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Eleições municipais não terão voto em trânsito

Os eleitores que não estiverem em suas cidades no primeiro e segundo turnos das eleições de outubro não poderão votar. A restrição é porque não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa será em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Pelas regras eleitorais, o eleitor que não estiver em seu domicílio eleitoral deverá justificar ausência na votação. O prazo para justificativa é de 60 dias após cada turno, que conta como uma eleição. Quem não votar no primeiro turno pode votar no segundo.

Deixar de votar e justificar nos dois turnos acarreta em duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições. Os eleitores que estão no exterior não votam, portanto, não precisam justificar.

Como justificar

No dia da eleição, o cidadão pode fazer sua justificativa de ausência por meio do aplicativo e-título da Justiça Eleitoral ou por meio de pontos físicos montados pelos tribunais regionais eleitorais (TRE) no dia do pleito. A justificativa também pode ser feita após as eleições. Nesse caso, o eleitor deve preencher um formulário e entregá-lo no cartório eleitoral de sua localidade.

Data limite para justificar

Ausência 1° turno: 5 de dezembro de 2024

Ausência no 2º turno: 7 de janeiro de 2025

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo para fazer a justificativa. O app pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android.

Ao acessar o e-título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa. 

Punição

O eleitor que não votar e deixar de justificar por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.

 A medida cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

Eleições 2024: pessoas em situação de rua, um problema de todos

Diego Augusto vive há cinco anos em situação de rua no centro do Rio de Janeiro. Nesse tempo, passou por todos os equipamentos de acolhimento municipais e estaduais. A avaliação que faz deles é negativa: albergues infestados por percevejos, educadores sociais que chama de “opressores sociais” e estrutura ineficiente para o trabalho com saúde mental.

Enquanto sobram problemas, falta paciência para ouvir promessas vazias das autoridades. Chega a época de eleições, os futuros prefeitos, os futuros vereadores, os futuros candidatos aparecem. Querem mostrar que estão fazendo algo. Mas, tudo isso não passa de hipocrisia. Eu incentivo as pessoas a lutar e a se manifestar, a mostrar na mídia a indignação pelos direitos violados”, diz Diego.

As eleições municipais de 2024 são um dos caminhos para a população brasileira se manifestar em defesa daqueles, como Diego, que não têm moradia e vivem em situação precária nas ruas do país. Estruturas de acolhimento e de assistência social são de competência das prefeituras. Cabe aos eleitores, portanto, estarem atentos aos planos de governo dos candidatos e os pressionarem a incluir o tema em suas discussões.

“Pessoas em situação de rua têm voz própria. Eles têm fóruns de defesa dos seus direitos e representações como sujeitos coletivos em vários movimentos sociais. Importante lembrar que eles também votam, embora não a totalidade. Então, têm uma organização política, mas não podem lutar sozinhos. É importante que a gente também fortaleça essa luta, ampliando, dando voz e visibilidade às necessidades dessa população”, defende Ana Paula Mauriel, assistente social e professora da Universidade Federal Fluminense (UFF).

Números do problema

Depois de muita luta dos movimentos sociais, a Política Nacional para a População em Situação de Rua foi instituída pelo Decreto nº 7.053, de 23 de dezembro de 2009. Havia a previsão de assistência social, saúde, moradia, entre outras ações. Mas a resposta dos municípios foi muito baixa. Em 2023, apenas 18 cidades haviam aderido à política em um universo de 5.570 municípios no país.

Porto Alegre – Morador de rua procura no lixo e nos entulhos algo que possa ser útil – Foto Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Em dezembro de 2023, o governo federal lançou o “Plano Ruas Visíveis – Pelo direito ao futuro da população em situação de rua”, com investimento inicial de R$ 982 milhões. Uma espécie de atualização do plano de 2009, baseados em sete eixos: assistência social e segurança alimentar; saúde; violência institucional; cidadania, educação e cultura; habitação; trabalho e renda; e produção e gestão de dados. Até o momento, apenas o Rio de Janeiro e Belo Horizonte aderiram ao plano.

“O padrão de atuação com a população em situação de rua é um recolhimento pela violência ou pelo encarceramento via saúde mental. Sempre se priorizou uma política de higienização. E isso vem aumentando desde a pandemia nos grandes centros urbanos. A ideia de recolhimento compulsório das pessoas e a retirada dos pertences delas”, analisa a professora Ana Paula Mauriel.

