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CNJ inicia emissão de 2ª via de documentos em abrigos de Porto Alegre

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu início nesta quarta-feira (8) a uma ação para emitir gratuitamente a segunda via para quem perdeu documentos básicos, como certidões de nascimento e casamento, em meio à tragédia climática que atinge o Rio Grande do Sul. 

Segundo o CNJ, 27 magistrados voluntários estarão distribuídos por quatro endereços da região metropolitana de Porto Alegre para providenciar as segundas vias. Também foram mobilizados 11 servidores. Representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública estadual também estarão presentes. 

A coleta de dados é realizada nos seguintes endereços: 

Ginásio da Brigada Militar – rua Cel. Aparício Borges, 2001

Apamecor – rua Fernando Osório, 1156

PUCRS – Avenida Ipiranga, 6681

Sogipa – Rua Barão do Cotegipe, 415

A ação conta com o apoio do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDH), que deverá articular a participação de órgãos públicos e entidades da sociedade civil para auxiliar a população refugiada nos trâmites necessários para regularizar os documentos. 

Apoiam a ação também os escritórios da Associação Nacional de Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) e da Associação Nacional de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg). 

 Segundo o CNJ, uma ação mais ampla, para emissão de novos documentos em todo o Rio Grande do Sul, está sendo planejada para entre os dias 27 e 31 de maio. 

O balanço mais recente da Defesa Civil do Rio Grande do Sul contabiliza 48.799 pessoas refugiadas em abrigos no estado, dentre um total de 159.036 pessoas que tiveram de deixar suas casas. Foram registradas 95 mortes e 131 desaparecimentos até o momento.

Operação da PF encontra documentos falsos para compra de armas de fogo

Agentes da Polícia Federal realizaram nesta sexta-feira (26), a Operação Fraude Armada. Em conjunto com o Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco), eles cumpriram mandado de busca e apreensão na residência de um falso Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC), onde foram encontrados documentos falsos para aquisições de armas de fogo.

De acordo com as investigações, quem teria fornecido os documentos ao falso CAC é um ex-militar, atualmente exercendo a função de despachante, que já foi alvo na Operação Indiciado Confesso e, segundo as investigações, é considerado o maior falsificador de Certificados de Registro de Arma de Fogo do estado do Rio de Janeiro.

Nas provas reunidas nas investigações, ficou caracterizado que o referido despachante e ex-militar, entre 2021 e 2022, teria praticado os crimes de falsificação de 25 Certificados de Registro de Armas de Fogo (CRAFs) e comercializado, aproximadamente, dez armas de fogo. Com isso, pela prática desses crimes, sua pena pode alcançar até 18 anos de prisão.

A operação foi deflagrada pela Força Integrada de Combate ao Crime Organizado, pela Delegacia de Repressão a Crimes Patrimoniais e Tráfico Internacional de Armas de Fogo e pelo Ministério Público Federal, por meio do Gaeco. A ação teve como objetivo a obtenção de mais elementos de prova, assim como a prevenção e repressão contra os crimes de falsificação de documentos públicos e comércio ilegal de arma de fogo, supostamente cometidos pelo investigado.

A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado é uma iniciativa coordenada pela Polícia Federal que tem como principal objetivo a produção de informações de inteligência sobre o crime organizado no estado do Rio de Janeiro. A força integrada é composta pela PF e pelas polícias Militar e Civil do Rio de Janeiro.

STF permite vestimentas religiosas em fotos de documentos oficiais

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (17) garantir que religiosos podem tirar fotos para documentos oficiais com vestimentas e acessórios relacionados às suas crenças. Com a decisão, os acessórios só poderão ser vetados se impedirem a identificação individual.

A questão foi definida no julgamento de um recurso do Ministério Público Federal (MPF) para garantir a uma freira o direito de tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ela foi impedida pelo Departamento de Trânsito (Detran) de Cascavel (PR) de tirar o documento por se recusar a tirar o hábito, vestimenta característica da religião católica.

A proibição foi baseada na Resolução 192/2006, editada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A norma proibiu o uso de vestuário e acessórios que cubram a cabeça ou parte do rosto. No início deste mês, o Contran liberou os itens religiosos.

Nas instâncias inferiores, a Justiça garantiu a utilização do hábito e definiu que a vestimenta não é um acessório estético. 

Em 2014, o caso chegou ao Supremo por meio de um recurso da União. Na época, estava em vigor a antiga regra do Contran que proibia os acessórios.

Em fevereiro deste ano,  a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou um documento ao Supremo para informar a intenção do governo federal de alterar as normas sobre trajes religiosos em fotos da CNH.

Nova resolução

De acordo com a Resolução nº 1.006, os itens de vestuário relacionados à crença ou religião, como véus e hábitos, e relacionados à queda de cabelo por causa de doenças e tratamento médico poderão ser utilizados nas fotos usadas para tirar o documento ou renová-lo, porém a face, a testa e o queixo precisam ficar visíveis.

