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Justiça concede prisão domiciliar a acusado pela morte de Bruno e Dom

O desembargador Marcos Augusto de Sousa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília, decidiu nesta sexta-feira (20) conceder prisão domiciliar ao pescador Oseney da Costa de Oliveira,  um dos três réus acusados pelo assassinato do indigenista Bruno Pereira e do jornalista britânico Dom Phillips, ocorrido na Terra Indígena Vale do Javari, no Amazonas, em 2022.

A prisão domiciliar foi solicitada pela defesa do acusado. Os advogados alegaram que Oseney apresenta problemas de saúde e citaram a necessidade da realização de uma colonoscopia para tratar um sangramento intenso na região retal.  Antes de deixar o presídio, Oseney deverá colocar uma tornozeleira eletrônica para ser monitorado em Manaus, onde permanecerá na casa de um parente.

Além da questão de saúde, Oseney da Costa foi beneficiado pela decisão da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF), que, na terça-feira (17), rejeitou a acusação do Ministério Público contra ele.

O colegiado seguiu voto proferido pelo desembargador Marcos Augusto. Na avaliação do magistrado,  não há provas da participação de Oseney nos homicídios de Bruno e Dom.

Quanto aos réus Amarildo e Jefferson, o desembargador decidiu manter a decisão que levou os acusados para julgamento no Tribunal do Júri de Tabatinga (AM). Eles vão continuar presos.

Entenda

Bruno e Dom foram mortos no dia 5 de junho de 2022, vítimas de uma emboscada, enquanto viajavam de barco pela região do Vale do Javari, no Amazonas, região que abriga a Terra Indígena Vale do Javari, a segunda maior do país, com mais de 8,5 milhões de hectares.

Os dois foram vistos pela última vez enquanto se deslocavam da comunidade São Rafael para a cidade de Atalaia do Norte (AM), onde se reuniriam com lideranças indígenas e de comunidades ribeirinhas. Os corpos de Bruno e Dom, que estavam enterrados em uma área de mata fechada, a cerca de 3 quilômetros da calha do Rio Itacoaí, foram resgatados dez dias depois.

Colaborador do jornal britânico The Guardian, Dom se dedicava à cobertura jornalística ambiental – incluindo os conflitos fundiários e a situação dos povos indígenas – e preparava um livro sobre a Amazônia.

Bruno Pereira já tinha ocupado a Coordenação-Geral de Índios Isolados e Recém Contatados da Fundação Nacional do Índio (Funai) antes de se licenciar da fundação, sem vencimentos, e passar a trabalhar para a União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja). Por sua atuação em defesa das comunidades indígenas e da preservação do meio ambiente, recebeu diversas ameaças de morte.

Justiça dá prisão domiciliar a acusado de matar ex-tesoureiro do PT

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) concedeu prisão domiciliar ao ex-policial penal Jorge José da Rocha Guaranho, acusado do assassinato do guarda municipal Marcelo Aloizio de Arruda, que também era tesoureiro do PT estadual.

O crime ocorreu em julho de 2022, em Foz do Iguaçu (PR), em meio à campanha eleitoral. A informação foi confirmada pelo advogado Samir Mattar Assad, que atua na defesa de Jorge Guaranho.

A decisão foi motivada por um habeas corpus protocolado pela defesa de Guaranho, que alegou que o acusado necessita de tratamento de saúde. Durante o período da prisão domiciliar, Guaranho será monitorado por tornozeleira eletrônica.

De acordo com as investigações, Guaranho se dirigiu à festa de temática petista na qual Marcelo Arruda comemorava seu aniversário de 50 anos e fez provocações de cunho político, tocando, em alto volume, músicas em alusão ao então presidente Jair Bolsonaro.

Após o início de uma discussão, houve troca de tiros entre os dois e Arruda foi morto. Guaranho ficou ferido durante na troca de tiros e foi internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de um hospital de Foz do Iguaçu.

Após se recuperar, ele foi preso e denunciado pelo Ministério Público por homicídio duplamente qualificado. Produção de perigo e motivo fútil foram as qualificadoras utilizadas pelos promotores para embasar a denúncia.

