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Justiça determina que Enel reduza casos de falta de energia

A Justiça determinou, por meio de liminar, que a Enel não exceda, em todos os conjuntos elétricos, os parâmetros estabelecidos pelo regulador nacional relativos a eventos de suspensão do fornecimento de eletricidade e tempo de interrupção.

A decisão impõe ainda que a empresa atenda os consumidores de forma adequada, mesmo nos dias críticos, e que informe, de maneira individualizada, sobre a previsão de restabelecimento do fornecimento de energia. Também deverá divulgar, em seu site e nas redes sociais, os índices de qualidade de prestação do serviço. 

A decisão foi tomada pelo juiz Fábio de Souza Pimenta, que acatou pedido formulado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, por meio da Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital, e da Defensoria Pública. Se a Enel descumprir a decisão estará sujeita a multas que podem chegar até o limite de R$ 500 milhões. A companhia tem até abril para se adequar às determinações, mas a medida relativa às informações no site vale a partir da notificação sobre o teor da liminar. 

Além disso, foi estabelecido pela Justiça prazo máximo de 30 minutos para o atendimento presencial aos consumidores, de 60 segundos para o contato direto do consumidor com o atendimento humano em seus canais e também de 60 segundos para respostas via aplicativos de mensagens, como o Whatsapp. 

Por meio de nota, a Enel informou que foi comunicada ontem (20) sobre a decisão e adotará as providências cabíveis. “A companhia apresentará sua defesa no prazo legal”, afirma a nota. 

S&P eleva nota de crédito da Petrobras

A agência de classificação de risco S&P elevou a nota de crédito da Petrobras, informou a estatal em nota divulgada nessa quarta-feira (20) à noite. A empresa passou de BB- para BB, com perspectiva estável. 

A Petrobras estava classificada como BB- desde 17 de abril de 2020. A escala da agência varia de D até AAA (D, C, CC, CCC, B, BB, BBB, A, AA e AAA), com sinais de – (menos) e + (mais) para notas intermediárias. Quanto mais próximo de AAA, mais seguro é o investimento, segundo avaliação da agência. 

A partir de BBB, a nota já é considerada grau de investimento, ou seja, o investimento é mais seguro. 

De acordo com a Petrobras, a elevação da nota é reflexo da melhora da classificação do Brasil pela agência, que passou de BB- para BB no último dia 19, depois de ficar classificado quase seis anos como BB-. 

Caixa paga novo Bolsa Família a beneficiários com NIS de final 9

A Caixa Econômica Federal paga nesta quinta-feira (21) a parcela de dezembro do novo Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 9. Pelo terceiro mês seguido, o benefício tem um adicional para mães de bebês de até seis meses de idade.

Chamado de Benefício Variável Familiar Nutriz, o adicional corresponde a seis parcelas de R$ 50 para garantir a alimentação da criança. Com o novo acréscimo, que destina R$ 20 milhões a 420 mil mães neste mês, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome informa que está concluída a implementação do novo Bolsa Família.

Além do novo adicional, o Bolsa Família paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos.

O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 680,61. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do Governo Federal alcançará 21,06 milhões de famílias, com gasto de R$ 14,25 bilhões.

Desde julho, passou a valer a integração dos dados do Bolsa Família com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). O CNIS conta com mais de 80 bilhões de registros administrativos referentes a renda, vínculos de emprego formal e benefícios previdenciários e assistenciais pagos pelo INSS.

Com base no cruzamento de informações, 190 mil famílias passaram a fazer parte do programa em dezembro. A inclusão foi possível por causa da política de busca ativa, baseada na reestruturação do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e que se concentra nas pessoas mais vulneráveis que têm direito ao complemento de renda, mas não recebem o benefício. Desde março, 2,85 milhões de famílias passaram a fazer parte do Bolsa Família.

Regra de proteção

Cerca de 2,47 milhões de famílias estão na regra de proteção em dezembro. Em vigor desde junho, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo. Para essas famílias, o benefício médio ficou em R$ 372,39.

Reestruturação

Desde o início do ano, o programa social voltou a chamar-se Bolsa Família. O valor mínimo de R$ 600 foi garantido após a aprovação da Emenda Constitucional da Transição, que permitiu o gasto de até R$ 145 bilhões fora do teto de gastos neste ano, dos quais R$ 70 bilhões estão destinados a custear o benefício.

O pagamento do adicional de R$ 150 começou em março, após o governo fazer um pente-fino no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), para eliminar fraudes.

No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. Em dezembro, o calendário é antecipado, e as parcelas são liberadas antes do Natal. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

Calendário do Bolsa Família – Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome

Auxílio Gás

O Auxílio Gás também será pago nesta quinta-feira às famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com NIS final 9. O valor caiu para R$ 104, por causa das reduções recentes no preço do botijão.

