Skip to content

Fachin autoriza atuação da DPU em processo sobre indígenas isolados

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (16) a Defensoria Pública da União (DPU) a atuar no processo que determinou medidas para proteger territórios com presença de indígenas isolados.

Com a autorização, o órgão poderá solicitar medidas cautelares, produção de provas, apresentar recursos e fazer sustentações orais durante o julgamento da causa.

Segundo Fachin, os defensores podem atuar nas demandas de proteção aos direitos dos indígenas. 

“No que concerne com a vulnerabilidade dos destinatários da demanda, já se afirmou à exaustão a extrema vulnerabilidade dos povos indígenas isolados e de recente contato, com risco real de desaparecimento caso as medidas de impedimento ou mitigação do contato com a sociedade envolvente e de garantia dos territórios em que habitam não forem concretizadas”, afirmou Fachin.

Em 2022, o Supremo proferiu as primeiras decisões de proteção aos indígenas que vivem isolados. As decisões ocorreram em função do assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, na Terra Indígena Vale do Javari, no Amazonas. Ambos estavam na região em busca de contato com os indígenas.

A decisão também foi proferida após a morte do “índio do buraco”, último remanescente de uma etnia não identificada que foi massacrada na década de 1990. O indígena era monitorado há 26 anos pela Funai.

DPU defende que tese do racismo reverso não tem aplicação jurídica

A Defensoria Pública da União (DPU) se manifestou a respeito da impossibilidade da aplicação jurídica da tese do ‘racismo reverso’ no Brasil. Em nota técnica, divulgada na terça-feira (2), o órgão aponta a necessidade de que as normas que identificam e criminalizam o racismo recebam interpretação histórica, não podendo ser entendidas e aplicadas de forma literal. A manifestação se dá no contexto do julgamento de um habeas corpus protocolado no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) em um caso em que se apura a ocorrência de injúria racial contra um homem branco.

Elaborada pelo Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais da DPU, a nota alerta para os riscos de que a tese possa se propagar como uma argumentação válida no Judiciário brasileiro. Os defensores argumentam que a Lei de Racismo (Lei nº 7.716/89) tem por objetivo proteger grupos sociais historicamente discriminados em razão de sua própria existência.

No documento, a DPU cita como passíveis de ser vítimas do racismo, por exemplo, “a população negra, os povos originários, os praticantes de religiões e religiosidades de matriz africana, os imigrantes africanos e latinos, todos eles pertencentes a grupos silenciados, perseguidos e mesmo exterminados por séculos de colonização europeia nas Américas. Não sendo passível de inclusão nesse grupo pessoas pertencentes a coletividades historicamente hegemônicas e privilegiadas”.

A nota também destaca que, na identificação das possíveis vítimas do racismo, é preciso não esquecer das práticas discriminatórias da sociedade brasileira que sempre se voltaram a grupos que sofreram e ainda sofrem o processo de marginalização e exclusão social e cultural.

“Ora, dizer que uma pessoa branca é vítima de racismo no Brasil tem como premissa a invenção de um contexto histórico e social de exclusão, silenciamento, violência e extermínio que nunca existiu para esse segmento populacional. Por evidente, nem a lei, nem os tribunais, têm a capacidade de (re)construir essa História, que, ao fim e ao cabo, sequer poderia ser tida como revisão, mas como verdadeiro negacionismo histórico”, diz a DPU no documento.

A DPU destaca que é um equívoco interpretar a legislação de forma literal, possibilitando que qualquer pessoa seja vítima de racismo. “Na interpretação desta lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência”, diz o texto.

“A potencial adoção da tese do ‘racismo reverso’ pelo Poder Judiciário nega que as práticas discriminatórias, segregacionistas e violentas da sociedade brasileira sempre tiveram como foco grupos étnico-raciais específicos, a exemplo da população negra e dos povos originários. Vai além. Cria precedente que descredibiliza e mesmo invalida a luta histórica antirracista, já que abre divergência quanto ao real significado do racismo no Brasil”, continua a nota técnica.