Em nota, os advogados que representam os familiares de Marcelo Arruda afirmaram que receberam com “angústia” a notícia sobre a soltura do acusado, que deve ser julgado pelo Tribunal do Júri em fereveiro de 2025.

A defesa também disse esperar que o acusado “não tente se furtar ao cumprimento de futura pena”.

“A família da vítima já não suporta tamanho sofrimento, seja pela ausência de Marcelo, ou, ainda, por não ver o seu assassino cumprindo pena pelo crime tão brutal que decidiu praticar. O que fica, nesta tarde, é o sentimento de muita tristeza por precisar acalmar a família de Marcelo, absolutamente devastada pela notícia”, declarou a defesa.

Defesa da mulher que levou tio morto ao banco pede prisão domiciliar

A defesa de Érika de Souza Vieira Nunes ingressou com um pedido de habeas corpus, requisitando prisão domiciliar para sua cliente, que está com a prisão preventiva decretada pela Justiça há 11 dias. Erika levou o tio, Paulo Roberto Braga, 68 anos, já morto, para receber um empréstimo, previamente autorizado, em uma agência bancária em Bangu, na zona oeste do Rio. 

De acordo com advogada Ana Carla Corrêa, que defende Érika, sua cliente sofre de depressão e não teria percebido que seu tio teria morrido no trajeto para o banco. A defesa também entrou nesta sexta-feira (26) com um pedido da revogação da prisão preventiva de sua cliente para que ela responda ao processo em liberdade.

O Ministério Público ainda está dentro do prazo legal de 15 dias para se pronunciar sobre o pedido de soltura ou não de Érika Vieira. Na semana passada, dois advogados, um de São Paulo e outro do Rio de Janeiro, que não estão sub-estabelecidos para defender Érika, entraram com ações na Justiça e acabaram tumultuando o caso. Como eles não têm procuração para atuar na ação, o presidente da 5a. Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, desembargador Cairo Italo França David pediu para que a acusada responda no processo quem é o responsável por sua defesa.

A juíza natural do caso é a titular da 2a Vara Criminal do Fórum de Bangu, Luciana Mocco Moreira Lima, que vai decidir se Érika poderá responder à Justiça em prisão domiciliar

Érika tem residência fixa e morava com quatro filhos, sendo dois menores de 17 e 14 anos. A filha caçula tem retardo no desenvolvimento normal, diagnosticado aos 6 anos de idade. O documento foi anexado pela defesa, com pedido para que a mãe possa estar perto da filha que necessita de sua presença física.

A advogada Ana Carla Corrêa esteve hoje (27) pela manhã no Complexo de Gericinó visitando Érika para saber como ela está passando e se está tomando normalmente os medicamentos de uso contínuo prescritos por seu médico. Segundo a defesa, a acusada está tomando os remédios normalmente, mas apreensiva esperando a decisão da Justiça.

Rendimento domiciliar do brasileiro chegou a R$ 1.848 em 2023

O rendimento médio mensal domiciliar per capita do Brasil chegou a R$ 1.848 em 2023. Esse é o maior valor já apurado no país e representa um crescimento de 11,5% ante o valor de 2022, R$ 1.658. O recorde anterior tinha sido em 2019 (R$ 1.744), ano que precedeu a pandemia da covid-19.

Os dados fazem parte de uma edição especial da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), divulgada nesta sexta-feira (19) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

A pesquisa Rendimento de todas as fontes 2023 apura todas as formas de renda dos brasileiros, o que inclui dinheiro obtido com trabalho, aposentadoria, pensão, programas sociais, rendimento de aplicações financeiras, alugueis e bolsas de estudo, por exemplo.

O IBGE aponta que em 2023, o Brasil tinha 215,6 milhões de habitantes. Desses, 140 milhões tinham algum tipo de rendimento. Isso representa 64,9% da população, a maior proporção registrada pela pesquisa iniciada em 2012.

Em 2022, eram 62,6%. O nível mais baixo foi atingido em 2021, no auge da pandemia. Eram 59,8%, mesmo patamar de 2012.

