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Eleitor surdo ou com deficiência auditiva terá Central de Libras em SP

Eleitores surdos ou com deficiência auditiva que votarão no segundo turno e ainda têm alguma dúvida podem acessar a Central de Intermediação de Libras (CIL) por meio do aplicativo CIL-SMPED (Google Play e App Store) ou a partir da leitura de um QR Code impresso em cartazes afixados nos locais de votação.

O serviço está preparado para atender no período de 25, 26 e 27 de outubro, das 7h às 19h. A plataforma virtual permite que a pessoa faça uma videochamada – em tempo real – com um intérprete da Língua Brasileira de Sinais para obter informações sobre a eleição. O segundo turno das eleições municipais será no próximo domingo (27).

O eleitorado do interior pode se conectar para usar a ferramenta pelo link, disponível na página do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) (foto) na internet, pelo aplicativo do PoupaTempo (Google Play e App Store) e a partir dos avisos com QR Code espalhados nos prédios onde se poderá votar.

Durante a interação, o TRE-SP orienta a pessoa surda ou com deficiência auditiva a ficar em frente ao celular ou outro dispositivo móvel utilizado na videochamada para que consiga visualizar a sinalização em Libras do intérprete. A pessoa ouvinte não precisa aparecer na tela de interação, pois poderá se comunicar com o intérprete por meio do viva-voz do aparelho.

Acessibilidade

Segundo o TRE-SP, o estado de São Paulo tem 445.464 eleitoras e eleitores que informaram algum tipo de deficiência. Nesse grupo, 134.816 afirmaram ter deficiência de locomoção (28,07% do total), 40.485 pessoas disseram ter deficiência visual e 25.096, auditiva. Já 19.163 eleitores e eleitoras alegaram ter dificuldade para o exercício do voto. A maioria do eleitorado (260.753 pessoas ou 54,29% do total) tem outros tipos de deficiência.

“Para garantir o acesso de toda a população aos locais de votação, o TRE contará com mais de 10 mil coordenadores de acessibilidade e aproximadamente 1.800 pessoas com conhecimento em libras. Esses colaboradores vão atuar nos locais de votação e usarão camisetas específicas de acessibilidade para facilitar a identificação por parte do eleitorado”, informou o TRE-SP.

Das 103.021 seções eleitorais do estado de São Paulo, 35.371 são acessíveis (34% do total). Os espaços não têm degraus, nem obstáculos externos e internos que impeçam ou dificultem a circulação de pessoas.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm atendimento prioritário na fila de votação. Os acompanhantes dessas pessoas também terão prioridade, conforme a Lei Federal nº 14.364/2022.

Usuários de cão-guia têm o direito de ingressar no local e permanecer com o animal durante todas as etapas da votação. Além disso, a urna eletrônica ganhou nova voz para auxiliar as pessoas cegas ou com baixa visão. As teclas antiaderentes e números em alto-relevo com o alfabeto em braille também facilitam o processo de votação.

Eleitor precisa baixar e-Título até hoje

O eleitor que pretende votar usando o título de eleitor digital deve baixar o aplicativo e-Título até este sábado (5). 

Neste domingo (6), dia da votação, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso só será retomado na segunda-feira (7). 

O aplicativo é gerido pela Justiça Eleitoral e pode ser utilizado como documento de identificação para votar e acessar o endereço do local de votação, além de permitir a realização da justificativa pela ausência na votação.

O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos Apple e Android. Em seguida, o usuário deve preencher os dados pessoais solicitados e validar o acesso ao aplicativo.

Para conseguir votar com o título digital, o aplicativo deve conter a biometria, a foto do eleitor e estar atualizado. 

O eleitor também poderá votar com um documento oficial com foto, como a carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de trabalho. 

No dia da votação, o eleitor não poderá entrar na cabine de votação portando o aparelho celular, que deverá ser deixado com os mesários.

Eleitor precisa baixar e-Título até este sábado

O eleitor que pretende votar usando o título de eleitor digital deve baixar o aplicativo e-Título até este sábado (5). 

Neste domingo (6), dia da votação, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso só será retomado na segunda-feira (7). 

O aplicativo é gerido pela Justiça Eleitoral e pode ser utilizado como documento de identificação para votar e acessar o endereço do local de votação, além de permitir a realização da justificativa pela ausência na votação.

