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MS: PF investiga venda de decisões judiciais; servidores são afastados

A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta quinta-feira (24), operação para investigar suspeita de venda de decisões no Poder Judiciário em Mato Grosso do Sul. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou a operação também afastou servidores públicos de suas funções e determinou o uso de tornozeleira eletrônica.

Além do afastamento e do monitoramento, eles estão proibidos de acessar as dependências do órgão e de se comunicar com as demais pessoas investigadas.

Estão sendo cumpridos 44 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em Campo Grande (MS), Brasília (DF), São Paulo (SP) e Cuiabá (MT). A investigação apura crimes de corrupção em venda de sentenças, lavagem de dinheiro, organização criminosa, extorsão e falsificação de escrituras públicas.

A ação da PF, chamada de Operação Ultima Ratio, teve o apoio da Receita Federal e é um desdobramento da Mineração de Ouro, deflagrada em 2021, na qual foram apreendidos materiais com indícios da prática dos crimes investigados.

PF investiga desembargadores por suspeita de venda de decisões em MS

A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta quinta-feira (24), operação para investigar suspeita de venda de decisões no Poder Judiciário em Mato Grosso do Sul. A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou a operação também afastou servidores públicos de suas funções e determinou o uso de tornozeleira eletrônica.

Entre os investigados, estão cinco desembargadores e dois servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS). Além do afastamento e do monitoramento, eles estão proibidos de acessar as dependências do órgão e de se comunicar com as demais pessoas investigadas.

Estão sendo cumpridos 44 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em Campo Grande (MS), Brasília (DF), São Paulo (SP) e Cuiabá (MT). A investigação apura crimes de corrupção em venda de sentenças, lavagem de dinheiro, organização criminosa, extorsão e falsificação de escrituras públicas.

A ação da PF, chamada de Operação Ultima Ratio, teve o apoio da Receita Federal e é um desdobramento da Mineração de Ouro, deflagrada em 2021, na qual foram apreendidos materiais com indícios da prática dos crimes investigados.

Em nota, o TJ-MS informou que as decisões do STJ, “direcionadas exclusivamente a alguns desembargadores, magistrado e servidores” do tribunal, estão sendo cumpridas, “sem prejuízo a quaisquer dos serviços judiciais prestados à população e que não afetam de modo algum os demais membros e componentes da Justiça sul-mato-grossesse”.

“Os investigados terão certamente todo o direito de defesa e os fatos ainda estão sob investigação, não havendo, por enquanto, qualquer juízo de culpa definitivo. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul seguirá desenvolvendo seu papel de prestação jurisdicional célere e eficaz, convencido de que aos Desembargadores, magistrado e servidores referidos, será garantido o devido processo legal”, diz a nota.

*Matéria alterada às 10h48 de hoje (24/10) para atualização de informações.

CCJ da Câmara aprova projeto que proíbe decisões individuais no STF

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, no início da tarde desta quarta-feira (9), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 8/2021, que limita decisões monocráticas no Supremo Tribunal Federal (STF) e em outros tribunais superiores.

A PEC foi aprovada no Senado em novembro do ano passado e agora tramita na Câmara. Agora, após a aprovação na CCJ da Câmara, a PEC segue para uma comissão especial, formada para analisar a proposta. Em seguida, será analisada pelo Plenário da Câmara.

A PEC recebeu 39 votos favoráveis e 18 contrários na comissão. Para o relator da proposta, deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), o objetivo do projeto é defender a democracia. “É uma revalorização deste Poder Legislativo e do mandato parlamentar. Não é razoável numa democracia que uma única pessoa utilize-se do poder de uma caneta para desfazer a decisão de todo um Congresso Nacional”.

Já o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) acredita que a proposta da oposição é parte de um pacote de retaliação ao Supremo, pela sua atuação contra todos que atentaram contra o processo eleitoral de 2022. “Primeiro, porque o Supremo foi indispensável na defesa da democracia e na lisura das eleições que transcorreram em 2022”, afirmou o parlamentar.

“Esse projeto tem um segundo objetivo: tentar fazer uma pressão na Suprema Corte do País para, de alguma forma, aliviar o julgamento dos criminosos que estão sendo acertadamente condenados pelo Poder Judiciário”, completou.

Decisões monocráticas

A PEC 8/2021 proíbe decisões monocráticas que suspendam a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral, ou que suspendam atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara dos Deputados. Também ficam vetadas decisões monocráticas com poder de suspender a tramitação de propostas legislativas, que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer Poder.

