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Lei cria Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares

A lei 12.244/2010, que trata da universalização das bibliotecas nas instituições brasileiras de ensino, foi ampliada pelo Congresso Nacional, que criou o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares, além de somar aos espaços de democratização da informação outras finalidades, como encontro de lazer e suporte às comunidades.

A versão atualizada foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta terça-feira (9), no Diário Oficial da União.

Centros de cultura

Segundo a lei, a atual rede de bibliotecas escolares deverá ser melhorada para também funcionar como centros de ação cultural e educacional permanentes. A ideia é definir um acervo mínimo de livros e materiais de ensino para os espaços, além de uma política de organização, funcionamento e preservação desses bens.

Outro objetivo é integrar e articular a rede nacional por meio da internet e da criação de um cadastro das bibliotecas no sistema de ensino. Nesse contexto, também foi determinado que haja um esforço para a universalização das bibliotecas em ambientes escolares do país.

Para tanto, as iniciativas poderão ser financiadas e receber assistência técnica da União na forma do regime de colaboração com estados e municípios, o mesmo estabelecido para o orçamento destinado à Educação.

A nova lei, que já está vigorando, prevê ainda a possibilidade de acordos com entidades culturais para ampliação e atualização dos acervos, além de possibilitar a atuação dos profissionais vinculados às bibliotecas escolares como agentes culturais na promoção do livro e da política de leitura nas escolas.

Preços de materiais escolares têm variações de mais de 600% em sites

Levantamento de preços de 157 itens escolares mais procurados neste início de ano, realizado pelo Procon do Estado do Rio de Janeiro (Procon RJ), encontrou variações superiores a 600%, em dez sites pesquisados, entre produtos da mesma marca, como canetas, borrachas, lápis, corretivos, entre outros. Como a pesquisa foi realizada entre os dias 2 e 5 deste mês, os valores podem ter sofrido alterações. O Procon RJ explicou, por meio de sua assessoria de imprensa, que a sondagem foi feita no comércio eletrônico, buscando sempre o menor valor entre os fornecedores.

Os agentes do Procon RJ identificaram, por exemplo, variação de 639,13% para uma borracha branca. Outra borracha plástica com cinta custava, em um determinado site, R$ 1,38 e, em outro, R$ 9,90. As menores variações foram observadas para uma tesoura, que oscilou 3,16%, e um caderno de caligrafia de 48 folhas (3,41%).

O monitoramento constatou que as maiores médias de preços foram verificadas no compasso de precisão e em uma agenda. Já as menores foram encontradas em borrachas. O presidente da autarquia, Cássio Coelho, destacou que a realização desse levantamento de valores já é uma tradição no Procon RJ. “Observamos que ajuda o consumidor a economizar, pois comprovamos que, se houver pesquisa, é possível encontrar o mesmo produto, da mesma marca, em estabelecimentos diferentes, com grandes variações de preços”, afirmou.

Com o objetivo de esclarecer as principais dúvidas que pais e responsáveis têm nessa época do ano, o Procon RJ está divulgando cartilha com orientações sobre lista de material escolar, matrícula, rematrícula, reajuste, entre outros temas. A cartilha está disponível para os consumidores no site do Procon RJ.

Orientações

Uma das questões diz respeito à matrícula. O aluno já matriculado e adimplente tem direito de renovar sua matrícula. No entendimento do Procon RJ, a escola não pode restringir a renovação de matrícula de forma unilateral, salvo se houver justificativa razoável. No caso de inadimplência, a autarquia adverte que a escola não pode romper o contrato escolar enquanto transcorrer o ano letivo. E deixa claro que o aluno em débito não pode sofrer punições pedagógicas, como impedimento para assistir aulas ou fazer provas, retenção de documentos ou dificuldade em possível transferência de escola.

Em relação a alunos com deficiência, a cartilha explica que a instituição de ensino não pode negar matrícula. Esse aluno terá direito a acompanhamento e apoio especializados, com recursos de acessibilidade. A escola também não pode cobrar valor adicional, ou mensalidade maior, para o aluno com deficiência.

Outra dica importante é relativa a materiais solicitados pela escola. De acordo com o Procon RJ, a escola só poderá solicitar aos alunos materiais adequados e em quantidade necessária à realização das atividades previstas em seu plano pedagógico, que deverá estar acessível a quem solicitar. Não é permitida a determinação de marcas na lista de material escolar, sendo o responsável livre para comprar o produto solicitado da marca que lhe convier. É proibida também a solicitação de materiais de uso coletivo como, por exemplo, produtos de higiene e limpeza e tintas para a impressora da escola.

A cartilha indica ainda que o reajuste do valor da anuidade só pode ser aplicado uma vez por ano, no momento da renovação do contrato.