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Sindicatos e MP vão receber denúncias de assédio eleitoral no trabalho

O assédio eleitoral é crime e desde 2022 e o número de denúncias só tem crescido. Para evitar que um trabalhador ou servidor público sofra a pressão direta ou indireta dos patrões ou dos chefes imediatos para votar em determinado candidato, as centrais sindicais lançaram, nesta terça-feira (03), um aplicativo onde é possível que o trabalhador denuncie essa prática antidemocrática.

O lançamento acontece em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT). A iniciativa partiu da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST), União Geral dos Trabalhadores (UGT), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Pública, Intersindical e MPT. A denúncia também pode ser feita pela página do Fórum das Centrais Sindicais.

Paulo Oliveira, secretário de Organização e Mobilização da CSB explicou que os trabalhadores não vão precisar baixar o app. Os sites das centrais e o MPT vão colocar em suas páginas o QR Code onde o trabalhador, com seu celular, poderá acessar o canal e denunciar se estiver sendo vítima de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.

O assédio eleitoral, muitas vezes, ocorre de maneira sutil, segundo a procuradora do MPT Priscila Moreto, quando um empregador defende que seus funcionários votem em determinado candidato porque, assim, a empresa continuará crescendo. Caso o trabalhador não vote no candidato do patrão, o empregador diz que haverá mudanças, quando não demissões. “Essa é uma das formas do assédio eleitoral”, disse ela.

Valeir Ertle, secretário nacional de Assuntos Jurídicos da CUT, alerta que o assédio eleitoral é muito forte no Brasil, até porque em 73% dos 5,7 mil municípios, a população varia entre 10 e 20 mil habitantes. “Nessas cidades, é muito comum que os trabalhadores conheçam os candidatos preferidos do empregador, e a pressão para que os funcionários votem no candidato indicado é muito forte. A mesma pressão, o assédio, ocorre com os funcionários das prefeituras”, disse ele.

O voto livre e esse exercício democrático é um direito fundamental que deve prevalecer em todas as situações, de acordo com a também procuradora do trabalho Danielle Olivares Corrêa, porque, caso contrário, o trabalhador torna-se um instrumento dos interesses exclusivos do empregador. Assédio eleitoral é crime e o MPT estará atento a toda e qualquer denúncia que chegar pelo app.

Nas eleições de 2022, as centrais sindicais e o MPT fizeram a mesma parceria de agora, e o resultado foi o recebimento de 3,5 mil denúncias de assédio eleitoral, um percentual 1.600% maior do que ocorreu nas eleições de 2018.

O assédio eleitoral ou o famigerado “voto de cabresto” não se vê mais nos rincões do país, onde os coronéis determinavam em qual ou quais candidatos os empregados deviam votar. Esse fenômeno cresceu e veio para os grandes centros urbanos também. Dados extraídos do sistema informatizado do MPT, em 2022 foram expedidas 1.512 recomendações e ajuizadas 105 ações civis públicas contra o assédio eleitoral.

As centrais sindicais e o MPT disponibilizaram cartilhas para que os trabalhadores identifiquem as abordagens ilícitas no ambiente de trabalho.

Juiz eleitoral impugna candidatura de Pezão à prefeitura de Piraí

A Justiça Eleitoral do Rio impugnou a candidatura de Luiz Fernando Pezão, ex-governador, para concorrer à prefeitura de Piraí, no sul fluminense, na eleição em outubro. O juiz Kyle Marcos Santos Menezes acatou o pedido de impugnação do Ministério Público estadual, proposta pelo partido Agir e pelo candidato Arthur Tutuca (PRD), que também disputa a prefeitura.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou o pedido de impugnação sob argumento que o candidato do MDB encontra-se com os direitos políticos suspensos em razão de uma condenação por improbidade administrativa, que transitou em julgado (quando não há mais recurso) em 2022. De acordo com o órgão, considerando a data, o prazo de cinco anos de suspensão dos direitos políticos de Pezão permanece até fevereiro de 2027.

Na decisão, o juiz Kyle Menezes acatou o argumento e entendeu que Pezão não cumpre todas as condições de elegibilidade exigidas pela Constituição Federal. 

A defesa do ex-governador alega que não deveria ter sido aplicada a sanção de suspensão dos direitos políticos e afirmou que vai recorrer da impugnação da candidatura no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ).

“O que se verifica até a presente data é a existência de uma decisão judicial, transitada em julgado, na qual os direitos políticos do candidato foram suspensos pelo prazo de 5 anos. A eventual rescisão daquela condenação somente poderá ser realizada pelo juízo competente segundo as normas constitucionais e legais de distribuição de competência”, disse o magistrado Menezes.

