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Barroso dá 5 dias para MP e Defensoria opinarem sobre câmeras da PMSP

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, deu prazo de cinco dias para o Ministério Público de São Paulo (MPSP) e a Defensoria Pública de São Paulo se manifestarem sobre o pedido do Polícia Militar de usar câmeras corporais somente em “operações policiais de grande envergadura”.

Barroso é o relator do processo no qual foi determinada ao governo do estado a obrigatoriedade de uso dos equipamentos. Após receber a manifestação dos dois órgãos, o ministro vai decidir a questão.

Em um ofício enviado ontem (18) ao Supremo, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo alega que o ministro criou uma interpretação ampla ao determinar o uso de câmeras em operações policiais. A procuradoria sustenta que nem todas as operações oferecem riscos de confronto.

“Caso interpretada a decisão com a amplitude de tornar obrigatório o uso de câmeras em todas as operações policiais, haverá clara impossibilidade material e operacional de cumprimento, eis que o estado de São Paulo, como já informado em outras oportunidades, conta com um efetivo de cerca de 80 mil policiais militares, que atuam em 645 municípios, mas possui 10.125 câmeras corporais portáteis”, argumentou o governo. 

Histórico

O governo de São Paulo se comprometeu com o STF, em abril deste ano, a usar câmeras corporais em operações policiais no estado e apresentou cronograma que estabelecia a implementação do sistema. O estado previa nova licitação e aquisição de novas câmeras.

Em setembro, o governo anunciou assinatura de contrato com a empresa Motorola para a compra de 12 mil câmeras corporais. A compra foi criticada, no entanto, por prever mudanças na forma de acionamento do equipamento. Pelas regras do edital, o acionamento do equipamento de gravação poderia ser feito pelo próprio policial ou por uma central de operações da Polícia. Dessa forma, a gravação pode ser interrompida durante as operações.

O modelo previsto no contrato não faz gravação ininterrupta, ou seja, o policial, ou a corporação, acionará o equipamento quando desejar, ponto criticado por entidades de direitos humanos. Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), isso é compensado por outras funcionalidades, como o acionamento automático, por software, à distância pelo Centro de Operações da PM (Copom) e o acionamento manual pelo próprio policial.

Meses antes, em maio, a Defensoria Pública de São Paulo e entidades de direitos humanos pediram ao STF mudanças no edital da compra.

No mês seguinte, Barroso indeferiu o pedido, mas decidiu que o governo de São Paulo deveria seguir os parâmetros do Ministério da Justiça e Segurança Pública na licitação para compra de câmeras corporais.

Em seguida, a Defensoria Pública pediu a Barroso a reconsideração da decisão. Na segunda-feira (9), a decisão que obriga utilização das câmeras foi proferida.   

Defensoria Pública pede combate a incêndios em terras indígenas do MT

A Defensoria Pública da União (DPU) manifestou-se a favor da adoção de ações imediatas para combater os incêndios florestais em terras indígenas no Mato Grosso.

Em ofício encaminhado na quarta-feira (11) ao Comitê Nacional de Manejo Integrado do Fogo, órgão que pertence ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a Defensoria Regional dos Direitos Humanos no estado solicitou a criação de um plano específico e emergencial para proteger os territórios tradicionais.

No documento, a DPU cita o caso da Terra Indígena Capoto Jarinã, que registra atualmente 460 focos de incêndio e conta com apenas 20 brigadistas para conter as chamas.

A iniciativa da DPU foi tomada após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinar medidas para o enfrentamento às queimadas na Amazônia e no Pantanal.

Pela decisão tomada na terça-feira (10), o governo federal deverá convocar mais bombeiros militares para compor o efetivo da Força Nacional que combate os incêndios nas regiões. Os novos integrantes deverão ser oriundos dos estados que não foram atingidos pelos incêndios. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) também deverá ampliar o efetivo de fiscalização nas rodovias da região.

Defensoria alerta sobre violação de direitos no aeroporto de Guarulhos

A Defensoria Pública da União (DPU) constatou graves violações de direitos humanos de imigrantes retidos em área restrita do terminal 3 do Aeroporto Internacional de Guarulhos. Em relatório divulgado nesta terça-feira (20), a DPU informa que encontrou, em diligência no último dia 15, cerca de 550 migrantes retidos no aeroporto. Segundo a Polícia Federal (PF), um migrante de Gana morreu no último dia 8.

