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STF tem placar de 3 a 0 para manter derrubada da desoneração da folha

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem placar de 3 votos a 0 para manter a decisão individual do ministro Cristiano Zanin que derrubou a desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios até 2027.

A decisão foi proferida nessa quinta-feira (25) e motivada por uma ação protocolada pela Advocacia-Geral da União (AGU).

Até o momento, além de Zanin, os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes também votaram no plenário virtual da Corte pela suspensão da desoneração. A sessão eletrônica vai até 6 de maio.

Na ação protocolada no STF, a AGU sustentou que a desoneração foi prorrogada até 2027 pelo Congresso sem estabelecer o impacto financeiro da renúncia fiscal. A petição foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo advogado-geral da União (AGU), Jorge Messias.

 Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. Foto Lula Marques/ Agência Brasil

A ação também contestou a decisão do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que invalidou o trecho da Medida Provisória (MP) 1.202/2023. A MP derrubou a desoneração previdenciária para pequenas e médias prefeituras.

Ao aceitar os argumentos da AGU, o ministro Cristiano Zanin entendeu que a aprovação de desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas.

“O quadro fático apresentado, inclusive com a edição de subsequentes medidas provisórias com o objetivo de reduzir o desequilíbrio das contas públicas indicam, neste juízo preliminar, que há urgência em se evitar verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionárias e de difícil saneamento caso o controle venha a ser feito apenas ao final do julgamento de mérito”, justificou Zanin.

A desoneração da folha de pagamento para 17 setores e municípios com até 156 mil habitantes foi aprovada pelo Congresso, no entanto, o projeto de lei foi vetado pelo presidente Lula. Em seguida, o Congresso derrubou o veto.

Na manhã de hoje, o presidente do Senado anunciou que a Casa vai recorrer ainda nesta sexta-feira da decisão de Zanin.

PGR defende no STF derrubada de marco temporal das terras indígenas

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou nessa quinta-feira (11) parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual defende a derrubada do marco temporal das terras indígenas, que foi recriado no ano passado pelo Congresso Nacional, após o próprio Supremo ter julgado a tese inconstitucional. 

Pela tese do marco temporal, os povos indígenas somente teriam direito à demarcação de terras que estavam ocupadas por eles na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. 

Esse entendimento foi considerado inconstitucional pelo Supremo em setembro de 2023. Entretanto, em resposta, o Congresso aprovou a lei 14.701/2013, restabelecendo o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegou a vetar o dispositivo, mas o veto acabou derrubado por parlamentares. 

Em seguida à entrada em vigor da nova lei, o povo indígena Xokleng pediu a suspensão dos trechos que recriaram o marco temporal, entre outros pontos. A etnia é parte em um processo que trata da demarcação da Terra Indígena (TI) Ibirama La-Klãnõ, em Santa Catarina. 

Os Xokleng argumentam que o artigo que restabeleceu o marco temporal inviabiliza, na prática, a expansão da TI, já aprovada por meio de portaria publicada pelo Ministério da Justiça. Isso porque a etnia não ocupava a área na data da promulgação da Constituição.  

Gonet concordou com os argumentos. Ele afirmou que diversos dispositivos da lei são “capazes de inviabilizar o andamento das demarcações, prejudicando a eficiência e a duração razoável do processo e ofendendo os postulados da segurança jurídica e do ato jurídico perfeito”.

Revisão de terras

Pelo parecer do PGR, devem ser considerados inconstitucionais 17 artigos da nova lei, incluindo o marco temporal propriamente dito e regras que permitem, por exemplo, a volta de processos de demarcação a estágios iniciais e a revisão de terras já demarcadas. 

Entre os outros dispositivos que devem ser suspensos estão aqueles que, na opinião do PGR, dificultam ou inviabilizam o trabalho dos técnicos na produção de laudos antropológicos, documento que comprova o vínculo entre determinada etnia com o território. Também devem ser suspensos dispositivos que adicionam obstáculos às demarcações, segundo o parecer. 

Um desses dispositivos prevê, por exemplo, que eventuais ocupantes das áreas em processo de demarcação podem permanecer no local até o recebimento de eventuais indenizações por benfeitorias feitas “de boa-fé”. A previsão também deve ser derrubada, opinou o PGR. 

“A autorização para que posseiros permaneçam nas terras reconhecidas como indígenas até a conclusão do procedimento e o efetivo pagamento das benfeitorias, sem limitação ao uso e gozo das terras, restringe o usufruto exclusivo garantido pela Constituição aos indígenas sobre as terras que tradicionalmente ocupam”, escreveu Gonet. 

Ele opinou ainda pela derrubada do artigo que veda a ampliação das TI já demarcadas, bem como aquele que permite a instalação de bases, postos militares e redes de comunicação em terras indígenas, entre outros. 