Uma dificuldade importante para pensar políticas públicas voltadas a essa população é a falta de informações atualizadas. A única pesquisa nacional é de 2008, o 1º Censo e Pesquisa Nacional sobre a População em Situação de Rua, que identificou quase 32 mil pessoas acima de 18 anos em 71 cidades. O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) divulgou relatório em 2023 que aponta a existência de 236.400 pessoas nessa situação. Os dados se baseiam no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais.

A população em situação de rua se concentra nos grandes centros urbanos. Cerca de 90% dela vivem em dez cidades: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte Salvador, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Curitiba, Campinas e Florianópolis. A cidade de São Paulo sozinha tem 41%.

Alguns municípios fazem levantamentos próprios, mas também têm problemas de atualização. Um exemplo é São Paulo, que aplicou o último censo em 2021. Nele constavam 31.884 pessoas. O Observatório Brasileiro de Políticas Públicas com a População em Situação de Rua, do Polo de Cidadania da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), usou dados do CadÚnico que mostram 64.818 pessoas nessa condição em 2023. Os pesquisadores dizem que a gestão municipal paulista teve a pior taxa de atualização do cadastro, quando comparada à de outras capitais.

Competências municipais

Além de um mapeamento atualizado das pessoas que estão em situação de rua, o eleitor pode ficar atento para a estrutura assistencial e de saúde especializada que o município oferece: se existem unidades suficientes, se elas estão em boas condições de funcionamento e se oferecem atendimento adequado aos usuários.

Um dos serviços municipais exclusivos para essa população é o Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). Ele tem a função de escuta, acolhimento, orientação, encaminhamento e articulação da rede socioassistencial.

São Paulo – Estudo da UFMG mostra aumento do número de moradores de rua na capital – Foto Paulo Pinto/Agência Brasil

Há também o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro POP). Ele deve promover o acesso a espaços de guarda de pertences, de higiene pessoal, de alimentação e de emissão de documentação civil. Também proporciona endereço institucional como referência para o usuário.

Existem ainda os serviços de acolhimento, que são os abrigos, casas de passagem e repúblicas. Um dos principais problemas, nesses casos, é o número insuficiente de vagas. O município do Rio de Janeiro é um exemplo disso. Em 2022, havia 7.865 pessoas em situação de rua e o número de vagas de acolhimento era de 2.200. Ou seja, o déficit era de 5.665 vagas.

No que se refere aos serviços de saúde, além do acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS), a população em situação de rua conta com um serviço específico: o Consultório na Rua. Um programa com diferentes profissionais que fazem atendimento fixo ou móvel. São oferecidos cuidados básicos, como curativos, remédios, orientações de cuidado e encaminhamentos para unidades de saúde. Em 2023, o Consultório na Rua estava presente em 138 municípios.

“Os candidatos devem estar atentos aos serviços especializados de abordagem social e de saúde. Não é a polícia batendo, recolhendo pertences e jogando em qualquer outro canto. É uma abordagem com equipe capacitada que chega junto à população de rua, que vai conversar e acolher. Tem psicólogos, assistentes sociais. Não se trata de uma questão de segurança pública, mas de assistência social”, diz Ana Paula Mauriel.

Para quem está em condição extrema há tanto tempo, é difícil acreditar que os poderes municipais por si só tenham interesse em transformar a realidade dos que vivem nas ruas. Por isso, Diego Augusto entende que um futuro melhor, com a garantia de todos os direitos, depende do envolvimento de toda a sociedade.

“Eu não vejo mais esperança nas autoridades municipais de tentar solucionar ou evoluir as condições das pessoas em situação de rua, de jeito nenhum. A sociedade civil sim. Quando a sociedade civil se organizar para manifestar e lutar pelos seus direitos violados, aí, sim, os direitos virão para as nossas vidas”, disse Diego.

TSE aprova uso da força federal nas eleições em cidades de 12 estados

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (24) o envio de militares federais para realizar a segurança de locais de votação no primeiro turno das eleições municipais, que será realizado no dia 6 de outubro.

Por unanimidade, os ministros aprovaram um pacote de 53 processos para garantir o envio de soldados das Forças Armadas para municípios dos estados de Tocantins, Piauí, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Ceará, Maranhão, Acre, Mato Grosso, Pará, Paraíba e Rio Grande do Norte.

Durante a sessão, a presidente do TSE, Cármen Lúcia, destacou que a requisição de forças federais é um procedimento comum que ocorre em todas as eleições.

“Os governadores comunicam aos tribunais regionais eleitorais (TREs) que eles precisam de forças federais para garantir a votação e a apuração”, ressaltou a ministra.

