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Anvisa autoriza empresa a importar células germinativas e embriões

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou a empresa Feher Serviços a desempenhar atividades essenciais de importação, transporte e distribuição de células germinativas, tecidos e embriões humanos no Brasil.

“A análise da agência tem como objetivo assegurar a qualidade e a segurança do material importado. A autorização garante que a empresa cumpre as normas de Boas Práticas em Células Germinativas, Tecidos Germinativos e Embriões Humanos”, informou a Anvisa.

De acordo com a agência, a empresa poderá realizar a importação de amostras seminais dos seguintes bancos estrangeiros:  Seattle Sperm Bank, dos Estados Unidos; e European Sperm Bank, da Dinamarca.

Outras empresas

No ano passado, a empresa CrioBrasil Serviços foi habilitada pela Anvisa para importar amostras seminais do banco estrangeiro Fairfax Cryobank, dos Estados Unidos.

“Outros estabelecimentos e centros de reprodução humana assistida brasileiros estão engajados no processo de aprimoramento e adequação de seus procedimentos operacionais para serem habilitados como importadores brasileiros de gametas e embriões”, destacou a agência.

Importação de gametas e embriões

Em nota, a Anvisa detalhou que as técnicas de reprodução humana assistida podem ser realizadas com gametas e embriões doados e processados nos centros brasileiros e por meio da utilização de material biológico proveniente de doadores estrangeiros.

“Com o aumento global de importações de gametas e embriões, torna-se crucial estabelecer requisitos específicos para garantir a segurança e a qualidade desses materiais importados.”

Segundo a agência, além de avaliar a qualidade das amostras, as empresas importadoras devem garantir a conformidade com a documentação, regulamentações estrangeiras e locais, bem como procedimentos padronizados.

“Todos os lotes importados devem ser revisados e certificados quanto à qualidade antes de serem liberados para as clínicas brasileiras”, ressaltou. “Além disso, as empresas importadoras são responsáveis por aplicar mecanismos de controle das gestações, para cumprir com o disposto na resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM).”

Câmara dos EUA aprova projeto de lei que força empresa chinesa a desistir do TikTok

14 de março de 2024

 

A Câmara dos Representantes dos EUA aprovou na quarta-feira uma legislação que forçaria o popular aplicativo de vídeo TikTok a se separar de sua controladora chinesa, ByteDance, ou a vender a versão americana do software.

A Lei bipartidária de Proteção aos Americanos contra Aplicações Controladas de Adversários Estrangeiros “dá ao TikTok seis meses para eliminar o controle de adversários estrangeiros – o que incluiria a alienação de sua propriedade atual da ByteDance – para permanecer disponível nos Estados Unidos”, disse o deputado Mike Gallagher, presidente do Comitê Seleto da Câmara. sobre a concorrência estratégica entre os Estados Unidos e o Partido Comunista Chinês, e o deputado Raja Krishnamoorthi, o principal democrata do comitê.

“Tudo o que o TikTok teria que fazer seria separar-se do ByteDance, controlado pelo PCC. No entanto, se o TikTok optasse por não se livrar desse controle do PCC, o aplicativo não seria mais oferecido nas lojas de aplicativos dos EUA. Mas o TikTok não pode culpar ninguém além de si mesmo”, disseram os legisladores em um comunicado preparado.

Por que o TikTok está sob escrutínio?

“A preocupação é que o TikTok possa transferir informações pessoais para sua controladora ByteDance, que por sua vez poderá transferi-las para o governo chinês”, disse Caitlin Chin-Rothmann, pesquisadora do Centro de Estudos Estratégicos e Internacionais, à VOA.

Chin-Rothmann disse que as preocupações de alguns membros do Congresso sobre o potencial controle do algoritmo do TikTok pelo Partido Comunista Chinês para fins de propaganda ainda não foram comprovadas.

“Isso não quer dizer que, no futuro, não haja risco de o governo chinês exercer pressão”, disse ela.

