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Entenda quais elementos tornam o café torrado impróprio para consumo

Apesar de ocupar a posição de maior produtor mundial de café, até maio de 2022, o Brasil não contava com um ferramenta legal para controle oficial da qualidade do café torrado. Os consumidores tinham de se basear na qualidade expressa na embalagem ou mesmo na fidelidade a uma marca específica. Por meio da Portaria nº 570, foi estabelecido um padrão oficial de classificação do produto, com requisitos de identidade e qualidade, amostragem, modo de apresentação e marcação ou rotulagem.

A normativa entrou em vigor em janeiro de 2023, definindo como café torrado o produto submetido a tratamento térmico adequado até atingir o ponto de torra desejado, podendo se apresentar em grãos ou moído. A responsabilidade pela venda do produto adulterado passou a ser compartilhada entre os produtores de café e o varejo – até então, não havia um dispositivo de corresponsabilidade. A expectativa é que, na prática, a medida passasse a coibir a venda de produtos irregulares, além de elevar o padrão de qualidade do café.

O chamado Padrão Oficial de Classificação do Café Torrado passou a permitir que o órgão fiscalizador possa verificar e controlar a qualidade, as condições higiênico-sanitárias e a identidade de produtos oferecidos aos consumidores. As torrefações, por exemplo, devem ser registradas no Ministério da Agricultura e Pecuária por meio do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários (Sipeagro). A indústria, entretanto, ainda teria um ano e meio para se adequar às regras. O prazo findou em junho deste ano.

A partir deste mês, o novo padrão para café torrado passa oficialmente a valer. Esta semana, o Ministério da Agricultura e Pecuária divulgou uma lista com 19 marcas de café torrado consideradas impróprias para consumo humano após a constatação de impurezas ou elementos estranhos acima dos limites permitidos pela legislação. Os produtos devem ser recolhidos pelas empresas responsáveis. A ação está respaldada pelo Decreto 6.268/2007, que prevê o recolhimento em casos de risco à saúde pública, adulteração, fraude ou falsificação de produtos.

Entenda

De acordo com a nova legislação, será desclassificado e considerado impróprio para consumo humano, com a comercialização proibida, o café torrado que apresentar uma ou mais das situações indicadas a seguir:

– mau estado de conservação, incluindo aspecto generalizado de deterioração, presença de insetos ou detritos acima do permitido em legislação específica;

– odor estranho, impróprio ao produto, que inviabilize a sua utilização para o uso proposto;

– teor superior a 1% de matérias estranhas (corpos ou detritos de qualquer natureza, estranhos ao produto, tais como grãos ou sementes de outras espécies vegetais, areia, pedras, torrões e demais sujidades) e impurezas (elementos extrínsecos tais como cascas, paus e outros detritos provenientes do próprio cafeeiro);

– elementos estranhos (matérias estranhas ou impurezas indicativas de fraude, tais como, grãos ou sementes de outros gêneros, corantes, açúcar, caramelo e borra de café solúvel ou de infusão).

A normativa estabelece que a película prateada desprendida durante a torra do café em grão não é considerada impureza. Parâmetros complementares de qualidade do café torrado definem que o extrato aquoso (quantidade de substâncias capazes de se solubilizarem em água fervente) deve ser de, no mínimo, 20%. Além disso, o teor de cafeína em cafés descritos como descafeinados não pode ultrapassar 0,1%. Já nos cafés descritos como não descafeinados, o teor de cafeína deve ser de, no mínimo, 0,5%.

Em relação à classificação do produto, que passa a ser obrigatória, as empresas têm as opções de terceirizar o processo, contratando uma empresa já credenciada no ministério, ou implantar seus próprios processos, com classificadores e laboratórios internos. Neste caso, será necessário apresentar um manual de boas práticas à pasta. Se aprovado, as indústrias poderão classificar na frequência e maneira que acharem mais conveniente dentro de seu fluxo produtivo.

Ainda de acordo com a portaria, para pessoas físicas ou jurídicas, incluindo o microempreendedor individual, que processem ou embalem café e realizem a venda direta ao consumidor final, efetuada no próprio estabelecimento de elaboração ou produção, em feiras livres, por meio de comércio eletrônico ou para cafeterias, fica facultada a apresentação do documento de classificação, desde que assegurada a conformidade, identidade e qualidade do produto.

Lewandowski: crime foi esclarecido, mas “novos elementos” podem surgir

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, afirmou neste domingo (24) que as investigações da Polícia Federal (PF) levaram ao esclarecimento dos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, ocorrido há pouco mais de seis anos, em março de 2018, no centro do Rio de Janeiro.

Mais cedo, a Operação Murder Inc, deflagrada pela PF, prendeu, na capital fluminense, Domingos Brazão, atual conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ), o deputado federal Chiquinho Brazão (União Brasil-RJ), e Rivaldo Barbosa, ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro.  

“Este momento é extremamente significativo, é uma vitória do Estado brasileiro, das forças de segurança com relação ao combate ao crime organizado. E aqui é preciso ressaltar o grande e relevante papel da Polícia Federal”, destacou o ministro.

A entrada da PF no caso Marielle ocorreu em fevereiro do ano passado, por decisão do então ministro da Justiça, Flávio Dino. Segundo Lewandowski, até que surjam novos elementos, o assassinato de Marielle e de Anderson, fuzilados dentro do carro enquanto voltavam de uma atividade de trabalho, foi finalmente desvendado e encerrado.

“Temos bem claro os executores deste crime odioso, hediondo, por ser de natureza claramente política. A polícia, em suas investigações, identificou os mandantes e os demais envolvidos nessa questão. É claro que poderão surgir novos elementos, que levarão a um relatório complementar da Polícia Federal, mas, neste momento, os trabalhos foram dados como encerrados”, afirmou.

Os três suspeitos presos, de forma preventiva (sem prazo), estão nesse momento em deslocamento do Rio de Janeiro para Brasília, em avião da Polícia Federal, e devem chegar à capital federal por volta das 16h30. Em seguida, serão levados para a Penitenciária Federal de Brasília, onde ficarão à disposição da Justiça. Agora, caberá ao Ministério Público Federal (MPF) oferecer denúncia para que eles se tornem réus.

Delação e medidas cautelares

A prisão dos suspeitos ocorre menos de uma semana depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) homologar o acordo de delação premiada do ex-policial militar Ronnie Lessa, executor dos assassinatos. Por envolver político com foro privilegiado, como é o caso do deputado federal Chiquinho Brazão, o caso passou a ser conduzido na Corte pelo ministro Alexandre de Moraes. Foi de Moraes a decisão de expedir os mandados de prisão, bem como de medidas cautelares contra outros envolvidos.

Além dos três presos, a PF executou mandados de busca e apreensão de documentos, passaportes e aparelhos eletrônicos de Érica Andrade, esposa do delegado Rivaldo Barbosa; de Ginilton Lajes, delegado de Polícia Civil e ex-chefe Departamento de Homicídios do Rio de Janeiro; Marco Antonio Barros, comissário da Polícia Civil; e Roberto Calixto Fonseca, assessor do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro. Também houve sequestro de bens e valores, e bloqueio de contas dos envolvidos, proibição de contato com outros investigados e uso de tornozeleira eletrônica.