O envio de tropas federais ocorre quando um município informa à Justiça Eleitoral que não tem capacidade de garantir a normalidade do pleito com o efetivo policial local. 

SP: Justiça Eleitoral inicia preparação de 114 mil urnas para eleições

A Justiça Eleitoral iniciou, nesta terça-feira (24), a preparação de mais de 114 mil urnas que serão utilizadas nas eleições municipais de 6 de outubro no estado de São Paulo. Somente na capital paulista, serão usados cerca de 30 mil equipamentos.

A partir de hoje, os dispositivos começarão a passar pelos processos de geração de mídias, carga e lacração. Após o procedimento, as máquinas passarão a contar com os sistemas eleitorais e dados de eleitores e candidatos. Já no processo de lacração, todas as portas de acesso físico serão fechadas com selos especiais produzidos pela Casa da Moeda. 

O término dos preparativos deverá ocorrer até 4 de outubro, antevéspera do pleito. “Durante o período de geração de mídias e preparação das urnas eletrônicas, a conferência das informações introduzidas nas máquinas e a verificação da integridade e autenticidade dos sistemas eleitorais instalados podem ser inspecionadas por representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), dos partidos políticos, das federações e coligações”, destacou o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em nota.

As entidades fiscalizadoras poderão verificar a integridade e autenticidade dos sistemas eleitorais, a regularidade dos procedimentos adotados para geração de mídias e preparação das urnas, os dados das urnas e a afixação dos lacres. 

Após essa etapa de preparo, as urnas eletrônicas ficarão armazenadas e serão transportadas para os locais de votação na véspera do pleito. De acordo com o TRE-SP, não será possível utilizar os equipamentos antes de 6 de outubro, data do 1º turno, porque os sistemas estão programados para permitir o funcionamento somente durante o dia e horário da votação.

Eleições 2024: 103 municípios podem ter 2º turno em 27 de outubro

Em todo o Brasil, 103 municípios, de um total de 5.569 cidades que participarão das eleições municipais deste ano, poderão ter o segundo turno de votações para prefeitura, caso nenhum candidato tenha sido eleito para o cargo por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

O primeiro turno da eleição municipal, que terá votação para os cargos de prefeito e vice-prefeito, além de vereadores, está marcado para o próximo dia 6 de outubro.

A Constituição Federal e a Resolução TSE 23.734/2024 determinam que somente os municípios com mais de 200 mil eleitores aptos a votar poderão ter o segundo turno para o cargo do poder executivo local.

Desta forma, nos municípios com menos de 200 mil pessoas aptas a votar, serão eleitos ao cargo de prefeito aqueles que obtiverem a maior quantidade de votos válidos no 1º turno, no dia 6 de outubro. Nos municípios onde houver segundo turno, os eleitores poderão ir novamente às urnas no último domingo de outubro, dia 27, conforme o resultado das votações em primeiro turno.

Com exceção do Distrito Federal, as demais 26 capitais brasileiras têm a possibilidade de realização do segundo turno.

Distrito Federal

Apesar do Distrito Federal ter, em 2022, a população de mais de 2,81 milhões de habitantes, não há eleições municipais na capital federal. A Constituição Federal de 1988, no artigo 32 (capítulo V), que trata da organização política e administrativa do Distrito Federal, proibiu a divisão dele em municípios. Por isso, o DF tem uma estrutura política diferente das demais unidades federativas do país, com um governador e uma câmara legislativa, formada por 24 deputados distritais. A Constituição Federal atribui ao Distrito Federal as competências legislativas reservadas aos estados e municípios.

Eleitores

De acordo com o TSE, as 103 cidades que poderão ter segundo turno somam juntas 60,5 milhões de eleitores, o que equivale a 38,8% do eleitorado nacional. O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ) e Belo Horizonte (MG) são os três municípios com o maior número de votantes, com 9,3 milhões, 5 milhões e 1,9 milhão de pessoas, respectivamente.  

Já Parauapebas (PA), Imperatriz (MA) e Magé (RJ) são as localidades com os menores números de eleitores que poderão ir para a segunda etapa do pleito. Respectivamente, totalizam 200,7 mil, 201 mil e 201,6 mil eleitores.  

Considerando-se os estados brasileiros, São Paulo lidera o ranking com 30 localidades com mais de 200 mil de eleitores aptos. Em seguida, aparecem na lista as seguintes unidades da federação: Rio de Janeiro, com 11 municípios, e Minas Gerais, com oito cidades. 