 

Empresa do RN vence leilão de marcas da Chocolates Pan 

A empresa Real Solar, de Goianinha, no Rio Grande do Norte, venceu o leilão das 37 marcas da Chocolate Pan, tradicional fabricante de doces como o Cigarrinho de Chocolate, o Chocolápis e as Moedas de Chocolate. O lance vencedor foi de R$ 3,7 milhões. Doze empresas participaram do certame, que teve 25 lances. O resultado agora precisa receber a homologação da Justiça.

“O leilão da marca foi um processo muito disputado e transparente, que atraiu o interesse de vários licitantes. A empresa vencedora terá a chance de explorar o enorme potencial dessa marca tão tradicional e querida pelos brasileiros. Agora o resultado depende de aprovação do juiz”, afirmou o leiloeiro oficial, Erick Teles. 

De acordo com o administrador judicial da falência da marca, Fábio Rodrigues Garcia, da ARJ Administração e Consultoria Empresarial, o leilão da marca Pan foi importante para o processo de falência da empresa. “O valor arrecadado vai ajudar a quitar parte das dívidas com os credores, especialmente vamos conseguir quitar todos os débitos com os funcionários. Além disso, o leilão vai possibilitar que a marca Pan retorne ao mercado, com uma nova gestão, uma nova proposta, gerando mais emprego e renda”, disse. 

A Chocolate Pan, criada em 1935, em São Caetano do Sul, no ABC Paulista, funcionou até 2023, quando a Justiça decretou a falência da empresa após um processo de recuperação judicial iniciado em 2020. O prédio onde eram fabricados os principais produtos da Pan, na cidade do ABC Paulista, já havia sido leiloado no final de 2023 e arrematado pela Cacau Show.

Um dos produtos, ícone da empresa, o Cigarrinho de Chocolate, popularizado na década de 1940, foi descontinuado após a proibição no país, na década de 1990, da fabricação de produtos que simulassem cigarros ou derivados. 

Empresa aérea pode proibir venda de milhas, decide 3ª Turma do STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu proibir uma agência de turismo de comprar e vender milhas aéreas. Por unanimidade, os ministros consideraram válida cláusula do programa de milhagens que proíbe a comercialização.

É a primeira decisão colegiada do STJ sobre a comercialização de milhas aéreas, frisou o presidente da Terceira Turma, ministro Villas Bôas Cueva. O relator, ministro Marco Aurélio Belizze, destacou também que o tema nunca foi regulamentado pelo Congresso Nacional, e que, por isso, aplicou ao caso somente as regras gerais do Código Civil. 

Os ministros julgaram um recurso da companhia aérea American Airlines contra a agência JBJ Turismo, que acionou a Justiça após a empresa aérea ter barrado a emissão de passagens com milhas compradas de terceiros. 

A agência de turismo foi derrotada na primeira instância, mas, em segunda instância, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), conseguiu uma decisão para obrigar a companhia aérea a emitir as passagens. 

Benefício para clientes fiéis

Em recurso ao STJ, a defesa da American Airlines sustentou que as milhas são um benefício concedido aos clientes fiéis, sendo por isso legítimo que a companhia proíba a comercialização, conforme cláusula no contrato. 

Já a agência de turismo defende que o contrato é oneroso, ou seja, as milhas são compradas pelos clientes, seja quando adquirem passagens aéreas, seja numa compra em dinheiro diretamente no site da companhia. Por esse motivo, seria abusivo proibir a venda das milhas, argumentou o advogado da empresa. 

No caso em julgamento, o dono da agência comprou 150 mil milhas da American Airlines diretamente no site da companhia, por cerca de cinco mil dólares, em 2015. 

Ainda assim, os ministros da Terceira Turma votaram em favor da companhia aérea. Todos consideraram que as milhas “são bonificações gratuitas emitidas pela companhia”, nos termos do voto do relator, motivo pelo qual não seria abusiva a proibição de comercialização de milhas aéreas. 

O julgamento produz efeitos somente para o caso específico, mas serve como precedente que pode ser utilizado por juízes e advogados que se depararem com processos similares.