O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas lojas de aplicativos Apple e Android. Em seguida, o usuário deve preencher os dados pessoais solicitados e validar o acesso ao aplicativo.

Para conseguir votar com o título digital, o aplicativo deve conter a biometria, a foto do eleitor e estar atualizado. 

O eleitor também poderá votar com um documento oficial com foto, como a carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou carteira de trabalho. 

No dia da votação, o eleitor não poderá entrar na cabine de votação portando o aparelho celular, que deverá ser deixado com os mesários.

Eleitor deve ser consciente na hora de votar, diz presidente do TRE-SP

Próximo ao primeiro turno das eleições municipais, o desembargador Silmar Fernandes, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), pediu para que o eleitor seja consciente na hora de votar e escolher o prefeito e o vereador de sua cidade.

“O que eu quero pedir é que o eleitor seja consciente na hora de votar. O eleitor precisa lembrar que a democracia vem justamente [das palavras gregas] demo e kratos, que significa o povo e o poder. Então, o eleitor tem o poder de escolher os seus dirigentes e ele contribui com essa parcela da cidadania”, disse ele hoje (2), em entrevista coletiva concedida na sede do tribunal paulista.

Segundo explicou, as eleições no estado de São Paulo “vão correr dentro da normalidade” e de forma segura. “A democracia para nós é um bem muito importante e que deve ser preservada e cuidada. E é por isso que nós estamos aqui: para zelar e cuidar da democracia, notadamente aqui no Estado de São Paulo, e eu sei que nós teremos eleições seguras”, reforçou.

Presidente do TRE-SP, Silmar Fernandes  fala sobre eleições no estado paulista Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Só no estado de São Paulo, cerca de 34 milhões de eleitores vão escolher seus representantes em 645 municípios. De acordo com o tribunal, as eleições no estado paulista vão contar com o apoio de um contingente formado por cerca de 500 mil trabalhadores, sendo 270 mil de mesários voluntários.

 

 

 Votação

Para votar, o eleitor deve levar o seu e-Título com fotografia (eleitores com biometria) ou um documento como foto como carteira de identidade ou passaporte. A Justiça Eleitoral recomenda também que seja levado o título de eleitor para facilitar a identificação de sua seção eleitoral. O documento pode ser impresso ou salvo em PDF. Basta entrar no site.

Ao chegar ao seu local de votação, o eleitor deve conferir qual é a sala designada para a sua seção eleitoral. Ao chegar nesta sala, ele irá se identificar junto ao mesário, apresentando um documento com foto. Neste momento, o mesário vai solicitar para que a pessoa posicione o dedo polegar ou indicador no sensor biométrico para identificação.

Mesmo que o eleitor não tenha feito a coleta biométrica nos cartórios eleitorais, ele poderá ser identificado por biometria conforme parceria feita entre a Justiça Eleitoral e outros órgãos públicos.

Com a impressão digital reconhecida, o mesário irá digitar o número do título no microterminal e habilitar o eleitor para votar na urna eletrônica, sendo dispensada a assinatura no caderno de votação. Se não for feito o reconhecimento, o eleitor vai informar o seu ano de nascimento para confirmar a sua identificação e assinar a folha de votação. Só então a urna será habilitada para votação.

Na urna, o eleitor primeiro irá digitar os cinco números de seu vereador. Na tela, vai aparecer o número, o nome, a foto e o partido do candidato escolhido. Em seguida, ele irá digitar os dois números do prefeito. Ele também poderá votar em branco, caso deseje. Depois de digitar os números de seu candidato, basta o eleitor apertar a tecla verde, onde está escrito a palavra “confirma”.

Após registrar o voto, o eleitor deve retornar ao mesário, que vai lhe entregar o comprovante de votação e o seu documento de identificação, caso tenha apresentado um documento impresso.

Biometria

A estimativa do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo é que cerca de 4 milhões de eleitores e eleitoras no estado tenham os seus dados biométricos validados e incorporados ao cadastro eleitoral após os dois turnos de votação. Atualmente, quase 80% do eleitorado paulista possui a biometria coletada, o que garante que nenhuma pessoa vote no lugar de outra, aumentando ainda mais a segurança do processo eleitoral.

