Skip to content

Imóveis rurais de devedores podem ser usados para reforma agrária

Portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13) regulamenta a possibilidade de imóveis rurais de grandes devedores da União serem destinados à reforma agrária. De acordo com o texto, a adjudicação em favor da Política Nacional de Reforma Agrária vale para imóveis penhorados em ações judiciais da União ou de autarquias e fundações públicas.

Assinada de forma conjunta pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e pelos ministros da Fazenda, Fernando Haddad; e do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), Paulo Teixeira, a Portaria Interministerial nº 4 estabelece os procedimentos a serem adotados pelos órgãos envolvidos no processo, bem como os ritos a serem seguidos a cada etapa.

Entre os procedimentos previstos na portaria está a preparação de laudos e estudos técnicos sobre a viabilidade de uso do imóvel para fins de reforma agrária. Abrange também avaliações compatíveis com os valores de mercado.

Em nota, a Advocacia-Geral da União (AGU) informa já ter se manifestado por meio de parecer, em fevereiro deste ano, com relação ao procedimento de entrega de imóvel penhorado à União, sem a necessidade de leilões, como forma de pagamento de dívidas.

Sobre a portaria publicada hoje, Jorge Messias explica que ela servirá de “instrumento para a realização da reforma agrária de modo pacífico”, dando “maior eficácia na cobrança da dívida pública e mais celeridade na incorporação de imóveis rurais ao programa, encurtando caminho na implementação da política pública e levando pacificação no campo”.

As informações fornecidas semestralmente pela AGU sobre a disponibilidade de imóveis rurais penhorados em ações judiciais ficarão centralizadas no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária e no MDA.

“Da mesma forma, os órgãos federais serão informados sobre os devedores inscritos em dívida ativa para que possam checar a existência de imóveis rurais passíveis de penhora”, complementa a AGU.

Em nota, o ministro Paulo Teixeira disse que a portaria possibilitará, ao mesmo tempo, o assentamento de famílias acampadas; e que a União recupere créditos até então considerados perdidos. “E o devedor vai poder abater sua dívida ativa”, acrescentou o ministro ao lembrar que, por fim, as novas regras vão colaborar para que o governo federal cumpra o equilíbrio fiscal.

Renegociação especial de devedores gaúchos à União começa nesta quarta

Cerca de 650 mil pessoas físicas e empresas do Rio Grande do Sul que devem à União e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem renegociar os débitos com desconto nos juros, nas multas e no saldo devedor. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lança nesta quarta-feira (26) o Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul (Transação SOS-RS).

A iniciativa pretende auxiliar a recuperação econômica de pessoas físicas e jurídicas atingidas pela calamidade climática que atingiu o estado. A adesão pode ser feita até 31 de julho pela internet, no Portal Regularize e só vale para contribuintes com domicílio fiscal no estado, conforme conste no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da matriz.

Em relação às dívidas de médias e grandes empresas, o programa permite a renegociação dos débitos com abatimento de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, desconto de até 65% do valor da dívida e o parcelamento em até 120 meses. Como na maioria das renegociações de transações tributárias, as condições especiais serão definidas conforme a capacidade de pagamento do contribuinte.

Pessoas físicas, instituições de ensino, microempresas, empresas de pequeno porte, santas casas de misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil terão benefícios adicionais. Para essas categorias, o pagamento da dívida poderá ser parcelado em até 145 prestações mensais, com descontos de até 70% sobre o valor total da dívida.

Um dos benefícios da renegociação, ressalta a PGFN, consiste na recuperação da capacidade de crédito. Quem regularizar a situação fiscal poderá retomar o acesso a financiamentos, como as linhas para a reconstrução de moradias e de negócios.

Devedores têm último fim de semana para aderir ao Desenrola Brasil

Os devedores de até R$ 20 mil que ganhem até dois salários mínimos ou sejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) têm o último fim de semana para renegociarem os débitos no Desenrola Brasil. O prazo de adesão à Faixa 1 do programa especial acaba nesta segunda-feira (20).

Dados do Ministério da Fazenda apontam que, até a semana passada, 14,75 milhões de pessoas já haviam renegociado cerca de R$ 51,7 bilhões em dívidas.

Iniciada em outubro de 2023, a Faixa 1 engloba dívidas que tenham sido negativadas entre janeiro de 2019 e dezembro de 2022 e não podem ultrapassar o valor atualizado de R$ 20 mil cada (valor de cada dívida antes dos descontos do Desenrola).

