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Ação contra emendas impositivas quer devolver orçamento ao Executivo

A Ação Direta de Inconstitucionalidade do PSOL que levou à suspensão das emendas parlamentares impositivas tem o objetivo de devolver ao Executivo o controle sobre a execução do orçamento público, explicou à Agência Brasil um dos autores da ação, o doutor em Direito Rafael Valim.  

O especialista afirmou que as emendas impositivas, criadas a partir de 2015 durante a presidência de Eduardo Cunha na Câmara dos Deputados, violam o núcleo da Constituição, o Artigo 60, parágrafo 4º, que é cláusula pétrea, ao transferir parte da execução do Orçamento da União ao Congresso Nacional.

“O Legislativo tem praticamente um terço das receitas livres que ele pode gastar de acordo com seus interesses, de acordo com o seu plano de governo. O Legislativo se apropriou dessa receita e ele define onde empregá-las”, argumentou Rafael Valim, também diretor do Instituto para Reforma das Relações entre Estado e Empresa (IREE)

Para o advogado, o debate sobre a ação na imprensa está, em parte, equivocado, e que o principal não é a transparência e rastreabilidade dos recursos, mas sim a própria impositividade das emendas, que retiraram do Executivo o controle sobre parte do Orçamento, ferindo a separação dos poderes.

“A Constituição originária não previa a impositividade das emendas parlamentares. As emendas parlamentares eram meramente indicativas e o Executivo tinha a discricionariedade para executá-las ou não. Ou seja, a execução das emendas parlamentares estava sob o crivo do Executivo. O que essa ação nossa visa restaurar é o modelo original da Constituição”, explicou.

As emendas impositivas individuais ou de bancadas são os recursos do orçamento que o Executivo tem a obrigação de executar a partir da indicação dos parlamentares e das bancadas.

Semipresidencialismo

A peça que o PSOL protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) questiona que essas emendas criaram, na prática, um regime semipresidencialista no Brasil, que “jamais desejado pelo Constituinte, incompatível com nosso sistema constitucional e antagônico às cláusulas pétreas de nossa Constituição Federal”. 

Ainda segundo a ADI, a impositividade das emendas capturou o orçamento e bloqueou o planejamento e a coordenação das políticas públicas de forma eficiente. “Dificulta o ajuste fiscal, o planejamento e execução de políticas públicas e o equilíbrio das contas”, diz o documento.

A ação destaca ainda que a pulverização do Orçamento por municípios é tão intensa que “torna praticamente impossível o controle preventivo, concomitante e posterior sobre os gastos públicos”.

Liminar

O ministro do STF Flávio Dino acatou parcialmente a ADI e mandou suspender o pagamento das emendas até que um acordo entre Executivo e Legislativo criem medidas de transparência, eficiência e rastreabilidade dos recursos. 

Flávio Dino, no entanto, não rejeitou o objeto principal da ação, que questiona a constitucionalidade da impositividade dessas emendas. “A análise dos demais questionamentos arguidos na petição inicial, inclusive a pleiteada eliminação definitiva e total das emendas impositivas por inconstitucionalidade insanável, será procedida após as manifestações previstas em lei, quando da decisão final”, disse o ministro no despacho.

Rafael Valim avalia que a decisão de Flávio Dino vai muito além da rastreabilidade ou transparência das emendas. “Ele diz o seguinte: essa impositividade que se firmou ao longo dos últimos anos jamais pode ser lida como absoluta. Os deputados e senadores vão lá e indicam os lugares onde eles querem gastar e o Executivo simplesmente assiste aquilo e paga. Não pode ser assim”, explicou.

Para o especialista que ajudou a escrever a ação, a liminar do ministro Flávio Dino indica que as emendas parlamentares devem respeitar o planejamento do Executivo. “Essa impositividade agora tem de estar em conformidade com a construção, com o planejamento, com o plano plurianual, com o planejamento que o próprio Executivo fez. Ou seja, com aquelas aspirações que foram aprovadas nas urnas”, completou.

Legislativo

A liminar do ministro Flávio Dino, confirmada nesta sexta-feira (16) pela maioria do STF, teve uma reação imediata do Congresso Nacional. Ainda na quarta-feira (14), a Comissão Mista de Orçamento (CMO) rejeitou a medida provisória que destina crédito de R$ 1,3 bilhão ao Judiciário. 

Os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD/MG), da Câmara, Arthur Lira (PP/AL), e 11 partidos, entre eles PT, MDB, PSDB, PDT, PSB e PP, questionaram a decisão de Flávio Dino alegando que ela traz danos imediatos ao interesse público. 

“As decisões causam danos irreparáveis à economia pública, à saúde, à segurança e à própria ordem jurídica, além de violar patentemente a separação de poderes”, afirmaram as legendas, em nota.

Na quarta-feira, o deputado Arthur Lira já havia criticado as decisões contrárias às emendas parlamentares. “É sempre bom lembrar que o Orçamento não é do Executivo. O Orçamento é votado pelo Congresso, por isso é lei. Sem o aval do Parlamento não tem validade constitucional”, afirmou.

Pacheco decide devolver texto de MP do PIS/Cofins ao governo

O presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) anunciou nesta terça-feira (11) que vai devolver ao governo federal a  medida provisória (MP) que restringe as compensações do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Segundo o senador, alguns pontos da MP ferem princípios constitucionais como segurança jurídica e previsibilidade.  

“O que se observa nessa MP é que há uma inovação com alterações de regras tributárias que geram um enorme impacto ao setor produtivo nacional, sem que haja observância da regra constitucional da noventena na aplicação sobretudo dessas compensações do PIS e da Cofins”, explicou Pacheco, que também preside o Congresso Nacional. 

Na avaliação do senador, a MP descumpre o Artigo 195, Parágrafo 6º da Constituição Federal, que exige um prazo de 90 dias para mudanças em contribuições sociais, o que não se observa na MP. 

“Em matéria tributária vigoram alguns princípios que são muito caros para conferir segurança jurídica, previsibilidade, ordenação de despesas e a manutenção de setores produtivos. E um desses princípios é o de anterioridade e anualidade em matéria tributária e no caso de contribuições, a exigência de que contribuições devam cumprir essa noventena”.  

Ontem (10), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia dito que o governo está disposto a negociar com o Congresso itens como os prazos para adaptação às novas regras.

A MP faz parte das medidas anunciadas pelo governo para compensar a perda de receitas com o acordo que manteve a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia e para pequenos municípios este ano. O governo propôs restringir o uso de créditos tributários do PIS/Cofins para o abatimento de outros impostos do contribuinte e colocou fim no ressarcimento em dinheiro do crédito presumido. A previsão da equipe econômica era de aumento de arrecadação de R$ 29,2 bilhões este ano para os cofres da União.

Segundo Pacheco, com a devolução ao governo, todos os efeitos da MP serão cessados imediatamente.