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Metalúrgicas descumprem cota para pessoas com deficiência, diz estudo

Pesquisa feita com base nas empresas metalúrgicas de Osasco (SP) e região mostra que o setor não está cumprindo a cota mínima, exigida por lei, de vagas que devem ser preenchidas por pessoas com deficiência. O levantamento foi feito em dezembro de 2023 pelo Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região, com apoio da Gerência Regional do Trabalho em Osasco, e do Projeto de Inclusão da Pessoa com Deficiência no Mercado de Trabalho, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo.

Segundo a lei 8.213, de 1991, as empresas com mais de cem empregados são obrigadas a preencher de 2% a 5% de seus cargos com pessoas reabilitadas ou que tenham deficiência: para as companhias que tenham 100 até 200 trabalhadores, a cota é de 2%; de 201 a 500 empregados, 3%; de 501 a 1 mil, 4%; e acima de 1 mil, 5%.

Nos 12 municípios pesquisados, as 67 empresas de metalurgia presentes empregavam, em dezembro de 2023, 17.314 trabalhadores. De acordo com a lei, a reserva de vagas para pessoas com deficiência, considerando o total de empregados, deveria ser de 541 ocupações. No entanto, apenas 455 delas (84,1%) estavam preenchidas em conformidade com a cota. 

Das 67 empresas pesquisadas, 31 (46,3%) cumpriam 100% da cota legal; 11 (16,4%) cumpriam de 67% a 99,9% da cota; 12 (17,9%) cumpriam de 34% a 66,9% da cota; 9 (13,4%), de 1% a 33,9%; e 4 (6%) não tinham nenhuma pessoa com deficiência contratada.

“Os registros de cumprimento das cotas  indicam  que a fiscalização trabalhista tem papel fundamental. Em momentos de crescimento do quadro de empregados, muitas empresas se ‘esquecem’ de garantir a contratação de trabalhadores com deficiência, só o fazendo após notificação pela fiscalização. Já em momentos de crise ou de demissões, as pessoas com deficiência são as primeiras a serem excluídas”, diz o texto da pesquisa.

O levantamento mostra ainda que as empresas têm preferências por tipo de deficiência para preencher as ocupações exigidas pela cota: 68,3% das vagas são ocupadas por trabalhadores com deficiências física e auditiva, enquanto os que têm deficiências intelectual, psicossocial e reabilitados representam 11,9%, “sinalizando que há preferências e exclusões nas contratações de acordo com o tipo de deficiência”, diz a pesquisa. No levantamento, não houve registros de pessoas com Transtorno do Espectro Autista e Múltiplas. 

A base do Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e Região, considerada na pesquisa, engloba os municípios de Osasco, Pirapora do Bom Jesus, Santana de Parnaíba, Barueri, Itapevi, Jandira, Carapicuíba, Vargem Grande Paulista, Cotia, Taboão da Serra, Embu, e Itapecerica da Serra.

Em nota, o Centro de Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp) disse reiterar o compromisso com a inclusão de pessoas com deficiência no setor industrial. “A entidade, que representa oito mil indústrias no estado de São Paulo, estimula a inclusão por meio de parcerias para a capacitação profissional, como a que mantém com o Senai-SP”. 

“O Ciesp Castelo [sediado em Osasco] informa que irá estudar a implantação de ações de orientação e incentivo sobre o tema junto às indústrias associadas bem como escuta ativa para mapear os pontos onde pode oferecer mais suporte”, acrescentou a entidade.

Delegacias no Rio descumprem parâmetros para reconhecimento

Relatório inédito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) mostra que as delegacias de polícia estão descumprindo a Resolução 484 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece parâmetros para o reconhecimento de pessoas a fim de evitar a prisão de inocentes. Os dados divulgados mostram que dos 109 inquéritos policiais analisados desde março de 2023, mais de 80% utilizaram o reconhecimento com base unicamente em fotos. 

Aprovada pelo CNJ em 2022, a resolução estabelece as cinco etapas que devem ser cumpridas para o reconhecimento de pessoas. Primeiro, deve ser realizada entrevista prévia com a vítima ou testemunha para a descrição da pessoa investigada ou processada. Depois, deve-se explicar como se dará o procedimento.

