Skip to content

Starlink entra com novo recurso no STF para derrubar decisão de Moraes

A Starlink entrou com novo recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou o bloqueio das contas bancárias da empresa, que pertence ao bilionário Elon Musk e atua na área de internet via satélite no Brasil.

Na sexta-feira (30), o ministro Cristiano Zanin negou o primeiro recurso apresentado pela empresa. Na decisão, o ministro entendeu que o mandado de segurança, tipo de processo protocolado pela empresa, não pode ser usado para contestar decisão de outro ministro da Corte.

No recurso protocolado nesta segunda-feira (2), a empresa pretende reverter a decisão individual de Alexandre de Moraes que determinou o bloqueio para garantir o pagamento de multas de R$ 18 milhões pelo descumprimento de decisões sobre o bloqueio de perfis de investigados pela Corte na rede social X, que também pertence a Musk.

O bloqueio das contas tem efeito nas contas da empresa no Brasil. A Starlink fornece serviço de internet para áreas rurais do país e tem contratos com órgãos públicos, como as Forças Armadas e tribunais eleitorais.

Zanin nega recurso da Starlink para derrubar bloqueio de contas

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (30) recurso da Starlink para derrubar a decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou o bloqueio das contas bancárias da empresa, que pertence ao bilionário Elon Musk e atua na área de internet via satélite no Brasil.

Na decisão, o ministro entendeu que o mandado de segurança, tipo de processo protocolado pela empresa, não pode ser usado para contestar decisão de outro ministro da Corte.

“Posto isso, tendo em vista os diversos julgados do Supremo Tribunal Federal a respeito do cabimento de mandado de segurança contra atos jurisdicionais, nego seguimento ao presente writ [decisão]”, afirmou. 

Moraes determinou o bloqueio para garantir o pagamento de multas de R$ 18 milhões pelo descumprimento de decisões sobre o bloqueio de perfis de investigados pela Corte na rede social X, que também pertence a Musk.

A decisão veio à tona após Alexandre de Moraes determinar nesta quarta-feira (28) que Elon Musk indicasse, no prazo de 24 horas, novo representante legal do X no Brasil. O prazo venceu ontem, a decisão não foi cumprida e a rede foi suspensa nesta sexta-feira (30). 

Em nota, o X declarou que não vai cumprir as “decisões ilegais” do ministro. De acordo com a plataforma, as decisões têm objetivo de “censurar os opositores políticos” de Moraes.

Musk também usou sua conta no X para debochar da decisão do ministro do STF que o intimou pela plataforma e publicou uma imagem gerada por inteligência artificial para comparar Moraes com vilões das séries Harry Potter e Star Wars.

 

 

Barroso nega pedido do Congresso para derrubar suspensão de emendas

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (16) um pedido feito pelo Congresso para que ele derrubasse três liminares (decisões provisórias) do ministro Flávio Dino que suspenderam a execução de emendas parlamentares ao Orçamento da União.

Barroso afirmou que não poderia suspender por conta própria uma decisão de outro ministro do Supremo, uma vez que não há hierarquia entre os integrantes da Corte. O ministro reconheceu que há precedentes em que o presidente do Supremo suspendeu liminar de outro ministro, mas que a medida seria adequada somente em circunstância “excepcionalíssima”.

No caso da suspensão das emendas parlamentares, Barroso entendeu que “essas circunstâncias não estão presentes”. Ele destacou que o referendo ou não das liminares de Dino já se encontra em julgamento pelo plenário do Supremo, em sessão virtual de 24 horas iniciada nesta sexta (16), motivo pelo qual não se justificaria derrubá-las de antemão.

“Não se justifica a atuação monocrática desta Presidência para sustar os efeitos de decisões proferidas por um de seus integrantes, em sede de suspensão de liminar, quando tais decisões já estão sendo objeto de deliberação pelo Colegiado do Tribunal”, escreveu Barroso. 

O presidente do Supremo frisou ainda que, no voto que apresentou nesta sexta (15), Dino sinalizou “a possibilidade de construir solução consensual para a questão, em reunião institucional com representantes dos três Poderes”. 

