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Operação Carnaval da PRF começou na madrugada desta sexta-feira

Arte/Agência Brasil

Em meio ao aumento do tráfego rodoviário durante o período de carnaval, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) deflagrou nesta sexta-feira (9) a Operação Rodovida Carnaval 2024. As ações tiveram início às 00h01 e seguem até as 23h59 da próxima quarta-feira (14). De acordo com a corporação, o objetivo é reduzir o número de acidentes por meio do reforço do efetivo em locais estratégicos.

“O foco será concentrado nos trechos mais movimentados, priorizando os locais e horários com maior ocorrência de acidentes graves e crimes. Durante esse período, serão implementadas medidas para coibir infrações de trânsito, especialmente aquelas que frequentemente resultam em acidentes, como condução sob efeito de álcool, ultrapassagens indevidas e outras condutas que contribuem para o aumento desse índice”, informa a PRF.

A Operação Carnaval é a última etapa da Operação Rodovida, que englobou as operações Natal e Ano Novo da PRF. “Esse conjunto de operações envolve a implementação de medidas coordenadas e colaborativas, com a participação de vários entes governamentais e da sociedade civil ligadas à segurança viária, atuando de forma simultânea e coordenada, visando combinar esforços para diminuir os índices de violência no trânsito e os impactos sociais resultantes”, explica a corporação.

Temporais podem atingir o Sudeste a partir desta quarta-feira

Fortes temporais podem atingir todo o estado do Rio de Janeiro e áreas de Minas Gerais e de São Paulo entre esta quarta-feira (31) e a próxima sexta-feira (2).

Segundo o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), em Minas Gerais as chuvas intensas podem causar estragos e transtornos nas zonas sul, oeste e da Mata, além do Triângulo Mineiro. Em São Paulo, o alerta abrange as regiões norte e leste, bem como o Alto Paranapanema e o Vale do Ribeira.

Nuvens carregadas

As instabilidades atmosféricas esperadas para as regiões sugerem a formação de nuvens carregadas, propícias para a ocorrência de tempestades, por vezes, severas. Essas condições meteorológicas podem resultar em impactos significativos, como alagamentos, quedas de árvores e interrupções temporárias no fornecimento de energia.

De acordo com a previsão, as tardes e as noites podem registrar chuvas intensas em um curto intervalo de tempo, raios, rajadas de vento e queda de granizo. O Inmet alerta para a importância do acompanhamento dos avisos meteorológicos, que são atualizados diariamente, no portal e nas redes sociais do instituto.

RS e SC entram em alerta para temporais a partir desta terça-feira

 O Rio Grande do Sul voltará a enfrentar temporais nesta semana. De acordo com alerta divulgado pelo governo estadual, os ventos podem passar de 70 quilômetros por hora nesta terça-feira (16) nas regiões de Campanha, no sul, sudeste e centro do estado, além da região metropolitana de Porto Alegre e litoral.

Para dias seguintes, estão previstas chuvas intensas, raios, mar agitado, risco de ressaca e até eventual queda de granizo por causa de uma frente fria vinda do oceano. O alerta vale também para áreas de Santa Catarina.

“A instabilidade perde força a partir da quinta-feira (18), quando o sistema de baixa pressão atmosférica se desloca para o mar, mas ainda deixa o tempo instável entre Santa Catarina e no Paraná, especialmente nas áreas do leste e norte desses estados”, diz informe do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).

O que fazer

A Defesa Civil recomenda que a população verifique condições dos telhados para possíveis reparos. Durante as chuvas, a orientação é ficar em segurança, retirar eletrônicos das tomadas e fechar bem portas e janelas.

Sem luz

As chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul no domingo (14) provocaram diversos estragos e deixaram milhares de moradores sem luz.

De acordo com a RGE, uma das concessionárias de energia que operam no estado, 160 mil usuários ficaram no escuro durante o pico do temporal na noite de domingo. Desse total, o fornecimento foi restabelecido para 135 mil clientes e 25 mil continuavam sem energia até as 17h40 desta segunda-feira (15).

A maioria dos usuários fica nas regiões metropolitana, Vale do Sinos, Vale do Taquari e Serra.

Segundo a empresa, o serviço foi interrompido por causa da queda de galhos, árvores e objetos na rede elétrica devido à forte ventania.

BC informa que teto para rotativo vale a partir desta quarta-feira

O Banco Central (BC) esclareceu, nesta terça-feira (2), em Brasília, que o teto de juros para o rotativo e da fatura parcelada do cartão só entram em vigor nesta quarta-feira (3). Segundo o órgão, o feriado de 1º de janeiro adiou em um dia a entrada em vigor da medida, que limitou em 100% do valor total da dívida os juros e encargos das duas modalidades do cartão de crédito.

O prazo da Lei do Desenrola, que instituiu o teto para as duas modalidades do cartão de crédito, terminaria em 1º de janeiro. Com o feriado, a data-limite para a apresentação e a aprovação de uma autorregulação do setor ficou para esta terça-feira (2). Como não houve acordo para a regulação própria, o teto entrará em vigor em 3 de janeiro.

Instituído pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro, o teto foi regulamentado no fim de dezembro pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A lei havia estabelecido 90 dias para que as negociações entre o governo, o Banco Central, as instituições financeiras, o Congresso Nacional e o Banco Central chegassem a um novo modelo para o rotativo do cartão de crédito. Caso contrário, valeria o modelo em vigor no Reino Unido, que estabelece juros até o teto de 100% do total da dívida, que não poderá mais subir depois de dobrar o valor.

Logo após anunciar a decisão do CMN, no fim de dezembro, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ressaltou que, durante esse período de 90 dias, as instituições financeiras não apresentaram nenhuma proposta.

“Se vocês pensarem no Desenrola, esse era um dos grandes problemas do país. As pessoas [que renegociaram os débitos no programa] estavam, muitas vezes, com dívidas dez vezes superior à original”, disse o ministro. “Agora, a dívida não poderá dobrar”, comentou o ministro, na ocasião.

Simulação

Com o teto de juros do rotativo e da fatura parcelada, quem não pagar uma fatura de R$ 100, por exemplo, e empurrar a dívida para o rotativo, pagará juros e encargos de, no máximo, R$ 100. Dessa forma, a dívida não poderá ultrapassar R$ 200, independentemente do prazo.

“Suponha que uma pessoa contrate uma dívida de R$ 1 mil no cartão de crédito e não pague. Ela estaria sujeita a quase 450% ou 500% de juros no ano [pelas regras anteriores]”, disse Haddad ao anunciar o teto das taxas. “Com essa medida, não vai poder exceder 100%.”

Segundo os dados mais recentes do Banco Central, em novembro os juros do rotativo do cartão de crédito estavam, em média, em 431,6% ao ano. Isso significa que uma pessoa que entre no rotativo em R$ 100 e não quita o débito, deve R$ 531,60 após 12 meses.

Portabilidade

Além de oficializar o teto de juros, o CMN instituiu a portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito e aumentou a transparência nas faturas, itens que não estavam na lei do Desenrola. Essas exigências, no entanto, só entrarão em vigor em 1º de julho.

Por meio da portabilidade, a dívida com o rotativo e com o parcelamento da fatura poderá ser transferida para outra instituição financeira que oferecer melhores condições de renegociação. A medida também vale para os demais instrumentos de pagamento pós-pagos, modalidades nas quais os recursos são depositados para pagamento de débitos já assumidos.

A proposta da instituição financeira deve ser realizada por meio de uma operação de crédito consolidada (que reestruture a dívida acumulada). Além disso, a portabilidade terá de ser feita de forma gratuita.

Caso a instituição credora original faça uma contraproposta ao devedor, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo do refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

Transparência

Em relação à transparência, a partir de julho, as faturas dos cartões de crédito deverão trazer uma área de destaque, com as informações essenciais, como valor total da fatura, data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito.

As faturas também deverão ter uma área em que sejam oferecidas opções de pagamento. Nessa área deverão estar especificadas apenas as seguintes informações: valor do pagamento mínimo obrigatório; valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar; taxas efetivas de juros mensais e anuais; e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

Por fim, as faturas terão uma área com informações complementares. Nesse campo, devem estar as informações como lançamentos na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas; identificação das tarifas cobradas; e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.