A manifestação pontua ainda a necessidade de que as normas que identificam e criminalizam o racismo no Brasil recebam uma interpretação histórica, sistemática e teleológica. “Não é possível utilizar uma norma criada para a proteção de grupos e pessoas específicas, porque vítimas de discriminação racial, para a salvaguarda de indivíduos ou coletividades sem qualquer histórico como sofredor do racismo”.

Entenda o caso

Em janeiro deste ano, o Ministério Público de Alagoas apresentou denúncia de injúria racial contra um homem negro, baseada na queixa-crime de um italiano que disse ter tido ofendidos a “dignidade, o decoro e a reputação em razão da sua raça europeia”. Na peça inicial, a advogada do italiano diz que “as ofensas proferidas pelo querelado [acusado] denegriram a imagem e ofenderam a honra subjetiva” de seu cliente.

A Justiça alagoana acatou a denúncia e tornou réu, por injúria racial, o homem negro que teria dito ao italiano: “essa sua cabeça europeia, branca, escravagista, não te deixa enxergar nada além de você mesmo”. 

Na ação, os desembargadores do TJ-AL utilizaram como argumento para indeferir o pedido de trancamento da ação penal de que “o crime em questão pode ser cometido contra qualquer pessoa, independentemente da sua cor, raça ou etnia, caracterizando-se por ofender a dignidade de alguém. Nessa esteira, a Lei protege integralmente, independente [sic] de sua origem étnica”.

Segundo o Instituto Negro de Alagoas (Ineg), responsável pela defesa do homem negro, este havia sido lesado pelo europeu em relação à compra de um terreno, e também tinha relação trabalhista com ele.

Ao usar a lei para punir um homem negro de suposto racismo cometido contra um homem branco, de origem europeia, a ação admite a existência do “racismo reverso”, uma verdadeira aberração jurídica, na avaliação do instituto. Diante disso, o Ineg estuda levar o caso para análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para a DPU o caso mostra que até mesmo quando a lei é feita para proteger grupos minoritários, eles acabam sofrendo criminalização por força do aparato estatal. No caso, por meio de uma superficialidade hermenêutica que legitima interpretações literais, fortalecendo o constrangimento a grupos vulnerabilizados a partir da tese do “racismo reverso”.

“Diante de todo o exposto, conclui-se não ser aproveitável juridicamente a tese do “racismo reverso”, que somente pode encontrar ressonância no senso comum e em ambientes despidos de parâmetros científicos e de qualquer análise histórica e social da realidade brasileira”, afirma a nota técnica.

DPU pede anistia coletiva para camponeses por violações na ditadura

A Defensoria Pública da União (DPU), junto com a organização não governamental Memorial das Ligas e Lutas Camponesas (MLLC) da Paraíba, solicitou ao governo federal a anistia coletiva para as Ligas Camponesas do estado. O objetivo é reconhecer e reparar as graves violações de direitos humanos sofridas pelos trabalhadores rurais durante a ditadura militar no país.

Segundo a DPU, as Ligas Camponesas, formadas por trabalhadores rurais que lutavam por reforma agrária e melhores condições de vida, foram alvo de perseguições, torturas, desaparecimentos forçados e assassinatos. O documento cita casos como os de João Pedro Teixeira, Pedro Fazendeiro e Nego Fuba, demonstrando a brutalidade da repressão do Estado e de milícias privadas. De acordo com o órgão, a repressão “não foi apenas uma série de ações isoladas, mas parte de uma política sistemática de controle social e eliminação de opositores ao regime”.

Esta é a primeira vez que um pedido de anistia coletiva da DPU é direcionado à questão da reforma agrária, conforme apontou o defensor público federal Bruno Arruda, coordenador executivo do Observatório Nacional de Memória, Verdade e Justiça de Transição do órgão, em entrevista à Agência Brasil. “Esse pedido tem uma relevância particular porque ele reconhece que o Estado atuou com violência contra essas pessoas que estavam lutando por reforma agrária.”