“Acho importante que o eleitor saiba que ele pode chegar no local de votação e vai ser pedido para que ele coloque o dedo, sua digital, no leitor. Ele pode estranhar e pensar: ‘eu não fui em nenhum cartório, eu não fiz a coleta da biometria, então não vou perder tempo com isso e vou me recusar [a colocar o dedo]. Mas eu pediria ao eleitor para que não tenha essa resistência porque pode ser que, mesmo ele não tendo ido a um cartório eleitoral, no nosso banco de dados pode estar lá a biometria dele porque nós importamos 4 milhões de dados do Instituto de Identificação do estado, que é aquele que emite os RGs e a cédula de identidade. Temos também os dados do Departamento de Trânsito. Se a urna for liberada, ele estará com a sua biometria cadastrada e registrada e não precisará mais se dirigir a um cartório para fazer isso”, explicou o presidente do TRE-SP.

Celular

Não será permitido o uso de celular durante a votação na urna eletrônica. “Isso é proibido porque o voto é secreto. Então, qualquer tipo de equipamento que possa registrar o voto como celular, câmera fotográfica, filmadora, isso dá a possibilidade de que o voto seja devassado. Para evitar isso, impedimos a entrada do celular [na urna]”, explicou o desembargador.

Com isso, haverá uma mesa próxima da urna onde o cidadão precisará deixar o seu celular. “O mesário, percebendo que ele está com o celular no bolso ou o celular visível, vai pedir ao eleitor que deixe ele numa mesa. Essa mesa ficará numa equidistância entre a cabine de votação e o mesário, de modo que o eleitor terá todo o acesso visual ao seu celular”, destacou o presidente do tribunal paulista.

Segundo ele, o eleitor poderá ficar tranquilo porque nenhum mesário irá mexer em seu celular. “Ninguém vai pegar seu celular. Ele vai ficar numa mesa, em uma distância segura. O eleitor vai, faz o seu sufrágio, deposita o seu voto e, na saída, pega o seu celular e vai embora.”

De acordo com o desembargador, o eleitor que resistir e não quiser entregar o seu celular nessa mesa, ficará impedido de votar. “E será anotado na ata da seção que ele se recusou a entregar o celular.”

Justificativa

Como o voto é obrigatório no Brasil, o eleitor que estiver longe de seu domicílio eleitoral ou da cidade onde vota precisará justificar seu voto. Isso poderá ser feito no dia das eleições, por meio do e-Título, ou comparecendo a uma zona eleitoral na cidade onde está. Caso ele não faça isso no dia das eleições, ele terá que entrar depois no site da Justiça Eleitoral ou procurar um cartório eleitoral para justificar a sua ausência.

Simulação

Na manhã de hoje (2), o TRE-SP promoveu uma demonstração do fluxo de votação em uma seção eleitoral cenográfica. Servidores do órgão simularam para a imprensa o que o eleitor deve fazer ao chegar à sua seção eleitoral. O evento foi realizado na sede do tribunal, localizado no centro da capital paulista.

Além dos jornalistas, a simulação foi acompanhada também pela pesquisadora Marina Machuca, 30 anos, doutoranda em ciência política. “Eu vim acompanhar essa cerimônia de simulação de fluxo de votação, porque a minha tese trata sobre tecnologias eleitorais no Brasil, então eu trabalho especificamente sobre urnas eletrônicas e outras tecnologias eleitorais, mas principalmente o voto eletrônico”, disse ela. “Boa parte do meu trabalho de campo é acompanhar o percurso da urna e do voto eletrônico”, explicou ela.

TRE-SP promoveu uma demonstração do fluxo de votação em uma seção eleitoral cenográfica.Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Em entrevista à Agência Brasil, a pesquisadora explicou que seu trabalho não tem valor de julgamento mas que, como eleitora, ela percebe que o processo eleitoral no Brasil é transparente e seguro. “Como eleitora, além de pesquisadora, eu nunca encontrei nenhum problema sobre transparência para poder acessar o tribunal, sempre fui muito bem recebida. Todos os rituais, simulações e processos sempre foram mostrados para mim de maneira bem transparente”, falou.

“O que eu observei no meu trabalho foi essa preocupação da Justiça Eleitoral em deixar o processo transparente e seguro e essa preocupação para que todos possam votar de maneira segura e transparente, respeitando a vontade do eleitor”, destacou ela.