“Há reiteradas situações de violação de direitos humanos. Foram encontradas crianças, adolescentes, pessoas dormindo no chão e uma crescente demanda por atendimento de saúde, com muitas pessoas apresentando sintomas gripais. A situação atual está bastante agravada pelo frio. A DPU constatou que muitos não receberam cobertores e passam as noites sem qualquer agasalho”, diz o texto do documento da DPU.

A Defensoria divulgou foto de um cartaz, feito a mão, afixado no local onde estão os imigrantes retidos, com as seguintes orientações: “Não levar inads [passageiros não admitidos] em nenhum lugar; não levar para comprar água, café; não levar na farmácia; não saem de forma alguma. Atenciosamente, supervisão”, diz o cartaz registrado pela DPU.

A Defensoria ressaltou que o tratamento destinado aos imigrantes é inadequado e contraria a legislação nacional e o dever do Brasil de tratamento humanitário aos imigrantes e potenciais requerentes de refúgio.

“O tempo de espera e as condições materiais pelas quais os potenciais solicitantes de refúgio são inadmissíveis e fogem de qualquer padrão de razoabilidade, expondo um número elevado de centenas de pessoas a condições degradantes, falta de alimentação adequada, falta de higiene e riscos à vida e saúde, especialmente com relação a crianças e gestantes”, diz o relatório da DPU.

Em dezembro de 2023, a Defensoria já havia constatado a retenção de 485 imigrantes no mesmo aeroporto, muitos em condições de extrema vulnerabilidade. De acordo com a Defensoria estavam retidos gestantes, crianças e menores desacompanhados, sem assistência à saúde, sem acesso à alimentação e higiene adequada e em retenção indevida por dias ou semanas.

“O cenário de dezembro de 2023 não era evento único. A situação de retenção de pessoas inadmitidas em Guarulhos é reiterada e a gravidade da situação vem crescendo após a pandemia de covid-19. A situação configura uma grave violação dos direitos humanos, em desacordo com os compromissos internacionais do Brasil, especialmente a Convenção de 1951 relativa ao Estatuto dos Refugiados e a Lei 9474/1997, que regula o refúgio no Brasil”, diz o relatório.

Morte de imigrante

A Polícia Federal confirmou, em nota, que um imigrante, nacional de Gana, que estava na condição de não admitido, na área restrita desde o último dia (8), em razão de não possuir os documentos necessários para ingresso no país, passou mal, “sendo atendido por equipe médica e encaminhado ao hospital público, onde veio a óbito em decorrência de infarto”.

A PF informou ainda que, desde o mês de julho, vem observando um aumento no fluxo de viajantes que chegam em trânsito internacional, mas deixam de seguir viagem e “optam por não regressar ao país de origem, não podendo ingressar no Brasil por falta de visto. Dessa feita, em sua grande maioria, terminam por solicitar refúgio visando entrar no Brasil ainda que sem a documentação pertinente”.

A Polícia Federal disse que, somente no mês agosto (até o dia 19), foram feitas 765 solicitações de refúgio, sendo 261 nos últimos três dias.

“Referido cenário vem resultando na presença de um grande contingente de viajantes impedidos de ingressar no país, que na data de 19/8 estava em 466 viajantes. A Polícia Federal destaca que vem buscando otimizar processos e atuar em parceria com outras instituições visando maior celeridade e observância dos direitos humanos dos viajantes.”

Defensoria do Rio lança Escola de Educação Financeira

A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) lançará nesta sexta-feira (12) a Escola de Educação Financeira, que promoverá prevenção, tratamento e combate ao endividamento. Fruto de uma parceria entre o Centro de Estudos Jurídicos (Cejur) e a Fundação Escola Superior da Defensoria (Fesudeperj), a iniciativa é um desdobramento dos serviços oferecidos pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), por meio do Departamento de Prevenção e Tratamento ao Superendividamento.

As  inscrições são realizadas pelo site da Fesudeperj e o programa conta com um cronograma variado de palestras e atividades presenciais e remotas, como webcasts e mentorias.

À Agência Brasil, o subcoordenador do Nudecon, Thiago Basílio, explicou que o programa surge para suprir uma ausência de preocupação com a educação financeira, que ocorre da fase jovem à fase adulta. “A ideia é justamente ser uma fonte de informação para os consumidores acessarem informações sobre o mercado de crédito, a importância do planejamento financeiro, como se proteger nesse mercado de consumo que temos hoje e como viver com saúde financeira”, afirma.

