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Anvisa renova dispensa de registro de duas vacinas contra mpox

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) renovou a dispensa de registro sanitário da vacina Jynneos e da vacina Imvanex, ambas adquiridas pelo Ministério da Saúde para prevenção da mpox. A medida foi publicada nesta terça-feira (27) no Diário oficial da União.

De acordo com o texto, a diretoria colegiada da agência decidiu, por unanimidade, autorizar, em caráter excepcional e temporário, a renovação da dispensa de registro sanitário dos imunizantes por um prazo de 180 dias, a contar de 23 de agosto de 2024.

A vacina Jynneos é fabricada pela Bavarian Nordic, na Dinamarca, enquanto a Imvanex é produzida pela IDT Biologika GmbH, na Alemanha. Segundo a Anvisa, ambas as doses se referem a um mesmo produto, com nomenclatura diferente nos Estados Unidos e na Europa.

Compra emergencial

No último dia 15, o Ministério da Saúde informou que negocia a aquisição emergencial de 25 mil doses de vacinas contra a mpox junto à Organização Pan-Americana da Saúde (Opas). A doença foi declarada emergência em saúde pública de importância internacional.

Durante a primeira emergência global por mpox, em 2023, a Anvisa já havia autorizado o uso emergencial da vacina Jynneos, já que o insumo não era licenciado no Brasil. A autorização foi renovada em fevereiro deste ano, mas venceria novamente este mês.

Segundo a agência, o imunizante é destinado a adultos com idade igual ou superior a 18 anos e tem prazo de validade de até 60 meses quando conservado em temperatura que varia entre -60 graus Celsius (°C) e -40°C.

Vacina brasileira

Na semana passada, o Centro de Tecnologia de Vacinas (CTVacinas), da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), informou estar próximo de iniciar a última etapa no desenvolvimento de uma vacina nacional contra a mpox – os testes em humanos.

“A equipe está produzindo o chamado Dossiê de Desenvolvimento Clínico de Medicamento (DDCM) para enviar à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e, assim, receber o sinal verde para começar os testes em humanos”, afirmou.

O imunizante brasileiro ganhou maior projeção após a declaração de emergência global em razão do risco de disseminação e de uma potencial nova pandemia. A dose, entretanto, já vinha sendo desenvolvida há dois anos, desde a primeira emergência 

STF confirma saída do Brasil de convenção contra dispensa imotivada

O Supremo Tribunal Federal (STF) (foto) validou nesta quinta-feira (22), em Brasília, decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Mundial do Trabalho (OIT), norma internacional que proíbe demissões sem causa justificada nos países aderentes ao acordo. O processo tramita na Corte há 27 anos.

Durante a sessão, os ministros proclamaram o resultado do julgamento da questão. Em maio do ano passado, o STF obteve maioria de votos para manter a validade do decreto.

A aplicação da convenção está suspensa desde 1996. O ato presidencial foi editado meses após o Congresso Nacional ter aprovado a adesão do país à convenção.  

Em 1997, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) recorreram ao Supremo. Para as entidades, a saída do Brasil da convenção deveria ter o aval do Congresso.

No ano passado, a maioria dos ministros entendeu que o presidente da República não pode decidir retirar o país de tratados internacionais sem a anuência do Congresso Nacional. Contudo, o entendimento não pode ser aplicado ao caso concreto, que virou um marco temporal sobre a questão. 

Convenção

A Convenção 158 da OIT trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador.

A norma internacional estabelece que a dispensa de funcionário só pode ocorrer com causas justificadas que estiverem relacionadas com a capacidade ou comportamento do empregado, além de situações baseadas nas necessidades de funcionamento das empresas.

A convenção impede que questões envolvendo raça, cor, sexo, estado civil, religião e opiniões políticas sejam usadas como critérios para demissão.

Criada em 1982, a convenção foi ratificada e está vigente em 35 países dos 180 que compõem a OIT. Entre as nações que aprovaram e aplicam a norma estão a Austrália, Espanha, França, Finlândia, Camarões, Portugal, Suécia e Turquia, entre outras.

RS: governo dispensa documentos para saque calamidade do FGTS

Os moradores de municípios com até 50 mil habitantes, que tenham a situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), não precisarão apresentar a documentação comprobatória do endereço residencial para o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na modalidade chamada de Saque Calamidade.

A medida assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (16).

O documento determina que o trabalhador titular da conta do FGTS que não conseguir comprovar onde mora poderá apresentar uma declaração própria ou uma certidão emitida pelo governo municipal ou distrital que ateste o endereço de residência do cidadão. No caso da manifestação própria, a Caixa deverá verificar a veracidade da declaração em cadastros oficiais do governo federal.

Portanto, nestas situações, o trabalhador não precisará mais estar de posse de um comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural.

A medida começa a valer em cinco dias úteis, a partir desta quinta-feira (16), para que a Caixa adote procedimentos administrativos e operacionais relacionados ao cumprimento das novas diretrizes.

Rio Grande do Sul

Para o Rio Grande do Sul,] a Caixa já havia liberado aos cidadãos dos municípios habilitados pela condição de calamidade pública a opção do saque no valor máximo de R$ 6.220, de cada uma das contas do FGTS de titularidade daquele trabalhador, limitado ao saldo disponível na conta.

Ao todo, trabalhadores de 59 cidades gaúchas podem fazer a solicitação pelo Aplicativo FGTS.

A medida é válida inclusive para o trabalhador que já fez o saque do fundo nos últimos 12 meses, mas que, no caso de desastre natural (alagamentos, deslizamentos de terra, fortes chuvas, etc), teve a própria residência atingida, conforme reconhecimento da Defesa Civil local.

O valor é liberado após a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública, pelo governo.

A Caixa orienta que a senha do aplicativo do banco nunca deve ser fornecida a ninguém, por telefone, e-mail, ou qualquer outro canal.

Para tirar dúvidas, os interessados podem entrar em contato com a Caixa pelos números 4004 0104 (nas capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (demais regiões).

RS: governo dispensa documentos para saque calamidade do FGTS

Os moradores de municípios com até 50 mil habitantes, que tenham a situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), não precisarão apresentar a documentação comprobatória do endereço residencial para o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na modalidade chamada de Saque Calamidade.

A medida assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (16).

O documento determina que o trabalhador titular da conta do FGTS que não conseguir comprovar onde mora poderá apresentar uma declaração própria ou uma certidão emitida pelo governo municipal ou distrital que ateste o endereço de residência do cidadão. No caso da manifestação própria, a Caixa deverá verificar a veracidade da declaração em cadastros oficiais do governo federal.

Portanto, nestas situações, o trabalhador não precisará mais estar de posse de um comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural.

A medida começa a valer em cinco dias úteis, a partir desta quinta-feira (16), para que a Caixa adote procedimentos administrativos e operacionais relacionados ao cumprimento das novas diretrizes.

Rio Grande do Sul

Para o Rio Grande do Sul,] a Caixa já havia liberado aos cidadãos dos municípios habilitados pela condição de calamidade pública a opção do saque no valor máximo de R$ 6.220, de cada uma das contas do FGTS de titularidade daquele trabalhador, limitado ao saldo disponível na conta.

Ao todo, trabalhadores de 59 cidades gaúchas podem fazer a solicitação pelo Aplicativo FGTS.

A medida é válida inclusive para o trabalhador que já fez o saque do fundo nos últimos 12 meses, mas que, no caso de desastre natural (alagamentos, deslizamentos de terra, fortes chuvas, etc), teve a própria residência atingida, conforme reconhecimento da Defesa Civil local.

O valor é liberado após a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública, pelo governo.

A Caixa orienta que a senha do aplicativo do banco nunca deve ser fornecida a ninguém, por telefone, e-mail, ou qualquer outro canal.

Para tirar dúvidas, os interessados podem entrar em contato com a Caixa pelos números 4004 0104 (nas capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 104 0 104 (demais regiões).

Câmara mantém dispensa de registro biométrico de deputados do RS

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), decidiu manter a dispensa do registro biométrico de presença de parlamentares do Rio Grande do Sul em sessões e reuniões deliberativas da Casa até a próxima sexta-feira (17).

“Ficam dispensados do registro biométrico de que trata o caput deste artigo os Deputados Federais da bancada do Estado do Rio Grande do Sul no período de 13 a 17 de maio de 2024”, destaca o texto.

Boletim da Defesa Civil do Rio Grande do Sul contabiliza mais de 2 milhões de pessoas afetadas pelas enchentes no estado. Ao todo, 445 municípios gaúchos foram atingidos pelos fortes temporais. Até o momento, há 71.398 pessoas em abrigos, 339.925 desalojados, 756 feridos, 125 desaparecidos e 136 mortes.

STF dá cinco dias para Zema explicar dispensa de vacinação nas escolas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu cinco dias para que o governador de Minas Gerais, Romeu Zema, explique uma declaração em que defende a não obrigatoriedade da vacinação infantil. Em vídeo publicado no último dia 8, Zema diz que tornaria opcional a imunização a alunos da rede pública do estado.

Nas imagens, publicadas nas redes sociais do próprio governador, Zema aparece ao lado do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e do senador Cleitinho (Republicanos-MG). “Aqui em Minas, todo aluno independente[mente] ou não de ter sido vacinado, terá acesso às escolas”, declarou o governador.

Na ocasião, Zema não especificou de qual vacina estava falando. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina, no artigo 14, que é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, independentemente do imunizante e da doença.