Com duração prevista até o fim de 2026, o programa beneficia cerca de 5,3 milhões de famílias. Com a aprovação da Emenda Constitucional da Transição e da medida provisória do Novo Bolsa Família, o benefício foi mantido em 100% do preço médio do botijão de 13 kg até o fim do ano.

Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.

Prêmio reconhece melhores estudos sobre economia e mercado florestal

Cinco monografias relacionadas a estudos florestais foram reconhecidas nesta quarta-feira (20) pelo Prêmio Serviço Florestal Brasileiro (SFB) em Estudos de Economia e Mercado Florestal. O objetivo da premiação é estimular e ampliar os estudos relacionados à produção florestal sustentável, seus desafios e perspectivas.

Os cinco primeiros lugares receberam entre R$ 10 mil e R$ 40 mil, além de troféu, certificado e da publicação da monografia em formato eletrônico. A premiação é promovida pelo Serviço Florestal Brasileiro, em parceria com a Escola Nacional de Administração Pública (Enap).

Entre os cinco classificados, quatro são mulheres. O primeiro lugar ficou com Ingrid Borges de Lima, de Brasília, que escreveu a monografia Metodologia para Revisão de Preço de Royalties em Concessão Florestal.

Na entrega do prêmio, o diretor-geral do SFB, Garo Batmanian, destacou a importância dos estudos acadêmicos e da ciência para o trabalho do serviço florestal. “Nós precisamos da ciência e vamos seguir o que a ciência disser que tem que ser feito. Esse tipo de prêmio é importante para aperfeiçoar o serviço de concessões florestais no país”, disse.

Segundo ele, 22% das monografias apresentadas para análise foram da Região Nordeste e 11% do Norte, e 48% dos autores são jovens entre 21 e 29 anos. “Isso é fundamental, porque é o futuro. Eles é que vão continuar fazendo estudos, e a gente depende desses estudos para que o Brasil melhore nessa agenda florestal.”

A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, lembrou que o trabalho de concessão florestal realizado pelo SFB ajuda na busca da meta global para limitar o aumento da temperatura a 1,5 grau Celsius (ºC) acima dos níveis pré-industriais. “Ajuda a gente ter a esperança para que os nossos jovens não tenham que ter medo de ter filhos, de ter uma família, de ter uma vida porque não têm expectativa de futuro”, disse.

O troféu de madeira recebido pelos vencedores foi elaborado pelo Laboratório de Produtos Florestais. O objeto, que reproduz o formato de uma árvore, utiliza cinco espécies da Floresta Nacional do Jacundá (RO): ipê, roxinho, cumaru-ferro, cumaru-rosa e jequitibá.

Entenda a reforma tributária promulgada nesta quarta

Depois de 30 anos de discussão, o Congresso Nacional deu um passo histórico e promulgou, nesta quarta-feira (20), a reforma tributária sobre o consumo. No próximo ano, os parlamentares se debruçarão sobre os projetos de lei complementar que regulamentarão vários pontos da emenda constitucional e iniciarão a segunda etapa da reforma, que mudará a cobrança e o pagamento do Imposto de Renda.

A emenda constitucional simplificará e unificará os tributos sobre o consumo, mas as mudanças ocorrerão aos poucos. A nova tributação das mercadorias e dos serviços começará a entrar em vigor em 2026 e só terminará em 2033. A transição para a cobrança do imposto no destino (local de consumo) se iniciará em 2029, levará 50 anos e só será concluída em 2078.

A principal mudança será a extinção de quatro tributos, que serão fundidos no Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Esse tributo seguirá o modelo dual, em que parte da administração ficará com a União e outra parte com os estados e municípios.

Os tributos federais a serem extintos são o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Eles serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União. Inicialmente, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) seria incorporado à CBS, mas foi mantido e incidirá apenas sobre mercadorias concorrentes às produzidas na Zona Franca de Manaus.

Outros dois impostos a serem extintos são locais: o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), administrado pelos estados; e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. Eles serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Em troca de mudanças que trarão o fim da guerra fiscal entre os estados, o governo criará um Fundo de Desenvolvimento Regional para financiar projetos de desenvolvimento em estados mais pobres. Inicialmente orçado em R$ 60 bilhões por ano a partir de 2043, o fundo foi um dos principais pontos de embates durante as discussões.

Diversos governadores pediram a ampliação do valor para R$ 75 bilhões anuais, mas a Câmara inicialmente fixou o montante em R$ 40 bilhões. Posteriormente, o Senado elevou o valor para R$ 60 bilhões por ano. Haverá ainda um novo fundo, também abastecido com recursos da União, para a Zona Franca de Manaus.

A proposta prevê alíquotas reduzidas para alguns setores da economia e abre margem para a criação de um sistema de cashback (devolução de parte do tributo pago), que será regulamentada por lei complementar. O texto também prevê mudanças na tributação sobre patrimônio, com cobrança de imposto sobre meios de transporte de luxo e heranças.