A legislação mantém a proibição para utilização de óculos, bonés, gorros e chapéus nas fotos da carteira de motorista.

Biden não é indiciado por vazamento de documentos confidenciais

Joe Biden

10 de fevereiro de 2024

 

Um promotor especial do Departamento de Justiça dos EUA, que investigava o suposto vazamento de documentos confidenciais do presidente dos EUA, Joe Biden, enquanto era vice-presidente em 2017, concluiu pelo não indiciamento.

O promotor especial disse em seu relatório que Biden cooperou com a investigação e decidiu não apresentar acusações criminais após 15 meses de investigação porque parecia difícil condená-lo.

O presidente envolveu-se numa polêmica em novembro de 2022, pouco antes das eleições intercalares, quando surgiram notícias nos meios de comunicação de que documentos secretos do seu tempo como vice-presidente foram descobertos no seu gabinete.

O procurador especial anunciou que tinha encontrado provas que pareciam indicar fuga intencional de documentos.

Em resposta, Biden afirmou em um comunicado no mesmo dia que o conteúdo do relatório de que ele vazou intencionalmente documentos era um “erro claro”.

 

Saiba como pesquisar documentos e o acervo indígena brasileiro

A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) divulgou, nesta quinta-feira (1º), as regras para acesso, cópia, divulgação, empréstimo, pesquisa e reprodução de itens do acervo mantido pela instituição. A portaria, publicada no Diário Oficial da União, faz parte da política pública de preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural dos povos originários do Brasil.

Além de todos os documentos e itens produzidos e recebidos pela Funai ao longo dos 56 anos de existência, a instituição também mantém o patrimônio cultural e documental incorporado pelos órgãos que lhe deram origem, como os fundos Comissão Rondon (1890-1935), Conselho Nacional de Proteção aos Índios (1939-1967), Fundação Brasil Central (1943-1967) e Serviço de Proteção aos Índios (1910-1967), além de conjuntos documentais adquiridos no âmbito do Programa de Documentação de Línguas e Culturas (Funai/Unesco), mantidos no Museu do Índio, no Rio de Janeiro.

De acordo com as normas, a utilização dos serviços de arquivo da Funai é livre e gratuita para qualquer usuário, nacional ou estrangeiro. A solicitação de pesquisa e o acesso às informações ocorrem principalmente por meio digital, pelo endereço de correio eletrônico arquivo@funai.gov.br ou pelo Protocolo Digital disponibilizado no portal da Funai.

Também é possível fazer a solicitação por meio de formulário de papel protocolado em qualquer unidade da Funai, para encaminhamento ao serviço de arquivo, em Brasília.

A pesquisa à base de dados pode ser feita pelo próprio usuário, quando se tratar de documentos públicos, ou solicitada à instituição, no caso dos documentos ou itens restritos. O prazo para resposta é de 20 dias úteis, mas pode ser prorrogado por até três vezes, dependendo da complexidade e extensão da pesquisa. Nesse caso, a prorrogação é comunicada e justificada ao solicitante.

O acesso aos usuários ocorre conforme a etapa que o documento esteja cumprindo no órgão, ou seja, se ainda tramita ou se já integra o acervo permanente da Funai. Nos casos em que o documento tramite de forma custodiada pela unidade da Funai, a informação da base de dados só será concedida com autorização e por meio de cópia digital em PDF.

Bases de dados com informações pessoais referentes à intimidade, vida privada, honra e imagem de terceiros podem ser restringidas.

A cessão de documentos digitais é feita por meio de um link com, acesso por dois meses, após assinatura e envio de um Termo de Acesso e Responsabilidade. Para reprodução em papel, serão cobrados custos adicionais, com exceção do usuário que comprove inviabilidade financeira.

O acesso à documentação original é proibido aos usuários, mas em casos justificados poderá acontecer em sala de atendimento ao público dos Serviços de Arquivo da Funai, em data e horário previamente agendados e acompanhado por um servidor.

Para divulgação, empréstimo e cópia de itens do acervo, o crédito institucional é obrigatório em todos os produtos resultantes do acesso à informação, além de ser obrigatório o envio de cópias dos exemplares de livros, teses, dissertações, reportagens, catálogos, materiais de divulgação e demais produtos científicos e culturais à Funai.

O empréstimo de itens do acervo da Funai é exclusivo para a realização de cópia, de reprodução ou para a restauração do suporte original. Nesses casos deverá ter autorização das diretorias máximas do Museu do Índio ou da Diretoria de Administração e Gestão da Funai.

Além de estabelecer as normas para acesso ao acervo, a Funai também promoveu em janeiro uma oficina de gestão documental para servidores do Ministério dos Povos Indígenas, com a participação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e do Arquivo Nacional.