Por meio do programa, os inadimplentes têm acesso a descontos de, em média, 83% sobre o valor das dívidas. Em algumas situações, segundo o ministério, o abatimento pode ultrapassar 96% do valor devido. Os pagamentos podem ser feitos à vista ou parcelados, sem entrada e em até 60 meses.

Fake news

Na reta final do prazo para renegociação das dívidas, a pasta desmentiu duas fake news que circulam sobre o programa. Uma delas diz que, ao negociar as dívidas pelo Desenrola, o cidadão perde o benefício social. Outra, que a pessoa fica com o nome sujo nos sistemas do Banco Central.

“O Relatório de Empréstimos e Financiamentos do sistema Registrato do Banco Central não é um cadastro restritivo. Ele exibe o “extrato consolidado” das dívidas bancárias, empréstimos e financiamentos, tanto do que está em dia quanto do que está em atraso. Isso permite que o cidadão acompanhe, em um só lugar, todo o seu histórico financeiro e se previna contra golpes”, informa o ministério.

“Assim, as dívidas que forem negociadas no Desenrola para pagamento parcelado vão aparecer no extrato emitido pelo Banco Central, assim como outras dívidas bancárias, para que possam ser acompanhadas somente pelo cidadão. Os bancos não acessam os relatórios das pessoas; eles conseguem ver apenas as informações consolidadas, quando o cidadão autoriza esse acesso”, explica ainda o Ministério da Fazenda.

Entenda

Além de dívidas bancárias como cartão de crédito, também podem ser negociadas contas atrasadas de estabelecimentos de ensino, energia, água, telefonia e comércio varejista. A plataforma do Desenrola permite parcelar a renegociação inclusive com bancos nos quais a pessoa não tenha conta, permitindo escolher o que oferece a melhor taxa na opção de pagamento parcelado.

Para quem tem duas ou mais dívidas, mesmo que com diferentes credores, é possível juntar todos os débitos e fazer uma só negociação, pagando à vista em um único boleto ou Pix ou financiando o valor total no banco de preferência.

Para ter acesso ao Desenrola, é necessário ter uma conta Gov.br. Usuários de todos os tipos de contas – bronze, prata e ouro – podem visualizar as ofertas de negociação e parcelar o pagamento. Caso o cidadão opte por canais parceiros, não há necessidade de uso da conta Gov.br.

BC suspende medidas contra devedores do Rio Grande do Sul por 90 dias

Pessoas que moram no Rio Grande do Sul e empresas com sede no estado que estão inadimplentes com o Banco Central (BC) deixarão de ser incluídos na dívida ativa. O órgão suspendeu por 90 dias as medidas executivas contra devedores da instituição.

Além de não irem para a dívida ativa, os devedores não receberão certidões de protesto nem terão ações judiciais de execuções fiscais ajuizadas. O BC explicou que a medida não atingirá os créditos da autarquia (recursos que a autoridade monetária tem direito a receber) com risco de prescrição.

Segundo o BC, ainda não é possível estimar a quantidade de devedores beneficiados nem o montante envolvido. Durante o período de suspensão, o órgão fará ações de controle e monitoramento que permitirão identificar os impactos da medida.

A suspensão consta de portaria editada a ser editada nesta terça-feira (7) pelo Banco Central.

Devedores da Receita Federal já podem quitar dívidas sem multa e juros

A partir desta sexta-feira (5), os contribuintes com dívidas com a Receita Federal poderão quitar seus débitos com desconto de 100% das multas e dos juros. Para aderir ao programa da autorregularização incentivada de tributos, o contribuinte precisa fazer um pedido por meio do portal do Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal. 

O programa permite que os contribuintes admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça em troca do perdão dos juros e das multas de mora e de ofício e da não realização de autuações fiscais. Ele foi criado pela Lei 14.740, sancionada em novembro de 2023. 

Pessoas físicas e empresas podem participar. O período de adesão vai até 1º de abril. O prazo começaria na última terça-feira (2), mas, por problemas técnicos, foi adiado para hoje. Se o pedido no e-CAC for aceito, a Receita Federal considerará que houve confissão extrajudicial e irrevogável da dívida. 

A dívida consolidada pode ser quitada sem multa e juros. O contribuinte pagará 50% do débito como entrada e parcelará o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida. 

Somente débitos com a Receita Federal podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.

A regulamentação do programa foi publicada em instrução normativa no dia 29 de dezembro. Ele permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024. 

Abrangência

Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas. 

Assim como em outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros.

Segundo a instrução normativa, a redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). 

A Receita regulamentou ainda os critérios para a exclusão do programa. Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização.