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Decisão que pode ampliar alcance do foro privilegiado é adiada

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, pediu vista e, com isso, interrompeu um julgamento no plenário virtual da Corte que pode mudar o atual entendimento sobre a aplicação do princípio foro por prerrogativa de função, o chamado foro privilegiado. Até o momento, o julgamento, que começou na madrugada desta sexta-feira (29), tem dois votos favoráveis à ampliação do alcance do foro privilegiado.  

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, definiu que a saída de um cargo público com foro privilegiado por renúncia, não reeleição, cassação, aposentadoria, entre outros, só afasta a prerrogativa se o delito tiver sido praticado antes da investidura no cargo ou não tenha relação com o exercício da função.

Já se o crime tiver relação com a atuação funcional, a prerrogativa deverá se manter mesmo com afastamento posterior do cargo. Este voto foi seguidio integralmente pelo ministro Cristiano Zanin, o segundo a votar, antes do pedido de vista.

“Se a própria Constituição Federal delimitou o juízo competente para processar e julgar determinados agentes em razão do cargo, é possível depreender que atos contingentes de aposentadoria, renúncia e exoneração, bem como a circunstância de não ser reeleito o agente público, não devem possibilitar a desnaturação do foro previamente traçado. Como já dito alhures, em atenção à garantia do juiz natural deve prevalecer a regra de competência prevista no texto constitucional no momento da eventual prática do fato criminoso”, escreveu Zanin em seu voto.

Caso concreto

A ampliação do alcance do foro especial foi proposta pelo relator Gilmar Mendes em resposta a habeas corpus do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). O parlamentar é suspeito de ter exigido, a servidores de seu gabinete, o depósito de 5% de seus salários em contas do partido, prática conhecida como “rachadinha”.

“Considerando que a própria denúncia indica que as condutas imputadas ao paciente foram praticadas durante o exercício do mandato e em razão das suas funções, concedo ordem de habeas corpus para reconhecer a competência desta Corte para processar e julgar a ação penal”, decidiu o ministro em seu voto.  

O crime começou a ser investigado ainda em 2013, quando Marinho era deputado federal. Ele, depois, foi eleito vice-governador do Pará e, em seguida, senador, cargo que ocupa atualmente. Ao longo desse período, o processo foi alternado de competência, conforme o cargo ocupado. O parlamentar defende que o caso permaneça no Supremo, uma vez que recuperou o foro privilegiado ao ter se elegido para o Congresso novamente.

“O entendimento atual reduz indevidamente o alcance da prerrogativa de foro, distorcendo seus fundamentos e frustrando o atendimento dos fins perseguidos pelo legislador. Mas não é só. Ele também é contraproducente, por causar flutuações de competência no decorrer das causas criminais e por trazer instabilidade para o sistema de Justiça”, observou Mendes em seu voto. Ele ainda argumentou sobre a necessidade de manter o foro, para fazer jus ao princípio constitucional.

“A subsistência do foro especial, após a cessação das funções, também se justifica pelo enfoque da preservação da capacidade de decisão do titular das funções públicas. Se o propósito da prerrogativa é garantir a tranquilidade necessária para que o agente possa agir com brio e destemor, e tomar decisões, por vezes, impopulares, não convém que, ao se desligar do cargo, as ações penais contra ele passem a tramitar no órgão singular da Justiça local, e não mais no colegiado que, segundo o legislador, reúne mais condições de resistir a pressões indevidas”, escreveu.

O caso estava sendo julgado em plenário virtual, em que os ministros votam sem deliberação presencial. Com o pedido de vista, o prazo para que Barroso devolva o processo com seu voto é de 90 dias.

A proposta contida no voto de Mendes altera os contornos da prerrogativa de foro que foram definidos pelo Supremo em 2018, quando os ministros restringiram o alcance do instituto para cobrir apenas os crimes cometidos durante o mandato e em razão dele. Na época, a restrição ocorreu por meio de uma questão de ordem levantada em ação penal pelo atual presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso.