A terceira etapa é o alinhamento de pessoas ou fotografias padronizadas, a serem apresentadas à vítima ou testemunha para o reconhecimento. A resolução diz que deve ser priorizado nessa etapa o alinhamento presencial de pessoas, sendo as fotografias usadas apenas nos casos em que isso não possa ser feito. A quarta etapa é o registro da resposta da vítima ou testemunha e, por fim, o registro do grau de convencimento de que de fato houve o reconhecimento.

O relatório da DPRJ constatou, no entanto, que na maior parte dos inquéritos policiais as fotos foram a única base para o reconhecimento, usado em 80,7% dos casos analisados. 

Segundo a coordenadora de Defesa Criminal da instituição, Lucia Helena de Oliveira, a resolução precisa ser cumprida para que haja garantia mínima de que não se cometa injustiças, por exemplo, prendendo pessoas inocentes. “A gente precisa que a resolução seja cumprida, que sejam observadas as garantias mínimas para o reconhecimento. Muitas vezes essas fotografias, por exemplo, extraídas de álbum de suspeitos, de redes sociais, continuam sendo utilizadas, a gente precisa inibir essa prática exatamente para impedir que as injustiças ocorram”.

De acordo com o relatório, o reconhecimento por foto foi feito tanto por meio de um mosaico, por menção a uma foto individual ou atualizada do portal de segurança, quanto por consulta a um álbum de fotografias ou por meio de registro de fotos retiradas de redes sociais. “Nesses casos, por vezes a vítima diz que encontrou a foto na rede social ou recebeu em um grupo de whatsApp e depois outra é mostrada na delegacia. É bem frequente que haja menção da testemunha/vítima sobre o fato de terem sido mostradas fotos de pessoas investigadas por praticarem crimes de forma semelhante na região”, diz o texto.

“Quando se faz um reconhecimento, deve haver uma entrevista prévia. Nessa entrevista prévia, você solicita que a vítima ou testemunha descreva a pessoa que está sendo investigada ou processada, você pede que se faça uma autodeclaração da cor, da raça”, explica Lúcia, “Não se recomenda a utilização de fotos, de fotos retiradas de redes sociais, não se recomenda que seja apresentada uma única foto à vítima, que é o que a gente chama de show-up. Então, todo esse conjunto tenta inibir a injustiça e o erro no reconhecimento”, acrescenta.

Poder Judiciário

A coordenadora diz ainda que resolução é voltada para o Poder Judiciário, porém cabe à Justiça “valorar, julgar aqueles reconhecimentos que foram feitos em delegacias, em juízo, valorar a prova que foi colhida durante um processo criminal, ou na fase de inquérito policial. E o que a gente identificou? O que nós identificamos nos processos analisados é que o reconhecimento de pessoas não obedece às etapas da Resolução 484, ele ainda precisa, e muito, ser ajustado. A gente ainda não está fazendo um reconhecimento de forma que seja isento de provocar erro, ainda temos muito que caminhar”.

Lúcia ressalta que o reconhecimento não pode ser a única prova para se decretar uma prisão, para se condenar uma pessoa. De acordo com ela, o reconhecimento pode ser utilizado, mas é preciso ter outros elementos que possam identificar a autoria do crime.  

“Infelizmente, a gente tem uma realidade de pessoas que foram presas, que ficaram presas por um tempo considerável, aliás um dia já é um tempo considerável se é equivocada a prisão. E então a gente tem realmente notícias de pessoas que ficaram presas equivocadamente e, por mais que se possa pensar numa possibilidade de reparação, não se repara o tempo de prisão de uma pessoa inocente”, afirma.

A resolução estabelece ainda que todo o procedimento de reconhecimento deve ser gravado e disponibilizado às partes, havendo solicitação. Também é necessária a investigação prévia para coleta de indícios de participação da pessoa investigada no delito antes de submetê-la a procedimento de reconhecimento e, ainda, a coleta de autodeclaração racial dos reconhecedores e dos investigados ou processados, a fim de permitir à autoridade policial e ao juiz a adequada valoração da prova, considerando o efeito racial cruzado.

Em 2023, o Rio de Janeiro sancionou lei que impede que o reconhecimento fotográfico seja usado como única prova em pedidos de prisão de investigados. A lei, que tem a resolução do CNJ como base, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) em setembro e sancionada em outubro.