“Não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade”, completou o juiz eleitoral.

Horário eleitoral na TV e rádio começa nesta sexta-feira

Começa nesta sexta-feira (30) o horário eleitoral nas emissoras de rádio e televisão. Até o dia 3 de outubro, candidatos a prefeito e vereador utilizarão esse espaço para se comunicar com os eleitores, explicar suas ideias, propostas e projetos para suas cidades.

Os candidatos ao cargo de prefeito terão duas inserções diárias na TV e no rádio. Na primeira, o horário eleitoral será das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. Já no rádio, o espaço reservado a eles é das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10.

Além disso, outros 70 minutos são reservados diariamente para inserções curtas, de 30 ou 60 segundos, distribuídas ao longo da programação. Deste tempo, 42 minutos são destinados aos candidatos a prefeito e nos outros 28 minutos são apresentados os candidatos a vereador.

A divisão do tempo entre os candidatos é feita pelos partidos, mas essa divisão deve ser proporcional para candidaturas de mulheres e pessoas negras conforme o total de candidatos de cada partido.

O horário eleitoral é veiculado nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais.

Proibições

No período de veiculação do horário eleitoral gratuito, as emissoras de rádio e televisão não podem veicular conteúdos com propaganda política em sua programação normal e em seus noticiários. Além disso, é proibido exibir obras – filmes, novelas, minisséries com críticas voltadas a candidatos ou partidos específicos ou dar tratamento privilegiado a algum partido ou candidato.

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, destacou o caráter democrático do horário eleitoral na abertura da sessão do tribunal, nessa quinta-feira (29). “A partir de amanhã [sexta-feira] tem início o horário eleitoral gratuito, pelo qual se dá ciência, como é próprio de um processo eleitoral democrático, das propostas dos candidatos. Mais um espaço de exercício democrático de informação”.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atinja mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Cármen Lúcia diz que horário eleitoral será exercício democrático

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, afirmou nesta quinta-feira (29) que o horário eleitoral no rádio e na TV será um espaço de exercício democrático de informação. A declaração foi feita durante a abertura da sessão do TSE na manhã desta quinta-feira(29). 

O horário eleitoral gratuito começa nesta sexta-feira (30) e vai até 3 de outubro, três dias antes do primeiro turno. Os horários serão divididos em blocos de propaganda dos candidatos às prefeituras. Os candidatos ao cargo de vereador não têm tempo no horário eleitoral.

“A partir de amanhã [sexta-feira] tem início o horário eleitoral gratuito, pelo qual se dá ciência, como é próprio de um processo eleitoral democrático, das propostas dos candidatos. Mais um espaço de exercício democrático de informação”, afirmou.

O horário eleitoral será exibido nas emissoras de  rádio das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, a propaganda eleitoral será transmitida das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40. Os candidatos a prefeito também terão direito a inserções durante a programação diária.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atinja mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Mesários podem pedir mudança de seção eleitoral até sexta-feira (30)

 

Quem foi convocado pela Justiça Eleitoral para trabalhar em atividades de apoio nas eleições municipais têm até sexta-feira (30) para solicitar transferência temporária da seção eleitoral. 

A mudança é para facilitar o deslocamento dos convocados no dia do pleito, caso votem em local distante de onde irão trabalhar. No entanto, o interessado pode pedir a mudança apenas para a seção eleitoral em vão atuar no dia do pleito, sendo no mesmo município. 

Mesários

No caso dos mesários, é possível fazer a mudança sem sair de casa, por meio do sistema Título Net, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no endereço, tse.jus.br. É preciso baixar o aplicativo E-título para fazer a validação de identidade do eleitor, que é solicitada pelo sistema de atendimento virtual do TSE.

Mesárias e mesários são cidadãs e cidadãos, convocados ou voluntários, que trabalham na mesa receptora de votos ou de justificativa eleitoral no dia de uma eleição. Atuam tanto no primeiro como no segundo turno

Logística

Já quem vai trabalhar na logística deverá apresentar os pedidos presencialmente nos cartórios eleitorais. 

O prazo, até 30 de agosto, vale também para os eleitores que foram nomeados para atuar nos Testes de Integridade das Urnas Eletrônicas também poderão pedir transferência temporária para votar em uma seção próxima onde estão sendo realizados os testes.

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Termina prazo e Justiça eleitoral recebe mais de 450 mil candidaturas

A Justiça Eleitoral recebeu em todo o país 451.988 registros de candidaturas de vereadores, prefeitos e vice-prefeitos que pretendem disputar as eleições municipais de outubro. O prazo para registro presencial das candidaturas terminou às 19h desta quinta-feira (15). O registro virtual foi encerrado às 8h.