Entenda as mudanças da reforma tributária:

Extinção e criação de tributos

Criação do Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, composto por dois tributos:

•   Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): unificará o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

•   Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): unificará o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS);

•   Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) inicialmente seria extinto, mas continuará a existir, incidindo sobre produtos concorrentes dos produzidos na Zona Franca de Manaus;

•   No modelo dual, a União define a alíquota da CBS; e os estados e municípios, do IBS. Em relação aos tributos locais, a diferença será que os governos estaduais e as prefeituras terão de concordar com uma alíquota única, em vez de cada ente público reduzir tributos para estimular a guerra fiscal;

•   Não cumulatividade plena: a CBS e o IBS não incidirão em cascata em nenhuma fase da cadeia produtiva. Hoje, o modelo brasileiro é de cumulatividade parcial. Alguns setores da economia continuam pagando em cascata. Outros pagam por valor adicionado em cada etapa da cadeia (pagam sobre o valor acrescentado sobre o preço anterior), mas contam com isenções ao longo das etapas que resultam em maior tributação ao fim da cadeia;

•   Cobrança no destino: mercadoria e serviço serão tributados no local do consumo, em vez da origem, como ocorre atualmente. Mudança acaba com guerra fiscal;

•   Desoneração de exportações e investimentos.

Imposto Seletivo

•   Cobrança sobre produtos que gerem danos à saúde ou ao meio ambiente;

•   Alíquotas definidas por lei;

•   60% da receita vai para estados e municípios;

•   Princípio da anualidade: cobrança só poderá começar no ano seguinte à sanção da lei;

•   Imposto regulatório: não tem objetivo de arrecadar, mas regular mercado e punir condutas prejudiciais;

•   Produtos:

      —     bebidas alcoólicas e cigarros;

      —     possibilidade de cobrança sobre combustíveis, agrotóxicos, defensivos agrícolas e alimentos processados e ricos em açúcar;

      —     alíquota de 1% sobre extração de recursos naturais não renováveis, como minério e petróleo;

•    Exclusão da incidência sobre:

      —     telecomunicações;

      —     energia;

      —     produtos concorrentes com os produzidos na Zona Franca de Manaus;

      —     armas e munições;

      —     insumos agrícolas que se beneficiem de alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão, exceto no caso de agrotóxicos e defensivos.

Transição

•   2026: início da cobrança da CBS e do IBS em 2026, com alíquota de teste de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS;

•   2027: extinção do PIS/Cofins e elevação da CBS para alíquota de referência (a ser definida posteriormente pelo Ministério da Fazenda);

•   2027: redução a zero da alíquota de IPI, exceto para itens produzidos na Zona Franca de Manaus;

•   2029 a 2032: extinção gradual do ICMS e do ISS na seguinte proporção;

– 90% das alíquotas atuais em 2029;

– 80% em 2030;

– 70% em 2031;

– 60% em 2032.

•   2033: vigência integral do novo sistema e extinção dos tributos e da legislação antigos;

•   2029 a 2078: mudança gradual em 50 anos da cobrança na origem (local de produção) para o destino (local de consumo).

Alíquotas

•   Alíquota única padrão: estimada em 27,5%, mas poderá ser menor caso governo reduza sonegação, valerá como regra geral;

•   Alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão aos seguintes grupos, com cadeia produtiva curta e que seriam prejudicados pelo IVA não cumulativo:

        –    Dispositivos médicos;

        –    Dispositivos de acessibilidade para pessoas com deficiência;

        –    Medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual (alíquota de IBS);

        –    Serviços de saúde;

        –    Serviços de educação;

        –    Produtos agropecuários fora da cesta básica, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura;

        –    Insumos agropecuários, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal;

        –    Produtos e insumos da aquicultura

        –    Produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais

        –    Atividades desportivas.

        –    Bens e serviços relacionados à segurança e à soberania nacional, à segurança da informação e à segurança cibernética;

        –    Comunicação institucional

        –    Produtos de limpeza consumidos por famílias de baixa renda

        –    Setor de eventos

        –    Nutrição enteral ou parenteral (que previnem ou tratam complicações da desnutrição)

•    Profissionais liberais com atividades regulamentadas pagarão 70% da alíquota-padrão do IVA

      —   Na prática, medida beneficia apenas empresas, escritórios e clínicas que faturem mais de R$ 4,8 milhões por ano. Isso porque a maior parte dos profissionais autônomos, que ganham abaixo desse valor, está incluída no Simples Nacional

•   Alíquota zero

        –    Cesta básica nacional com possibilidade de regionalização, a ser definida por lei complementar. Atualmente, cada estado tem sua composição.

        –    Medicamentos para tratamento de doenças graves;

        –    Serviços de educação de ensino superior: Prouni;

        –    Pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura;

        –    No caso de produtor rural pessoa física, isenção de IBS e CBS vale para quem tem receita anual de até R$ 2 milhões. O produtor que recebe menos que esse valor por ano poderá repassar crédito presumido (tipo de compensação tributária) aos compradores de seus produtos.