As decisões monocráticas são aquelas tomadas por apenas um magistrado. Trata-se de uma decisão provisória, que precisa ser confirmada pelo conjunto dos ministros da Corte.

Em agosto, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a suspensão, por tempo indeterminado, da execução de emendas parlamentares ao Orçamento da União.

Também foram suspensas as emendas individuais de transferência especial, as chamadas “emendas Pix”, que permitem a transferência direta a estados e municípios, por indicação individual de um deputado ou senador, mas sem que seja necessário vincular a verba a projeto, programa ou convênio específicos. 

A maioria dos ministros do STF confirmaram uma decisão provisória do ministro Flávio Dino. Pelas decisões de Dino, a suspensão dos repasses deve vigorar até que o Congresso implemente regras que garantam a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares. O ministro destacou que o plenário do Supremo já definiu restrições às emendas no julgamento de 2023, em que proibiu o chamado “orçamento secreto”.

*com informações da Agência Câmara de Notícias

STF julga recursos de redes sociais contra decisões de Moraes

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (30) uma série de recursos de empresas que operaram as redes sociais indo contra a determinação do ministro Alexandre de Moraes de bloqueio de perfis que propagam mensagens de desinformação e ataques à democracia.

Até o momento, Moraes, relator do caso, votou para manter o bloqueio dos perfis e a aplicação de multa contra as redes sociais X (antigo Twitter), Discord e Rumble.

Para o ministro, as empresas não podem se opor juridicamente às decisões do caso. “É incabível ao recorrente opor-se ao cumprimento do bloqueio dos canais, perfis e contas, nos termos da decisão proferida nestes autos, eis que se trata de direito de terceiros investigados, e por não comportar recorribilidade pela via eleita”, afirmou. 

O voto foi acompanhado pelo ministro Flávio Dino. Faltam os votos de Cristiano Zanin, Luiz Fux e Cármen Lúcia. O caso é julgado em sessão virtual na Primeira Turma da Corte. A sessão será finalizada no dia 6 de setembro.

Polêmica

O julgamento do caso ocorre em meio à polêmica envolvendo a rede social X, de propriedade do bilionário Elon Musk, e novas decisões de Alexandre de Moraes suspendendo perfis de investigados pela Corte.

Nesta quarta-feira (28), Moraes deu 24 horas para que Elon Musk indique novo representante legal do X no Brasil.

O prazo venceu ontem. Em nota, o X declarou que não vai cumprir as “decisões ilegais” do ministro. De acordo com a plataforma, as decisões têm objetivo de “censurar os opositores políticos” de Moraes.

Diante do descumprimento, o ministro determinou a suspensão da rede social X no Brasil.

Gilmar suspende decisões sobre compra de remédio de R$ 17 milhões

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (28) suspender decisões judiciais que obrigaram o governo federal a comprar o medicamento Elevidys. Usado para tratamento de Distrofia Muscular de Duchenne (DMD), o remédio é importado e custa cerca de R$ 17 milhões.

A decisão do ministro não vale para as decisões que beneficiaram crianças que vão completar 7 anos de idade nos próximos seis meses. A idade é o marco para o início do tratamento.

Nesses casos, o pagamento do remédio pelo governo ficará condicionado à realização de exames genéticos para atestar a elegibilidade para o tratamento.

A decisão do ministro foi motivada por um recurso protocolado pelo governo federal.

Segundo Mendes, a concessão desordenada de decisões judiciais sem negociação prévia dos custos pode ocasionar um colapso financeiro no Sistema Único de Saúde (SUS). As decisões somam aproximadamente R$ 1 bilhão.

O ministro defendeu métodos alternativos para aquisição de medicamentos de doenças raras.

“Por meio deles, as partes negociam preços justos para o produto e, ainda, dividem os riscos relacionados à sua eficácia, condicionando o pagamento do preço total à apresentação de benefícios para o paciente”, argumentou o ministro.

Além de suspender as decisões, Mendes determinou que o caso seja discutido nas audiências de conciliação que estão em andamento no Supremo sobre a questão.

Na semana passada, representantes do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a farmacêutica Roche, responsável pela produção do medicamento, se reuniram para tratar do fornecimento do remédio.

Foram tratadas questões sobre o procedimento de importação, possibilidade de compra direta pelo Ministério da Saúde e a necessidade de realização de exames de compatibilidade genética antes da infusão da medicação.

