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STF condena mais 15 denunciados pelo 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (8) para condenar mais 15 acusados pela participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. 

Por maioria de votos, os ministros aplicaram penas que variam entre 14 a 17 anos de prisão aos acusados, que respondem pelos crimes de associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

O julgamento é realizado na modalidade virtual, na qual não há deliberação presencial, e os ministros inserem os votos no sistema eletrônico até as 23h59.

Desde o início dos julgamentos dos envolvidos no 8 de janeiro, o Supremo já condenou 130 denunciados.

Militares e civis são denunciados por furto de metralhadoras

O Ministério Público Militar (MPM) denunciou quatro militares e quatro civis pelo furto de 21 metralhadoras do Arsenal de Guerra de São Paulo, em Barueri (SP), em setembro do ano passado. De acordo com a Justiça Militar, além dos civis, os denunciados são um tenente-coronel, um oficial responsável pelo setor de informações do arsenal e dois praças.

Desde o dia 23, os dois praças encontram-se presos preventivamente. “O processo encontra-se em segredo de Justiça, com investigações ainda em curso, com a possibilidade de envolvimento de novos agentes, tanto civis, quanto militares”, informou a Justiça Militar, em nota.

De acordo com o Exército, a investigação sobre o furto das metralhadoras foi concluída no dia 16. Os militares e civis indiciados foram responsabilizados por furto, peculato, receptação e extravio de armas. 

Se forem considerados culpados, os militares poderão receber penas de até 50 anos de prisão e ser expulsos do Exército.

Das 21 metralhadoras furtadas, 19 foram recuperadas e duas ainda são procuradas. 

Segundo o Comando Militar do Sudeste, as armas furtadas não têm condições de uso.

Mãe e filho são denunciados por manterem mulher em trabalho escravo

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou à Justiça Federal mãe e filho que submeteram, por mais de sete décadas, uma mulher a trabalho escravo na residência da família, no município do Rio de Janeiro. André Luiz Mattos Maia Neumann e Yonne Mattos Maia são acusados de manter Maria de Moura como trabalhadora doméstica, executando jornadas exaustivas e não remuneradas, em condições degradantes, sem liberdade para se locomover e restringindo sua capacidade de escolha. A denúncia foi feita na última sexta-feira (16) pelo procurador da República Eduardo Benones.

A exploração foi iniciada na década de 1940, quando Maria de Moura tinha 12 anos e foi chamada para “morar e brincar” com as crianças da Fazenda Estiva, onde seus pais trabalhavam. A propriedade pertencia a Yvonne Mattos Maia e Geraldo Maia, pais da denunciada Yonne Mattos e avós do denunciado André Luiz Mattos. Natural do município de Vassouras, no centro-sul do estado do Rio de Janeiro, ao contrário das crianças da Fazenda Estiva, Maria nunca pôde estudar e serviu como trabalhadora doméstica a pelo menos três gerações da família Mattos até seu resgate, em maio de 2022.

O procurador da República Eduardo Benones informou que durante todos esses anos, Maria de Moura foi afastada da família, impedida de construir vínculos pessoais e de desenvolver interesses próprios. André Mattos detinha o telefone da trabalhadora doméstica e chegava a apagar o número dos contatos de familiares que, raras vezes, telefonavam para ela. Quando essas ligações ocorriam, ele mantinha a chamada no modo “viva voz” para ouvir o que estava sendo falado pelos parentes de Maria.

A situação de cárcere da mulher se agravou com a pandemia da covid-19, quando André Mattos não permitiu que a família a visitasse. Preocupados, os parentes da vítima acionaram a Polícia Militar em dezembro de 2021. A entrada da casa era mantida com corrente e cadeado e Maria não tinha a chave. Portanto, não podia sair do imóvel, o que caracteriza cárcere privado.

Fiscalização

Quando foi comunicado da situação, o Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve autorização judicial para entrar na residência e confirmou a situação degradante da octogenária. A vítima dormia em um precário sofá ao lado do quarto de Yonne Mattos, para que exercesse a função de sua cuidadora a qualquer momento.

Durante a fiscalização, a procuradora do Trabalho Tayse de Alencar Macario presenciou ainda o denunciado André Mattos coagindo Maria de Moura a mentir para as autoridades, ordenando que ela negasse que prestava qualquer tipo de trabalho à família. Apesar de André negar que Maria de Moura trabalhasse há décadas para sua família, vizinhos relataram que conheciam a vítima como empregada da casa e que a viram durante décadas realizar serviços domésticos na residência e fazer compras na feira, inclusive carregando pesadas sacolas, também nos fins de semana. Testemunhas confirmaram ainda que Maria constantemente sofria agressões verbais do pai de André, Ailton.

A investigação revelou que André Mattos retinha o documento de identidade e o cartão de banco da idosa, sacando seu benefício previdenciário. Parte do dinheiro era guardado por André que, mesmo não remunerando Maria pelos serviços domésticos, determinava que ela pagasse itens de uso pessoal e medicamentos.

Condenação

O MPF pede na ação que André Luiz Mattos e Yonne Mattos sejam condenados por submeterem a condições análogas à escravidão a trabalhadora doméstica Maria de Moura. Para o órgão, o crime foi caracterizado por meio de diversas condutas como trabalho forçado, jornadas exaustivas e pela retenção de documentos, além de outras condições degradantes.

André Luiz foi acusado ainda do crime de coação por meio de atos de violência, previsto no artigo 344 do Código Penal, após ameaçar Maria de Moura durante a fiscalização do Ministério Público do Trabalho. Além disso, ele foi denunciado pelo crime de apropriação de rendimentos de pessoa idosa, previsto no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), por ter retido o cartão de saque do benefício previdenciário de Maria.

O MPF pede à Justiça que a família denunciada pague indenização à Maria de Moura no valor de R$ 150 mil, por danos morais, sem prejuízo da responsabilização por dano patrimonial ou extrapatrimonial, promovida em outras esferas judiciais.