Com isso, após o fim de um mandato, por exemplo, um processo penal que não tivesse relação com o exercício da função era automaticamente remetido a instâncias inferiores.

Motivação

A análise do Supremo sobre o tema coincide também com a prisão do deputado Chiquinho Brazão (sem partido-RJ), apontado pela Polícia Federal (PF) como um dos mentores do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes.

Brazão foi preso no último domingo (25), por ordem de Moraes. A prisão foi referendada pelo plenário do Supremo no dia seguinte, por unanimidade. Entretanto, na época do crime, em 2018, Brazão era vereador do Rio de Janeiro. As motivações apontadas – a disputa fundiária em zonas controladas por milícias – também não têm relação com o mandato federal do parlamentar, exercido desde 2019 na Câmara dos Deputados.

Somente por Brazão ser deputado federal é que o caso Marielle chegou ao Supremo, onde aparenta ter ganhado tração.

O entendimento atual do STF já define que qualquer conduta de um parlamentar federal, mesmo se cometida antes do mandato, deve automaticamente tramitar na corte a partir da posse ou diplomação no cargo. Na mesma investigação do caso Marielle, o Supremo decidiu pela prisão de Domingos Brazão, irmão de Chiquinho, que é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), bem como do delegado Rivaldo Barbosa, da Polícia Civil do Rio de Janeiro.

Pela Constituição, o STF possui a competência para julgar casos envolvendo o presidente da República e vice, bem como ministros de Estado, parlamentares federais, embaixadores e membros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU).

Presidente do STJ assina decisão que autoriza prisão de Robinho

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, assinou há pouco o documento que autoriza a Justiça Federal em Santos (SP) a prender o ex-jogador de futebol Robinho.

Nessa quarta-feira (20), por 9 votos a 2, a Corte Especial do STJ decidiu que o ex-jogador deve cumprir no Brasil a pena de 9 anos de prisão por estupro. A sentença foi definida pela Justiça da Itália, onde o ex-jogador foi condenado em três instâncias pelo envolvimento em um estupro, ocorrido dentro de uma boate de Milão, em 2013.

No ofício, a ministra informa que os documentos referentes ao julgamento serão enviados para efetivar o cumprimento da prisão.

“Comunico a Vossa Excelência que a Corte Especial, na sessão de 20 de março de 2024, ao apreciar a HDE 7.986, por maioria, deferiu o pedido de homologação de decisão estrangeira, com determinação de ciência imediata a esse juízo, a fim de que se inicie, de imediato, a execução de sentença condenatória, nos termos do voto”, diz o documento.

Após a decisão da Corte Especial do STJ, os advogados de Robinho entraram com um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir a prisão. O relator é o ministro Luiz Fux. A decisão pode sair hoje.

Para a defesa, a prisão só poderia ocorrer após o julgamento definitivo do processo no STJ.

“Existe grande plausibilidade jurídica de que o Supremo Tribunal Federal possa rever a decisão homologatória do Superior Tribunal de Justiça, pois a pretensão apresentada pelo Estado italiano, de que seja homologada decisão condenatória penal para que seja executada no Brasil pena estabelecida no estrangeiro, coloca-se em chapada contrariedade à Constituição da República”, afirmou a defesa.

A Itália chegou a solicitar a extradição de Robinho, mas a Constituição brasileira não prevê a possibilidade de extradição de cidadãos natos. Por esse motivo, o país europeu pediu a transferência da sentença do ex-jogador para o Brasil.

Dólar cai para R$ 4,97 após decisão de Banco Central americano

Em um dia de alívio no mercado internacional, o dólar teve forte queda e voltou a fechar abaixo de R$ 5. A bolsa de valores subiu mais de 1% após o Federal Reserve (Fed, Banco Central norte-americano) manter os juros básicos nos Estados Unidos.