      —   Serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos

      —   Compra de automóveis por taxistas e pessoas com deficiência e autismo

      —   Compra de medicamentos e dispositivos médicos pela Administração Pública e por entidades de assistência social sem fins lucrativos

      —   Reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística

        –    Compras governamentais: isenção, caso seja admitida a manutenção de créditos tributários de operações anteriores; repasse integral da arrecadação do IBS e da CBS recolhida

•   Ampliação da imunidade tributária para igrejas: de “templos de qualquer culto”, a medida agora abrangerá “entidades religiosas, templos de qualquer culto, incluindo suas organizações assistenciais e beneficentes”;

•   Se modificações na tributação do consumo aumentarem arrecadação geral, dispositivo no texto prevê a redução das alíquotas do IBS e da CBS ao ente público contratante (União, Estado ou município).

Livros

•   Livros continuarão com imunidade tributária.

Regimes tributários favorecidos

•   Zona Franca de Manaus

•   Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.

Regimes tributários específicos

•   Combustíveis e lubrificantes: cobrança monofásica (em uma única etapa da cadeia), alíquotas uniformes e possibilidade de concessão de crédito para contribuinte;

•   Serviços financeiros, seguros, operações com bens imóveis, cooperativas, planos de assistência à saúde e apostas: alíquotas específicas, tratamento diferenciado nas regras de creditamento (aproveitamento de créditos tributários) e na base de cálculo; e tributação com base na receita ou no faturamento (em vez do valor adicionado na cadeia);

•   Serviços de hotelaria, parques de diversão e parques temáticos, restaurantes, agências de viagem, missões diplomáticas

•   Serviços de transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário, de caráter urbano, semiurbano, metropolitano, intermunicipal e interestadual;

•   Sociedades Anônimas de Futebol, que terão recolhimento unificado.

•   Na segunda votação, Câmara retirou os seguintes setores dos regimes específicos: saneamento básico, concessão rodoviária, transporte aéreo, microgeração e minigeração de energia, telecomunicações, bens e serviços “que promovam a economia circular”

Montadoras de veículos

•   prorrogação até 2032 de benefícios para fabricação de baterias e de veículos por montadoras instaladas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste;

•   estados do Sul e do Sudeste discordavam da prorrogação, mas a Câmara manteve incentivos reincluído pelo Senado na reforma tributária

Revisão periódica

•    A cada cinco anos, exceções serão revisadas, com custo-benefício avaliado

      —    setores beneficiados deverão seguir metas de desempenho econômicas, sociais e ambientais;

      —     dependendo da revisão, lei determinará regime de transição para a alíquota padrão.

Trava para carga tributária

•    Teto para manter constante a carga tributária sobre o consumo;

•    Atualmente, esse teto corresponderia a 12,5% do PIB;

•    A cada 5 anos, seria aplicada uma fórmula que considera a média da receita dos tributos sobre consumo e serviços entre 2012 e 2021;

•    Fórmula será calculada com base na relação entre a receita média e o Produto Interno Bruto (PIB, bens e serviços produzidos no país);

•    Caso o limite seja superado, a alíquota de referência terá de cair;

•    Redução seria calculada pelo Tribunal de Contas da União, baseado em dados dos entes federativos e do futuro Comitê Gestor do IBS.

Cashback

•   Ideia inicial era incluir na PEC mecanismo de devolução a famílias de baixa renda, semelhante ao existente em alguns estados, mas sistema será definido em lei complementar.

•   Retirada de dispositivo que diz cashback buscaria redução da desigualdade de raça e gênero. Foi mantido apenas objetivo de reduzir de desigualdades de renda.

•    Devolução obrigatória de parte dos tributos da conta de luz e do botijão de gás para famílias de baixa renda;

•    Ressarcimento ocorreria no momento da cobrança, entrando como desconto na conta de luz;

•    Detalhes a serem regulamentados por lei complementar.

Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FDR)

•   Criado para reduzir desigualdades regionais e sociais;

•   Aportes feitos pela União;

•   Aplicação dos recursos: estudos, projetos e obras de infraestrutura; fomento a atividades com elevado potencial de geração de emprego e renda, com possibilidade de concessão de subvenções; ações para o desenvolvimento científico e tecnológico e à inovação.

•    Fundo começaria com aportes de R$ 8 bilhões em 2029 até chegar a R$ 40 bilhões no início de 2034;

•    Em 2034, aportes subiriam R$ 2 bilhões por ano até atingir R$ 60 bilhões em 2043.

•    Divisão dos recursos:

      —     70% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE);

      —     30% para estados mais populosos.

Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental

•    Destinado a estados do Norte com áreas de livre-comércio;

•    Inicialmente restrito ao Amazonas, para beneficiar Zona Franca de Manaus, foi ampliado para Acre, Rondônia, Roraima e Amapá durante votação no Senado.

Fundo de Compensação de Benefícios Fiscais

•   Fundo com recursos da União garantirá benefícios fiscais já concedidos pelos estados até 2032;

•   Em 2028, fundo chegaria ao ponto máximo, com R$ 32 bilhões. Posteriormente, recursos caem.

•    Seguro-receita para compensação da perda de arrecadação dos entes federativos com o fim de incentivos fiscais corresponderá a 5% do IBS;

•    Critérios de repartição:

      —     estados e municípios com maior perda relativa (em termos percentuais) de arrecadação;

      —     receita per capita (por habitante) do fundo não pode exceder três vezes a média nacional, no caso dos estados, e três vezes a média dos municípios de todo o país, no caso das prefeituras.

Desoneração da folha

•   Caso uma eventual criação de mais empregos, com a desoneração da folha a alguns setores da economia, resulte em maior arrecadação, esse aumento deve ser usado para reduzir a tributação do consumo de bens e serviços.

•   Nessa hipótese, demais setores não incluídos na desoneração poderão também ser beneficiados.

Bancos

•   Manutenção da carga tributária das operações financeiras em geral;

•   Manutenção da carga tributária específica das operações do FGTS e dos demais fundos garantidores, como Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), Fundo Garantidor de Habitação Popular (FGHab), vinculados ao Minha Casa, Minha Vida, e Fundo de Desenvolvimento Social (FDS)

Auditores fiscais

•   estados e municípios poderão aprovar leis para igualar a remuneração dos auditores fiscais locais aos salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), atualmente em R$ 41 mil;

•   relator na Câmara tinha retirado dispositivo a pedido de governadores, mas Plenário da Casa reinstituiu a autorização.

Desvinculação de receitas

•   Prorrogação de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2032, da desvinculação de 30% de receitas dos impostos, taxas e multas já instituídos por estados e municípios ou que vierem a ser criados até essa data, e de outras receitas correntes.

•   Mudança permite que até 30% da receita do IBS não sejam vinculados por lei, com exceção de algumas finalidades, como gastos mínimos em saúde e educação ou Fundeb.

Fundos estaduais para infraestrutura

•   Fundos estaduais formados por contribuições locais sobre produtos primários e semielaborados poderão continuar a existir até 2032, desde que estejam em vigor em 30 de abril de 2023;

•   Permissão vale apenas para estados com fundos em funcionamento em 30 de abril de 2023;

      —     Com a regra, apenas Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Pará poderão manter contribuição;

      —     Contribuição só poderá ser cobrada até 2032, para evitar nova guerra fiscal.

•   Dinheiro deverá ser usado para obras de infraestrutura e habitação;

•   Medida incluída a pedido do governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e de outros governadores com fundos semelhantes, vinculados à concessão de benefícios fiscais do ICMS.

Transferências constitucionais

•   Critérios de repartição do IBS serão definidos por lei complementar. Câmara retirou média da arrecadação do ICMS entre 2024 e 2028;

•   Transferências constitucionais dos tributos extintos futuramente pela reforma (IPI e ICMS) continuam com os mesmos índices;

•   Da arrecadação do IBS que caberá aos estados, 25% continuam a ser repartidos entre os municípios de seu território, mas com percentuais diferentes:

        –    85% do montante, no mínimo, proporcionalmente à população;

        –    10% desse montante com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e aumento da equidade segundo lei estadual;

        –    5% em montantes iguais para todos os municípios do estado.

•   Índices de 85%, 10% e 5% também valerão para arrecadação do Imposto Seletivo em função da exportação de produtos industrializados, que contam com isenção;

•   Reserva de 18% da arrecadação da CBS para seguro-desemprego e abono salarial.

Comitê Gestor

•    Encarregado de gerir a cobrança e a arrecadação do IBS, Conselho Federativo foi rebatizado de Comitê Gestor;

•    Órgão passará a ter caráter exclusivamente técnico, assegurando divisão correta dos recursos, sem capacidade de propor regulações ao Legislativo;

•    Congresso poderá convocar o presidente do Comitê Gestor e pedir informações, como ocorre com os ministros;

•    Representação do órgão será feita por integrantes das carreiras da Administração Tributária e das Procuradorias dos estados, do Distrito Federal e municípios;

•    Emenda sobre representantes do órgão acatada a pedido dos Fiscos para impedir criação de carreiras e cargos dentro do Comitê Gestor;

•    Senado havia incluído sabatina para presidente do Comitê Gestor, mas Câmara retirou exigência.

IPVA

•   Inclusão de cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis;

•   Possibilidade de o imposto ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Quem polui mais, paga mais;

•   Possibilidade de que carros elétricos paguem alíquotas menores;

•   Lista de exceções para IPVA, incluída durante negociações:

        –    Aeronaves agrícolas e de operador certificado para prestar serviços aéreos a terceiros;

        –    Embarcações de pessoa jurídica com outorga de serviços de transporte aquaviário;

        –    Embarcações de pessoa física ou jurídica que pratique pesca industrial, artesanal, científica ou de subsistência;

        –    Plataformas que se locomovam na água sem reboques (como navio-sonda ou navio-plataforma);

        –    Tratores e máquinas agrícolas.

Herança e doação

•   Progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD);

•   Alíquota subirá conforme o valor da transmissão; transferência a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio;

•   Cobrança sobre heranças no exterior

•   Isenção de ITCMD sobre transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos

IPTU

•   Possibilidade de prefeituras atualizarem base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto;

•   Decreto obedecerá a critérios gerais previstos em lei municipal;

•   Medida atende a pedido das prefeituras.

Iluminação pública

•   Contribuição para custear iluminação pública, de competência municipal, poderá ser usada para expansão e melhoria do serviço, finalidades não previstas hoje pela Constituição.

Segunda etapa da reforma

•   Prazo de até 180 dias após promulgação da reforma sobre o consumo para o envio da segunda etapa da reforma tributária, que trata da reforma dos tributos sobre a renda. Tema pode ser reformulado por projeto de lei.

Congresso promulga emenda constitucional da reforma tributária

O Congresso Nacional promulgou nesta quarta-feira (2) a emenda constitucional 132/2023, que institui a reforma tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados no último dia 15.

A cerimônia, realizada no Plenário da Câmara, tem a presença dos presidentes Luiz Inácio Lula da Silva, do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco; da Câmara dos Deputados, Arthur Lira; e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso.

A promulgação foi declarada pelo senador e presidente do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Após 30 anos de discussão, a reforma tributária simplificará a tributação sobre o consumo e provocará mudança na vida dos brasileiros na hora de comprar produtos e serviços.

Cesta básica, remédios, combustíveis, serviços de internet em streaming, os produtos são diversos. Com uma longa lista de exceções e de alíquotas especiais, o novo sistema tributário terá impactos variados conforme o setor da economia. Paralelamente, pela primeira vez na história, haverá medidas que garantam a progressividade na tributação de alguns tipos de patrimônio, como veículos, e na transmissão de heranças.

Ao longo do próximo ano, o Congresso terá de votar leis complementares para regulamentar a reforma tributária. Segundo o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, os projetos serão enviados nas primeiras semanas de 2024.

Também no próximo ano, o governo poderá dar início à reforma do Imposto de Renda, com mudanças como a taxação de dividendos (parcela de lucros das empresas distribuídos aos acionistas). Nesse caso, porém, as mudanças ocorrerão por meio de projeto de lei, com quórum menor de votação.

Rio: Sebrae orienta empreendedores para aumentar vendas no fim do ano

Os empreendedores, sobretudo os micro e pequenos empresários, podem aproveitar as datas festivas neste final de ano, que incluem Natal e Ano-Novo, para aumentarem as vendas e consolidarem seus negócios. A avaliação é do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Rio de Janeiro (Sebrae Rio).

No comércio, por exemplo, a analista do Sebrae Rio Mara Godoy disse nesta quarta-feira (20) à Agência Brasil que os empresários podem aproveitar a oportunidade e ofertar produtos para que os clientes comprem presentes para parentes e amigos. “A parte de alimentos e bebidas também se beneficia muito porque é uma época de celebrações. Isso gera oportunidades também para as áreas de eventos, moda, decoração, para a parte de som. É uma boa oportunidade para o empreendedor”.

Entre as orientações para a ampliação dos negócios pelos micro e pequenos empreendedores, Mara Godoy destacou a necessidade de planejamento, com realização de ações específicas, “tematizando os ambientes de acordo com as datas comemorativas. Podem fazer campanhas criativas que sejam diferenciadas e direcionadas para o seu público-alvo. Podem oferecer benefícios tipo brindes, cashback (método onde o consumidor recebe parte do valor de volta ao comprar algum produto), sempre fazer alguma ação para o que cliente retorne e recomende também aquele negócio”.

Mara comentou, por outro lado, que é preciso ter sempre bons produtos e serviços de qualidade para fidelizar o cliente. “Pode fazer ações no site (do empreendimento)” que levem o comprador a finalizar a compra na loja física”. O empreendedor tem que ficar também atento a isso para atuar nos diversos canais.

Dicas para 2024

Para 2024, as “dicas” do Sebrae Rio em relação aos micro e pequenos empresários salientam a importância de sempre inovarem nos seus negócios, trazendo algo de diferente para continuar encantando os clientes. Os empreendedores devem associar seu negócio às práticas de ESG (governança ambiental, social e corporativa); digitalizar seus negócios, “porque é importante estar inserido nesse novo ambiente digital”, disse Mara. “Se tiver oportunidade de trabalhar com inteligência artificial (IA), isso ajuda, principalmente, na parte de tarefas repetitivas para ele ganhar agilidade no que faz. A IA vem muito para ajudar”, avaliou a analista.