Acrescenta que “desde 2005 temos o Núcleo de Defesa do Consumidor, programa de atendimento jurídico às pessoas superendividadas, mas o endividamento não se resume apenas à questão jurídica. É um problema multifacetado, que envolve também a falta de educação financeira para a população, por isso lançamos esse projeto como complemento para o nosso atendimento”.

Assim, a Escola de Educação Financeira atuará em três eixos: orientação ao público, tratamento nos casos de consumidores endividados ou superendividados e capacitação interna para o atendimento dos que buscam a Defensoria Pública em busca de uma solução para as suas dívidas. As atividades têm como foco indivíduos mais vulneráveis social e economicamente, como pessoas idosas e de baixa renda.

Para Basílio, o superendividamento atinge todas as classes sociais, e cada vez mais idosos e servidores públicos têm buscado o atendimento do Nudecon. “O que a escola traz de novo é justamente ir para além do atendimento jurídico, oferecendo também apoio na questão financeira, psicológica e comportamental do consumidor”, diz o subcoordenador.

Superendividamento

Segunda a Lei 14.181, de 2021, compreende-se por superendividamento “a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação”.

Professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF), Marcus Wagner de Seixas argumenta que o superendividamento surge quando, senão toda, boa parte da renda de uma pessoa está comprometida para quitar dívidas. “Ou seja, sem condições financeiras de pagar até por comida”, afirma.

Dados de uma pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) revelam que, em maio deste ano, 78,5% das famílias brasileiras estavam endividadas e 20,8% informaram ter mais da metade da renda comprometida com pagamento de parcelas de crédito, caracterizando superendividamento. Quanto ao perfil das pessoas endividadas, Seixas traz que, considerando as informações disponíveis no Mapa de Inadimplentes do Serasa, “concluímos que o inadimplente no Brasil, no mês de maio de 2024, por exemplo, é mulher (50,3%) e está na faixa etária entre 26 e 60 anos (69,4%). Os idosos, acima de 60 anos, representam 18,9% deste total”.

Os números refletem as informações divulgadas pelo relatório “Perfil do consumidor superendividado e a atuação da Defensoria Pública na renegociação da dívida”, em 2018. A pesquisa mostrou que a maioria das pessoas superendividadas que procuraram o órgão era de mulheres (66%), com mais de 55 anos (64,13%) e funcionárias públicas (68%), padrão que se manteve.

“Tanto mulheres quanto homens se endividam, mas percebemos que mulheres têm mais facilidade em procurar esse auxílio. A escola lógico, não é um trabalho apenas de tratamento ao superendividado, mas também de prevenção para evitar que as pessoas cheguem ao endividamento”.

Ainda de acordo com a pesquisa da Defensoria Pública, em 41,8% dos casos os superendividados buscaram a Defensoria após se complicarem, principalmente, com crédito consignado.

Já os últimos dados coletados pela Serasa, em maio deste ano, revelam que os segmentos de maior concentração de dívidas foram os bancos e cartões de crédito (29,07%) e as dívidas com contas básicas de água, luz e gás (22,13%). “Somadas, representam mais da metade do total das dívidas dos brasileiros. Portanto, a educação financeira deveria ser ensinada desde a escola no ensino fundamental”, finaliza Seixas.

*Estagiária sob supervisão de Vinícius Lisboa

Defensoria SP: PMs só acionaram câmeras em metade das ocorrências

Levantamento feito pela Defensoria Pública de São Paulo a partir de audiências de custódia mostrou que na metade das ocorrências os policiais militares do estado não acionaram câmeras corporais. O sistema atual de filmagem a partir do equipamento fixado na farda dos PMs grava continuamente, porém, o som só é registrado caso o agente acione o equipamento, o que deve ser feito em caso de ocorrência.

Foram analisadas 96 audiências de custódia entre os dias 10 de janeiro e 3 de junho de 2024. Em 58% dos casos, totalizando 56 pedidos, os batalhões não enviaram as imagens solicitadas à defensoria. Ao todo, foram enviados pedidos a 29 batalhões da Polícia Militar.

Em relação aos 40 casos em que houve resposta, foram identificadas oito situações em que os policiais tiraram as câmeras dos uniformes e quatro em que os agentes tentaram encobrir o equipamento, evitando o registro das ações.

Em 11 casos, a defensoria avaliou que houve violência durante as abordagens policiais.

A reportagem da Agência Brasil entrou em contado com a Secretaria de Estado da Segurança Pública de São Paulo sobre o levantamento da defensoria e aguarda resposta.