Outro argumento central é o de que “a decisão suspende a execução de políticas, serviços e obras públicas essenciais para a vida cotidiana de milhões de brasileiros”, diz a peça protocolada pelo Congresso. O parlamento sustentou ainda que o Supremo promove “interferência drástica e indevida nas decisões políticas dos poderes executivo e legislativo”.

Desde o início de agosto, Dino concedeu três liminares para suspender a execução de emendas parlamentares, incluindo emendas impositivas, aquelas que de execução obrigatória pelo Executivo. Ele atendeu a pedidos da Procuradoria-Geral da República (PGR), do partido Psol e da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji).

Relator do tema no Supremo, Dino determinou a suspensão nas transferências de emendas de comissão, as de relator e as impositivas de bancada e individuais. Outra suspensão foi a das que ficaram conhecidas como “emendas Pix”, que permitem o repasse direto a estados e municípios, mas sem destinação específica a projeto, programa ou convênio.

O ministro liberou as transferências somente no caso de obras em andamento ou de situação de calamidade pública. Dino determinou que a suspensão vigore até que sejam implementadas medidas que garantam as exigências constitucionais de transparência, rastreabilidade e eficiência na liberação das verbas do Orçamento da União.

STF volta a derrubar restrição de mulheres em concurso da PM de Goiás

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (28) que mulheres sejam incluídas na lista de aprovados no concurso para a Policia Militar e Bombeiros de Goiás. 

A medida foi tomada após diversas candidatas alegarem que o governo estadual descumpriu decisão anterior do ministro que proibiu a restrição de 10% das vagas para mulheres, que devem concorrer entre as vagas de ampla concorrência. 

Pela nova decisão, as mulheres devem ser classificadas de acordo com a nota tirada na prova e não podem ser preteridas por candidatos homens que tiveram desempenho inferior. 

“Este STF conta com inúmeros precedentes no sentido de que as restrições para ingresso de mulheres nos concursos públicos para provimento de cargos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros afrontam os princípios da isonomia, da igualdade de gênero, da universalidade de acesso aos cargos públicos e da reserva legal”, afirmou Fux. 

Em outubro do ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) entrou com 14 ações no Supremo para contestar leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Em geral, a restrição prevista nos editais é de 10% para mulheres.

Em outras decisões, liminares de ministros do Supremo já suspenderam concursos da PM no Pará, no Rio de Janeiro, Santa Catarina e Distrito Federal.

 

CFM recorre ao STF para derrubar decisão que autoriza assistolia fetal

O Conselho Federal de Medicina (CFM) apresentou nesta segunda-feira (27) um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que autorizou a assistolia fetal para interrupção de gravidez em casos de estupro.

No recurso, o conselho alega que Moraes não poderia ter atuado como relator do caso. Para os advogados, cabe ao ministro Edson Fachin julgar questões envolvendo casos de aborto autorizado pela legislação. Fachin é relator de uma ação protocolada em 2020 para garantir medidas para interrupção de gravidez nos casos autorizados pela lei.

“Destarte, sendo imperativo que o plenário dê provimento a este apelo para reconhecer a prevenção havida, cassando a liminar ora deferida, por ter sido exarada em ofensa ao princípio do juiz natural e encaminhando o feito ao ministro prevento, o que se requer desde já, sendo medida de promoção da esperada justiça”, sustentou o CFM.

Não há prazo para a Corte julgar o recurso.

Entenda

Há dez dias, Alexandre de Moraes suspendeu a norma do conselho que proibiu a realização da chamada assistolia fetal – uma prática realizada previamente ao aborto –, para interrupção de gravidez. A decisão de Moraes foi motivada por uma ação protocolada pelo Psol.

Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu a norma, mas a resolução voltou a valer após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região derrubar a decisão.

Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.

Contudo, o ministro considerou que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro. Moraes também ressaltou que o procedimento só pode ser realizado pelo médico com consentimento da vítima.

Assistolia fetal

Atualmente, pela literatura médica, um feto com 25 semanas de gestação e peso de 500 gramas é considerado viável para sobreviver a uma vida extrauterina. No período de 23 a 24 semanas, pode haver sobrevivência, mas a probabilidade de qualidade de vida é discutida. Considera-se o feto como não viável até a 22ª semana de gestação.