“Tinha coletivos organizados naquele período que estavam lutando por reforma agrária e direitos trabalhistas no campo. E eles eram duramente repreendidos tanto pela polícia quanto por milícias particulares, com conivência da polícia. Isso já acontecia antes, e, quando veio o golpe militar, piorou”, relatou o defensor. O pedido de anistia coletiva se refere a violações cometidas especificamente no período de 1958 a 1981.

Protocolado no Ministério de Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) em 17 de maio, o requerimento será objeto de análise pela Comissão de Anistia a fim de subsidiar a decisão do ministro. O pedido está embasado em relatório de provas, com base em documentos do Serviço Nacional de Informações (SNI), fichas do Departamento de Ordem Política e Social (Dops) e relatos da Comissão Nacional da Verdade, que detalham essa repressão violenta.

Presidenta do Memorial das Ligas e Lutas Camponesas (MLLC), Alane Lima aponta que o que os camponeses mais esperam do governo federal é que seja feita a reforma agrária, além do reconhecimento de participação do Estado na perseguição da classe.

“A reparação agrária é necessária. A gente deseja demais que essa anistia coletiva venha acompanhada de uma demarcação de terra para aqueles e para aquelas que têm seus direitos básicos violados, que é o direito à terra”, disse a camponesa.

Após quase 40 anos do fim da ditadura militar no país, Alane ressalta que as violações de direitos de camponesas ainda permanecem. “A maior violação de direitos humanos é camponês sem terra, é aquele que produz não ter um pedaço de terra para produzir e garantir a alimentação base da sua família.” Ela lamenta a falta de acesso a direitos básicos. “A gente está localizado numa comunidade tradicional em que há diversas famílias que ainda vivem em casa de taipa e vivem em condições de moradia desumanas”, acrescenta.

Entre as medidas de reparação solicitadas pela DPU, estão o reconhecimento público das violações cometidas, a implementação de políticas específicas de reforma agrária, a demarcação e desapropriação de terras para fins de reforma agrária e a recuperação de arquivos históricos que documentam as atrocidades cometidas contra os camponeses.

“Um dos elementos mais importantes da anistia coletiva é o pedido de desculpas, o Estado brasileiro reconhecer que perseguiu aquelas pessoas ilegitimamente, porque a luta delas era legítima. Na sequência, vem, por exemplo, que seja implementada uma política de reforma eficiente e pedir celeridade nos processos de anistia individual das pessoas do campo”, explicou o defensor público federal Bruno Arruda.

Defensor público federal Bruno Arrudade. Defensoria Pública/ASCOM

A concessão de uma anistia coletiva seria uma forma de justiça e reparação para centenas de camponeses impactados. Para Arruda, o período de perseguição aos trabalhadores rurais representou um atraso na luta pela reforma agrária. Segundo ele, o requerimento ao governo federal é uma tentativa também de reverter o atraso causado na época, que se reflete na condição atual dos camponeses.

“Esse período de violência atrasou toda a discussão, todo o debate, toda a implementação de uma política efetiva de reforma agrária no país. Então, o reconhecimento de que a luta pela reforma agrária foi interrompida nesse período e foi suprimida no período da ditadura pode levar a uma tendência de aceleração ao que se tem hoje”, disse.

A falta de incentivo para permanência no campo é um dos obstáculos para as famílias de camponeses ainda hoje. “A partir do assentamento, se não houver uma política de incentivo para garantir que se permaneça no campo, a tendência é que essas famílias não consigam. E não conseguem não é porque não querem, não conseguem é porque a estrutura não permite que elas continuem no campo garantindo uma qualidade de vida para elas e para suas famílias”, disse Alane Lima. Alguns exemplos são políticas públicas de comercialização e crédito, além de políticas de saúde, educação e moradia direcionadas aos camponeses.