Rendimento do trabalho

O levantamento calcula que 99,2 milhões de pessoas (46% da população) tinham no ano passado rendimentos obtidos por meio de formas de trabalho; e 56 milhões (26% da população), por meio de outras fontes.

O rendimento médio mensal recebido de todos os trabalhos foi estimado em R$ 2.979 em 2023, o que representa uma expansão de 7,2% em relação a 2022 (R$ 2.780). O maior resultado já calculado pelo IBGE foi em 2020, primeiro ano da pandemia, quando alcançou R$ 3.028.

“Esse valor máximo não se refere a um dinamismo do mercado de trabalho”, adverte o analista da pesquisa, Gustavo Geaquinto.

Ele explica que na ocasião, empregos informais, de menores remunerações, foram os mais cortados, fazendo com que a média de rendimentos contasse apenas com os trabalhos com maiores remunerações. “A população na informalidade foi muito mais afetada, alterando a composição da população ocupada”.

Outros rendimentos

O rendimento de todas as fontes, considerando a população residente com renda, aumentou 7,5% em relação a 2022, atingindo R$ 2.846 e, com isso, se aproximando do valor máximo da série histórica (R$ 2.850), registrado em 2014.

Já o rendimento médio de outras fontes diferentes do trabalho cresceu 6,1%, chegando a R$ 1.837, um recorde da série histórica.

Ao observar como vários tipos de renda compõem o rendimento total dos brasileiros, o IBGE identificou que o dinheiro obtido por meio do trabalho representava 74,2% do total.

Dos 25,8% restantes, figuram 17,5% de aposentadoria e pensão, 2,2% de aluguel e arrendamento, 0,9% de pensão alimentícia, doação e mesada de não morador e 5,2% de outros rendimentos, o que incluem os programas sociais como Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC -equivalente a um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade).

Conselho Federal de Enfermagem define normas para parto domiciliar

O Conselho Federal de Enfermagem ( Coren) estabeleceu normas para a atuação de enfermeiros obstétricos e obstetriz – profissional responsável pela assistência à mulher da gestação ao puerpério – no parto domiciliar planejado. A resolução, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (5), além de autorizar e orientar a participação dos profissionais, estabelece os equipamentos necessários ao procedimento.

Entre as medidas, a resolução destaca o caráter privativo de atuação desses profissionais como representantes da equipe de enfermagem no parto domiciliar, além de reforçar a necessidade de qualquer equipe médica, ou não, contratada para relizar o procedimento, deverá ter uma responsável técnica de enfermagem registrada no Coren.

O documento foi baseado nas orientações da assistência ao parto normal, estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a qual considera que a mulher “deve dar à luz num local onde se sinta segura, e no nível mais periférico onde a assistência adequada for viável e segura. A atuação dos profissionais também é ressaltada, uma vez que “no Brasil, a redução da mortalidade materna está relacionada à ampliação da oferta da saúde reprodutiva, e uma assistência obstétrica qualificada e segura no campo do parto e nascimento”

Norma 

Em norma técnica foram atribuídas competências para a assistência segura de enfermagem obstétrica para mulheres e seus filhos atendidos em domicílio, incluindo avaliação contínua do risco obstétrico e o acompanhamento em caso de transferência do parto para instituição hospitalar.

O período de 45 dias de acompanhamento do puerpério e a obrigatoriedade de permanência no domicílio foram estabelecidos em, no mínimo, três horas após a realização do parto.

Aos profissionais de enfermagem foram atribuídas a sistematização do procedimento, a avaliação sobre a adequação do domicílio e a organização dos recursos necessários. Também foram autorizadas a prescrição de medicamentos, asolicitação de exames e a atuação da coleta de sangue do cordão umbilical e da placenta.

O fornecimento da Declaração de Nascido Vivo é considerada medida de assistência integral no parto domiciliar, que pode ser prestada por enfermeiros obstétricos e obstetriz.

As normas trazem ainda orientações administrativas aos profissionais, como a necessidade de pactuação de um contrato formal de prestação de serviço e um modelo de termo de consentimento livre e esclarecido para ser assinado pela cliente, na contratação do serviço.