Para o CFM, diante da possibilidade de vida extrauterina após as 22 semanas, a realização da assistolia fetal por profissionais de saúde, nesses casos, não teria previsão legal. Segundo o conselho, o Código de Ética Médica estabelece que é vedado ao profissional praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no país.

O conselho defende que, ultrapassado o marco temporal das 22 semanas de gestação, deve-se preservar o direito da gestante vítima de estupro à interrupção da gravidez e também o direito do nascituro à vida por meio do parto prematuro, “devendo ser assegurada toda tecnologia médica disponível para sua sobrevivência após o nascimento”.

AGU recorre ao STF para derrubar desoneração de setores e municípios

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu nesta quarta-feira (24) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios. A estimativa de perda de arrecadação é de R$ 10 bilhões anuais.

No entendimento da AGU, a desoneração foi prorrogada até 2027 pelo Congresso sem estabelecer o impacto financeiro da renúncia fiscal. A petição foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias.

“O governo tem responsabilidade fiscal e precisa levar essa discussão, neste momento, ao Supremo Tribunal Federal. Sem a declaração de inconstitucionalidade destes dispositivos, nós colocaremos em risco as contas fiscais”, declarou Messias.

A ação também contesta a decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que invalidou o trecho da Medida Provisória (MP) 1.202/2023. A MP derrubou a desoneração previdenciária para pequenas e médias prefeituras.

Editada no final do ano passado pelo governo federal, a medida restabeleceu de 8% para 20% a alíquota das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) por parte dos municípios com até 156 mil habitantes.

A desoneração da folha de pagamento para 17 setores e municípios com até 156 mil habitantes foi aprovada pelo Congresso, no entanto, o projeto de lei foi vetado pelo presidente Lula. Em seguida, o Congresso derrubou o veto.

Ministério da Fazenda

Em entrevista no início desta tarde, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que qualquer desoneração a um setor deve ser vinculada a alguma medida de compensação para manter a arrecadação. Tanto a Lei de Responsabilidade Fiscal como a reforma da Previdência estabelecem essa obrigação.

“Vamos abrir uma discussão sobre o que é possível, não sobre aquilo que conflita com a reforma da Previdência, que tem uma cláusula fundamental que é a manutenção das receitas da Previdência para honrar os benefícios que o Estado tem que pagar”, disse o ministro. Segundo ele, a reforma da Previdência proíbe a “corrosão da base de arrecadação da cota [contribuição] patronal”.

Haddad deu a declaração antes de se reunir com o presidente Lula no Palácio do Planalto, para definir os últimos detalhes do primeiro projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária.

Em relação à redução da 20% para 8% da contribuição ao INSS, por parte das pequenas prefeituras, Haddad disse que o benefício aprovado pelo Congresso no fim do ano passado ocorreu “às margens” das negociações com a Confederação Nacional dos Municípios (CMN) e a Frente Nacional dos Prefeitos.

Compensações tributárias

Na ação ajuizada pela AGU, o governo também pede a constitucionalidade do trecho da MP 1.202, editada no fim de dezembro, que estabelece limites para a compensação tributária de créditos com origem em decisões judiciais transitadas em julgado.

Segundo Haddad, o governo quer que o Supremo ateste a legalidade dos limites para as compensações para contestar a concessão de liminares contra o teto para o ressarcimento de tributos. “A declaração de constitucionalidade da compensação é importante para apressar os julgamentos em primeira instância e dar mais segurança para o Estado brasileiro com o que, de fato, podemos contar [em receitas]”, explicou o ministro.

Para este ano, o governo pretende arrecadar R$ 24 bilhões com a limitação das compensações tributárias. O mecanismo é essencial para a equipe econômica cumprir a meta de reforçar o caixa em R$ 168 bilhões neste ano para que as contas públicas fechem o ano dentro da meta de déficit primário zero, com margem de tolerância de R$ 28,5 bilhões para cima ou para baixo.