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Geração de energia brasileira aumentou 10,3 mil MW em 2023

Impulsionada pela energia eólica e solar, a geração de energia elétrica terminou 2023 com crescimento de 10.324,2 megawatts (MW), informou nesta quarta-feira (3) a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Apenas em dezembro, foram acrescidos 1,9 mil megawatts (MW), com a entrada em operação comercial de 51 unidades geradoras em todo o país.

O acréscimo anual superou a meta de 10.302,4 MW estabelecida pela Aneel para o ano passado. Esse foi o maior incremento na matriz elétrica brasileira desde 2016, quando foram incorporados 9.527,8 MW à geração de energia.

A principal contribuição para o aumento veio da energia eólica. Com 140 unidades inauguradas no ano passado, a modalidade registrou aumento de 4.919 MW, o equivalente a 47,65% do incremento total. Em segundo lugar, está a energia solar, cuja geração aumentou 4.070,9 MW com a entrada em operação de 104 centrais fotovoltaicas, 39,51% do acréscimo.

Completam a lista 1.214,9 MW gerados por 33 termelétricas, 158 MW de 11 novas pequenas centrais hidrelétricas e 11,4 MW de três novas centrais geradoras hidrelétricas.

Ao todo, 291 empreendimentos de energia entraram em operação no ano passado em 19 estados. Os estados com maior acréscimo foram a Bahia (2.614 MW), o Rio Grande do Norte (2.278,5 MW) e Minas Gerais (2.025,7 MW).

Capacidade total

Os dados de geração de energia são atualizados diariamente no Sistema de Informações de Geração da Aneel (Siga). Com o acréscimo em 2023, o país acumulou 199.324,5 MW de potência elétrica fiscalizada pela Aneel e deve superar a marca de 200 mil MW neste ano.

O Siga compila os dados das usinas em operação e de empreendimentos outorgados em fase de construção. Segundo o sistema, 83,78% das unidades de produção de energia brasileira são consideradas renováveis. A energia hídrica corresponde a 55,19%, seguida pela eólica (14,4%), biomassa (8,43%) e solar (5,77%).

Uso de energia nuclear para tratar sangue tem norma atualizada

Hemocentros, hospitais e unidades de saúde que realizam irradiação de sangue e hemocomponentes, prática que evita doenças em transfusões, passarão a ter de cumprir novas exigências para serem licenciados. As medidas que atualizam as normas estabelecidas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) foram publicadas nessa terça-feira no Diário Oficial da União.

A irradiação de sangue e hemocomponentes é um procedimento feito após a doação para transfusão. Um equipamento submete o sangue à radiação ionizante de diferentes fontes, inclusive o césio-137, com o objetivo de evitar respostas imunológicas no receptor. Esse equipamento é seguro tanto para os profissionais que o operam, quanto para o ambiente, mas exige treinamento, monitoramento, métodos para operação e transporte, requisitos como controle de qualidade rigoroso e plano para situação de emergência.

Para atualizar essas normas, o CNEN teve como base as recomendações técnicas da Agência Internacional de Energia Atômica (AIEA), além de submeter a mudança a uma consulta pública, que ficou disponível na plataforma Participa +Brasil entre 17 de abril e 31 de maio deste ano e recebeu 145 contribuições.

Com as novas normas, para licenciar a instalação de irradiação de sangue e hemocomponentes foram estabelecidos cinco tipos de autorização com as finalidades de construção, modificação de itens importantes à segurança, aquisição ou movimentação de fontes, operação e retirada de operação. Cada estabelecimento terá que obter no mínimo três autorizações conforme o tipo de fonte ou gerador de radiação utilizado.

Todos as etapas e documentação necessárias à aquisição das autorizações foram estabelecidas pelas novas regras e já estão em vigor. De acordo com a publicação, as normas atingem qualquer ação envolvendo a prática de irradiação de sangue e hemocomponentes, portanto fabricantes dos equipamentos, laboratórios de pesquisa e serviços de manutenção também terão que ser licenciados.

Justiça determina que Enel reduza casos de falta de energia

A Justiça determinou, por meio de liminar, que a Enel não exceda, em todos os conjuntos elétricos, os parâmetros estabelecidos pelo regulador nacional relativos a eventos de suspensão do fornecimento de eletricidade e tempo de interrupção.

A decisão impõe ainda que a empresa atenda os consumidores de forma adequada, mesmo nos dias críticos, e que informe, de maneira individualizada, sobre a previsão de restabelecimento do fornecimento de energia. Também deverá divulgar, em seu site e nas redes sociais, os índices de qualidade de prestação do serviço. 

A decisão foi tomada pelo juiz Fábio de Souza Pimenta, que acatou pedido formulado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, e da Defensoria Pública. Se a Enel descumprir a decisão estará sujeita a multas que podem chegar até o limite de R$ 500 milhões. A companhia tem até abril para se adequar às determinações, mas a medida relativa às informações no site vale a partir da notificação sobre o teor da liminar. 

Além disso, foi estabelecido pela Justiça prazo máximo de 30 minutos para o atendimento presencial aos consumidores, de 60 segundos para o contato direto do consumidor com o atendimento humano em seus canais e também de 60 segundos para respostas via aplicativos de mensagens, como o Whatsapp. 

Por meio de nota, a Enel informou que foi comunicada ontem (20) sobre a decisão e adotará as providências cabíveis. “A companhia apresentará sua defesa no prazo legal”, afirma a nota.