A próxima reunião está prevista para 30 de setembro.

STF valida decisões que suspenderam prazo para MG aderir ao RRF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (28) confirmar as decisões que prorrogaram a suspensão do pagamento da dívida de Minas Gerais com governo federal.

O plenário da Corte validou duas liminares proferidas pelos ministros Nunes Marques e Edson Fachin. As decisões prorrogaram por quatro vezes o prazo para adesão de Minas ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) da União, que terminou hoje. Além disso, as decisões permitiram a suspensão do pagamento da dívida.

Mais cedo, a União e o governo estadual apresentaram ao Supremo uma proposta de acordo para permitir a adesão ao RRF. Os efeitos serão retroativos a partir de 1° de agosto.

Medida, que ainda precisa ser homologada pelo ministro Nunes Marques, prevê a retomada do pagamento da dívida a partir de 1° de outubro.

A dívida de Minas com o governo federal está em torno de R$ 165 bilhões.

PEC que limita decisões do Supremo começa a tramitar na Câmara

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), encaminhou nesta sexta-feira (16) para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 8/2021, que limita decisões monocráticas no Supremo Tribunal Federal (STF) e em outros tribunais superiores. A PEC foi aprovada no Senado em novembro do ano passado e estava aguardando o início da tramitação na Câmara.

Após passar pela CCJ, a proposta terá que ser aprovada em dois turnos no plenário da Câmara.

A PEC 8/2021 proíbe decisões monocráticas que suspendam a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral, ou que suspendam atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara dos Deputados. Também ficam vetadas decisões monocráticas com poder de suspender a tramitação de propostas legislativas, que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer Poder.

As decisões monocráticas são aquelas tomadas por apenas um magistrado. Trata-se de uma decisão provisória, que precisa ser confirmada pelo conjunto dos ministros da Corte.

Na manhã de hoje, o STF confirmou as decisões provisórias do ministro Flávio Dino, que suspendem a execução de diferentes tipos de emendas feitas por parlamentares ao Orçamento da União, incluindo as impositivas individuais e de bancada dos estados, cuja execução seria obrigatória. Também foram suspensas as chamadas “emendas Pix”, que permitem a transferência direta a estados e municípios por indicação individual de parlamentar sem que seja necessário vincular a verba a projeto, programa ou convênio específicos.

Congresso pede ao STF suspensão de decisões de Dino sobre emendas

A Câmara dos Deputados, o Senado Federal e dez partidos políticos apresentaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) (foto) pedido de suspensão das decisões liminares do ministro Flávio Dino que interromperam o pagamento de emendas impositivas ao Orçamento da União.

No pedido, o Congresso questiona a legalidade e a constitucionalidade dos atos monocráticos de Dino e argumenta que as decisões foram proferidas fora de qualquer contexto de urgência que justificasse uma análise isolada e não colegiada.

“As decisões representam uma tentativa de controle de atos concretos da Administração Pública e do Poder Legislativo e causam danos imediatos, diretos e concretos ao interesse público, pois paralisam políticas e obras públicas de suma importância para a população e as gestões estaduais e municipais”, diz o documento.  

Transparência

Dino determinou nesta quarta-feira (14), em Brasília, a suspensão da execução das emendas impositivas ao Orçamento da União até que os poderes Legislativo e Executivo criem medidas de transparência e rastreabilidade dos recursos. Para o ministro, a suspensão das emendas é necessária para evitar danos irreparáveis aos cofres públicos. Na semana passada, Flávio Dino também manteve a suspensão das chamadas emendas Pix ao Orçamento da União.

No entendimento das advocacias da Câmara dos Deputados e do Senado e de partidos políticos, as decisões de Flávio Dino causam danos irreparáveis à economia pública, à saúde, à segurança e à própria ordem jurídica, além de violar patentemente a separação de poderes.

O pedido ao STF é assinado pelas Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado e por dez partidos políticos: PL, União Brasil, PP, PSD, PSB, Republicanos, Solidariedade, MDB, PSDB e PDT.

A decisão individual de Flávio Dino será analisada a partir da meia-noite durante sessão plenário virtual da Corte. Na modalidade, os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento será encerrado às 23h59 desta  sexta-feira (16).