Além disso, os micro e pequenos empresários devem ficar atentos aos novos modelos de negócios, aprendendo o que podem apresentar de diferencial, visando obter ganhos em termos de produtividade. Se conseguir otimizar os processos, o cliente também perceberá que ele está se modernizando. Mara aconselhou os empresários a personalizarem seus produtos e serviços para o cliente, de acordo com o público-alvo. “Cada vez mais o consumidor está com novos hábitos de consumo e gosta que o produto ou serviço seja direcionado para ele.”

Outra orientação do Sebrae Rio está ligada a ações de empreendedorismo social. “É importante divulgar para clientes e parceiros que o lojista ou empreendedor está preocupado com essa realidade e mostrar como ele ajuda o entorno, a comunidade, para que todos possam se beneficiar”, explicou Mara Godoy.

Ainda em relação aos novos hábitos de consumo, indicou que o micro e pequeno empresário devem estar atentos para perceber que os clientes estão buscando produtos e serviços que tragam sensação de alívio e bem-estar, para ter uma vida longeva, principalmente no pós pandemia. O material com as orientações do Sebrae RJ pode ser acionado gratuitamente pela internet.

Mais de 40% dos consumidores pretender ir às compras para o Natal

Uma pesquisa realizada pela Associação Comercial de São Paulo (ACSP) revela que 42,8% dos entrevistados no país (1.647) pretendem fazer compras para o Natal, enquanto 35,9% não têm intenção de dar presentes e 21,3% ainda estão indecisos. Entre os que planejam comprar, 33,6% pretendem gastar mais do que em 2022, enquanto 41,8% desejam desembolsar um valor menor. A pesquisa de intenção de compra no Natal mostra que a maioria (60,5%) pretende gastar entre R$ 150 e R$ 450.

Segundo a ACSP, em relação ao ano passado, observa-se expressiva redução daqueles que manifestaram intenção de compra e leve aumento dos que não pretendem comprar. Também nota-se importante redução daqueles que pretendem gastar mais, assim como também do valor médio de gasto pretendido.

“A piora dos resultados em relação à pesquisa do ano passado poderia ser explicada pela desaceleração da atividade econômica e pelo elevado grau de endividamento das famílias, num contexto de juros ainda elevados, que termina reduzindo a renda disponível para o consumo, que tem cada vez mais se concentrado em itens mais essenciais”, destaca a ACSP.

A pesquisa também aponta que a maioria das compras deve ser feita em grandes redes do varejo (41,1%) e de forma presencial (57,1%). Entre os itens destacados, roupas, calçados e acessórios (45,4%) continuam sendo os principais da lista. Somados a outros de uso pessoal (joias, bijuterias e perfumes), representam 75,9% das intenções de compra.

Outros itens típicos como boneca, outros brinquedos, decoração e enfeites, árvore e cartão de Natal e alimentos para a ceia natalina também aparecem, em conjunto, com destaque (78,4%). Com as intenções de compra mais baixas aparecem celular, computador, notebook, tablet e eletrodomésticos, como televisor, micro-ondas, fogão, geladeira e máquina de lavar, com 19,3%.

CNDL e SPC Brasil

Outra pesquisa, realizada em parceria pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), indica que mais de 132,9 milhões de consumidores devem ir às compras neste período, injetando R$ 74,6 bilhões na economia. Os principais presenteados serão os filhos (60%), a mãe (48%), o cônjuge (44%) e o irmão(a) (28%). 

Entre os que não vão presentear, 27% dizem não ter dinheiro, 17% não gostam ou não têm o costume e 15% estão endividados e irão priorizar o pagamento de dívidas. Além disso, 64% pretendem comprar presentes para si mesmo. As estimativas são de 104,6 milhões de pessoas comprem para se presentear.

As principais formas de pagamento dos consumidores nas compras de Natal serão: Pix (47%), cartão de crédito parcelado (44%), dinheiro (34%) e cartão de débito (31%). De acordo com os consumidores, 48% pretendem parcelar as compras, sendo que 41% afirmam que, mesmo tendo condições de pagar à vista, preferem parcelar para garantir sobra de dinheiro, e 34% optam por esse meio de pagamento para poder comprar presentes melhores.

De acordo com as respostas de 755 consumidores das 27 capitais brasileiras, as lojas físicas são as preferidas para realizar as compras: 76% pretendem comprar assim. As principais lojas são as de departamento (38%) e em shopping center (31%). Já 50% pretendem fazer compras pela internet, que representam 81,4 milhões de consumidores.

Consumidores

A manicure Valquíria Neves foi a uma loja da Rua 25 de Março comprar presentes para os quatro netos e não estava limitando o número de brinquedos que pretendia levar nem o valor que pretendia gastar. “A gente nunca sabe o que eles querem, mas eu sei que um gosta do Power Rangers, outro do Pokémon, a outra de uma coleção de fadas que já vi por aqui. E aí o restante vai vir na minha cabeça. Para eles eu não faço economia, não, eu gasto mesmo”, disse. 