Edital

O governo de São Paulo lançou em maio um edital para compra de novas câmeras corporais para a Polícia Militar. Com a aquisição, o número de câmeras deve passar de pouco mais de 10 mil para 12 mil. Entretanto, o edital traz diversas mudanças no sistema de monitoramento. Entre as principais alterações, está que as câmeras não gravam mais ininterruptamente toda a jornada de trabalho do policial, pois precisam ser acionadas pelo próprio agente ou de forma remota pelo comando da PM.

O tempo que as imagens ficam armazenadas caiu para 30 dias, sendo que atualmente os vídeos ficam guardados por pelo menos três meses. Esse prazo pode chegar a um ano nos casos em que o policial, ao entrar em situação de tensão, aciona o modo que aumenta a qualidade de gravação.

As mudanças no modelo de monitoramento foram criticadas por especialistas e entidades de defesa dos direitos humanos. “Ao extinguir a funcionalidade de gravação ininterrupta o governo do Estado de São Paulo está comprometendo os resultados do programa e desperdiçando recursos públicos”, afirma a nota assinada pelo Instituto Vladmir Herzog, pela Conectas Direitos Humanos e Pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, entre outras organizações.

Adequação

No último dia 6 de junho, a PM editou uma portaria que determina que as câmeras corporais devem ser acionadas em todas as ocorrências e abordagens. A norma prevê que os equipamentos devem ser acionados em praticamente qualquer atividade policial, desde o “uso seletivo da força” até o “patrulhamento preventivo” e no atendimento a “sinistros de trânsito”. Está ainda incluso nos momentos de gravação obrigatória o transporte de pessoas sob custódia do agente.

A portaria editada pelo governo paulista tenta adequar o novo sistema de câmeras corporais às diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Justiça Segurança Pública, que também determinam a possibilidade de acessar os recursos dos fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional.

O ministério divulgou no final de maio uma nova portaria ministerial estabelecendo orientações sobre o uso de câmeras corporais. As diretrizes são obrigatórias para as forças de Segurança Públicas federais. Porém, para estados e municípios a adesão é voluntária, apesar de determinantes para ter acesso ao dinheiro disponibilizado pelo governo federal para esse tipo de programa.

“As diretrizes estão em linha com a Portaria 648/2024 do Ministério da Justiça e Segurança, bem como com demais normas da legislação vigente”, afirma nota do governo de São Paulo que anunciou as normas editadas pela PM.

Defensoria do RS ajuíza ação contra Cobasi por animais mortos em lojas

A Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) ajuizou ação contra a Cobasi, após a morte de mais de 40 animais que foram vítimas do alagamento ocorrido em duas lojas da empresa, em Porto Alegre. A Defensoria pede uma indenização de R$ 50 milhões por danos ambientais, danos à saúde pública, danos psicológicos à coletividade atingida pelo fato e pelas cenas publicizadas e danos punitivos.

Em uma das lojas, localizada no subsolo de um shopping, aves, peixes e roedores foram deixados durante a inundação que afetou o espaço no dia 3 de maio. Segundo a defensoria, testemunhas apontaram que, mesmo com o fechamento do shopping naquele dia, ainda era possível acessar a loja nos dias seguintes e fazer a retirada dos animais.

Ainda de acordo com a defensoria, equipamentos eletrônicos foram colocados em carrinhos de compras no mezanino, que ficou intacto, enquanto os animais ficaram no andar de baixo. Nessa loja, ao menos 38 animais mortos foram encontrados.

Na segunda loja, a defensoria ressalta que o resultado só não foi o mesmo, porque ativistas entraram na loja e retiraram os animais. Mesmo assim, quatro já haviam morrido. 

“Fica evidente que a requerida teve cinco dias para tirar os animais de forma segura. Porém, mesmo observando o nível da água subir, nada fez. Nenhuma testemunha menciona ter visto algum funcionário da loja ir até o local conferir os animais, sequer para ver se tinham comida e água”, afirmou, em nota, o defensor público do Núcleo de Defesa Ambiental da DPE, João Otávio Carmona Paz.

Além dos R$ 50 milhões de indenização, que, segundo a defensoria, representa menos de 2% do faturamento de R$ 3 bilhões por ano da marca, a ação pede que a loja seja proibida de comercializar animais. Além disso, o pedido inclui a proibição do uso de gaiolas fixadas e de difícil retirada e da comercialização de animais em locais identificados como de risco de inundação.