Nos últimos quatro anos, nove cidades alcançaram o eleitorado com 200 mil pessoas ou mais. São elas: Camaçari (BA), Imperatriz (MA), Parauapebas (PA), Foz do Iguaçu (PR), São José dos Pinhais (PR), Magé (RJ), Embu das Artes (SP), Sumaré (SP) e Palmas (TO).  

Por outro lado, o eleitorado diminuiu e ficou abaixo de 200 mil votantes nas cidades de Governador Valadares (MG), que de 213 mil eleitores, em 2020, reduziu para 198 mil, em 2024.   

Ao todo, o Brasil tem mais de 155,91 milhões de eleitores cadastrados a votar nas eleições municipais de 2024.

 

Eleições 2024: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado

A partir deste sábado (21), os candidatos que disputam as eleições municipais deste ano não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito.

Pela norma, postulantes ao cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador ficam impedidos de detenção durante os 15 dias que antecedem o primeiro turno do pleito, que neste ano será realizado no primeiro domingo outubro (dia 6). A regra está prevista no parágrafo 1º do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e prevenir que prisões sejam usadas como manobra para prejudicar o candidato por meio de constrangimento político ou o afastando de sua campanha eleitoral.

Caso ocorra qualquer detenção no período, o candidato deverá ser conduzido imediatamente à presença do juiz competente, que verificará a legalidade na detenção. Quando não houver flagrante delito, o juiz deverá relaxar a prisão do candidato.

No caso dos eleitores, o prazo que proíbe a prisão é de cinco dias antes do pleito (1º de outubro), a não ser em flagrante delito.

Segundo turno

A partir 12 de outubro, nos municípios onde houver segundo turno, a ser realizado no dia 27 de outubro, último domingo do mês, o candidato não poderá ser preso ou detido. Novamente, a única exceção é para prisões em flagrante delito. O flagrante ocorre no exato momento em que o agente está cometendo o crime ou, após sua prática, há evidências de que a pessoa presa é, de fato, autora do delito.

A Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024 determinam que, somente em cidades com mais de 200 mil eleitores aptos a votar, os candidatos poderão disputar o segundo turno, caso nenhum deles tenha sido eleito por maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) na primeira fase da eleição.

Com essa condição da lei eleitoral, dos 5.569 municípios que participarão das eleições 2024, apenas 103 localidades têm a possibilidade de ter uma segunda etapa do pleito para a prefeitura municipal.

Eleições 2024

No pleito deste ano, estão em disputa os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador em 5.569 municípios. O TSE contabiliza 5.569 vagas para prefeituras, mais 5.569 vagas para vice-prefeituras, além de 58.444 vagas de vereadores nas câmara municipais, que representam o Poder Legislativo da cidade.

Em 6 de outubro, disputam as vagas mais de 463,35 mil candidatas e candidatos disputarão cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, em 5.569 municípios, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O Brasil tem 155,9 milhões de pessoas aptas a votar no pleito deste ano. Por se tratar de eleições municipais, os eleitores que estão no exterior não estão obrigados a votar.

TSE define regras para atuação da Polícia Rodoviária nas eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) definiram nesta quinta-feira (19) as regras para operações de patrulhamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante as eleições municipais.

De acordo com uma portaria conjunta assinada pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, e o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, a PRF não poderá dificultar a circulação dos eleitores nos dias 6 e 27 de outubro, datas do primeiro e segundo turnos.

Pelas regras, estarão proibidas as operações que tiverem como único intuito o bloqueio do trânsito de veículos para verificação da situação veicular.

A abordagem dos motoristas infratores e de veículos poderá ser realizada pelos agentes, mas em situações de flagrante desrespeito às regras de trânsito e para conter condutas que coloquem em risco à vida dos demais motoristas.

A portaria também prevê que a PRF deverá comunicar previamente aos tribunais regionais eleitorais (TREs) a realização de operações que não se enquadram nas hipóteses de flagrante. Nesses casos, a corporação deverá informar a justificativa e o local da blitz, estabelecendo rotas alternativas para garantir a livre locomoção dos motoristas que não estivem em situação regular.

Durante a cerimônia de assinatura da portaria, a ministra Cármen Lúcia disse que as providências foram adotadas após “experiências contrárias à democracia”.

“Essa é uma portaria conjunta que tem o objetivo de não permitir que o Estado atrapalhe o que é um direito fundamental de todo mundo, que é o direito de livremente se locomover para chegar aos locais de votação e exercer o direito de voto. Experiências contrárias à democracia nos levam a ter que adotar esse tipo de providência”, afirmou.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, disse que as forças de segurança do governo vão assegurar o trânsito livre dos eleitores pelas rodovias do país.

