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Defensoria e Ministério Público atendem demandas após chuvas no Rio

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, em parceria com o governo do estado e a prefeitura, atenderá nesta terça-feira (16) e na próxima quarta-feira (17) pessoas prejudicadas pelos temporais que atingiram a cidade no último fim de semana.

Serão assistidos, sem agendamento prévio, moradores da zona norte do Rio e de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. Entre os serviços oferecidos estão assistência jurídica gratuita a quem teve perdas decorrentes das chuvas, além da emissão da segunda via de documentos e cadastramento em benefícios sociais, entre outros.

Segundo a coordenadora de Programas Institucionais da Defensoria Pública, Isabela Menezes, “o atendimento e o acolhimento rápido à população vítima das enchentes são importantes para garantir que outros direitos não sejam violados, além de assegurar a reparação pelos danos causados”.

“Temos ciência de que – quando acontecem grandes catástrofes naturais na cidade – a primeira coisa que as pessoas perdem é o documento, indispensável para o exercício de outros direitos que acabam sendo violados nessas situações de emergência”, disse a defensora.

Chuvas prejudicaram o trânsito e destruíram carros no Rio – foto – Reuters/ Ricardo Moraes/Direitos Reservados

Pontos de atendimento

Nova Iguaçu

Dia: Terça-feira, 16 de janeiro

Horário: atendimento iniciado às 9h

Local: Rua Milton Silva, 120 – Comendador Soares.

Zona  Norte do Rio  

Dias: Terça e quarta-feiras, 16 e 17 de janeiro

Horário: a partir das 10h

Local: Av. Chrisóstomo Pimentel de Oliveira, s/n, Pavuna.

Ministério Público

Demandas da população também podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), que criou um Gabinete de Enfrentamento de Crise para tratar da tragédia na região metropolitana.

O MPRJ dispõe dos canais da Ouvidoria/MPRJ (telefone 127) e do Núcleo de Apoio às Vítimas (Whatsapp – 21 2215-7130) que buscam proteger, garantir o apoio humanizado e os direitos das vítimas de desastres naturais e calamidade pública.

Segundo a promotoria, cobrar mais ações preventivas dos gestores públicos também está entre as medidas a serem tratadas pelo grupo. “Não basta uma atuação bem-feita, é preciso que todos cumpram o seu papel para que as tragédias não ocorram”, ressalta o procurador-geral de Justiça em exercício, Eduardo Lima Neto.

Defensoria Pública teme violações em internações involuntárias no Rio

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) disse que acompanha com atenção o plano relativo à população em situação de rua apresentado na última quinta-feira (21) pela Prefeitura, que prevê medidas de internação involuntária. O órgão diz estar preocupado com a possibilidade de violações de direitos humanos e que sejam acobertadas remoções forçadas e desrespeitada a política antimanicomial prevista na Lei federal que trata da proteção e dos direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais . 

“Repudiamos qualquer ato de remoção forçada de pessoa em situação de rua, ainda que disfarçada de internação involuntária para suposta proteção à vida. Nos termos da Lei 10.216/01, que redirecionou o modelo assistencial em saúde mental e reconheceu que as pessoas em sofrimento psíquico ou com deficiência psicossocial são sujeitos de direito, a internação voluntária ou involuntária é medida excepcional e breve, lastreada em laudo multidisciplinar, devendo-se, sempre, priorizar estratégias de cuidado de natureza não invasiva, com a finalidade permanente de promover o direito à cidade e a reinserção psicossocial”, disse a defensora e coordenadora de Saúde da DPRJ, Thaisa Guerreiro. 

Segundo a Prefeitura do Rio, o programa Seguir em Frente pretende alcançar 7,8 mil pessoas que vivem em situação de rua na cidade. A internação involuntária estaria prevista nos casos de intoxicação grave, risco de suicídio, síndrome consumptiva avançada (perda grande de peso) e qualquer situação de risco de vida iminente. O decreto diz que o encaminhamento da pessoa à unidade de saúde será feito independentemente de a pessoa viver em situação de rua. 

O atendimento inicial será feito pelo Corpo de Bombeiros ou pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e a avaliação sobre a necessidade de internação será feita pela equipe médica. 

Na quarta-feira (20), a DPRJ visitou, com a equipe da Secretaria Municipal de Saúde, a unidade de acolhimento da Praça da Bandeira e os equipamentos de saúde que serão inaugurados em Cascadura, ambos bairros da Zona Norte. O objetivo foi conhecer melhor os espaços, entrevistar pessoas acolhidas e acompanhar ações. 

A defensora Cristiane Xavier, do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da DPRJ, avalia que é importante que o município passe a observar imediatamente as diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua, assim como as leis municipais que implementam ações que respeitam os direitos humanos dessas pessoas. 

Defensoria pede para Supremo proibir apreensão de adolescentes no Rio

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) entrou com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a apreensão de adolescentes em situações que não sejam de flagrante de ato infracional ou por ordem judicial escrita. A apreensão para fins de averiguação está prevista na Operação Verão, promovida pelo estado e município nas praias do Rio.

A disputa judicial em torno do assunto começou na última sexta-feira (15), quando a 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso proibiu esse tipo de ação pelos agentes de segurança. Governo estadual e prefeitura recorreram. No dia seguinte (16), o presidente do Tribunal de Justiça (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, suspendeu a decisão anterior e as apreensões sem flagrante voltaram a ser autorizadas.

O Ministério Público Federal (MPF) já tinha se manifestado contra a decisão do TJ na terça-feira (19), quando acionou a Procuradoria Geral da República (PGR) e o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública estadual para que os dois órgãos entrassem com recursos judiciais.

Na reclamação protocolada ao STF ontem (20), a Defensoria Pública argumenta que o TJRJ feriu uma decisão do próprio Supremo, em 2019, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.446. Os ministros da corte garantiram o direito de ir e vir dos adolescentes e consideraram ilegais as apreensões apenas para averiguação e por perambulação quando eles estivessem desacompanhados ou sem dinheiro.

Segundo a Defensoria, a Operação Verão é uma medida de contenção social, que retira crianças e adolescentes dos espaços mais nobres do Rio de Janeiro. Os mais atingidos, segundo o órgão, são a população negra e periférica, que passa por uma vigilância constante na cidade. Relatos de violações de direitos durante as operações têm chegado na Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cdedica).

“Na Operação Verão, ônibus são parados quando estão chegando na Zona Sul. E são retirados de lá jovens pobres, na maioria negros. É verificado se esses jovens têm algum mandado de apreensão contra eles e, mesmo sem ter nenhuma pendência, eles não estão sendo autorizados a retornar aos ônibus e ir à praia. Estão sendo conduzidos à força para centros de acolhimento, onde passam o dia inteiro. Até que seus pais, muitas vezes sem ter dinheiro para pagar a passagem, tem que se deslocar até lá para liberá-los”, disse o coordenador do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos, defensor André Castro.