Quatro parlamentares mineiras – a deputada federal Célia Xakriabá (PSOL-MG), a deputada estadual Bella Gonçalves (PSOL-MG) e as vereadoras Iza Lourença (PSOL-MG) e Cida Falabella (PSOL-MG) – entraram com ação contra Zema para pedir a remoção do vídeo. Elas também pedem que qualquer decisão formal do governador sobre o assunto, o que ainda não ocorreu, seja revogada.

No despacho, Alexandre de Moraes escreveu que o governador deverá prestar esclarecimentos para apurar se houve violação da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 754. Em 2022, o então ministro do Supremo Ricardo Lewandowski determinou, dentro desse processo, que os estados vacinassem os menores de 18 anos contra a covid-19, com base no ECA e na Constituição, cujo artigo 227 afirma ser dever da sociedade e do Estado assegurar o direito à saúde, com prioridade absoluta, à criança e ao adolescente.

STF julga se dispensa sem justa causa de funcionário público é legal

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quarta-feira (7) julgamento em que irá decidir se é constitucional a demissão de funcionário público, admitido por concurso público, de estatais e empresas de sociedade de economia mista.

Os ministros julgam recurso apresentado por empregados do Banco do Brasil, demitidos em 1997 sem justa causa. Na ação, os ex-funcionários pedem que o banco seja condenado a reintegrar o grupo e pagar uma indenização pelos anos não trabalhados desde a demissão. O recurso foi negado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Desta forma, os proponentes recorreram ao Supremo.

O primeiro a votar foi o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou o recurso. Para o ministro, não há necessidade de se apresentar um motivo para dispensa de funcionários de estatais e empresas de economia mista, pois essas concorrem com empresas privadas, que não são obrigadas a demitir com justa causa.

“A dispensa sem justa causa, por mais que não gostemos, não é uma dispensa arbitrária. Não pode ser comparada a uma perseguição. É uma dispensa gerencial”, disse o relator.

Sustentação

Antes do voto de Moraes, os advogados dos ex-funcionários e do Banco do Brasil apresentaram seus argumentos aos ministros da Corte.

Na sustentação, o advogado dos trabalhadores, Eduardo Marques,  argumentou que as empresas públicas e sociedades de economia mista estão submetidas aos princípios da legalidade, moralidade e publicidade previstos no Artigo 37 da Constituição Federal, e, por isso, não podem dispensar o concursado público sem motivação.

Já a defesa do Banco do Brasil, conduzida pela advogada Grace Maria Fernandes, sustenta que a instituição exerce atividade econômica de mercado e competitiva, sendo regida pelas regras aplicadas à iniciativa privada quanto aos deveres e direitos civis, tributários, comerciais e trabalhistas. Desta forma, não há necessidade de apresentar motivação para demitir funcionários. Outra alegação é que a manutenção de tal regra lhe garante possibilidade de competir em igualdade com os bancos privados.

Após o voto do relator, o julgamento foi interrompido e terá continuidade na sessão desta quinta-feira (8). O próximo a votar é o ministro Cristiano Zanin.

Se a Suprema Corte considerar constitucional a demissão imotivada de funcionário público, a decisão terá repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida por todos os magistrados do país.

Prazo para pedir dispensa de prova do Enade 2023 já começou 

Já está aberto o prazo para solicitar dispensa da prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) 2023. O pedido deve ser feito até o dia 9 de fevereiro, por meio do Sistema Enade, pelo estudante ou pela instituição de educação superior, a depender da motivação da ausência. De acordo com o Ministério da Educação, em ambas as situações, é preciso comprovar o motivo da falta, mediante documentação, conforme as exigências previstas em edital. 

“O estudante pode solicitar a dispensa da prova, mas precisa ter cumprido o requisito de preencher o Questionário do Estudante”, destacou a pasta. Entre as situações previstas como justificativa de ausência estão acidente, assalto, casamento, extravio, perda, furto ou roubo de documento de identificação, luto, questões relacionadas à saúde, à maternidade ou à paternidade, além de compromissos profissionais e privação de liberdade.  

“Cabe pontuar que pessoas eliminadas do exame no local de aplicação não podem solicitar a dispensa”, reforçou o ministério. Casos de ausência decorrentes de motivos pessoais ou profissionais devem ser registrados pelos estudantes e analisados pelos respectivos coordenadores de curso. Já os casos de ausência por compromissos acadêmicos vinculados ao curso avaliado devem ser registrados pelos coordenadores. 

Enade  

Realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o exame avalia o rendimento dos concluintes dos cursos de graduação em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional, bem como o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial.  

A inscrição é obrigatória para ingressantes e concluintes de cursos de bacharelado, superiores de tecnologia e licenciaturas vinculados às áreas avaliadas.