Ela afirmou ainda que neste ano está comprando mais do que em 2022, porque trabalhou melhor e as finanças estão permitindo, além de ela ter economizado para se preparar para as compras de Natal. “Neste ano eu busquei preço e qualidade. Pesquisando você consegue achar os dois”, comentou. Valquíria também disse que só os netos ganharão presentes. “Para a minha filha, darei dinheiro e ela vê o que quer. Para mim não vou comprar nada.”

A artesã Ingrid Souza da Silva resolveu comprar dois brinquedos para cada um dos dois filhos. Para ela, 2023 também terá um Papai Noel mais generoso do que no ano passado, também pelas melhores oportunidades de vendas de seus artesanatos. “Este ano foi melhor, entrou um dinheiro bom. Então estou conseguindo comprar melhor para eles. Acredito que minha compra somará pouco mais de R$ 300 e achei melhor comprar na loja do que na internet.”

Gerente de loja, Ondamar Ferreira já percebeu um aumento do movimento às vésperas do Natal e por isso acredita que a meta de crescimento das vendas de 8% a 9% com relação ao ano passado, quando houve expansão de 3% ante 2021, será atingida em 2023. “Nós nos preparamos para atender toda a demanda. Todo o nosso estoque foi comprado para a época de Natal, porém temos bastante coisa que sobrou do Dia das Crianças”, contou.

Na percepção de Ferreira, este Natal não será “das lembrancinhas”, diferentemente dos anos anteriores.  “As pessoas estão comprando presentes melhores do que no ano passado, são produtos de melhor valor agregado, com um tíquete médio considerável, então no final o resultado das vendas é melhor.”  

Ferreira ainda dá um conselho para os consumidores: que eles se antecipem para fazer as compras e não deixem para cima da hora. “Nós esperamos mais movimento para sexta, sábado e domingo, então até para nós é um pouco mais difícil para dar toda atenção que a gente espera dar ao nosso consumidor. Além disso, conforme vai se aproximando o Natal, muita coisa vai acabando, e as reposições [são feitas] só no ano seguinte, porque os fabricantes já encerraram as atividades.” 

Estudo mostra que cidade do Rio tem 3,3 milhões de trabalhadores

O estudo População Ocupada no Rio, elaborado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Econômico, mostra que a capital alcançou um marco histórico: no terceiro trimestre de 2023 foram registrados 3,3 milhões de pessoas ocupadas, segundo números da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios  (Pnad) Contínua Trimestral, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Esse é o maior número de trabalhadores com alguma ocupação, se observada a série iniciada em 2012. São 65,3% (2,177 milhões) de trabalhadores formais( e 34,7% (1,158 milhão) de informais. Os dados incluem empregados dos setores público e privado, quem atua por conta própria, empregadores e profissionais domésticos.

O rendimento médio mensal do carioca é de R$ 4,8 mil, 62,9% maior que a média do Brasil (R$ 2,9 mil). O estudo mostra ainda que a massa salarial da população ocupada na cidade do Rio supera R$ 190 bilhões por ano. Esse valor retorna para a economia como gastos com serviços, consumo de produtos, pagamento de taxas e impostos, entre outros. O estudo completo está disponível no Observatório Econômico do Rio.

Receita libera consulta a lote residual de restituição do IRPF 2023

A Receita Federal abriu para consulta mais um lote residual de restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do mês de dezembro de 2023, nesta quarta-feira (20). O crédito bancário para 244.476 contribuintes será realizado no dia 28 de dezembro, no valor total de R$ 370.453.244,97.

Desse total, R$ 268.895.534,49 referem-se aos contribuintes que têm prioridade, sendo 4.314 idosos acima de 80 anos, 39.830 entre 60 e 79 anos, 4.945 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave, 8.831 cuja maior fonte de renda seja o magistério e, por fim, 93.584 contribuintes que receberam prioridade pelo uso da Declaração Pré-preenchida ou optado por receber a restituição via PIX. Foram contemplados ainda 92.972 contribuintes não prioritários.

Acesso

Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, clicar em “Meu Imposto de Renda” e, em seguida, em “Consultar a Restituição”. A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo uma consulta simplificada ou uma consulta completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC. Se identificar alguma pendência na declaração, o contribuinte pode retificar a declaração, corrigindo as informações que porventura estejam equivocadas.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que possibilita consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

Pagamento

O pagamento da restituição é realizado na conta bancária informada na Declaração de Imposto de Renda, de forma direta ou por indicação de chave PIX. Se, por algum motivo, o crédito não for realizado (por exemplo, a conta informada foi desativada), os valores ficarão disponíveis para resgate por até 1 (um) ano no Banco do Brasil. 

Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores de forma simples e rápida pelo Portal BB, acessando o endereço ou ligando para a Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).

Caso o contribuinte não resgate o valor de sua restituição no prazo de 1 (um) ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal, acessando o menu Declarações e Demonstrativos > Meu Imposto de Renda e clicando em “Solicitar restituição não resgatada na rede bancária”.