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Centro Integrado registra condução de quatro candidatos a delegacias

Quatro candidatos a prefeito foram conduzidos para esclarecimento a delegacias neste domingo (27), quando ocorre a votação do 2º turno para o comando de 51 cidades (15 capitais). A informação é da versão atualizada (17h) Relatório Operacional Eleições Municipais 2024 – 2º turno atualizado às 15h pelo Centro Integrado de Comando e Controle Nacional (CICCN).

O documento repassado à imprensa não descreve onde se deu a condução, o nome dos candidatos e que órgão iniciativa coube. A Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e o Exército Brasileiro trabalham no apoio e na segurança ao pleito neste domingo.

Painel da Polícia Federal sobre “casos eleitorais em andamento”, atualizado às 17h23 registrava que havia “situações flagranciais em análise” no Amazonas, Rio de Janeiro e Rondônia.

O relatório do CICCN contabiliza que 24 eleitores foram presos e 33 conduzidos a delegacias, além de um adolescente conduzido. Uma arma foi apreendida. Também houve 4.086 apreensões de material de campanha eleitoral.

As forças de segurança ainda informam a ocorrência de 77 crimes eleitorais, desses 29 foram boca de urna e 17 ocorrências de propaganda eleitoral irregular. Houve registro de oito tentativas de violação de sigilo de voto e sete casos de compra de votos.

Domingo de eleições: três candidatos são conduzidos a delegacias

Três candidatos a prefeito foram conduzidos à delegacias para esclarecimentos neste domingo (27), dia de votação do 2º turno das eleições municipais em 51 cidades brasileiras. A informação é do Relatório Operacional Eleições Municipais 2024 – 2º turno atualizado às 15h pelo Centro Integrado de Comando e Controle Nacional (CICCN).

O documento repassado à imprensa não detalha onde se deu a condução, o nome dos candidatos e se a iniciativa foi da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal ou do Exército Brasileiro que hoje trabalham no apoio e segurança ao pleito.

Painel da Polícia Federal sobre “casos eleitorais em andamento”, registra que há “situações flagranciais em análise” em Alagoas, Amazonas, Ceará e Rio de Janeiro.

O relatório também contabiliza que 17 eleitores foram presos e 15 conduzidos a delegacias, além de um adolescente conduzido. Uma arma foi apreendida. Também houve 70 apreensões de material de campanha eleitoral.

As forças de segurança informam a ocorrência de 46 crimes eleitorais, dos quais, 17 são boca de urna e 11, propaganda eleitoral irregular. Há registro de cinco casos de compra de votos e outros cinco de tentativa de violação de sigilo de voto.

Mais de 30 torcedores de Flamengo e Vasco são levados a delegacias

Policiais militares (PM) prenderam nesse domingo (2) 31 suspeitos de participação em brigas entre torcedores antes do jogo Flamengo e Vasco, pelo Campeonato Brasileiro de Futebol masculino. Em Niterói, na região metropolitana do Rio, 12 membros de uma torcida organizada do Vasco foram conduzidos à delegacia após briga com flamenguistas.

Nos arredores do Estádio do Maracanã, na zona norte da cidade do Rio, onde os times se enfrentaram, também houve confrontos entre torcedores. Mais 16 torcedores foram levados à delegacia, entre eles 11 membros de uma torcida organizada do Flamengo que, segundo a PM, só poderiam se reunir dentro do estádio.

Em Mesquita, na Baixada Fluminense, houve tumulto próximo à estação de trem. Duas pessoas foram presas com bombas artesanais. Na Penha, na zona norte da capital, um torcedor do Flamengo foi preso com um revólver calibre 38 em seu carro.

Delegacias no Rio descumprem parâmetros para reconhecimento

Relatório inédito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) mostra que as delegacias de polícia estão descumprindo a Resolução 484 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece parâmetros para o reconhecimento de pessoas a fim de evitar a prisão de inocentes. Os dados divulgados mostram que dos 109 inquéritos policiais analisados desde março de 2023, mais de 80% utilizaram o reconhecimento com base unicamente em fotos. 

Aprovada pelo CNJ em 2022, a resolução estabelece as cinco etapas que devem ser cumpridas para o reconhecimento de pessoas. Primeiro, deve ser realizada entrevista prévia com a vítima ou testemunha para a descrição da pessoa investigada ou processada. Depois, deve-se explicar como se dará o procedimento.

A terceira etapa é o alinhamento de pessoas ou fotografias padronizadas, a serem apresentadas à vítima ou testemunha para o reconhecimento. A resolução diz que deve ser priorizado nessa etapa o alinhamento presencial de pessoas, sendo as fotografias usadas apenas nos casos em que isso não possa ser feito. A quarta etapa é o registro da resposta da vítima ou testemunha e, por fim, o registro do grau de convencimento de que de fato houve o reconhecimento.

O relatório da DPRJ constatou, no entanto, que na maior parte dos inquéritos policiais as fotos foram a única base para o reconhecimento, usado em 80,7% dos casos analisados. 

Segundo a coordenadora de Defesa Criminal da instituição, Lucia Helena de Oliveira, a resolução precisa ser cumprida para que haja garantia mínima de que não se cometa injustiças, por exemplo, prendendo pessoas inocentes. “A gente precisa que a resolução seja cumprida, que sejam observadas as garantias mínimas para o reconhecimento. Muitas vezes essas fotografias, por exemplo, extraídas de álbum de suspeitos, de redes sociais, continuam sendo utilizadas, a gente precisa inibir essa prática exatamente para impedir que as injustiças ocorram”.

De acordo com o relatório, o reconhecimento por foto foi feito tanto por meio de um mosaico, por menção a uma foto individual ou atualizada do portal de segurança, quanto por consulta a um álbum de fotografias ou por meio de registro de fotos retiradas de redes sociais. “Nesses casos, por vezes a vítima diz que encontrou a foto na rede social ou recebeu em um grupo de whatsApp e depois outra é mostrada na delegacia. É bem frequente que haja menção da testemunha/vítima sobre o fato de terem sido mostradas fotos de pessoas investigadas por praticarem crimes de forma semelhante na região”, diz o texto.

“Quando se faz um reconhecimento, deve haver uma entrevista prévia. Nessa entrevista prévia, você solicita que a vítima ou testemunha descreva a pessoa que está sendo investigada ou processada, você pede que se faça uma autodeclaração da cor, da raça”, explica Lúcia, “Não se recomenda a utilização de fotos, de fotos retiradas de redes sociais, não se recomenda que seja apresentada uma única foto à vítima, que é o que a gente chama de show-up. Então, todo esse conjunto tenta inibir a injustiça e o erro no reconhecimento”, acrescenta.

Poder Judiciário

A coordenadora diz ainda que resolução é voltada para o Poder Judiciário, porém cabe à Justiça “valorar, julgar aqueles reconhecimentos que foram feitos em delegacias, em juízo, valorar a prova que foi colhida durante um processo criminal, ou na fase de inquérito policial. E o que a gente identificou? O que nós identificamos nos processos analisados é que o reconhecimento de pessoas não obedece às etapas da Resolução 484, ele ainda precisa, e muito, ser ajustado. A gente ainda não está fazendo um reconhecimento de forma que seja isento de provocar erro, ainda temos muito que caminhar”.

Lúcia ressalta que o reconhecimento não pode ser a única prova para se decretar uma prisão, para se condenar uma pessoa. De acordo com ela, o reconhecimento pode ser utilizado, mas é preciso ter outros elementos que possam identificar a autoria do crime.  

“Infelizmente, a gente tem uma realidade de pessoas que foram presas, que ficaram presas por um tempo considerável, aliás um dia já é um tempo considerável se é equivocada a prisão. E então a gente tem realmente notícias de pessoas que ficaram presas equivocadamente e, por mais que se possa pensar numa possibilidade de reparação, não se repara o tempo de prisão de uma pessoa inocente”, afirma.

A resolução estabelece ainda que todo o procedimento de reconhecimento deve ser gravado e disponibilizado às partes, havendo solicitação. Também é necessária a investigação prévia para coleta de indícios de participação da pessoa investigada no delito antes de submetê-la a procedimento de reconhecimento e, ainda, a coleta de autodeclaração racial dos reconhecedores e dos investigados ou processados, a fim de permitir à autoridade policial e ao juiz a adequada valoração da prova, considerando o efeito racial cruzado.

Em 2023, o Rio de Janeiro sancionou lei que impede que o reconhecimento fotográfico seja usado como única prova em pedidos de prisão de investigados. A lei, que tem a resolução do CNJ como base, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) em setembro e sancionada em outubro.

Menos de 20% das delegacias da mulher funcionam 24 horas

Levantamento feito pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública apresenta diagnósticos sobre a situação estrutural e funcionamento das instituições de segurança pública e das unidades policiais especializadas no atendimento à mulher. Os dados foram obtidos a partir de pesquisas feitas com polícias militares e civis, corpos de bombeiros, órgãos periciais e unidades de atendimento a mulheres, bem como instituições voltadas para a investigação de narcóticos em todas as unidades federativas.

Segundo a pesquisa, 554.473 ocorrências foram registradas em 2022 – ano-base da pesquisa divulgada em 2023. Deste total, 170.984 foram de ameaças. Ainda segundo o diagnóstico, apenas 18,66% das Delegacias de Atendimento às Mulheres (Deams) tinham plantão 24 horas.

O Ministério da Justiça lembra que, naquele ano, ainda não vigorava a Lei 14.541/2023, sancionada em 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que garante o funcionamento 24 horas por dia dessas unidades, inclusive nos domingos e feriados.

Narcóticos

Conforme o levantamento, 44% das unidades especializadas na investigação de narcóticos estão localizadas no Sudeste e 23%, no Nordeste. Na Amazônia Legal, que corresponde a 59% do território brasileiro, estão localizados 15% desses postos de investigação. A região engloba oito estados (Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins) e parte do Maranhão.

O número equivale a 12 unidades policiais especializadas na investigação de narcóticos. O Ministério da Justiça ressalta que, em 2022, tais unidades foram responsáveis pela apreensão de 737,5 mil quilos de drogas, 65 armas de fogo, 181 veículos, 9 embarcações e 877 aparelhos celulares.

Polícias militares e civis

Quanto ao perfil das instituições de segurança pública, a pesquisa identificou “interrupção de uma série de três anos consecutivos de queda do número de policiais militares na ativa no país, com aumento de 0,6% em relação a 2021 (acréscimo de 2.300 policiais)”.

O levantamento aponta ainda aumento do efetivo feminino nas polícias militares, sendo 2022 o ano de pico dessa alta, com aumento de 1,6% de mulheres nas corporações.

Quanto à raça-cor declarada, os dados indicam que, do total de policiais militares no Brasil, a maioria (39,2%) se declara de cor branca; 31,8% se declaram pardos e 5,2%, de cor preta. “Apenas 0,7% dos policiais militares se declararam de cor amarela e 0,3% se declararam indígenas”, detalha o levantamento, ao destacar que houve, nesse caso, um “elevado percentual de dados não informados [22,9%]”.

De acordo com o estudo, o efetivo de policiais civis aumentou pelo segundo ano consecutivo. O número de delegados, escrivães e agentes em atividade cresceu 1% na comparação com 2021. Isso equivale a um acréscimo de 1.017 profissionais.

Destes, 58,9% se declaram brancos; 26,6%, pardos; 3,8%, pretos; 0,7%, de cor amarela; e 0,3%, indígenas. Dados não informados, nesse quesito, representam 9,7% do total.

Bombeiros e peritos

Tendo como recorte os corpos de bombeiros militares, o levantamento identificou que, em 2022, o efetivo aumentou 0,9%, o que corresponde a um acréscimo de 622 profissionais ao quadro. Segundo o Ministério da Justiça, isso representou aumento percentual de 0,9%.

Do efetivo de bombeiros militares na ativa, 41,7% se declaram de cor parda; 36,8%, brancos; 8,4%, de cor preta; 1,6%, de cor amarela; e 0,3%, indígenas. Nesse quesito, o percentual de dados não informados ficou em 11,1%.

O efetivo de peritos aumentou 6,5% em 2022, na comparação com 2021. O levantamento mostra que, em 2022, o número de peritos do sexo masculino caiu 1,7%, perda que foi compensada com uma alta de 2,6% no número de profissionais do sexo feminino.

A maioria dos peritos criminais ativos no Brasil se declara de cor branca (56%); 16,6% se declaram pardos; e 2,9%, de cor preta. Apenas 2,6% dos peritos se declararam de cor amarela e 0,2% se declararam indígenas. O percentual de dados não informados ficou em 21,7%.