As eleições municipais acontecem em todo o país neste domingo (6) entre as 08h e 17h (horário de Brasília), quando o eleitor irá escolher o prefeito de sua cidade e um vereador. Caso ocorra segundo turno, as eleições serão realizadas no dia 27 de outubro.

No dia da eleição, o eleitor não pode fazer boca de urna. Também não é permitido o transporte irregular de eleitores, corrupção eleitoral ou tentativa de compra de voto de eleitor. “Tudo isso continua sendo crime e nós estamos atentos e o cidadão pode ser preso em flagrante no dia da eleição se ele estiver praticando um crime”, falou o desembargador.

Também não é permitido o uso de armas na zona eleitoral. As únicas exceções são para agentes de segurança em dia de trabalho.

Quaisquer dúvidas sobre as eleições, o eleitor pode ligar para o número 148.

Eleitor pode consultar na internet local onde irá votar no domingo

O eleitor que vai exercer seu direito no primeiro turno das eleições municipais de 2024, no próximo domingo (6), e em um eventual segundo turno, no último fim de semana de outubro (27), pode consultar o local de votação

No aplicativo da Justiça Eleitoral, o e-Título, e o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é possível verificar a zona e a seção eleitoral.

O local de votação já aparecerá atualizado. Portanto, se foi feita uma solicitação de transferência temporária da seção eleitoral dentro do mesmo município, a pesquisa indicará o novo lugar a que o eleitor deverá comparecer, com endereço completo do local, zona e seção. .

No site 

No portal do TSE, o usuário pode seguir com a pesquisa por dois caminhos. O primeiro deles é por meio da aba “Serviços eleitorais”, localizada no topo da página eletrônica, e, em seguida, em “Local de votação/zonas eleitorais”. O internauta será redirecionado para novo espaço online, onde deverá selecionar a opção “Consulte Onde Votar”, logo após o título.

Na página com o título “Atendimento eleitoral”, no oitavo item, basta que o eleitor preencha o primeiro campo com o nome dele, o número do título de eleitor ou o Cadastro de Pessoa Física (CPF). Em seguida, o interessado deve completar a data de nascimento, o nome da mãe e clicar no ícone “Entrar”.   

As páginas dos 26 tribunais regionais eleitorais (TREs) também dispõem de espaço para pesquisar essas informações. Preenchidos os dados, a página vai informar o número da inscrição, a zona eleitoral e o local de votação..  

O segundo caminho para a consulta ao local de votação e ao número do título é o sistema Autoatendimento Eleitoral – Título Net.

E-Título 

O aplicativo e-Título, a versão digital do título de eleitor, informa o local de votação logo na tela de início, abaixo do nome do eleitor. Além disso, por meio de ferramentas de geolocalização, o app guia a pessoa até a seção eleitoral.  

O aplicativo pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais de aplicativos para smartphones que operam os sistemas Android e IOS, preferencialmente, até sábado, dia 5 de outubro.

O que levar

No dia da eleição, não é obrigatório levar o título, que pode ser substituído pela versão digital, o e-Título.

O documento deve estar em situação regular. Quem estiver com a inscrição eleitoral cancelada ou suspensa, não terá o título na lista da seção eleitoral.

Na seção, será exigida somente a apresentação de documento oficial com foto, entre eles e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A Justiça Eleitoral explica que os documentos serão aceitos mesmo com a data de validade expirada, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.

Eleitores

O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano, em 5.569 municípios. Somente no Distrito Federal não haverá eleições. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos, até 69 anos. É facultativo a pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e quem tem entre 16 e 18 anos.

Se o eleitor tem domicílio eleitoral no exterior, não votará nas eleições municipais para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador pois, nesse caso, não existe voto em trânsito. Não é necessário justificar a ausência na votação., que é exigida apenas nas eleições para presidente da República, 

Tags sugeridas: eleições 2024 / eleições municipais / E-título / local de votação / eleição prefeitos

 

Eleitor que não votar no primeiro turno tem 60 dias para justificar

Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão prazo de 60 dias para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado (5), na véspera do pleito. No dia da eleição, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7).

Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.

Punição

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Voto em trânsito

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem fazer a justificativa. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Eleitor tem 60 dias para justificar voto: veja como fazer

Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão prazo de 60 dias para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral (disponível para Android ou iOS) ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado (5), na véspera do pleito. No dia da eleição, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7).

Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.