TJRJ mantém multa à empresa por vazamento de chorume em Gramacho

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) negou pedido da empresa Gás Verde e manteve a validade do auto de infração emitido pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea) pelo vazamento de chorume no aterro sanitário de Jardim Gramacho, localizado no município de Duque de Caxias, no entorno da Baía de Guanabara. O órgão ambiental fixou em 2010 uma multa de R$ 226.872,36. Três anos depois, o aterro foi desativado.

A Gás Verde atuava no processamento do biogás obtido a partir dos resíduos depositados em Jardim Gramacho. De acordo com o Inea, foi registrada responsabilidade da empresa na poluição do Rio Sarapuí e do manguezal localizado em área limítrofe. O chorume é um líquido poluente, de cor escura e odor nauseante, originado no processo de decomposição de resíduos orgânicos.

O auto de infração foi contestado judicialmente pela Gás Verde em 2014, mas os argumentos, que já tinham sido refutados em primeira instância, também não foram acolhidos pelos desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público do TJRJ. A decisão, tomada por unanimidade, foi confirmada nesta quarta-feira (21) pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), que se posicionou contra o pedido da empresa.

Procurado pela Agência Brasil, o Grupo Urca, que adquiriu a Gás Verde em janeiro de 2022, afirmou em nota não se tratar de uma questão ambiental da atual gestão. O texto aponta que as atividades da empresa no aterro de Jardim Gramacho foram encerradas no ano de 2020.

“Resta claro que a referida multa não tem qualquer relação com as atividades desempenhadas pela Gás Verde na gestão do Grupo Urca. O processo em comento segue em andamento e qualquer que seja a decisão que venha a ter seu trânsito em julgado, será executadas conforme determinação judicial”, registra a nota.

Aterro

Já tendo sido considerado o maior lixão da América Latina, a origem do aterro sanitário de Jardim Gramacho remonta ao final da década de 1970. Na época, resíduos de diversas naturezas passaram a ser depositados no local sem passar por nenhum tipo de controle. Apenas em 1996, tiveram início suas operações como um aterro controlado.

Ainda assim, ao longo dos anos, foram constatadas uma série de problemas relacionados com a instabilidade do terreno e com o aparecimento de rachaduras. Com a redução de sua operação e diante da cobrança de taxas, aterros clandestinos passaram a surgir nas proximidades, aumentando o risco ambiental na região. Após diversas promessas não cumpridas, o aterro foi finalmente desativado em 2012. Mesmo após esse período, diante da falta de fiscalização, resíduos continuaram a ser despejados no local inclusive por grupos criminosos.

Justiça do Rio obriga empresa a divulgar nota de vestibular da Faetec

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar que obriga a empresa responsável por organizar o vestibular da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec) a divulgar o resultado da seleção pública, que deveria ter sido conhecido no dia 7 de fevereiro. A Recrutamento Brasil condicionava a liberação do resultado ao pagamento de um valor extra, por parte do governo estadual.

A decisão tomada na última terça-feira (20) é do juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa, da 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Tribunal de Justiça, e atende a um pedido da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), órgão que representa interesses do governo estadual na Justiça.

De acordo com a liminar, a empresa tem o prazo de 24 horas após notificada para a completa divulgação do resultado do processo seletivo sob pena de multa diária de R$ 1 milhão.

Entenda o caso

A Faetec é uma instituição ligada ao governo estadual que oferece ensino médio, superior e técnico profissionalizante. O ingresso se dá por meio de processo seletivo, e a Recrutamento Brasil é a empresa que foi contratada para organizar o concurso público.

O vestibular estava marcado para 14 de janeiro. Mas, na véspera, por causa de temporais que causaram transtornos em várias partes do Rio de Janeiro, a Faetec cancelou a realização do exame.

A empresa organizadora da prova apresentou, no dia 15 de janeiro, um pedido de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, argumentando que a remarcação acarretaria gastos extras de R$ 123 mil e condicionou o pagamento até 25 de janeiro ou não divulgaria os resultados e gabaritos das provas realizadas.

O governo estadual considerou a cobrança indevida, principalmente pelo fato de a empresa vincular a liberação dos resultados à quitação da cobrança extra.