“No memorial, a gente identificou que ainda há famílias que vivem em sistema de cambão. Para poder ter a moradia no município de Sapé, isso em uma determinada fazenda, o proprietário dá uma moradia e, em troca, [a família] tem que prestar dias de serviço de forma gratuita para o dono da terra. Uma prática que se tentou extinguir nas décadas de 50 e 60, e ela é real, está [acontecendo] hoje em pleno século 21, em pleno ano de 2024, num município que foi berço das ligas camponesas”, relatou.

Caso Samarco: MPF e DPU cobram execução da condenação de R$ 47 bi

O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) apresentaram pedido à Justiça Federal para que seja realizada a imediata execução da decisão que condenou a mineradora Samarco e suas acionistas Vale e BHP Billiton ao pagamento de R$ 47,6 bilhões em danos morais coletivos pela tragédia ocorrida em 2015.

Na ocasião, uma barragem localizada na zona rural de Mariana (MG) se rompeu, liberando uma avalanche de rejeitos que causou impactos em dezenas de cidades mineiras e capixabas, ao longo da bacia do Rio Doce.

As mineradoras reconheceram 19 mortes no episódio. Um mulher que estava grávida e que abortou após ser arrastada pela lama busca na Justiça o reconhecimento do seu filho como a 20ª vítima da tragédia.

A condenação das mineradoras pelo dano moral coletivo foi decidida em janeiro desse ano pelo juiz federal Vinícius Cobucci. Ele definiu que os R$ 47,6 bilhões deveriam ser usados exclusivamente nas áreas impactadas. As mineradoras apresentaram recursos.

O pedido de execução, divulgado pelo MPF na sexta-feira (17), também foi assinado pelos ministérios públicos e pelas defensorias públicas de Minas Gerais e do Espírito Santos. As seis instituições de Justiça consideram ainda que, com atualizações monetárias, as mineradoras deverão pagar quase R$ 100 bilhões.

Para o MPF e demais autores do pedido, é preciso considerar a extensa duração do processo. “A passagem do tempo é absolutamente irremediável para a coletividade atingida: irradia desamparo, envelhecimento, perda de faculdades (físicas, laborais, mentais, relacionais), morte e, no que diz respeito à degradação ambiental, perda de possibilidades de recomposição da fauna e flora”, registra o pedido endereçado ao juízo.

“Jamais se discutiu a responsabilidade civil das empresas pelos danos relacionados ao desastre, mas, sim, tão somente a extensão desses danos e quais pessoas foram efetivamente afetadas. O que se coloca em discussão é somente a exata dimensão dos danos e, consequentemente, a quantia que deverá ser despendida em indenizações e as pessoas que serão contempladas.”

Também foi apresentada nova solicitação para que seja dada sentença referente aos danos envolvendo os direitos individuais homogêneos. O juiz Vinícius Cobucci já negou um primeiro pedido em janeiro desse ano. O magistrado avaliou que não foram indicadas categorias de grupos atingidos e nem provas que atestam a relação entre a tragédia e o dano de cada uma dessas categorias.

Ele também indicou a necessidade de se estabelecer parâmetros e procedimentos para posterior identificação das vítimas e fixação de um método para o cálculo indenizatório.

Os danos envolvendo os direitos individuais homogêneos são apenas parte dos danos individuais associados à tragédia. Eles se referem às violações ocorridas em um único evento, que atingiram diversas pessoas individualmente ao mesmo tempo e da mesma forma. Não incluem assim situações diferenciadas vivenciadas de forma particular por uma determinada vítima. Para as seis instituições, houve danos incontroversos, não havendo dúvidas quanto à existência do dever de indenizar.

