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STF define prazo para aprovado em cadastro reserva entrar na Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (2), em Brasília, que candidatos aprovados em concursos públicos fora das vagas previstas no edital só podem entrar com ação na Justiça durante o prazo de validade do certame.

A decisão vale para os casos de candidatos que estão no cadastro reserva e entraram na Justiça para obter o direito de serem nomeados sob a alegação de terem sido preteridos na convocação em relação a outros aprovados.

A decisão dos ministros foi tomada em um processo que discute o prazo prescricional para os candidatos pedirem o reconhecimento do direito. Contudo, na sessão de hoje, os ministros não deliberaram sobre o prazo que deve ser aplicado nesses casos. 

O STF analisou o caso específico de uma candidata aprovada para o cargo de professora do município de Gravataí, no Rio Grande do Sul, em 2005. Após o término do prazo de validade do concurso, ela alegou ter sido preterida e entrou com ação na Justiça para garantir a nomeação.

Nomeação

No entendimento da candidata, o fato de ter sido chamada para trabalhar como professora temporária indicava que a administração pública possuía vagas. Dessa forma, a candidata deveria ser nomeada.

Na primeira instância, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) concordou com os argumentos e determinou a nomeação para um dos cargos previstos no edital.

Ao recorrer ao STF, o município alegou que a existência de vagas temporárias não pode ser entendida como preterição de candidatos. Em 2020, os ministros aceitaram o recurso e confirmaram que a candidata deveria ter entrado na Justiça durante o prazo de vigência do concurso. 

Apesar da decisão, a tese final sobre a questão foi decidida somente na sessão de hoje. “A ação judicial visando ao reconhecimento do direito à nomeação de candidato aprovado fora das vagas previstas no edital (cadastro de reserva) deve ter por causa de pedir preterição ocorrida na vigência do certame”, definiu o STF.

O entendimento deverá ser aplicado em todos os processos semelhantes que estão em tramitação no país.

 

 

Português Sérgio Tavares reclama de abordagem da PF ao entrar no Brasil

Senador Eduardo Girão

24 de abril de 2024

 

A Comissão de Segurança Pública do Senado ouviu, nesta terça (23), o português Sérgio Tavares, que ficou conhecido por ter sido abordado pela Polícia Federal em 25 de fevereiro, quando veio ao Brasil para acompanhar manifestações em apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro na Avenida Paulista.

Sérgio Tavares mencionou que foi retido por longo período pela PF para prestar informações e, em seguida, liberado para ingressar no Brasil. Na ocasião, a alegação da PF foi de que ele não apresentou visto de trabalho.

Durante a audiência, ele reclamou da maneira com que foi tratado pela Polícia Federal ao desembarcar no Brasil.

Em seu requerimento de audiência pública, o senador Eduardo Girão argumentou que Tavares foi retido “sem nenhuma justificativa plausível” e questionado pelos policiais sobre opiniões ideológicas, o que, em seu entender, assemelha-se a uma violação de direitos constitucionais.

Fonte
 

B3 retira Gol de índices após aérea entrar em recuperação judicial

A B3, bolsa de valores brasileira, que tem sede em São Paulo, retirou nesta terça-feira (30) as ações da Gol de seus índices. Com a medida, a companhia aérea, que acionou um tribunal nos Estados Unidos (EUA) para renegociar dívidas, foi excluída do cálculo de dez indicadores da bolsa de valores brasileira.

Os indicadores são os seguintes:

•    Ibovespa;

•    Índice Brasil Amplo (Ibra);

•    Índice Brasil 100 (IBrX);

•    Índice Carbono Eficiente (ICO2);

•    Índice de Diversidade (IDVR);

•    Índice de Governança Corporativa Trade (IGCT);

•    Índice de Ações com Governança Corporativa Diferenciada (IGCX);

•    Índice de Ações com Tag Along Diferenciado (ITAG);

•    Índice Valor (IVBX);

•    Índice Small Cap (SMLL).

Apesar da retirada dos índices, as ações da companhia aérea continuarão a ser vendidas na bolsa. Elas, no entanto, serão comercializadas sob o título de “Outras condições”.

Na segunda-feira (29), as ações da Gol caíram 33,61%, sendo cotadas a R$ 3,93. Nesta terça, os papéis recuaram 26,97%, para R$ 2,87. Segundo a B3, a companhia tinha perdido R$ 674 milhões de valor de mercado até ontem, passando a valer R$ 1,323 bilhão.

A empresa divulgou, também na segunda-feira, que encerrou 2023 com endividamento de R$ 20,17 bilhões. No último dia 25, a Gol entrou com pedido para acionar o mecanismo conhecido como Capítulo 11 no Tribunal de Falências dos Estados Unidos. O procedimento assemelha-se à recuperação judicial no Brasil, em que uma empresa renegocia débitos com os credores para evitar a falência, enquanto mantém as atividades.

A companhia busca financiamento de US$ 950 milhões. Conforme comunicado divulgado pela Gol, a operação no Brasil não será afetada e a empresa continuará trabalhando normalmente, com o pagamento dos salários dos empregados garantido.

*O texto foi atualizado às 19h20