A prova para as 6.993 vagas foi realizada no dia 28 de janeiro. O resultado não foi divulgado no início de fevereiro e não foi possível cumprir o cronograma de matrículas, inicialmente previsto entre 22 a 29 de fevereiro. Os 21.484 candidatos não sabem se foram aprovados. O caso foi parar na Justiça.

Liminar

Na decisão, o juiz Afonso Henrique Ferreira Barbosa destaca que a empresa se recusou a cumprir a obrigação contratual. O magistrado entendeu ainda que há “graves prejuízos” aos alunos da Faetec.

“Não sabem se foram aprovados ou não e, portanto, no dia 19/02/2024, ainda não sabem se deverão procurar ensino em outra instituição, fazendo matrícula e comprar o material escolar exigido em outra escola”, diz trecho da sentença.

A liminar determina ainda que a empresa forneça à Faetec “todas as informações e documentos correlatos, a fim de viabilizar a divulgação do resultado do processo seletivo a todos os interessados, a matrícula dos alunos aprovados e o regular início do ano letivo”.

Como o período de matrícula já sofreu atraso, a Faetec informou à Agência Brasil que será elaborado um programa de readequação para que os alunos não tenham prejuízo em relação à duração do ano letivo.

Outro lado

Procurada pela Agência Brasil, a Recrutamento Brasil informou que não tinha sido formalmente notificada até o fim da manhã desta quarta-feira (21). Apesar de afirmar não ter sido notificada, a empresa disse que já recorreu da sentença, “encontrando-se, neste momento, no aguardo do julgamento referente a este recurso”.

A companhia informou ainda que “tem empreendido todos os esforços necessários para a correção das provas e subsequente divulgação dos resultados, sempre em conformidade com os prazos e critérios previamente estabelecidos”. Além disso, acrescentou que “no entanto, enfrenta desafios decorrentes da recusa da Faetec em cumprir com os compromissos assumidos”.

O comunicado cita ainda que a empresa, “assim como os candidatos envolvidos, partilha do sentimento de ansiedade pela divulgação dos resultados”.

Em nota enviada à Agência Brasil, a Faetec afirma que, desde o início, cumpriu com todas as determinações previstas em contrato.

Empresa responsável por obras em prédio que desabou no Rio é condenada

A Justiça do Rio de Janeiro condenou a empresa responsável pelas obras que teriam provocado o desabamento do edifício Liberdade e de mais dois prédios no centro da capital fluminense, em janeiro de 2012. O incidente deixou 22 mortos. A informação foi divulgada pela Defensoria Pública do estado (DPRJ).

A decisão judicial atendeu a um pedido da DPRJ, que buscou reverter sentença de 2021 que absolveu totalmente a empresa Tecnologia Organizacional (TO Brasil), que fazia as obras no Liberdade quando o prédio desabou.

O desabamento provocou também o colapso de dois edifícios vizinhos, o Colombo e o Treze de Maio.

Na decisão desta terça-feira (20), a Justiça determinou que a empresa repare os familiares das vítimas, com pagamento por danos morais, materiais e pensão mensal para aqueles que eram dependentes financeiramente dos que morreram no desabamento.

Em 2021, a Justiça havia condenado parcialmente o município do Rio. Agora, a Defensoria Pública entrará com recurso para aumentar a responsabilidade das autoridades municipais que, de acordo com a DPRJ, deveriam ter fiscalizado as obras.

Empresa privada lança módulo lunar Nova C

15 de fevereiro de 2024

 

Um módulo lunar não tripulado desenvolvido por uma empresa espacial privada norte-americana foi lançado hoje (15).

O módulo lunar não tripulado Nova C (também conhecido como Odysseus) fabricado pela Intuitive Machines foi lançado a bordo do foguete de dois estágios Falcon 9, fabricado pela SpaceX.

Cerca de 48 minutos após o lançamento, o Nova C separou-se da parte superior do foguete a uma altitude de 139 milhas acima da Terra e iniciou sua jornada em direção à Lua.

Nova C está programado para pousar perto do pólo sul lunar por volta do dia 22.

Este lançamento ocorreu cerca de um mês depois de o módulo lunar não tripulado Peregrine, fabricado por outra empresa privada, não ter conseguido explorar a Lua devido a uma falha no sistema de propulsão.