Punição

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Voto em trânsito

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem fazer a justificativa. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Eleitor tem 60 dias para justificar voto: veja como fazer

Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão prazo de 60 dias para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 anos e jovens entre 16 e 18 anos.

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-Título da Justiça Eleitoral (disponível para Android ou iOS) ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TREs) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais da Apple e Android até sábado (5), na véspera do pleito. No dia da eleição, o download será suspenso pela Justiça Eleitoral para evitar instabilidade. O acesso será retomado na segunda-feira (7).

Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.

Punição

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

A restrição no título cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Voto em trânsito

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar e devem fazer a justificativa. A restrição ocorre porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingir mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

MPRJ: eleitor fluminense será informado sobre as eleições municipais

O eleitor fluminense vai ficar mais informado sobre as eleições municipais deste ano. Uma campanha com esse objetivo foi lançada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), uma iniciativa é do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Eleitorais e da Coordenadoria de Comunicação Social do MPRJ.

A campanha objetiva levar ao eleitor tudo o que ele precisa saber para exercer o seu direito de voto e fiscalizar eventuais irregularidades, que deverão ser comunicadas ao Ministério Público. Entre os temas que serão apresentados ao eleitor estão o período de registro de candidatura, acessibilidade nas seções, violência política de gênero, abuso de poder, segurança das urnas e compra de votos.

A campanha terá postagens e vídeos e será veiculada até a véspera do primeiro turno, no dia 5 de outubro, no portal do MPRJ e em suas redes sociais. A programação do mês de agosto inclui propaganda antecipada/extemporânea, período de registro de candidatura, ficha limpa/inelegibilidades, cota de gênero, acessibilidade, propaganda irregular, o que faz o prefeito e o vereador, importância das mulheres na política e horário eleitoral.

RS: eleitor tem até quinta-feira para regularizar ou transferir título

Os eleitores do Rio Grande do Sul têm até a próxima quinta-feira (23) para regularizar ou tirar pela primeira vez o título de eleitor a tempo de votar nas eleições municipais deste ano, marcadas para 6 de outubro com eventual segundo turno em 27 de outubro.

O cadastro do eleitorado para as eleições municipais já foi encerrado em 8 de maio no resto do país, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu autorizar mais 15 dias de prazo para os eleitores do Rio Grande do Sul, em razão da tragédia climática que atinge o estado.

Desde os últimos dias de abril, fortes chuvas, enchentes e enxurradas já deixaram 157 mortos e 88 desaparecidos. Há no momento, segundo o balanço mais recente da Defesa Civil gaúcha, 76.955 em abrigos temporários espalhados pelo estado. Ao todo, 581.633 pessoas ficaram desalojadas, contabiliza o órgão estadual.

Os atendimentos presenciais da Justiça Eleitoral foram paralisados no estado, e o TSE liberou o cadastro de biometria para a emissão do primeiro título, por exemplo. Todos os procedimentos relativos ao documento podem ser realizados na internet pela população do RS. Os serviços podem ser encontrados no portal de Autoatendimento Eleitoral.

Estão aptos a votar nas eleições deste ano todos que tenham completado 16 anos até 6 de outubro, data do primeiro turno. Segundo a Justiça Eleitoral, isso equivale a mais de 152 milhões de brasileiros. Eventual segundo turno, em cidades com mais de 200 mil habitantes, está marcado para 27 de outubro.

Encerra-se também na quinta (23), no Rio Grande do Sul, o prazo para a transferência do domicílio eleitoral, caso o eleitor tenha mudado de endereço, indo morar em outro município, por exemplo. Vale lembrar que, neste ano, devido ao caráter local das eleições, não há possibilidade de voto em trânsito.

Para mais informações sobre a situação das zonas eleitorais, acesse o atendimento via WhatsApp da Justiça Eleitoral gaúcha, que está centralizado no número (51) 2312-2015.

Neste ano, os eleitores vão votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. De acordo com a Constituição, o alistamento e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos de idade, e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas.

Transferência de domicílio

Para a transferência de domicílio eleitoral, é necessário comprovar vínculo com a localidade em que o eleitor pretende votar. “Os vínculos podem ser residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da localidade”, informa a Justiça Eleitoral.

Para requerer a transferência, é necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município e já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência do título – estão isentos dessa condição os servidores civis e militares, bem como seus familiares, que tenham se mudado em função de transferência ou remoção.