“Não queremos e não veremos a repetição dos vergonhosos atos que ocorreram no passado recente em que os eleitores foram impedidos, por força do próprio Estado, de se locomoverem livremente até o local das eleições”, garantiu.

Nas eleições de 2022, a PRF realizou operações pelas rodovias do Nordeste para barrar o trânsito de eleitores que se deslocavam para votar. A região é conhecida por registrar grande número de votos para o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O caso faz parte de um inquérito que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) e apura a participação do ex-diretor da PRF Silvinei Vasques nas ilegalidades.  Ele fez parte do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro e comandou a corporação durante as eleições de 2022.

Eleições: moradia também é competência constitucional dos municípios

 

Enquanto cuida da pequena horta de onde tira alimentos para consumo próprio, Elisangela Jesus da Silva, de 45 anos, mantém uma preocupação na cabeça: o medo de ser despejada. Janja, como é conhecida a agricultora urbana, vive há oito anos na Ocupação Aliança em Cristo, organizada pelo Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST), no bairro Jiquiá, zona oeste do Recife. Ela mora com o companheiro – eletricista de automóveis – e dois filhos, de 4 e 5 anos.

A dificuldade financeira é o motivo que fez com que Janja encontrasse na ocupação a resposta para uma necessidade fundamental de qualquer pessoa, a moradia.

“Antigamente eu pagava aluguel, mas ficava muito pesado, porque tinha que pagar aluguel, energia, água, vinha remédio, alimentação… A gente passava por muito aperto, muita dificuldade”, relembra em conversa com a Agência Brasil.

Apesar de as contas da família ficarem menos pressionadas ao viver na ocupação, Janja elege a falta de regularização fundiária como o grande problema atual. “A gente mora aqui, mas não tem legalidade de nada”, diz ela, citando que foram os próprios ocupantes que construíram um sistema de encanamento de água.

“A maior dificuldade é a regularização, a gente quer ser regularizado e ficar tranquilo para, futuramente, não sofrer nenhuma ameaça de despejo”, afirma a agricultora.

Ela relata já ter sofrido episódio de expulsão. “Apareceu um dito-cujo proprietário se dizendo dono da área e nos expulsou.”

A prefeitura do Recife informou à Agência Brasil que a regularização fundiária é realizada em áreas classificadas como zonas especiais de Interesse Social (Zeis), e que a ocupação Aliança em Cristo encontra-se fora dessas áreas.

“Além disso, está situada em uma Área de Preservação Ambiental (APA), entre os rios Jiquiá e Tejipió, o que impossibilita a regularização urbana no local”, afirmou.

Questionada se há algum plano de ação direcionado à situação dos moradores do local, a prefeitura não respondeu até a conclusão da reportagem. 

Eleições e direito à habitação

O direito à habitação é uma das questões em jogo no próximo dia 6 de outubro, data do primeiro turno das eleições municipais. Mais de 155,9 milhões de eleitores vão às urnas em 5.569 cidades para escolher prefeitos e vereadores.

Comunidade da Rocinha, na zona sul do Rio, uma das maiores favelas da capital fluminense – Fernando Frazão/Agência Brasil

O direito à moradia reivindicado por Janja é uma garantia de todos os brasileiros, como preza o Artigo 6º da Constituição Federal. O Artigo 23, por sua vez, determina que é competência comum da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios “promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico”.

Déficit habitacional

Janja faz parte do conjunto de brasileiros que vivencia o déficit habitacional, estimado em 6,2 milhões de domicílios, segundo um levantamento feito em 2022 pela Fundação João Pinheiro (FPJ), instituição de pesquisa e ensino vinculada à Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão de Minas Gerais.

O levantamento, feito em parceria com a Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, considera déficit habitacional situações como necessidade de substituição ou mesmo construção de habitações devido a precariedades de estrutura, gasto excessivo com aluguel e famílias que precisam coabitar imóveis.

O estudo foi feito com dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal.

Comunidade de Manguinhos, zona norte do Rio de Janeiro – Tânia Rêgo/Agência Brasil

A FPJ também estimou que 26,5 milhões de domicílios, cerca de 42% do total existente à época do levantamento, apresentavam ao menos algum tipo de inadequação, seja carência de infraestrutura urbana (energia elétrica, abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de lixo); pertinente à edificação (ausência de banheiro exclusivo, número de cômodos servindo de dormitório e armazenamento de água, piso e cobertura inadequados) e inadequação fundiária urbana.

