteram, por mais de sete décadas, uma mulher a trabalho escravo na residência da família, no município do Rio de Janeiro. André Luiz Mattos Maia Neumann e Yonne Mattos Maia são acusados de manter Maria de Moura como trabalhadora doméstica, executando jornadas exaustivas e não remuneradas, em condições degradantes, sem liberdade para se locomover e restringindo sua capacidade de escolha. A denúncia foi feita na última sexta-feira (16) pelo procurador da República Eduardo Benones.

A exploração foi iniciada na década de 1940, quando Maria de Moura tinha 12 anos e foi chamada para “morar e brincar” com as crianças da Fazenda Estiva, onde seus pais trabalhavam. A propriedade pertencia a Yvonne Mattos Maia e Geraldo Maia, pais da denunciada Yonne Mattos e avós do denunciado André Luiz Mattos. Natural do município de Vassouras, no centro-sul do estado do Rio de Janeiro, ao contrário das crianças da Fazenda Estiva, Maria nunca pôde estudar e serviu como trabalhadora doméstica a pelo menos três gerações da família Mattos até seu resgate, em maio de 2022.

O procurador da República Eduardo Benones informou que durante todos esses anos, Maria de Moura foi afastada da família, impedida de construir vínculos pessoais e de desenvolver interesses próprios. André Mattos detinha o telefone da trabalhadora doméstica e chegava a apagar o número dos contatos de familiares que, raras vezes, telefonavam para ela. Quando essas ligações ocorriam, ele mantinha a chamada no modo “viva voz” para ouvir o que estava sendo falado pelos parentes de Maria.

A situação de cárcere da mulher se agravou com a pandemia da covid-19, quando André Mattos não permitiu que a família a visitasse. Preocupados, os parentes da vítima acionaram a Polícia Militar em dezembro de 2021. A entrada da casa era mantida com corrente e cadeado e Maria não tinha a chave. Portanto, não podia sair do imóvel, o que caracteriza cárcere privado.

Fiscalização

Quando foi comunicado da situação, o Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve autorização judicial para entrar na residência e confirmou a situação degradante da octogenária. A vítima dormia em um precário sofá ao lado do quarto de Yonne Mattos, para que exercesse a função de sua cuidadora a qualquer momento.

Durante a fiscalização, a procuradora do Trabalho Tayse de Alencar Macario presenciou ainda o denunciado André Mattos coagindo Maria de Moura a mentir para as autoridades, ordenando que ela negasse que prestava qualquer tipo de trabalho à família. Apesar de André negar que Maria de Moura trabalhasse há décadas para sua família, vizinhos relataram que conheciam a vítima como empregada da casa e que a viram durante décadas realizar serviços domésticos na residência e fazer compras na feira, inclusive carregando pesadas sacolas, também nos fins de semana. Testemunhas confirmaram ainda que Maria constantemente sofria agressões verbais do pai de André, Ailton.

A investigação revelou que André Mattos retinha o documento de identidade e o cartão de banco da idosa, sacando seu benefício previdenciário. Parte do dinheiro era guardado por André que, mesmo não remunerando Maria pelos serviços domésticos, determinava que ela pagasse itens de uso pessoal e medicamentos.

Condenação

O MPF pede na ação que André Luiz Mattos e Yonne Mattos sejam condenados por submeterem a condições análogas à escravidão a trabalhadora doméstica Maria de Moura. Para o órgão, o crime foi caracterizado por meio de diversas condutas como trabalho forçado, jornadas exaustivas e pela retenção de documentos, além de outras condições degradantes.

André Luiz foi acusado ainda do crime de coação por meio de atos de violência, previsto no artigo 344 do Código Penal, após ameaçar Maria de Moura durante a fiscalização do Ministério Público do Trabalho. Além disso, ele foi denunciado pelo crime de apropriação de rendimentos de pessoa idosa, previsto no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), por ter retido o cartão de saque do benefício previdenciário de Maria.

O MPF pede à Justiça que a família denunciada pague indenização à Maria de Moura no valor de R$ 150 mil, por danos morais, sem prejuízo da responsabilização por dano patrimonial ou extrapatrimonial, promovida em outras esferas judiciais.