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Toffoli nega pedido para encerrar processo da Lava Jato contra Cunha

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli negou nesta quarta-feira (6) pedido do ex-deputado federal Eduardo Cunha para encerrar o processo que tramita contra ele na Operação Lava Jato.

A defesa de Cunha recorreu ao Supremo para anular o processo em função da decisão que reconheceu a parcialidade do então juiz Sergio Moro para julgar os processos oriundos da Lava Jato. Com base no entendimento, diversas sentenças de condenados foram anuladas pela Corte.

Ao analisar o caso, Dias Toffoli entendeu que Cunha não pode ser beneficiado pela anulação. Para o ministro, a situação jurídica do ex-parlamentar não é mesma dos demais acusados.

“Trata-se de questões estranhas ao julgado cuja extensão de efeitos se busca, não havendo a aderência necessária ao deferimento do pedido”, decidiu o ministro.

No Supremo, a condenação de Cunha já foi anulada, no entanto, os processos foram enviados para a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.

A condenação envolve acusação de que Cunha teria recebido propina proveniente de contratos da Petrobras para a construção de navios-sonda. Nesse caso, ele foi condenado a 15 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.

Deputado Nikolas recusa acordo para encerrar processo no Supremo

A defesa do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) informou nesta terça-feira (27) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeitou o acordo oferecido pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para encerrar o processo no qual o parlamentar foi denunciado por ofensas contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Em julho, o deputado foi denunciado ao Supremo pelo crime de injúria contra o presidente. A denúncia envolve o discurso do deputado durante uma reunião na Organização das Nações Unidas (ONU), em 2023, na qual Nikolas Ferreira chamou Lula de “ladrão” e publicou a fala em suas redes sociais.

A defesa sustenta que as falas de Nikolas estão acobertadas pela imunidade parlamentar. Os advogados citaram um parecer jurídico da Câmara e o artigo 53 da Constituição. Pelo texto, deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por suas opiniões, palavras e votos.

“Diante do exposto, respeitosamente, [a defesa] rejeita a proposta ofertada pelo eminente procurador-geral da República e, por oportuno, faz juntada do parecer de lavra da Casa Legislativa, invocando, de igual modo, o instituto constitucional da imunidade parlamentar material, pugnando que o presente feito seja arquivado preliminarmente”, argumentou a defesa.

Com a recusa do acordo, o processo vai seguir a tramitação no STF. A denúncia é relatada pelo ministro Luiz Fux. Se for aceita pela Corte, o deputado se tornará réu e vai responder a um processo criminal. Não há prazo para julgamento.