Os dados estão na plataforma DivulgaCand, mantida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para centralizar os pedidos de registros de candidaturas em todo o país. Os dados foram atualizados às 19h18 e ainda podem ser alterados. 

Até o momento, os tribunais regionais eleitorais (TREs) receberam 15.341 registros de candidaturas para prefeito, 15.415 para vice-prefeito e 421.232 para o cargo de vereador.

O registro será analisado pelo juiz da zona eleitoral da cidade na qual o candidato pretende concorrer. Entre as causas de inelegibilidade, está o julgamento de contas irregulares pelo Tribunal de Contas da União (TCU). A lista com o nome de 9,7 mil pessoas nessa situação foi entregue hoje ao TSE.

Se o juiz constatar a falta de algum documento, poderá pedir que o candidato resolva a pendência no prazo de até três dias. Caberá ao magistrado decidir se defere ou indefere a candidatura. Se o registro for negado, o candidato poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de seu estado e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Durante o período de análise, as candidaturas poderão ser contestadas pelos adversários, partidos políticos e o Ministério Público Eleitoral (MPE). Eles poderão denunciar alguma irregularidade no cumprimento dos requisitos legais para o registro.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral nas ruas e na internet começa nesta sexta-feira (16), um dia após o fim do prazo para registro das candidaturas.

Os candidatos poderão fazer carreatas, comícios, panfletagem entre 8h e 22h. Anúncios pagos na imprensa escrita e na internet também estão liberados. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão do primeiro turno será iniciado no dia 30 de agosto e vai até 3 de outubro.

Propaganda eleitoral começa nesta sexta-feira

A partir da próxima sexta-feira (16) estão liberadas as propagandas para as eleições municipais de outubro, no que deve ser o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de inteligência artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real. As propagandas vão até o dia 30 de setembro.

Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral. 

Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA. 

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema. 

Não bastasse a vedação à desinformação em geral, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”. 

Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba serem inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência perante o eleitorado, por exemplo, pode estar sujeito a pena de 2 meses a 1 ano de detenção.

Em se tratando de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção do material em questão. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave. 

As ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral. 

Todos os detalhes do regramento sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados na resolução publicada no portal do TSE.

Regras gerais 

De resto, aplicam-se às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português. 

Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato. 

Além de divulgar desinformação, também é proibido veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras. 

No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, seja com “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”. 

Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral. 

As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Tais eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com no mínimo 24 horas de antecedência ao ato de campanha. 

As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para minitrios e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada. 

Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes com propaganda de candidatos, tais como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas. 

Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser encontradas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

Denúncias 

Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS. 

O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares. 

Justiça Eleitoral encerra nomeação de mesários para eleição municipal

Terminou nesta quarta-feira (7) o prazo para a Justiça Eleitoral nomear todos os mesários convocados para trabalhar nas eleições municipais de 2024, que ocorrem em 6 de outubro, com eventual segundo turno em 27 de outubro. 

Para saber se foi convocado para trabalhar, o eleitor que se inscreveu como voluntário deve buscar o edital publicado no Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral  de seu estado ou entrar em contato com o cartório eleitoral onde possui registro. Todos os contatos podem ser encontrados no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os convocados podem atuar também com o apoio logístico ao pleito. 

Quem quiser se opor à convocação deve se manifestar em cinco dias úteis a partir da publicação do edital. Segundo o TSE, o prazo para resposta é de dois dias, cabendo recurso juntamente aos tribunais regionais eleitorais (TREs), dentro de três dias, com igual período para resposta. Partidos e federações também podem contestar os nomes convocados, no mesmo prazo de cinco dias. 

Pode ser convocado para ser mesário qualquer eleitor acima de 18 anos que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Costumam ser convocados primeiro, contudo, aqueles que se voluntariaram no respectivo TRE local. 

Quem for convocado e não comparecer ao treinamento ou faltar no dia da votação precisa justificar a ausência ou pode estar sujeito a punições a serem decididas pelo juiz eleitoral responsável. 

Os mesários não recebem pagamento, mas têm direito a uma ajuda de custo no valor de R$ 60 por cada turno trabalhado. Se for trabalhador formal, o mesário tem ainda direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado nas eleições, sem prejuízo do salário. 

