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Tarcísio é denunciado à ONU por operações letais em São Paulo

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, foi denunciado ao Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), durante reunião realizada hoje (8), em Genebra, pela escalada da letalidade policial no estado. Atualmente está em curso uma das operações consideradas mais letais do estado, na Baixada Santista.

Apresentada pela Conectas Direitos Humanos e pela Comissão Arns, a denúncia aponta que a situação na região é resultado de ação deliberada de Tarcísio “que vem investindo na violência policial contra pessoas negras e pobres”.

“O governador Tarcísio de Freitas promove atualmente uma das operações mais letais da história do Estado: a Operação Escudo, na região Baixada Santista. Há denúncias de execuções sumárias, tortura, prisões forjadas, e outras violações de direitos humanos, bem como a ausência deliberada de uso das câmeras corporais na operação”, relatou Camila Asano, diretora-executiva da Conectas, em discurso durante a reunião do conselho. A declaração ocorreu de forma remota.

Asano pediu que o Conselho leve o Estado brasileiro a estabelecer medidas de controle à violência policial no estado de São Paulo, assegurando a implementação do programa de câmeras corporais, investigando de forma independente e responsabilizando os agentes públicos e a cadeia de comando envolvida na prática de abusos e execuções sumárias.

Em relação às câmeras corporais, entre 2020 e 2022, com sua implementação nos uniformes de policiais militares, as mortes de policiais em serviço reduziram 53,7% e os índices de letalidade policial, 63,7%. “Apesar dos números, o governador Tarcísio de Freitas questiona eficácia e a continuidade da política pública”, relatou Asano.

As entidades pedem ainda que seja garantido atendimento adequado a vítimas, familiares e testemunhas de casos de violência policial. Como resposta à denúncia, a ONU pode cobrar que o Estado brasileiro se posicione, diante de compromissos internacionais que o país tem em relação ao combate à violência policial e ao racismo estrutural.

Operações mais letais

Desde o ano passado, a Baixada tem sido alvo de grandes operações do estado, após policiais militares serem mortos na região. O número de pessoas mortas por PMs em serviço na região aumentou mais de cinco vezes nos dois primeiros meses deste ano. Em janeiro e fevereiro, os agentes mataram 57 pessoas, segundo dados divulgados pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP). No primeiro bimestre de 2023, foram registradas dez mortes por policiais em serviço na região. 

No ano passado, ocasião da primeira operação na região que deixou 28 pessoas mortas em 40 dias de duração, o presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (Condepe), Dimitri Sales, já havia apontado que a operação era o evento mais violento da Baixada Santista desde a ocorrência dos Crimes de Maio, em 2006. 

Em maio de 2006, as forças de segurança do estado mataram 118 pessoas, em supostos confrontos após ataques do Primeiro Comando da Capital (PCC).

Os dados são do Centro de Antropologia e Arqueologia Forense (CAAF) da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Na ocasião, um total de 564 pessoas foram mortas no estado, de 12 a 21 de maio daquele ano, entre civis e agentes públicos, no que ficou conhecido como Crimes de Maio. Do total, 505 mortos eram civis e 59, agentes públicos.

A Secretaria de Segurança Pública de São Paulo disse, em nota, que o governo do estado é comprometido com a proteção da população e a correta aplicação das leis vigentes. “As forças de segurança do Estado são instituições legalistas que operam estritamente dentro de seu dever constitucional, seguindo protocolos operacionais rigorosos. Não toleram excessos, indisciplina ou desvios de conduta, sendo todas essas práticas rigorosamente investigadas e punidas pelas corporações”, diz a nota.

PM que matou jovem no Complexo da Maré é denunciado à Justiça

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) denunciou, ao 3º Tribunal do Júri da Capital, o policial militar acusado de matar Jefferson de Araújo Costa, de 22 anos, durante um protesto no Complexo da Maré, no Rio. Segundo o MPRJ, Carlos Eduardo Gomes dos Reis assumiu o risco de matar o jovem, ao golpeá-lo com um fuzil calibre 7.62 com o dedo no gatilho.

Durante a agressão a Jefferson, o fuzil acabou disparando e matando o jovem. O crime foi cometido na manhã de 8 de fevereiro, na Avenida Brasil, próximo à passarela 9, no Complexo da Maré.