CNJ aponta dificuldade de acesso de adolescentes internos a documentos

À frente da sala de aula, o professor e sociólogo brasiliense Emerson Franco, de 34 anos, mergulha na própria memória para ensinar. Adolescentes do sistema de ressocialização escutam a história do rapaz que, aos 15 anos (no ano de 2004), viu-se envolvido em furtos, foi apreendido e, depois de adulto, preso. Aos garotos, ele explica o que aprendeu e diz que é possível dar a volta por cima. Quem sabe se tornar um professor como ele. 

Em uma das aulas, Emerson fala sobre a necessidade de conhecer direitos elementares, como o de ter um documento. “Eu tinha meu RG [documento de identidade], certidão de nascimento, mas isso está longe de ser uma regra”, afirmou, em entrevista à Agência Brasil.  Inclusive, a dificuldade de adolescentes com documentação vai ao encontro de uma pesquisa divulgada nesta quarta (13) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), intitulada Diagnóstico da Emissão de Documentos Básicos no Sistema Socioeducativo: Atendimento Inicial em Meio Fechado

O levantamento inédito revela que seis unidades federativas (Goiás, Alagoas, Espírito Santo, São Paulo, Distrito Federal e Santa Catarina) têm projetos específicos para emissão de documentos para adolescentes envolvidos em atos infracionais. Não proporcionar programas nesse sentido pode gerar impacto direto nas vidas de adolescentes e jovens, mostra a pesquisa. Segundo o CNJ, cerca de 12 mil adolescentes cumprem medidas em meio fechado, e mais de 117 mil em meio aberto no Brasil. 

A pesquisa foi realizada entre outubro e dezembro de 2022 pelo programa Fazendo Justiça, coordenado pelo CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) para transformar a privação de liberdade.

Direito básico

Conforme testemunha o professor Emerson Franco, que atualmente é palestrante voluntário no sistema socioeducativo, com o projeto Papo Franco (que ele realiza há sete anos), ainda há, de fato, dificuldades para que o adolescente no cumprimento da medida possa obter a primeira documentação. “Da delegacia para o sistema de internação, acontece de sumir documentação de adolescente ou mesmo de chegar sem nenhum tipo de documentação.”

Emerson entende, porém, que, conforme garantia do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), há mais atenção. “A  documentação é um direito básico, inclusive de segurança, e para a pessoa reconquistar sua cidadania.”

Esse tema é abordado nas palestras do professor Emerson. “Eu sempre converso com os assistentes sociais e com os psicólogos para saber como está a documentação de cada adolescente. É básico para a pessoa receber algum tipo de benefício ou progressão.”

Isenções

O estudo do CNJ chama a atenção ainda para o fato de que o acesso à Central de Informações do Registro Civil (CRC), que é utilizada para localizar registros de nascimento, está disponível em somente em seis estados: Amazonas, Tocantins, Ceará, Pernambuco, Rio de Janeiro e Santa Catarina. 

Para obter a documentação, a maior parte dos estados isenta grupos vulnerabilizados (como são os adolescentes em sistema de ressocialização) da taxa para a emissão da segunda via do RG. No entanto, não adotam essa política os estados do Acre, Ceará, de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Roraima, São Paulo e do Tocantins, segundo o levantamento.

Estratégias

Para o coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ, Luís Lanfredi, viabilizar o acesso à documentação civil de adolescentes no âmbito do sistema socioeducativo é medida crucial para superação de estigmas e também para evitar métodos invasivos de identificação compulsória. “O CNJ entende que o direito à documentação é fundamental porque viabiliza diversos outros direitos para o pleno exercício da cidadania”, afirmou Lanfredi, em texto divulgado pelo conselho.  

Para o juiz Edinaldo César Santos Junior, também do CNJ, que atua na área socioeducativa, uma das principais recomendações do estudo é a realização de convênios e o estímulo a legislações que garantam a gratuidade da documentação para jovens e adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa. A gratuidade e a facilidade de acesso são estratégias indicadas no estudo.

“O relatório é um chamado à ação. Nós, como sociedade, temos a responsabilidade de agir com base nessas descobertas para garantir que cada adolescente e jovem tenha acesso irrestrito aos documentos que são fundamentais para o exercício pleno da cidadania”, ressaltou o juiz.

Entre as estratégias para enfrentar tal situação, destaca-se a necessidade de reforçar, na educação dos adolescentes, uma compreensão aprofundada do papel dos documentos e sua conexão com os direitos básicos. É preciso “entender a função de cada um dos documentos a ser emitido, a relação desses documentos com o exercício dos direitos civis, políticos, sociais e culturais, bem como o acesso permanente às informações e aos documentos emitidos”, diz o levantamento. 

Mobilizar os adolescentes para buscarem identificação e se sentirem como plenos em direitos de cidadania pode ser o primeiro passo para a mudança de rumo, enfatiza o professor Emerson Franco. As lembranças de garoto e de ex-detento não estão omitidas. “Busco conscientizar para que eles não façam as coisas erradas que eu fiz. Falar com eles é uma missão de vida para mim”, desabafa. Uma missão de um homem livre, com crachá de professor e identidade renovada.