Decisões favoráveis a policiais frustram famílias de vítimas no Rio

Legítima defesa. Falta de provas. Homicídio sem intenção de matar. Expressões corriqueiras em julgamentos de policiais acusados de assassinar moradores de favelas. No fim, as sentenças são semelhantes: os réus são absolvidos ou o processo é transferido para cortes mais favoráveis aos policiais, como o Tribunal Militar. Em 2024, no Rio de Janeiro, pelo menos cinco casos de grande repercussão tiveram esse tipo de resultado.

O julgamento mais recente foi o do adolescente João Pedro Mattos Pinto. Na tarde do dia 18 de maio de 2020, a Polícia Federal e Polícia Civil do Rio de Janeiro fizeram uma operação na comunidade do Salgueiro, em São Gonçalo, na região metropolitana. João Pedro, então com 14 anos, estava na casa do tio e foi ferido nas costas por um tiro de fuzil. A casa ficou com mais de 70 marcas de tiros.

A investigação constatou que o disparo que matou o menino veio da arma de um policial civil. A defesa dos agentes alegou que eles entraram na casa para perseguir criminosos durante um confronto. Mas uma testemunha disse que não viu traficantes no local. O Ministério Público afirmou que a cena do crime foi alterada pelos policiais para simular um confronto.

Em fevereiro de 2022, os agentes Mauro José Gonçalves, Maxwell Gomes Pereira e Fernando de Brito Meister viraram réus por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e fútil, e respondiam em liberdade. Até que, no dia 10 de julho, a juíza Juliana Bessa Ferraz Krykhtine decidiu absolver os três, ao alegar que eles agiram em “legítima defesa”.

A sentença revoltou os familiares de João Pedro, que procuraram a Defensoria Pública e o Ministério Público para recorrer.

“Decisão absurda e tenebrosa da juíza. Não tem como sair uma sentença dessa aí, que fala em legítima defesa. Só os policiais efetuaram disparam. Uma casa de família, onde só havia adolescentes brincando, os policiais se acharam no direito de invadir e efetuar mais de 70 disparos”, disse Neilton Pinto, pai de João Pedro.

“Ir para o Tribunal do Júri era o mínimo que poderia ter acontecido. Mas, infelizmente, a juíza só olhou para o depoimento dos policiais, que foi todo forjado e combinado. Não tinha nenhuma verdade ali. Reparação financeira faz parte, mas primeiramente os policiais têm que ser responsabilizados pelos atos deles. Tiraram a vida de um jovem de 14 anos, que estava dentro de casa. Eles têm que responder, ser presos e expulsos da instituição em que trabalham. É o mínimo”, complementou Neilton.

Caso Johnatah

Para familiares das vítimas, as decisões favoráveis aos policiais desencadeiam novas formas de dor. Quando o crime acontece, são atingidos pelo luto. Depois do julgamento, surgem o desalento e a dúvida: “minha luta durante todo esse tempo foi em vão? A Justiça também tem as mãos sujas com o sangue dos nossos filhos, derramado diariamente pela polícia dentro das favelas”, afirma Ana Paula Oliveira, mãe de Johnatha, morto em 2014 por um PM em Manguinhos, Zona Norte do Rio.

Em 6 de março, o 3º Tribunal do Júri da Capital decidiu que o assassinato de Johnatha de Oliveira Lima, em 2014, na favela de Manguinhos, na Zona Norte, deveria ser tipificado como homicídio culposo, quando não há intenção de matar. A decisão representa uma classificação inferior à pedida pela acusação, para quem o crime cometido pelo policial militar Alessandro Marcelino de Souza foi um homicídio doloso (com intenção de matar).

A decisão resultou em declínio de competência e o caso foi transferido para julgamento no Tribunal Militar. O processo e as investigações recomeçarão e a pena vai ser decidida por juízes militares. Ministério Público e Defensoria Pública recorreram da decisão.

Johnatha tinha 19 anos de idade em 14 de maio de 2014, quando cruzou com um tumulto entre policiais e moradores da favela de Manguinhos. Um tiro disparado pelo agente da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP), Alessandro Marcelino, atingiu as costas do jovem. Ele foi levado para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e morreu.

“A gente tinha provas testemunhais, provas periciais, inclusive foi feito o vídeo de uma perícia em 3D, que jogava por terra a versão da polícia. Havia muitas provas. E mesmo depois de 10 anos, as testemunhas continuavam dispostas a falar”, diz Ana Paula.