Na ação, os defensores alegam que as imagens dos animais mortos remetiam diretamente ao cruel abandono por parte de seus tutores e que a empresa atingiu gravemente a saúde pública, já que a decomposição dos animais expôs pessoas a diversas doenças, como leptospirose, raiva, hepatite, entre outras.

A Agência Brasil entrou em contato com a Cobasi por meio do site da empresa e aguarda retorno.

Defensoria quer mudar edital de compra de câmeras para PM paulista

Defensoria Pública de São Paulo e entidades de direitos humanos pediram nesta segunda-feira (27) ao Supremo Tribunal Federal (STF) mudanças no edital lançado pelo governo estadual para compra de câmeras corporais para a Polícia Militar.

Pelas regras do edital, lançado na semana passada, o acionamento do equipamento de gravação poderá ser feito pelo próprio policial ou por uma central de operações da polícia. Dessa forma, a gravação pode ser interrompida durante as operações.

A defensoria e as entidades pedem que o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, garanta que o edital contemplará câmeras com gravação automática que não dependem do acionamento pelo militar, ou remotamente por um gestor, em uma central, por exemplo.

As partes também querem que as câmeras sejam destinadas aos batalhões que realizam operações policiais, além do armazenamento das gravações por 60 dias.

“Além de não prever a gravação de forma ininterrupta, o edital traz retrocesso bastante substancial em relação ao tempo de armazenamento das imagens, que igualmente difere do que consta nos documentos apresentados pelo estado no âmbito dessa suspensão de segurança”, argumentaram as entidades.

Após receber críticas de diversas entidades, a Secretaria de Segurança Pública (SSP) de São Paulo disse que o edital foi estruturado a partir de estudos técnicos e da análise da experiência do uso da tecnologia por forças de segurança em outros países.

“As avaliações apontaram a maior incidência de problemas de autonomia de bateria nos equipamentos de gravação ininterrupta, bem como a elevação dos custos de armazenamento, vez que parte expressiva do material captado não é aproveitada. Tais condições inviabilizavam a expansão do sistema”, afirmou a SSP.

Lewandowski lança plano de R$ 50 mi para ampliar defensoria pública

O ministro da Justiça e Segurança Pública (MJSP), Ricardo Lewandowski, lançou nesta segunda-feira (20) o Plano Nacional Defensoria em Todos os Cantos. Serão investidos inicialmente R$ 50 milhões para o fortalecimento da Defensoria Pública da União (DPU) e das defensorias dos estados.

Segundo o ministro, o programa vai ampliar o acesso da população à Justiça em todo país. Ao receberem os recursos, as defensorias deverão ampliar unidades de atendimento, comprar veículos itinerantes e investir em projetos de promoção dos direitos das mulheres, população negra, presos, crianças e adolescentes e população LGBTQIA+.

“A defensoria pública brasileira, da União, e dos estados, é chamada a colaborar, não com o Estado brasileiro, mas com o povo brasileiro. Nós vamos promover assistência daqueles menos assistidos, daqueles desamparados do ponto de vista social e econômico para que a Justiça possa chegar neles”, afirmou.

O plano nacional tem três eixos principais e vai universalizar os serviços prestados pelas defensorias nas comarcas da Justiça em todo o Brasil, ampliar os serviços itinerantes em áreas de difícil acesso e promover projetos para grupos vulneráveis.

Defensoria ajuíza ação para garantia de seguro a vítimas de escalpe

A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou ação civil pública para garantir às vítimas de escalpelamento na Região Norte o direito a receber seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações (DPEM).

Escalpelar é a extração brusca e acidental do couro cabeludo, acidente que costuma ocorrer em embarcações de pequeno porte, quando o cabelo das vítimas se prende ao eixo rotativo do motor, quando sem proteção. Em geral, as vítimas têm cabelos compridos e são, em sua maioria, mulheres e crianças.

Em muitos casos, as vítimas têm orelhas, sobrancelhas, pálpebras e parte do rosto e pescoço arrancados, o que, segundo a defensoria, causa grave deformação e pode causar a morte. “Após esses acidentes, as vítimas passam por longos tratamentos, que incluem cirurgias plásticas reparadoras, implantes capilares e tratamentos psicológicos”, acrescentou.

A ação foi ajuizada contra a União e a Associação Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), visando garantir o recebimento dos valores relativos ao DPEM, que é uma espécie de DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, só que voltado a veículos aquáticos.