No novo pedido, DPU, MPF e as defensorias e ministérios públicos dos dois estados afetados indicam algumas referências para as indenizações individuais, entre elas o diagnóstico e matriz indenizatória que foram produzidos pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

As instituições de justiça também sugerem que devem ser contempladas pessoas físicas e jurídicas que tiveram atividades produtivas e econômicas impactadas, que sofreram violação aos direitos fundamentais e sociais ao trabalho e à alimentação adequada, que tiveram casas e quintais invadidos pela lama e que sofreram interrupção do abastecimento de água potável.

Reparação

Os pedidos de condenação apresentados pelas seis instituições de Justiça ocorrem paralelamente a discussões extrajudiciais sobre o processo reparatório. Passados mais de oito anos da tragédia, o modelo implementado é alvo de críticas e desde 2022 as partes buscam um novo acordo de reparação. A expectativa é de se chegar a uma repactuação das medidas necessárias, mas até o momento não houve consenso.

Para reparar os danos causados na tragédia, um Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) foi firmado em 2016 entre o governo federal, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, a Samarco e as acionistas Vale e BHP Billiton. Com base nele, foi criada a Fundação Renova, entidade responsável pela gestão de mais de 40 programas. O acordo fixou que todas as medidas previstas seriam custeadas pelas três mineradoras.

As negociações voltadas para a repactuação envolvem os governos signatários do TTAC e as instituições de Justiça. Eles buscam um novo acordo capaz de solucionar um passivo de mais de 80 mil processos judiciais acumulados. Há questionamentos sobre a falta de autonomia da Fundação Renova perante as mineradoras, os atrasos na reconstrução das comunidades destruídas, os valores indenizatórios, o não reconhecimentos de parcela dos atingidos, entre outros tópicos.

Uma proposta apresentada no mês passado pelas mineradoras foi rejeitada pela União e pelo governo do Espírito Santo. Samarco, Vale e BHP Billiton sugeriram destinar mais R$ 90 bilhões para as medidas reparatórias. Até então, o máximo que elas haviam oferecido era R$ 42 bilhões.

O aumento do montante ofertado ocorreu cerca de três meses após as mineradoras terem sido condenadas a pagar os R$ 47,6 bilhões pelos danos morais. Um eventual acordo, provavelmente, incluirá ao arquivamento desse processo.

No entanto, a União e o governo capixaba viram retrocesso em relação à proposta anterior, discutida em dezembro de 2023. Além de considerarem os valores baixos para dar conta dos danos morais e materiais, coletivos e individuais, elas afirmaram que foram pleiteadas “condições inadmissíveis” e desconsideradas questões que já haviam sido acordadas.

As mineradoras afirmam que, até dezembro de 2023, já foram destinados R$ 34,7 bilhões às ações de reparação e compensação a cargo da Fundação Renova. Desse valor, R$ 14,4 bilhões teriam sido para o pagamento de indenizações individuais.

MPF e DPU acionam Google por disseminação de discurso de ódio

O Ministério Público Federal (MPF) e a Defensoria Pública da União (DPU) movem ação civil pública contra o Google e responsáveis por canais do YouTube em que foram registrados discursos de ódio e incitação à violência. O objetivo é excluir postagens e regular conteúdo veiculado por policiais em programas de podcast e videocast na plataforma, para prevenir abusos no direito à liberdade de expressão.

A ação também quer garantir que o Estado adote as medidas disciplinares cabíveis, regulando o uso de redes sociais por policiais militares e fiscalize o uso indevido das plataformas por agentes públicos, já que vem sendo  disseminadas postagens de policiais com teor violento e discriminatório, incitando a violência e estigmatizando comunidades pobres, negras e periféricas.

O caso começou a ser investigado pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão do MPF no Rio de Janeiro, por meio de inquérito civil, após reportagens do Ponte Jornalismo – site de jornalismo independente – destacarem o conteúdo violento veiculado por policiais em diversos canais do YouTube, em programas de podcast e videocast. A DPU também iniciou procedimento similar.