Despejos

Além disso, a Campanha Despejo Zero, articulação nacional formada por mais de 175 organizações, entidades, movimentos sociais e coletivos, calcula que haja no país 1,5 milhão de pessoas afetadas por despejo ou remoção forçada.

A organização social Habitat Brasil é uma das instituições que ajudaram no mapeamento de famílias ameaças de despejo, como a da Janja, ou já despejadas. A organização atua no Brasil há 30 anos.

Um dos eixos prioritários de ação é o acesso à moradia digna. Um programa de melhorias beneficiou mais de 2,6 mil casas, e, por meio do programa governamental Minha Casa, Minha Vida Entidades (concessão de financiamento subsidiado a famílias organizadas por meio de entidades privadas sem fins lucrativos), quase 7,6 mil lares foram construídos. As duas frentes de atuação beneficiaram 51 mil pessoas.

Entes municipais

Neste cenário de poucos dias para as eleições municipais, a diretora executiva da Habitat Brasil, Socorro Leite, reforça que o poder municipal tem papel essencial na garantia do direito à habitação.

“É responsável por criar leis que regulamentem o uso e a ocupação do solo na cidade. Além disso, é na instância municipal que se definem áreas de interesse que podem ser predominantemente utilizadas para habitação de interesse social”, lista a diretora executiva.

Segundo a ativista, cabe ao poder municipal priorizar áreas de interesse social para produzir novas moradias e garantir o cumprimento da função social da propriedade.

Ela enfatiza ainda o papel de articulador para obtenção de recursos. “É fundamental buscar novas fontes de recursos, não contando apenas com os recursos próprios, que muitas vezes são limitados e disputados com outras áreas igualmente importantes. Buscar financiamento e contrapartidas dos governos estadual e federal é essencial”, diz.

No entanto, Socorro Leite adverte que municípios não podem se submeter a ficar “reféns” apenas dos programas federais de habitação. “Vimos isso na gestão federal anterior, que não destinou recursos para habitação de interesse social, paralisando essa política em muitos municípios”, lembra.

A ativista aponta que a regularização fundiária é uma política que deve ser priorizada. “Não ter a posse da terra regularizada significa estar, de certa forma, sob o risco de despejo”, pontua.

Pesquisadora Paula Menezes Salles de Miranda diz que regularização fundiária deve ser prioridade – Fernando Frazão/Agência Brasil

A especialista em urbanismo Paula Menezes Salles de Miranda, professora no Departamento de Arquitetura e Urbanismo da Escola Superior de Desenho Industrial (Esdi) da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), ressalta o papel dos vereadores na questão habitacional.

“Os vereadores podem criar leis relacionadas à provisão habitacional, saneamento, transporte. Eles também podem destinar recursos, a partir de emendas parlamentares municipais, para projetos específicos, como projetos habitacionais, assessorias técnicas que desenvolvem projetos para população vulnerável, movimentos sociais em luta por moradia”, disse à Agência Brasil.

>> Leia a entrevista da especialista Paula Miranda à Agência Brasil

Plano diretor

Um elemento central para a habitação nas cidades é o plano diretor, lei com diretrizes de como a cidade deve ser ocupada e se expandir. Por ser uma lei, reflete a importância das câmaras de vereadores, que aprovam o texto.

Paula Miranda, da Uerj, contextualiza que o plano diretor está previsto no Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), lei que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabelecendo diretrizes gerais da política urbana. “O Estatuto da Cidade obriga todos os municípios com mais de 20 mil habitantes a criar o plano diretor, que deve ser renovado a cada dez anos”, esclarece.

A diretora da Habitat Brasil, Socorro Leite, defende que o documento tenha regras específicas “para regularizar a situação dessas regiões e garantir espaços para a construção de moradias, localizadas em áreas bem estruturadas e com infraestrutura adequada”.

Socorro Leite ressalta que centros urbanos precisam receber atenção especial do plano diretor, “aplicando instrumentos que assegurem a função social da propriedade, como a destinação de imóveis abandonados para a produção de novas moradias”.

Vista da comunidade da Muzema, na zona oeste da cidade do Rio – Fernando Frazão/Agência Brasil

Especulação imobiliária

Mais uma função dos planos diretores, acrescenta a ativista, é o combate à especulação imobiliária, ou seja, a prática de comprar imóveis e terrenos com a expectativa principal de revendê-los com lucro, sem uso social. “O município não pode ficar à mercê dos interesses privados”, enfatiza.