O dólar comercial encerrou esta quarta-feira (20) vendido a R$ 4,975, com queda de R$ 0,055 (-1,09%). A cotação iniciou o dia estável, mas passou a cair após a abertura dos mercados norte-americanos. Após a decisão do Fed, a moeda passou a cair ainda mais.

Com a queda desta quarta-feira, a divisa praticamente zerou a alta em março. Em 2024, o dólar acumula ganhos de 2,51%.

No mercado de ações, o dia também foi marcado por avanços. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 129.185 pontos, com avanço de 1,25%. Em alta pelo terceiro dia seguido, o indicador operou próximo da estabilidade até o início da tarde. Depois da decisão do Fed, a bolsa passou a disparar, até encerrar próxima da máxima do dia.

Em todo o planeta, o mercado financeiro teve um dia de alívio após o Fed manter os juros básicos da economia norte-americana entre 5,25% e 5,5% ao ano, nível que vigora desde julho do ano passado. No comunicado, a autoridade monetária norte-americana indicou que pretende cortar os juros três vezes até o fim do ano, o que animou os investidores.

Após recentes dados que apontavam o aquecimento da economia norte-americana, parte dos investidores passou a acreditar que o Fed faria apenas dois cortes em 2024. Juros menos altos em economias avançadas estimulam a migração de capitais para economias emergentes, como o Brasil, empurrando para baixo a cotação do dólar e favorecendo a bolsa de valores.

O desempenho do mercado financeiro ainda não refletia a reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) no Brasil. Como previsto, o Banco Central brasileiro cortou a taxa Selic, juros básicos da economia em 0,5 ponto percentual, para 10,75% ao ano.

*Com informações da Reuters

Anvisa adia decisão sobre comercialização de autotestes para dengue

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) adiou a decisão sobre a comercialização de autotestes no Brasil. O tema seria discutido na reunião desta terça-feira (19) da diretoria colegiada, mas foi retirado da pauta.

Ao solicitar a retirada do item, o diretor Daniel Pereira argumentou que é preciso dar sequência aos “alinhamentos” que o tema envolve junto ao Ministério da Saúde.

“Esse processo é um processo quase que conjunto, Anvisa e Ministério da Saúde. A gente precisa de um outro lado, de uma política relacionada a esse tipo de produto, por se tratar de um diagnóstico de uma doença de notificação compulsória. Tendo em vista ainda a fase desses alinhamentos, solicito a retirada de pauta do item.”

Entenda

Na semana passada, o diretor-presidente da agência, Antonio Barra Torres, já havia antecipado que as tratativas para a comercialização de autotestes para dengue estavam em andamento entre o ministério e a Anvisa

“A dengue é uma doença de notificação compulsória. Então, é necessário que haja uma política pública gerada pelo Ministério da Saúde nesse sentido e que contemple, mesmo no caso do autoteste – aquele que o próprio cidadão poderá realizar – um mecanismo para que os sistemas de monitoramento sejam notificados, de modo que se possa justamente computar os casos em todo o Brasil.”

Também na semana passada, a coordenadora-geral de Laboratórios de Saúde Pública do ministério, Marília Santini, confirmou tratativas com a Anvisa sobre o tema.

“Tivemos duas reuniões com a Anvisa”, disse, ao detalhar que o teste rápido e o autoteste são essencialmente o mesmo dispositivo, sendo o primeiro é conduzido por um profissional de saúde e o segundo, pelo próprio paciente.

A coordenadora-geral lembrou que, diferentemente do cenário de covid-19, em que o autoteste contribui para interromper a transmissão do vírus por meio do isolamento, o autoteste de dengue não possui esse papel, já que a doença só pode ser transmitida pela picada da fêmea do mosquito Aedes aegypti.

Vasco e Nova Iguaçu buscam vaga na decisão do Campeonato Carioca

Vasco e Nova Iguaçu medem forças, a partir das 16h (horário de Brasília) deste domingo (17) no estádio do Maracanã, para decidir quem fará a final do Campeonato Carioca com o Flamengo, que superou o Fluminense na outra semifinal da competição. A Rádio Nacional transmite o confronto decisivo ao vivo.