Reparação

Segundo a Defensoria Pública da União, a Lei nº 8.374/91 prevê que todos que sofrem acidentes com embarcações e suas cargas têm direito à reparação em todo o país.

“O valor da indenização – fixado por resolução do Conselho Nacional das Seguradoras – é de R$ 2,7 mil no caso de despesas médicas e suplementares e de R$ 13,5 mil em situações de morte ou invalidez permanente. O problema é que, desde 2016, não há seguradoras credenciadas pela União e pela empresa pública federal”, argumentou a Defensoria.

Entre as argumentações apresentadas é solicitado que os entes se responsabilizem pelo processamento e pagamento do seguro obrigatório até que exista seguradora credenciada.

Mudanças regulatórias

“Na ausência de seguradoras interessadas, a DPU solicita o credenciamento dos bancos públicos e realização, no prazo de 180 dias, das mudanças regulatórias necessárias para tornar atrativa a oferta do seguro para a iniciativa privada. A instituição pede ainda que a União e ABGF [Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A.] processem, no prazo de 90 dias, os pedidos realizados pelas vítimas nos últimos cinco anos”, acrescentou.

De acordo com o defensor regional de Direitos Humanos no Pará, Marcos Wagner Teixeira, no caso de ribeirinhos e pessoas vítimas de escalpelamento, a situação é ainda mais grave, uma vez que são “pessoas em situação de extrema vulnerabilidade”, disse ele ao criticar a “falta de empenho” da União em habilitar uma seguradora para fornecer o DPVAT das embarcações às vítimas de escalpelamento.

Diante da situação, o defensor, que é autor da medida, pediu o pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 10 milhões.

Defensoria ajuíza ação para seguro a vítimas de escalpelamento

A Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou ação civil pública para garantir às vítimas de escalpelamento na Região Norte o direito a receber seguro obrigatório de danos pessoais causados por embarcações (DPEM).

Escalpelar é a extração brusca e acidental do couro cabeludo, acidente que costuma ocorrer em embarcações de pequeno porte, quando o cabelo das vítimas se prende ao eixo rotativo do motor, quando sem proteção. Em geral, as vítimas têm cabelos compridos e são, em sua maioria, mulheres e crianças.

Em muitos casos, as vítimas têm orelhas, sobrancelhas, pálpebras e parte do rosto e pescoço arrancados, o que, segundo a defensoria, causa grave deformação e pode causar a morte. “Após esses acidentes, as vítimas passam por longos tratamentos, que incluem cirurgias plásticas reparadoras, implantes capilares e tratamentos psicológicos”, acrescentou.

A ação foi ajuizada contra a União e a Associação Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), visando garantir o recebimento dos valores relativos ao DPEM, que é uma espécie de DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres, só que voltado a veículos aquáticos.

Reparação

Segundo a Defensoria Pública da União, a Lei nº 8.374/91 prevê que todos que sofrem acidentes com embarcações e suas cargas têm direito à reparação em todo o país.

“O valor da indenização – fixado por resolução do Conselho Nacional das Seguradoras – é de R$ 2,7 mil no caso de despesas médicas e suplementares e de R$ 13,5 mil em situações de morte ou invalidez permanente. O problema é que, desde 2016, não há seguradoras credenciadas pela União e pela empresa pública federal”, argumentou a Defensoria.

Entre as argumentações apresentadas é solicitado que os entes se responsabilizem pelo processamento e pagamento do seguro obrigatório até que exista seguradora credenciada.

Mudanças regulatórias

“Na ausência de seguradoras interessadas, a DPU solicita o credenciamento dos bancos públicos e realização, no prazo de 180 dias, das mudanças regulatórias necessárias para tornar atrativa a oferta do seguro para a iniciativa privada. A instituição pede ainda que a União e ABGF [Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A.] processem, no prazo de 90 dias, os pedidos realizados pelas vítimas nos últimos cinco anos”, acrescentou.

De acordo com o defensor regional de Direitos Humanos no Pará, Marcos Wagner Teixeira, no caso de ribeirinhos e pessoas vítimas de escalpelamento, a situação é ainda mais grave, uma vez que são “pessoas em situação de extrema vulnerabilidade”, disse ele ao criticar a “falta de empenho” da União em habilitar uma seguradora para fornecer o DPVAT das embarcações às vítimas de escalpelamento.

Diante da situação, o defensor, que é autor da medida, pediu o pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 10 milhões.