E acrescenta: “o sistema de Justiça debocha da dor das mães que têm seus filhos assassinados por agentes do estado. Eu entrei em desespero ao receber esse resultado. Os policiais têm aval do sistema judiciário. E o Ministério Público não cumpre com o papel de fazer o controle externo das atividades policiais. O meu desespero ali foi pensar que outras mães vão estar no meu lugar”.

Violência assusta moradores de favelas no Rio de Janeiro  – foto – Fernando Frazão/Agência Brasil

Ela prossegue afirmando que “cumpro com meu papel, mas o Judiciário não cumpre com o papel dele. O sistema de Justiça no Brasil não é igual para todos. É um sistema racista que só consegue nos enxergar quando é para nos condenar. A maioria das pessoas que estão sentadas naquelas cadeiras, como juízes ou promotores, são brancas, que nunca viveram a realidade de uma favela, que nunca tiveram um ente querido assassinado pelo Estado. Então, eles não conseguem se colocar no nosso lugar. E o que a gente vê é a constante criminalização das favelas e das pessoas que moram nelas”, complementa Ana Paula.

Sistema disfuncional

Especialistas ouvidos pela Agência Brasil argumentam que a absolvição recorrente de policiais é parte de um problema estrutural que passa por diferentes atores e instâncias de poder que tendem a privilegiar agentes do Estado.

“O que ocorre normalmente é que a polícia mata, a polícia não investiga e o Ministério Público não realiza o dever constitucional de fiscalização do trabalho policial. Os poucos casos que chegam aos tribunais acabam resultando na absolvição dos réus, porque as investigações não foram conduzidas de forma eficiente”, sustenta Carolina Grillo, socióloga e coordenadora do Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos (Geni-UFF).

“A maioria das vezes o inquérito acaba sendo realizado de forma meramente protocolar, com a finalidade de juntar as peças necessárias para o arquivamento. Então, se junta o boletim de atendimento médico, o do exame cadavérico, termo de reconhecimento dos familiares e os antecedentes criminais da vítima. Não se investigam esses casos. Os raros que chegam ao Tribunal do Júri são aqueles em que os familiares conseguem coletar provas e há maior repercussão na imprensa”, complementa Grillo.

Poliana Ferreira, doutora em Direito pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), com estágio em pesquisa na Harvard Kennedy School, concorda que a questão de produção das provas e a fiscalização do trabalho policial são fundamentais.

“São os próprios policiais que produzem as provas. Precisamos pensar em novos mecanismos institucionais que equilibrem esse processo. Fazer com que as narrativas dos familiares de vítimas repercutam melhor no tribunal. Repensar os protocolos e melhorar a fiscalização dos policiais. Um exemplo é o registro de imagens nas câmeras corporais, mas também a possibilidade de que essas imagens sejam acessadas de forma mais ampla e não apenas pela própria polícia”, argumenta Poliana.

Mesmo quando os processos conseguem avançar e vão para o Tribunal do Júri, o resultado pode ser insatisfatório. O que mostra que o problema é ainda mais complexo.

“Vale lembrar do perfil dos jurados. São leigos, que não possuem uma formação técnica e jurídica, e geralmente corroboram visões da opinião pública, do senso comum, que costuma ser leniente em relação à atividade policial letal”, argumenta Carolina Grillo.

“O Tribunal do Júri não presta contas sobre as suas decisões, diferente do modelo dos Estados Unidos. No Brasil, os jurados são convidados a julgar conforme a sua consciência, mas eles não registram os seus argumentos. Não está lá a razão que levou algum deles a decidir de tal forma. E, no final das contas, participam das escolhas dos jurados os magistrados, advogado e promotor de justiça. A gente sequer pode fazer inferências enquanto sociedade civil sobre aquele corpo de jurados”, explica Poliana.

Absolvições

Outros casos que terminaram com absolvição de policiais em 2024, no Estado do Rio, foram os da morte de Lucas Albino, Claudia Ferreira e Mães de Acari.

No dia 11 de março, a 4ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) absolveu quatro policiais militares que respondiam pelo assassinato de Lucas Azevedo Albino, de 18 anos. Ele foi morto em um acesso do Complexo da Pedreira, em Costa Barros, na Zona Norte, em 30 de dezembro de 2018.

