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Delegacias no Rio descumprem parâmetros para reconhecimento

Relatório inédito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) mostra que as delegacias de polícia estão descumprindo a Resolução 484 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece parâmetros para o reconhecimento de pessoas a fim de evitar a prisão de inocentes. Os dados divulgados mostram que dos 109 inquéritos policiais analisados desde março de 2023, mais de 80% utilizaram o reconhecimento com base unicamente em fotos. 

Aprovada pelo CNJ em 2022, a resolução estabelece as cinco etapas que devem ser cumpridas para o reconhecimento de pessoas. Primeiro, deve ser realizada entrevista prévia com a vítima ou testemunha para a descrição da pessoa investigada ou processada. Depois, deve-se explicar como se dará o procedimento.

A terceira etapa é o alinhamento de pessoas ou fotografias padronizadas, a serem apresentadas à vítima ou testemunha para o reconhecimento. A resolução diz que deve ser priorizado nessa etapa o alinhamento presencial de pessoas, sendo as fotografias usadas apenas nos casos em que isso não possa ser feito. A quarta etapa é o registro da resposta da vítima ou testemunha e, por fim, o registro do grau de convencimento de que de fato houve o reconhecimento.

O relatório da DPRJ constatou, no entanto, que na maior parte dos inquéritos policiais as fotos foram a única base para o reconhecimento, usado em 80,7% dos casos analisados. 

Segundo a coordenadora de Defesa Criminal da instituição, Lucia Helena de Oliveira, a resolução precisa ser cumprida para que haja garantia mínima de que não se cometa injustiças, por exemplo, prendendo pessoas inocentes. “A gente precisa que a resolução seja cumprida, que sejam observadas as garantias mínimas para o reconhecimento. Muitas vezes essas fotografias, por exemplo, extraídas de álbum de suspeitos, de redes sociais, continuam sendo utilizadas, a gente precisa inibir essa prática exatamente para impedir que as injustiças ocorram”.

De acordo com o relatório, o reconhecimento por foto foi feito tanto por meio de um mosaico, por menção a uma foto individual ou atualizada do portal de segurança, quanto por consulta a um álbum de fotografias ou por meio de registro de fotos retiradas de redes sociais. “Nesses casos, por vezes a vítima diz que encontrou a foto na rede social ou recebeu em um grupo de whatsApp e depois outra é mostrada na delegacia. É bem frequente que haja menção da testemunha/vítima sobre o fato de terem sido mostradas fotos de pessoas investigadas por praticarem crimes de forma semelhante na região”, diz o texto.

“Quando se faz um reconhecimento, deve haver uma entrevista prévia. Nessa entrevista prévia, você solicita que a vítima ou testemunha descreva a pessoa que está sendo investigada ou processada, você pede que se faça uma autodeclaração da cor, da raça”, explica Lúcia, “Não se recomenda a utilização de fotos, de fotos retiradas de redes sociais, não se recomenda que seja apresentada uma única foto à vítima, que é o que a gente chama de show-up. Então, todo esse conjunto tenta inibir a injustiça e o erro no reconhecimento”, acrescenta.

Poder Judiciário

A coordenadora diz ainda que resolução é voltada para o Poder Judiciário, porém cabe à Justiça “valorar, julgar aqueles reconhecimentos que foram feitos em delegacias, em juízo, valorar a prova que foi colhida durante um processo criminal, ou na fase de inquérito policial. E o que a gente identificou? O que nós identificamos nos processos analisados é que o reconhecimento de pessoas não obedece às etapas da Resolução 484, ele ainda precisa, e muito, ser ajustado. A gente ainda não está fazendo um reconhecimento de forma que seja isento de provocar erro, ainda temos muito que caminhar”.

Lúcia ressalta que o reconhecimento não pode ser a única prova para se decretar uma prisão, para se condenar uma pessoa. De acordo com ela, o reconhecimento pode ser utilizado, mas é preciso ter outros elementos que possam identificar a autoria do crime.  

“Infelizmente, a gente tem uma realidade de pessoas que foram presas, que ficaram presas por um tempo considerável, aliás um dia já é um tempo considerável se é equivocada a prisão. E então a gente tem realmente notícias de pessoas que ficaram presas equivocadamente e, por mais que se possa pensar numa possibilidade de reparação, não se repara o tempo de prisão de uma pessoa inocente”, afirma.

A resolução estabelece ainda que todo o procedimento de reconhecimento deve ser gravado e disponibilizado às partes, havendo solicitação. Também é necessária a investigação prévia para coleta de indícios de participação da pessoa investigada no delito antes de submetê-la a procedimento de reconhecimento e, ainda, a coleta de autodeclaração racial dos reconhecedores e dos investigados ou processados, a fim de permitir à autoridade policial e ao juiz a adequada valoração da prova, considerando o efeito racial cruzado.

Em 2023, o Rio de Janeiro sancionou lei que impede que o reconhecimento fotográfico seja usado como única prova em pedidos de prisão de investigados. A lei, que tem a resolução do CNJ como base, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) em setembro e sancionada em outubro.

Menos de 20% das delegacias da mulher funcionam 24 horas

Levantamento feito pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública apresenta diagnósticos sobre a situação estrutural e funcionamento das instituições de segurança pública e das unidades policiais especializadas no atendimento à mulher. Os dados foram obtidos a partir de pesquisas feitas com polícias militares e civis, corpos de bombeiros, órgãos periciais e unidades de atendimento a mulheres, bem como instituições voltadas para a investigação de narcóticos em todas as unidades federativas.

Segundo a pesquisa, 554.473 ocorrências foram registradas em 2022 – ano-base da pesquisa divulgada em 2023. Deste total, 170.984 foram de ameaças. Ainda segundo o diagnóstico, apenas 18,66% das Delegacias de Atendimento às Mulheres (Deams) tinham plantão 24 horas.

O Ministério da Justiça lembra que, naquele ano, ainda não vigorava a Lei 14.541/2023, sancionada em 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que garante o funcionamento 24 horas por dia dessas unidades, inclusive nos domingos e feriados.

Narcóticos

Conforme o levantamento, 44% das unidades especializadas na investigação de narcóticos estão localizadas no Sudeste e 23%, no Nordeste. Na Amazônia Legal, que corresponde a 59% do território brasileiro, estão localizados 15% desses postos de investigação. A região engloba oito estados (Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins) e parte do Maranhão.

O número equivale a 12 unidades policiais especializadas na investigação de narcóticos. O Ministério da Justiça ressalta que, em 2022, tais unidades foram responsáveis pela apreensão de 737,5 mil quilos de drogas, 65 armas de fogo, 181 veículos, 9 embarcações e 877 aparelhos celulares.

Polícias militares e civis

Quanto ao perfil das instituições de segurança pública, a pesquisa identificou “interrupção de uma série de três anos consecutivos de queda do número de policiais militares na ativa no país, com aumento de 0,6% em relação a 2021 (acréscimo de 2.300 policiais)”.

O levantamento aponta ainda aumento do efetivo feminino nas polícias militares, sendo 2022 o ano de pico dessa alta, com aumento de 1,6% de mulheres nas corporações.

Quanto à raça-cor declarada, os dados indicam que, do total de policiais militares no Brasil, a maioria (39,2%) se declara de cor branca; 31,8% se declaram pardos e 5,2%, de cor preta. “Apenas 0,7% dos policiais militares se declararam de cor amarela e 0,3% se declararam indígenas”, detalha o levantamento, ao destacar que houve, nesse caso, um “elevado percentual de dados não informados [22,9%]”.

De acordo com o estudo, o efetivo de policiais civis aumentou pelo segundo ano consecutivo. O número de delegados, escrivães e agentes em atividade cresceu 1% na comparação com 2021. Isso equivale a um acréscimo de 1.017 profissionais.

Destes, 58,9% se declaram brancos; 26,6%, pardos; 3,8%, pretos; 0,7%, de cor amarela; e 0,3%, indígenas. Dados não informados, nesse quesito, representam 9,7% do total.

Bombeiros e peritos

Tendo como recorte os corpos de bombeiros militares, o levantamento identificou que, em 2022, o efetivo aumentou 0,9%, o que corresponde a um acréscimo de 622 profissionais ao quadro. Segundo o Ministério da Justiça, isso representou aumento percentual de 0,9%.

Do efetivo de bombeiros militares na ativa, 41,7% se declaram de cor parda; 36,8%, brancos; 8,4%, de cor preta; 1,6%, de cor amarela; e 0,3%, indígenas. Nesse quesito, o percentual de dados não informados ficou em 11,1%.

O efetivo de peritos aumentou 6,5% em 2022, na comparação com 2021. O levantamento mostra que, em 2022, o número de peritos do sexo masculino caiu 1,7%, perda que foi compensada com uma alta de 2,6% no número de profissionais do sexo feminino.

A maioria dos peritos criminais ativos no Brasil se declara de cor branca (56%); 16,6% se declaram pardos; e 2,9%, de cor preta. Apenas 2,6% dos peritos se declararam de cor amarela e 0,2% se declararam indígenas. O percentual de dados não informados ficou em 21,7%.