Se esta exploração for bem-sucedida, será o primeiro pouso realizado por uma empresa privada e desde o programa de exploração lunar Apollo em 1972, informou a Reuters.

 

MP investiga possível estelionato de grupo ligado à empresa 123milhas

O Ministério Público de Minas Gerais e a Polícia Civil cumpriram 17 mandados de busca e apreensão nesta quinta-feira (1º) contra grupo econômico do qual a empresa 123milhas faz parte.

A Operação Mapa de Milhas ocorreu em endereços de pessoas físicas e jurídicas de Belo Horizonte e apreendeu documentos, mídias, computadores e notebooks que serão analisados por investigadores.

Os promotores trabalham com a hipótese de associação criminosa para a prática de estelionato, que teria causado prejuízo milionário a milhares de pessoas em todo o país.  A investigação também vai verificar a prática de lavagem de dinheiro, que teria ocorrido por meio de diferentes estratégias financeiras e corporativas e possibilitado que o grupo ocultasse valores e bens.

“Nós verificamos movimentações imobiliárias em nome de terceiros, não formalmente ligados ao grupo, mas que têm algum vínculo com pessoas do grupo 123milhas. Também identificamos movimentações financeiras – com valores suspeitos – para destinatários que não possuem perfil para movimentar aquela quantia em dinheiro. Isso aconteceu em momentos muito próximos do pedido de recuperação judicial e também da declaração de suspensão do programa promo123”, disse o promotor de Justiça Rodrigo Storino.

Tutela coletiva

Participaram da operação oito promotores de Justiça, cinco delegados de Polícia Civil, 53 investigadores, um policial militar e cinco servidores do Ministério Público.

A investigação é liderada pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital, e recebe apoio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco Central) e do Centro de Apoio Operacional de Defesa da Ordem Econômica e Tributária (Caoet).

O Ministério Público de Minas Gerais também ajuizou ações civis públicas para a tutela coletiva dos consumidores lesados, sendo deferidos pedidos de bloqueio judicial de bens e valores das empresas e sócios que integram o grupo econômico.

Em agosto do ano passado, a 123milhas suspendeu a emissão de passagens para embarque previsto entre setembro e dezembro deste ano. O cancelamento foi aplicado aos bilhetes da Linha Promo, opção em que os clientes compravam passagens com datas flexíveis.

Em depoimento à CPI das Pirâmides Financeiras na Câmara dos Deputados, em setembro, o sócio da 123milhas, Ramiro Madureira, disse que o modelo de negócio equivocado determinou a falência da empresa. Segundo ele, a empresa acreditava que os custos iriam reduzir a partir da recuperação do mercado de viagens após a pandemia, o que não ocorreu. O modelo dependia de novas compras no site, o que foi menor que o esperado.

CGU multa em R$ 3,8 milhões empresa responsável pela vacina Covaxin

A Controladoria-Geral da União (CGU) multou a empresa Precisa Medicamentos em R$ 3,8 milhões por fraudes no processo de venda da vacina Covaxin, contra a covid-19, ao Ministério da Saúde, em 2020. A decisão foi publicada na segunda-feira (15) no Diário Oficial da União (DOU). 

Segundo a decisão, a empresa “apresentou documentos com montagens, com tradução indevida, além de uma procuração forjada e falsa. Além disso, a empresa entregou uma carta de fiança falsa e fraudou contrato mediante a apresentação de faturas com informações de cobrança em desacordo com os termos pactuado”. 

O caso remonta à compra pelo Ministério da Saúde de 20 milhões de doses da Covaxin, fabricada pela indiana Bharat Biotech International Limited. O contrato relativo a essa transação, no valor de R$ 1,6 bilhão, foi alvo da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, após denúncias de um servidor sobre “pressões incomuns” para liberar a transação. 

Pela decisão da CGU, além da multa, a Precisa foi classificada como empresa inidônea, ficando inapta a firmar contratos com a administração pública. A sentença determina ainda que a empresa publique a decisão na íntegra em jornal de grande circulação por 75 dias, e também no seu site.