Os PMs Sérgio Lopes Sobrinho, Bruno Rego Pereira dos Santos, Wilson da Silva Ribeiro e Luiz Henrique Ribeiro Silva se tornaram réus em julho de 2021. Três anos depois, tiveram o porte de armas restituído e foram reintegrados às funções policiais. Na decisão, o juiz Gustavo Gomes Kalil afirmou que eles dispararam em “legítima defesa” e alegou falta de provas para incriminá-los pelo tiro que atingiu a cabeça de Lucas. A Defensoria Pública recorreu da decisão.

A mãe de Lucas, Laura Ramos de Azevedo, investigou o crime por conta própria. Dentre as provas coletadas, encontrou uma testemunha e uma foto que reforçaram o argumento de que Lucas foi colocado na viatura policial sem ferimentos na cabeça. O que levou a acusação de que os PMs o executaram. Mas Laura não viveu para presenciar o julgamento. Ela morreu em decorrência de um câncer em 2023.

Em 18 de março, o Tribunal do Júri do Rio absolveu seis policiais militares envolvidos na morte da auxiliar de serviços gerais Claudia Silva Ferreira. Ela foi morta em 2014, perto da casa onde morava no Morro da Congonha, Madureira, na Zona Norte. Um vídeo flagrou o corpo de Claudia sendo arrastado por cerca de 300 metros por uma viatura da Polícia Militar durante suposta tentativa de socorro.

Operações policiais em favelas mobilizam PMs   – foto – Tânia Rêgo; Agencia Brasil

Na decisão, o juiz Alexandre Abrahão Dias Teixeira afirmou que houve legítima defesa e falta de indícios sobre a autoria dos disparos que atingiram Claudia. Os agentes Rodrigo Medeiros Boaventura e Zaqueu de Jesus Pereira Bueno foram absolvidos do crime de homicídio. Adir Serrano Machado, Alex Sandro da Silva Alves, Rodney Miguel Archanjo e Gustavo Ribeiro Meirelles se livraram da acusação de fraude processual, por terem removido o corpo da vítima do local em que ela foi baleada.

No dia 5 de abril de 2024, o Conselho de Sentença do I Tribunal do Júri absolveu por insuficiência de provas os quatro acusados de envolvimento nas mortes de Edmea da Silva Euzébio e de sua sobrinha, Sheila da Conceição.

Edmea e Sheila foram executadas a tiros no dia 19 de janeiro de 1993, no estacionamento da estação do metrô da Praça XI, no Centro do Rio. Os acusados pelo crime foram Eduardo José Rocha Creazola, Arlindo Maginário Filho, Adilson Saraiva Hora e Luis Claudio de Souza.

Edmea era uma das líderes do movimento que ficou conhecido como Mães de Acari, formado por mães de 11 jovens da Favela do Acari, que foram sequestrados em um sítio em Suruí, bairro de Magé, na região metropolitana, em julho de 1990. Eles nunca foram encontrados.

CNJ pede explicações a juízas sobre decisões que negaram aborto legal

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta sexta-feira (12) intimar duas magistradas do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a prestarem esclarecimentos sobre decisões judiciais que negaram a interrupção da gravidez a uma adolescente de 13 anos que foi estuprada.

Pela legislação penal, a interrupção da gestação é permitida nos casos de gravidez fruto de estupro e só pode ser realizada por médicos com o consentimento da vítima.

A decisão foi tomada pelo corregedor-nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, a partir de matéria jornalística divulgada pelo site Intercept Brasil.

De acordo com a publicação, o aborto legal foi negado por um hospital de Goiás e em duas decisões judiciais proferidas pela juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade.  A reportagem também informou que a vítima está na 28ª semana de gestação de gestação e tenta interromper a gravidez desde a 18ª semana.

Segundo o corregedor, o caso, se comprovado, aponta para prática de falta funcional com repercussão disciplinar.

“É inequívoca a urgência e a gravidade do caso, em tese, razão pela qual determino intimação da juíza Maria do Socorro de Sousa Afonso e Silva, titular do 1º Juizado da Infância e da Juventude de Goiânia, e a desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do Tribunal de Justiça de Goiás, para que, no prazo de cinco dias, prestem as informações que entenderem pertinentes”, decidiu o corregedor.

Defesa

Procurado pela Agência Brasil, o Tribunal de Justiça de Goiás declarou que não vai se manifestar sobre o caso porque as decisões envolvendo a menor estão em segredo de Justiça. Sobre a intimação das magistradas, o tribunal informou que “todas as providências determinadas pelo CNJ são cumpridas imediatamente”.