Parecer

Nesta sexta-feira (12), o Supremo começou a julgar se mantém uma decisão do ministro Edson Fachin, relator do processo sobre a TI birama La-Klãnõ, que suspendeu um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) de 2017 que impunha diversas regras à demarcação das terras. O caso é julgado no plenário virtual, em sessão prevista para durar até a próxima sexta-feira (19). 

O pedido do povo Xokleng pela suspensão do marco temporal deve ser analisado quando o mérito do processo for a julgamento. Em paralelo, diversos partidos também questionaram a recriação do marco temporal por meio de ações diretas de inconstitucionalidade. 

Em seu parecer, a PGR opinou em relação ao mérito do marco temporal, pedindo que seja, novamente, considerado inconstitucional. Para ela, a tese viola o artigo 231 da Constituição, que confere o direito aos indígenas da posse a suas terras tradicionais.

Partidos vão ao STF para garantir derrubada de veto ao marco temporal

O PL, o PP e o Republicanos entraram nesta quinta-feira (28) no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação para garantir a eficácia do projeto de lei que estabelece a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Pela tese, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

No dia 14 deste mês, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco. Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.

Na ação encaminhada ao Supremo, os partidos alegam que o Congresso exerceu sua competência legislativa ao validar o marco temporal. 

“Em cenário de discordância republicana entre poderes acerca de determinado conteúdo normativo, a última palavra em um regime democrático, sempre deve ser do Poder Legislativo, verdadeira casa da democracia”, argumentaram os partidos.

Por meio de sorteio eletrônico, o ministro Gilmar Mendes foi escolhido para relatar a ação. Não há prazo para decisão. 

Após a sessão do Congresso que derrubou o veto ao marco temporal, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) informou que irá protocolar no STF uma ação para garantir a prevalência do veto presidencial. 

Indígenas recorrem ao STF após derrubada de vetos sobre marco temporal

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) irá protocolar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a anulação Lei nº 14.701, que teve os vetos derrubados pelo Congresso Nacional nesta quinta-feira (14). A entidade protocolou no final da tarde de hoje um pedido de audiência com o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF. 

A lei, que trata do reconhecimento, da demarcação, do uso e da gestão de terras indígenas, foi sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de outubro deste ano. Os vetos presidenciais retiravam da legislação artigos baseados na tese do marco temporal das terras indígenas, que entende que os povos originários só teriam direito ao território em que estavam na promulgação da Constituição, em outubro de 1988. Em setembro, por 9 votos a 2, o STF decidiu que a tese é inconstitucional.

Para Kleber Karipuna, coordenador-executivo da Apib, a decisão do Congresso Nacional de derrubar os vetos do presidente “cria novo impasse jurídico e político com desfecho não próximo.” Em sua avaliação, a demanda “vai cair o marco temporal no colo do STF de novo”, e o entrave “não é bom para indígenas e também não é bom para os produtores rurais.” Será a terceira vez que o STF discutirá a tese do marco legal.

Na avaliação do advogado Melillo Dinis, da Comissão Especial de Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas (OAB – Conselho Federal), a intenção das bancadas que articularam nas duas casas do Congresso Nacional a derrubada dos vetos “é criar imbróglio jurídico e atrasar 42 demarcações de terras indígenas que estavam previstas.”

Além do impasse na Justiça, o advogado teme que durante a indefinição ocorram mais casos de violência no campo e invasões de ruralistas em terras que deveriam estar protegidas. “A história do Brasil é a história da violência. Isso é o que temos quando o crime é organizado e o Estado está desorganizado.”

A mesma avaliação tem Luis Ventura Fernández, secretário-executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi): “Já ficou claro para todos que o marco temporal não existe na Constituição Federal. Ele significa uma declaração de impunidade absoluta a todo o processo de violência e de esbulho dos territórios indígenas. Compromete e inviabiliza a demarcação dos territórios e segurança para os povos.”

Fernández assinala que “a derrubada do veto ao marco temporal é uma afronta aos povos indígenas e ao pacto constitucional de 1988.” Em sua opinião, a votação de hoje “altera de forma ilícita um dispositivo constitucional que acolhe o reconhecimento de um direito fundamental dos povos indígenas, que é o direito originário a seus territórios.”

Votação 

Na tarde de hoje, 53 senadores e 321 deputados apoiaram a derrubada dos vetos em sessão do Congresso Nacional, enquanto 19 senadores e 137 deputados votaram para manter a decisão presidencial. Houve ainda uma abstenção entre os deputados, nenhuma entre senadores.

O placar surpreendeu Kleber Karipuna. “Foi uma votação bem expressiva, bem acima do que projetávamos como margem”, disse em tom insatisfeito apontando a necessidade de rever a articulação política para defender os direitos dos indígenas na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.