Há pessoas que são proibidas de serem mesárias. São elas: 

– candidatas e candidatos, seus cônjuges e parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive

– membros de diretórios de partidos políticos e de federações

– autoridades e agentes policiais

– ocupantes de cargos de confiança do Poder Executivo

– servidores da Justiça Eleitoral

– eleitoras ou eleitores menores de 18 anos.

Maduro acusa Musk por ataque ao Conselho Nacional Eleitoral

O presidente da Venezuela, Nicolas Maduro, disse que o país vai criar uma comissão especial com ajuda de assessorias russa e chinesa para avaliar o sistema de cibersegurança do país. As autoridades venezuelanas afirmam que um ataque hacker desestabilizou o sistema de comunicação do Conselho Nacional Eleitoral (CNE) no dia da eleição, atrasando o trabalho do órgão.

Ainda segundo o mandatário venezuelano, por trás desse ataque estaria o multibilionário Elon Musk, dono da plataforma X, antigo Twitter, e de diversas indústrias, desde carros elétricos até satélites. 

“Foi proposta e decidida a criação de uma comissão especial para avaliar, com assessoria russa e chinesa, o sistema de segurança do país que está a ser atacado, e especialmente o ataque que causou graves danos ao sistema de comunicação da CNE. O Poder Eleitoral informará o país, mas já foi solicitado a assessoria, pois tenho certeza de que os ataques foram dirigidos pelo poder de Elon Musk”, disse Maduro.

Nos últimos dias, Elon Musk tem atacado Maduro e as eleições venezuelanas nas redes sociais. Em abril deste ano, o multibilionário atacou a justiça brasileira por tomar decisões contra supostos grupos organizados nas redes sociais envolvidos no 8 de janeiro de 2023 no Brasil, quando apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram as sedes dos Poderes, em Brasília, questionando o resultado eleitoral de 2022.

CNE

O Conselho Nacional Eleitoral (CNE) da Venezuela tem sido pressionado nos últimos dias para divulgar as atas eleitorais que permitem a auditoria dos resultados anunciados pelo Conselho Nacional Eleitoral (CNE), que deu 51,21% dos votos à Maduro contra 44% à Edmundo González.

Como as atas não foram publicadas, parte da oposição tem alegado uma suposta fraude e convocado manifestações.

Atos violentos e protestos ocorreram em várias partes do país e já se calculam mortos, dezenas de feridos e centenas de presos. O governo Maduro acusa que há uma tentativa de golpe de Estado e forças opositoras pedem que os militares tomem hajam contra o governo.

“Por detrás desse plano que denunciei está o império dos Estados Unidos, do tráfico de drogas colombiano, de Elon Musk e da direita extremista fascista do mundo. Eles vieram contra a Venezuela porque acreditaram que poderiam tomá-la. Baseado em todas as campanhas da rede sociais para desestabilizar uma sociedade”, disse Maduro em uma reunião com o Conselho de ministros de Estado.

TSE altera data do concurso da Justiça Eleitoral para 8 de dezembro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou a data de realização do seu concurso público. Assim, as provas serão aplicadas no dia 8 de dezembro. A alteração foi informada em edital publicado nesta terça-feira (16).

Segundo o tribunal, a mudança dará mais segurança e prazo para os candidatos se prepararem. “A mudança de data tem o objetivo de dar maior segurança aos candidatos e prazo para a preparação para as provas, assegurando o tempo necessário para a apuração dos resultados e garantir a pronta nomeação após a conclusão do certame.”

Com essa mudança, o prazo para a nomeação dos aprovados passou para julho de 2025. “Esses prazos decorreram da necessidade que os realizadores do certame precisam para ultimar todas as providências e fases do concurso, além de formular as alterações decorrentes da ampliação do número de vagas inicialmente oferecidas”, explicou o TSE.

Inscrições

As inscrições para o concurso unificado da Justiça Eleitoral terminam na próxima quinta-feira (18), às 18h, no horário oficial de Brasília. Ao todo, o TSE e 26 tribunais regionais eleitorais (TREs) oferecerão 412 vagas para 21 cargos das carreiras de analista e de técnico judiciário, ambos de nível superior de ensino, em diversas especialidades.

A taxa de inscrição é R$ 130, para quem quer concorrer aos cargos de analista judiciário, e R$ 85, para os de técnico judiciário.

O prazo para o pagamento da taxa é até 9 de agosto. O candidato deverá usar a Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança), gerada na conclusão do preenchimento da ficha de inscrição online, no site do Cebraspe.

O concurso irá preencher vagas de cargos efetivos dos quadros de pessoal da Justiça Eleitoral, além da formação de cadastro reserva. O cargo com a maior oferta é o de técnico judiciário – área administrativa, com 208 vagas.