Na visão dela, planos diretores não podem apenas favorecer o mercado imobiliário. “O plano tem o poder de estabelecer regras que podem tornar uma área mais ou menos atraente para o mercado imobiliário, interferindo nessa dinâmica e reservando espaços para habitação de interesse social.”

A urbanista Paula Miranda cita como uma dessas regras a possibilidade de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU) progressivo (com aumento gradativo).

“O terreno precisa cumprir uma função social, então, caso o município tenha previsto este instrumento, o poder público pode notificar o proprietário para apresentar projeto de edificação no terreno ou de ocupação de construção ociosa. Não cumprida a obrigação, pode ser cobrado o IPTU progressivo até o cumprimento”, detalha Paula Miranda.

A professora de arquitetura e urbanismo, no entanto, lamenta que, por vezes, sequer são criadas leis específicas para regulamentação e combate à especulação imobiliária.

“Apesar da possibilidade de prever, nos planos diretores, uma série de instrumentos que podem exercer controle, de certa forma, sobre a especulação imobiliária, muitas vezes estes não são aplicados. Por vezes, nem são criadas leis específicas para regulamentação. Em alguns casos, o poder público se omite por falta de interesse em relação ao tema, ou por articulação com setores privados”, avalia Paula.

Candidaturas indígenas aumentam 14,13% nas eleições de outubro

Em 6 de outubro, mais de 461,7 mil candidatas e candidatos disputarão cargos de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, em 5.569 municípios, conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A partir de dados extraídos da corte eleitoral, neste ano, o Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) publicou o estudo Perfil do Poder – Eleições 2024, em parceria com o coletivo Common Data , com a análise das candidaturas registradas.

O levantamento aponta que, se consideradas as candidaturas para todos os três cargos por cor e raça, este ano, 207.467 (45,64%) candidatos se declararam brancos; 187.903 (41,34%) se autodeclararam pessoas pardas; 51.782 (11,39%) se declararam pretos; 2.479 (0,55%) são pessoas indígenas; 1.756 (0,39%) são pessoas amarelas; e 3.141 (0,69%) não informaram sua cor/raça.

Com base nesses números, o Inesc constatou que os candidatos declarados indígena são os únicos que tiveram a participação ampliada nas eleições deste ano. Os indígenas passaram de 2.172 registros, em 2020, para 2.479 registros, em 2024, o que representa uma alta de 14,13%. O crescimento foi notado em todas as regiões do Brasil.

Antes da resolução do TSE, a declaração de cor ou raça no registro de candidatas e candidatos era opcional.

Pela primeira vez, neste ano, os candidatos puderam também declarar, de forma opcional, o pertencimento étnico. Das 2.479 candidaturas indígenas registradas, 1.966 divulgaram sua etnia, o que somou 176 etnias, de acordo com o TSE. As três maiores são 168 candidaturas do povo Kaingang; 150, Tikúna, e 107 candidatos da etnia Makuxí.

“A possibilidade de declaração étnico-racial [indígena] e de pertencimento étnico-territorial [etnia] poderá sustentar a contenção de fraudes, na medida em que indica que o candidato ou a candidata está ligado(a) a um território indígena, a uma coletividade”, conclui o estudo Perfil do Poder – Eleições 2024, do Inesc.

Candidaturas indígenas

O maior número proporcional de candidaturas de indígenas está no estado de Roraima, onde 7,10% do total de candidatos se declararam indígenas. Em 2020, Roraima já era o estado com a maior concentração de indígenas (7,95%).

O Inesc considera que o aumento geral reflete um maior engajamento político dessas comunidades em todo o país.

Embora as candidaturas indígenas estejam em ascensão, a representatividade em cargos executivos ainda é limitada, registra o Inesc.

A assessora política do Inesc Carmela Zigoni avalia que a correlação de forças nesses espaços de poder eletivos, seja no poder Executivo ou nas casas legislativas, é ruim para os indígenas eleitos.

Isto porque a participação dos povos originários em espaços de poder ainda é baixa e os indígenas enfrentam desafios para tentar propor políticas públicas e legislações de proteção a seus povos e territórios, em tempos de avanço de sistemas agropecuários predatórios e da mineração.

“Aqueles [indígenas] que são eleitos enfrentam o racismo e a violência política de gênero nos espaços institucionais. Mas é fundamental que estejam se colocando para essa missão, a fim de tentar barrar retrocessos e buscar garantir os seus direitos”, avalia.

Em relação ao gênero dos candidatos indígenas, 1.568 (63,25%) são homens e 911 (36,75%) são mulheres.