“A falta de investigação sobre os eventos relatados nos vídeos e a ausência de medidas disciplinares em relação à conduta nos podcasts e videocasts são questões extremamente preocupantes. Essa omissão permite que práticas prejudiciais persistam sem consequências, minando a confiança na instituição policial e expondo comunidades a potenciais danos”, destacaram Julio Araujo, procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto no Rio de Janeiro, e Thales Arcoverde, defensor regional de Direitos Humanos.

O MPF e a DPU pediram à Justiça Federal a exclusão imediata dos trechos mencionados na ação e a adoção de medidas pelo Google para casos futuros. Também foi solicitada a fiscalização e moderação, pelo Google, do conteúdo postado em canais específicos, como Copcast, Fala Glauber, Café com a Polícia e Danilsosnider. O objetivo do MPF e da DPU é que a empresa implemente um planejamento que permita a análise contínua do conteúdo e a rápida exclusão de material discriminatório.

Também foi requerido à Justiça que determine que o Estado regulamente o discurso de ódio ou perigoso por membros da Polícia Militar, incluindo-o na Instrução Normativa nº 0234/2023, adotando as medidas disciplinares em relação aos casos já mencionados e descritos na ação judicial.

O MPF e a DPU solicitaram ainda a condenação do Google ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão e, dos policiais militares, de R$ 200 mil por danos morais coletivos.

A Agência Brasil procurou o Google e aguarda posicionamento.

DPU quer indenização de R$ 1 bilhão da X por danos à democracia

A Defensoria Pública da União (DPU) entrou nesta sexta-feira (19) com uma ação na Justiça Federal em Brasília para obrigar a rede social X, antigo Twitter, a pagar R$ 1 bilhão de indenização por danos morais e sociais contra a democracia brasileira.

De acordo com órgão, a empresa comandada pelo empresário norte-americano Elon Musk deve responder a uma ação coletiva após o bilionário incitar o descumprimento de decisões judiciais.

A defensoria também defendeu que a rede social deve adotar práticas de moderação e remoção de conteúdos ilegais, além de cooperar com a Justiça.

Para o órgão, a ação pretende garantir que a empresa cumpra as exigências legais e faça o combate ao discurso de ódio.

“A ação busca não apenas responsabilizar a empresa X pelas falhas em sua operação e pela violação das normas jurídicas brasileiras, mas também compelir a plataforma a adotar medidas eficazes de moderação que assegurem a proteção dos direitos fundamentais e a estabilidade democrática do Brasil”, afirmaram os defensores.

A ação foi proposta em parceria com a Educafro e o Instituto Fiscalização e Controle.

Na semana passada, Elon Musk foi incluído pelo ministro Alexandre de Moraes no inquérito que investiga a atuação de milícias digitais para disseminar notícias falsas no país.

A medida foi tomada após Musk insinuar que não vai cumprir determinações do Supremo para retirada de postagens que forem considerados ilegais.

Nas postagens publicadas no início deste mês, Musk prometeu “levantar” [desobedecer] todas as restrições judiciais, alegando que Moraes ameaçou prender funcionários do X no Brasil ao determinar a remoção de conteúdos ilegais. O empresário também acusou Moraes de trair “descarada e repetidamente a Constituição e o povo brasileiro”.

DPU recomenda câmeras corporais nas buscas a fugitivos de Mossoró

A Defensoria Pública da União (DPU) recomendou às autoridades federais que determinem que os policiais que participam das buscas aos dois fugitivos da Penitenciária Federal em Mossoró (RN) usem câmeras corporais acopladas aos uniformes e nas viaturas. A medida visa a garantir a integridade física e moral dos fugitivos durante a perseguição e o transporte de volta à prisão.

Em ofícios enviados ao juiz corregedor e ao diretor do presídio federal, a DPU também recomendou que Rogério da Silva Mendonça e Deibson Cabral Nascimento sejam submetidos a exames de corpo de delito e a audiência de custódia imediatamente após serem recapturados. A audiência de custódia é um procedimento legal durante o qual o juiz verifica a legalidade da detenção, se o preso sofreu algum tipo de violência ou se houve abuso de autoridade.