De acordo com o MPRJ, o crime foi praticado por motivo fútil, apenas para desmobilizar uma pequena manifestação de moradores que ocorria no local. Também houve, segundo o MPRJ, tiro à queima-roupa, com arma de uso restrito e sem possibilidade de defesa da vítima.

Além de instauração de ação penal contra o policial militar, que está preso preventivamente, o MPRJ pede o pagamento de indenização aos familiares da vítima.

Homem negro é denunciado por “racismo reverso” em Alagoas

O Ministério Público em Alagoas denunciou um homem negro pela suposta prática de racismo contra um cidadão italiano. Segundo o Ministério Público, em uma conversa por mensagens de celular, o denunciado afirmou que o homem que se apresenta como vítima de racismo tinha “cabeça europeia branca escravagista”.

A promotora Hylza de Castro afirma que houve prática do crime de injúria racial na situação. Em janeiro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que equipara a injúria racial ao racismo.

Conforme a denúncia, a discussão está inserida em uma série de disputas entre os dois, incluindo desentendimentos sobre a venda de parte de um terreno.

Distorção

Para o advogado do Núcleo de Advocacia Racial do Instituto do Negro de Alagoas, Pedro Gomes, que acompanha o caso, a denúncia distorce a legislação sobre racismo. “As ações discriminatórias que são abarcadas na lei são contra pessoas ou contra um grupo de pessoas que, posta a condição de proveniência geográfica, de etnia, de cor ou de religião, sofrem algum tipo de tratamento discriminatório que outras pessoas não sofrem por razão de sua cor”, explicou.

No caso dos italianos ou de outros povos e etnias que não têm histórico de discriminação, não há, na avaliação de Gomes, como existir o crime de racismo. “Ela [Lei 14.532] delimita muito bem claro que não tem, dentro do ordenamento jurídico brasileiro, não tem como existir racismo reverso”, enfatiza o advogado.

Segundo Gomes, o Instituto do Negro recebeu com “perplexidade” a denúncia e vai trabalhar pelo arquivamento da ação. “Não é possível ver uma lei que é tão importante pra o povo negro e tão importante pra o povo brasileiro mesmo como um todo, ser deturpada a ponto de você punir, você tentar agora punir as vítimas e proteger os agressores”, afirmou.

A reportagem da Agência Brasil procurou o Ministério Público de Alagoas e aguarda posicionamento.

Homem negro é denunciado por injúria racial em Alagoas

O Ministério Público em Alagoas denunciou um homem negro pela suposta prática de racismo contra um cidadão italiano. Segundo o Ministério Público, em uma conversa por mensagens de celular, o denunciado afirmou que o homem que se apresenta como vítima de racismo tinha “cabeça europeia branca escravagista”.

A promotora Hylza de Castro afirma que houve prática do crime de injúria racial na situação. Em janeiro de 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que equipara a injúria racial ao racismo.

Conforme a denúncia, a discussão está inserida em uma série de disputas entre os dois, incluindo desentendimentos sobre a venda de parte de um terreno.

Distorção

Para o advogado do Núcleo de Advocacia Racial do Instituto do Negro de Alagoas, Pedro Gomes, que acompanha o caso, a denúncia distorce a legislação sobre racismo. “As ações discriminatórias que são abarcadas na lei são contra pessoas ou contra um grupo de pessoas que, posta a condição de proveniência geográfica, de etnia, de cor ou de religião, sofrem algum tipo de tratamento discriminatório que outras pessoas não sofrem por razão de sua cor”, explicou.

No caso dos italianos ou de outros povos e etnias que não têm histórico de discriminação, não há, na avaliação de Gomes, como existir o crime de racismo. “Ela [Lei 14.532] delimita muito bem claro que não tem, dentro do ordenamento jurídico brasileiro, não tem como existir racismo reverso”, enfatiza o advogado.

Segundo Gomes, o Instituto do Negro recebeu com “perplexidade” a denúncia e vai trabalhar pelo arquivamento da ação. “Não é possível ver uma lei que é tão importante pra o povo negro e tão importante pra o povo brasileiro mesmo como um todo, ser deturpada a ponto de você punir, você tentar agora punir as vítimas e proteger os agressores”, afirmou.

A reportagem da Agência Brasil procurou o Ministério Público de Alagoas e aguarda posicionamento.

O texto foi alterado às 16h47 para esclarecimento e correção de informações. O título também foi alterado