Partidos

Em relação ao alinhamento político, 41,87% dos candidatos indígenas estão afiliados a partidos de direita. Os partidos de esquerda têm 40,42% das candidaturas desse público e, o restante (17,71%), é de centro.

O Inesc interpreta que essa distribuição reflete a diversidade de perspectivas políticas dentro das comunidades indígenas. A assessora política explica que, entre os motivos para esse fenômeno, está a falta de diretrizes programáticas dos partidos políticos, o que impede a divulgação de agenda clara nos municípios sobre o que o partido defende. “As dinâmicas e disputas políticas locais se sobressaem, ao invés de sobressair a polarização política observada nas eleições nacionais”, explica.

Ela avalia ainda que os partidos mais à esquerda defendem os direitos ambientais, mas, na prática, a agenda é a do desenvolvimentismo, o que pode representar políticas negativas aos direitos indígenas. “Observamos um forte apego a políticas para apressar licenciamentos ambientais, grandes incentivos fiscais para empresas mineradoras e investimentos em infraestrutura para o agronegócio de exportação. Então, gera uma contradição para candidaturas e votos dessas populações”, disse

Cargos

Se considerados todos municípios, o número de indígenas que pleiteiam o poder Executivo nas prefeituras chega a 46, sendo seis mulheres e 40 homens.

Os postulantes ao cargo de vice-prefeito somam 63, sendo 26 mulheres e 37 homens.

Consideradas apenas as 26 capitais onde haverá eleições no próximo mês, o Instituto de Estudos Socioeconômicos identificou que há apenas um candidato indígena concorrendo ao cargo de prefeito. Trata-se de Lucínio Castelo de Assumção, da etnia Guarani, que disputa a Prefeitura de Vitória, pelo Partido Liberal (PL).

E para ocupar a vice-prefeitura de uma capital, somente uma indígena concorre ao posto: Amanda Brandão Paes Armelau, disputa a vaga no Rio de Janeiro, também filiada ao PL, e de etnia não informada.

Brasil

O Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelou que quase 1,7 milhão de indígenas vivem no Brasil, correspondendo a 0,83% da população total do país, que corresponde a 266 povos indígenas.

A maior parte dos indígenas (867,9 mil ou 51,2%) vive na Amazônia Legal, região formada pelos estados do Norte, Mato Grosso e parte do Maranhão.

O Censo 2022 revelou também que muitos dos indígenas são jovens, com mais da metade tendo menos de 30 anos de idade (56,10%).

Eleições municipais

Este ano, estão em disputa 69.602 cargos nos municípios, divididos em 5.569 para prefeitos e vice-prefeitos e 58.464 para vereadores.

De acordo com o TSE, dos 461.703 pedidos de registro de candidatas e candidatos nas eleições de outubro, são 15.478 candidatos ao cargo de prefeito; 15.703 candidatos a vice-prefeitos e 430.522 postulantes a vereador.

A justiça eleitoral informa que a eleição municipal deste ano é a maior de todos os tempos porque há mais de 155,91 milhões de eleitores e eleitoras, sendo que 140,03 milhões de eleitores não têm a informação de cor e raça no cadastro eleitoral. Entre o eleitorado que tem esse dado, 8,5 milhões (5,45%) são pessoas pardas; 5,29 milhões (3,39%) são brancas; 1,8 milhão (1,16%) são pessoas pretas; 155,6 mil (0,10%) são indígenas; 114,38 (0,07%) são pessoas amarelas.

O primeiro turno das eleições municipais está marcado para 6 de outubro. O segundo turno ocorrerá em 27 de outubro, em cidades com mais de 200 mil eleitores, se nenhum dos candidatos ao posto obtiver mais da metade dos votos válidos, excluídos os votos em branco e nulos, para ser eleito.

TRE do Rio divulga gratuidade de transporte para os dias de eleições

O transporte público será gratuito em todo o estado do Rio de Janeiro nos dias das eleições. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), a suspensão de cobrança de tarifa valerá para todos os modais: ônibus municipal e intermunicipal, trem, barcas, serviços de BRT e VLT.

A medida é fruto de uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), regulamentada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para garantir que todo o eleitorado participe do pleito, independentemente de condição econômica ou localização momentânea. 

A norma estabelece ainda que os serviços sejam oferecidos com frequência compatível com a dos dias úteis. Mais informações sobre os transportes oferecidos estão disponíveis na página do TRE.

O TRE esclarece, também, que a oferta de transporte de eleitores por candidatos, partidos políticos ou federações partidárias segue proibida. 

As eleições ocorrerão no domingo, 6 de outubro e, se houver segundo turno, no domingo, 27 de outubro.