“Tais providências se fazem necessárias para que sejam assegurados aos presos o respeito à integridade física e moral, além do efetivo exercício da ampla defesa e do devido processo legal e do fundamento principal da nossa República Federativa, que é a dignidade da pessoa humana”, destacam, no ofício, a defensora pública chefe da unidade da DPU em Mossoró, Rogena Ximenes, e a secretária de atuação no Sistema Prisional (SASP) da DPU, Letícia Torrano.

“Apesar de já terem sentenças definidas para cumprir, a audiência de custódia tem o papel de verificar se houve maus-tratos, tortura ou qualquer dano à integridade física e mental, além de certificar a regularidade da captura. Independentemente da repercussão criminal, o Estado deve proteger a vida dessas pessoas, mantendo a dignidade humana como princípio primordial”, destacou Ximenes no ofício, conforme informou a assessoria da DPU.

As buscas aos dois detentos fugitivos entrou hoje (22) no nono dia. Cerca de 600 agentes de segurança participam das buscas a Mendonça e Nascimento, que cumpriam pena no presídio federal de segurança máxima pelos crimes de homicídio, roubo, latrocínio, tráfico de drogas e organização criminosa.

Um processo administrativo e um inquérito da Polícia Federal (PF) foram instaurados para apurar as circunstâncias e responsabilidades pela fuga – a primeira registrada no sistema penitenciário federal criado em 2006 e coordenado pela Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), para isolar lideranças de organizações criminosas e presos de alta periculosidade.

DPU e MP defendem acordo da Braskem com atingidos

A Defensoria Pública da União (DPU) e o Ministério Público Federal (MPF) divulgaram nota defendendo o acordo indenizatório firmado com a Braskem para reparação dos atingidos pelo afundamento em bairros de Maceió. O documento é uma resposta ao governo de Alagoas, que no último dia 15 pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a invalidação dos acordos extrajudiciais firmados pela Braskem com órgãos públicos.

O afundamento de terra, causado pela atividade de extração de sal-gema na capital pela Braskem, resultou no deslocamento de mais de 60 mil pessoas.

“Diante do cenário de risco concretizado na interdição de imóveis e a necessidade de encaminhamento urgente de solução para garantir a realocação célere dos atingidos, com dignidade, e o respectivo pagamento da indenização justa, firmou-se negócio jurídico com a Braskem. No caso, como não se tratava de uma desapropriação por ato ilícito, no momento da urgência, prezou-se por pactuar uma espécie de transação com a empresa causadora do dano”, diz a nota conjunta divulgada nesta terça-feira (19).

A nota também diz que o acordo instituiu uma espécie de norma jurídica genérica, por não haver precedentes jurídicos preventivos “para lidar e solucionar com celeridade e urgência de um problema tão complexo”.

“Ocorre que cada atingido interessado em se submeter à via do acordo precisa detalhar sua situação jurídica individualizada perante a Braskem, obrigatoriamente através de assistência jurídica a ser prestada por defensor público ou advogados, para obter a respectiva indenização. Nesse processo dialético de liquidação individual extrajudicial, em caso de divergência sobre as propostas apresentadas pela Braskem, seja por suposta insuficiência do dano material e moral, o atingido pode, além de pleitear revisão administrativa, com apresentação de laudos particulares, submeter o caso ao Poder Judiciário tão somente para que este diga qual o real valor devido à família ou ao empreendedor”, diz a nota.

Acordo

O Programa de Compensação Financeira (PCF) foi instituído pela Braskem após acordo firmado entre a DPU, o MPF, a Defensoria Pública de Alagoas e o Ministério Público de Alagoas, homologado judicialmente em 2020.

A nota diz que, atualmente, mais de 18 mil propostas de acordo foram ofertadas e aceitas no âmbito do referido programa, com índice de satisfação de 99% e que apenas 127 propostas foram recusadas.