Após o empate de 1 a 1 na primeira partida entre as equipes, a Laranja Mecânica da Baixada chega ao jogo deste domingo em vantagem, pois, como fez uma melhor campanha que o Cruzmaltino na Taça Guanabara, consegue a classificação mesmo com um novo empate.

Sábado de muito ᴛʀᴀʙᴀʟʜᴏ no CT Moacyr Barbosa e preparação encerrada para o jogo diante do Nova Iguaçu ✔️💢

📸 Leandro Amorim | #VascoDaGama pic.twitter.com/1PGzNHuekj

— Vasco da Gama (@VascodaGama) March 16, 2024

Apesar da situação mais confortável do adversário, o técnico da equipe de São Januário, o argentino Ramón Díaz, expressou muita confiança após o primeiro jogo da semifinal: “O Vasco chegará à final, pois tem espírito e compromisso. É o espírito de sair perdendo e se recuperar”.

Para alcançar este objetivo o treinador deve optar por uma formação diferente em sua equipe titular, uma linha de quatro defensores ao invés de um trio de zagueiros. Com isso Medel deve aparecer no meio: Léo Jardim; Rojas, João Victor, Léo e Lucas Piton; Medel, Praxedes, Galdames e Payet; Adson e Vegetti.

Já o Nova Iguaçu confia demais em duas coisas para buscar uma classificação inédita para a final do Campeonato Carioca: o faro de gol do artilheiro Carlinhos (vice-artilheiro da competição com oito gols até aqui) e no retrospecto positivo diante o Cruzmaltino na atual edição na competição (o empate no primeiro jogo da semifinal e uma vitória de 2 a 0 pela 5ª rodada da Taça Guanabara).

Preparação finalizada! Amanhã é o Nova no Maraca! Vamos juntos lutar pela classificação! 🍊🧡#VamosNova #OrgulhoDaBaixada pic.twitter.com/8cRz3Ys054

— Nova Iguaçu FC (@oficialnifc) March 16, 2024

Caso opte por mandar a campo a mesma formação do jogo do último domingo, o técnico Carlos Vitor formará o Nova Iguaçu com: Fabrício Santana; Yan Silva, Gabriel Pinheiro, Sérgio Raphael e Maicon Esquerdinha; Igor Fraga, Albert, Bill, Yago Ferreira e Xandinho; Carlinhos.

Transmissão da Rádio Nacional

A Rádio Nacional transmite Nova Iguaçu e Vasco com a narração de André Marques, comentários de Waldir Luiz, reportagem de Rafael Monteiro e plantão de Bruno Mendes. Você acompanha o Show de Bola Nacional aqui:

Decisão sobre Brumadinho causa indignação a parentes de vítimas

A decisão dos desembargadores da 2ª turma do Tribunal Regional Federal da 6ª região (TRF-6) de conceder habeas corpus ao ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman, indignou movimentos sociais que representam familiares de vítimas do rompimento, no dia 25 de janeiro de 2019, da barragem Mina Córrego do Feijão, na cidade de Brumadinho, Minas Gerais, pertencente à empresa.

“É com perplexidade que recebemos a notícia da votação sobre o habeas corpus do ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman. É revoltante saber que desembargadores do TRF-6 reconheceram, deram efetividade ao habeas corpus apresentado pelo ex-presidente da Vale, que, sim, era conhecedor de que a barragem era instável, que a barragem não oferecia estabilidade e que não tomou nenhuma atitude e permitiu que 272 pessoas fossem assassinadas”, disse a presidente da Associação dos familiares de Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem Mina Córrego do Feijão (Avabrum), Andresa Aparecida Rocha Rodrigues, em vídeo encaminhado à Agência Brasil, no qual leu a nota da entidade.

Na tragédia, