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Escolas de samba do Rio definem calendário de ensaios técnicos

O calendário dos ensaios técnicos das escolas de samba do Grupo Especial para o Rio Carnaval 2025 já está pronto. As apresentações começam em 25 de janeiro, com três agremiações por dia, e seguirão até a semana que antecede os desfiles oficiais na Passarela da Marquês de Sapucaí, o Sambódromo, no centro da cidade.

Para atender o pedido das agremiações, os ensaios técnicos serão aos sábados. Nos últimos anos as escolas que se apresentavam aos domingos estavam reclamando porque terminavam tarde e havia dificuldades no transporte na volta para casa. Além disso, no dia seguinte os componentes precisavam começar a semana de trabalho.

“A ideia das escolas de mudar para sábado já é um pedido antigo de algumas escolas da Liesa, foi colocado em votação, e não foi por unanimidade, mas venceu a ideia de ter ensaios técnicos aos sábados”, disse o presidente da Liga Independente das Escolas de Samba do Rio de Janeiro (Liesa), Gabriel David à Agência Brasil.

Sambódromo da Marquês de Sapucaí – Foto: Marco Terranova/Riotur

Luz e som

Outra novidade é que todas as escolas vão poder fazer teste de som e luz em um período de 4 dias. Nesse caso, o calendário marcou os ensaios entre quinta-feira (20) e domingo (23) de fevereiro. Com esses testes, também pela primeira vez, as agremiações vão fazer 2 dias de ensaios técnicos.

“É a primeira vez na história do carnaval que as 12 escolas de samba do Grupo Especial vão poder testar som e luz oficiais da avenida do Rio Carnaval 2025. É super fundamental isso. Tenho certeza que a gente vai ter um ganho artístico de preparo e também de entrega para a nossa cidade”, disse.

Com bastante antecedência, a Liesa fez o anúncio do calendário nesta segunda-feira (14). Para o presidente da liga, Gabriel David, os ensaios técnicos são fundamentais para a preparação das agremiações. Ele destacou que a definição da programação foi coletiva, como tinha ocorrido quando houve a discussão de passar a ter 3 dias de desfiles. Em 2025, as apresentações serão no domingo (2), na segunda-feira (3) e na terça-feira (4) de março.

“A liga explicou a importância e o que a gente poderia entregar mais para o público por conta disso. É super importante para a gente já começar o próximo ano de fato, e a virada do ano já ser com as escolas completamente programadas e organizadas para as suas grandes datas de início do ano, tanto para os ensaios nas quadras, como os das ruas e ensaios técnicos”, disse Gabriel David.

O presidente da Liesa avalia que os ensaios de luz e som vão se transformar em um pré carnaval na cidade. “Queria fortificar aqui a importância desses dois ensaios técnicos por escola. Acho que é um presente para a cidade do Rio de Janeiro, para o povo em geral, que pode assistir aos ensaios técnicos de forma gratuita, vai ter duas oportunidades por escola, sendo a segunda oportunidade uma semana antes do carnaval em um verdadeiro pré-carnaval de 4 dias, quinta, sexta, sábado e domingo com as escolas apresentando oficialmente um teste geral de som e luz para todas as escolas”, completou.

Calendário dos ensaios técnicos para o Rio Carnaval 2025:

25/01

20h – Unidos de Padre Miguel

21h30 – Unidos da Tijuca

23h – Mocidade Independente

1°/2

20h – Paraíso do Tuiuti

21h30 – Beija-Flor

23h – Mangueira

8/2

20h – Vila Isabel

21h30 – Portela

23h – Grande Rio

15/2

20h – Salgueiro

21h30 – Imperatriz Leopoldinense

23h – Viradouro

Datas de teste de luz e som:

20/2

20h – Unidos de Padre Miguel

21h30 – Unidos da Tijuca

23h – Mocidade Independente

21/2

20h – Paraíso do Tuiuti

21h30 – Beija-Flor

23h – Mangueira

22/2

18h – Lavagem

20h – Vila Isabel

21h30 – Portela

23h – Salgueiro

23/2

20h – Grande Rio

21h30 – Imperatriz Leopoldinense

23h – Viradouro

Regras definem tratamento de pessoas LGBTQIA+ em privação de liberdade

O Brasil agora tem parâmetros estabelecidos para todo o processo penal que envolva pessoas LGBTQIA+ [lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, queer, intersexuais, assexuais]. Uma resolução conjunta dos Conselhos Nacionais dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queer, Intersexo, Assexuais e outras e de Política Criminal e Penitenciária reúne as regras de acolhimento nos casos de reclusão de pessoas dessa população.

A medida está publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10).

Segundo o relator da resolução e delegado de Polícia Civil, Anderson Cavichioli, as normas foram baseadas em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), na legislação brasileira, inclusive na própria Constituição Federal, e também em leis internacionais e são consideradas uma conquista do movimento LGBTQIA+.

Entre os avanços, ele destacou artigo que determina que somente a autodeclaração poderá identificar uma pessoa como parte da população LGBTQIA+ e que isso deve ser feito por magistrados em qualquer momento do processo penal.

O texto define dois desdobramentos possíveis a partir daí, que devem ser orientados por magistrados em linguagem acessível ao condenado. Uma das possibilidades trata do encaminhamento da pessoa transgênero, que poderá escolher em que tipo de unidade cumprirá a pena, se masculina, feminina, ou específica, quando houver. Já as demais pessoas que se autodeclararem serão obrigatoriamente encaminhadas para o sistema correspondente ao gênero ao qual se identificam, restando apenas a escolha da ala ou cela em que cumprirão a pena.

Garantias de direito

Cavichioli diz que a regulamentação também levou em consideração um levantamento realizado em 2020 pelo extinto Departamento Penitenciário Nacional (Depen), atual Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), que apontou na época que, no sistema penal brasileiro, 10.161 pessoas se autodeclaravam parte dessa população, sendo 2.284 homens gays, 1.164 homens bissexuais, 1.027 travestis, 611 mulheres trans, 2.425 mulheres lésbicas, 2.297 mulheres bissexuais e 353 homens trans.

Além de reforçar garantias de direitos previstos em lei, como o uso do nome social por exemplo, a resolução também traz claramente regras como a proibição de tratamento desumano em razão da condição de pessoa declarada LGBTQIA+.

Para Cavichioli, embora todos os pontos abordados pela resolução tenham grande importância, é necessário ir além, com a efetivação de políticas públicas que garantam, por exemplo, a capacitação de agentes que atuam no sistema penal.

“Sem a capacitação a resolução perde efetividade. É preciso que haja um empenho político para que os estados também a cumpram e conheçam as especificidades da norma”, conclui.