O governo de Alagoas questiona cláusulas que beneficiariam a mineradora, seja pela diminuição nas indenizações, seja pela autorização para continuar explorando a região afetada. Segundo o governo alagoano, diversas cláusulas dos acordos fechados fora da Justiça são inconstitucionais.

“É inconstitucional quitação dada em acordo coletivo de dimensão intermunicipal sem a observância da cooperação federativa e a ampla participação dos representantes adequados dos grupos afetados em juízo”, diz a petição encaminhada ao STF.

O estado afirma que os acordos feitos pela Braskem afetam a boa-fé, o pacto federativo – por não incluir o governo do estado -; fere a dignidade de mais 60 mil pessoas, e causam danos irreparáveis ao meio ambiente. De acordo com o governo, cerca de 20% da capital alagoana enfrenta problemas de afundamento no solo decorrente da mineração de sal-gema.

Região afetada

Segundo o governador do estado, Paulo Dantas, a ação não pretende invalidar completamente os acordos, apenas as cláusulas que impedem a integral reparação dos direitos afetados pela mineração de sal-gema no estado. Além disso, o governo questiona trechos que autorizam a empresa a se tornar proprietária de terrenos e continuar a explorar a região devastada. O governador disse ainda que estuda desapropriar toda a área da região metropolitana de Maceió afetada pelo afundamento de solo e transformá-la em um parque estadual.

Revisão

No último dia 15, a Justiça Federal em Maceió rejeitou um pedido do governo de Alagoas para revisar o acordo de indenização avaliado em R$ 1,7 bilhão entre a mineradora Braskem e a prefeitura da capital em função dos prejuízos causados à população pela extração de sal-gema. O acordo foi assinado em julho deste ano e foi contestado pelo governo de estado após o aumento do risco de colapso da mina 18, que foi operada pela mineradora, e hoje está desativada.

Na nota divulgada ontem, a DPU e o MPF dizem que o acordo firmado buscou em primeiro lugar resguardar a vida dos atingidos e que, em segundo plano, resolver o que seria feito com a destinação da área.

“Importante deixar claro que, desde o início da composição, as instituições signatárias deixaram claro à Braskem que não seria tolerável que, no futuro, a empresa pudesse utilizar as áreas de risco para fins econômicos próprios, sob pena de enriquecimento ilícito e retrocesso ambiental. Incide ao caso o brocardo jurídico: ‘ninguém pode se beneficiar da própria torpeza”, diz a nota.

“Em outras palavras, embora tenha a titularidade dos imóveis após conclusão do PCF, a regra é que a Braskem não terá disponibilidade para usufruir, com fins privados e econômicos. Hoje, a Braskem não poderá dispor da área por conta da permanente instabilidade do solo na região. Caso o solo se estabilize, a Braskem ainda assim não poderá usufruir dos imóveis, pois não ocorrera nenhuma permissão através do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano da Cidade de Maceió/AL, que deve ser deliberado no âmbito da Câmara Municipal de Maceió”, diz outro trecho.

A nota diz ainda que a área é passivo da Braskem e que cabe à empresa realizar e custear todas as intervenções necessárias para estabilização das cavidades e segurança da região.

“Por outro lado, é certo que nenhum dos acordos celebrados por estas instituições e que são questionados neste momento impede que o Estado de Alagoas e/ou outros entes públicos demonstrem os danos sofridos e busquem a reparação adequada. Ao revés, a pretensão de desconstituição de tais instrumentos inovam no cenário jurídico e podem trazer prejuízos às reparações em curso”, finaliza a nota.

Mina

No último dia 10, a mina 18 se rompeu por volta das 13h15, na Lagoa Mundaú, localizada no bairro do Mutange. Ontem, a Defesa Civil de Maceió informou que a mina 18 está em processo de estabilização, apresentando redução no afundamento. Ainda segundo o órgão, os sismógrafos já não detectam atividades sísmicas e os piezômetros não mostram mais alterações em pressão.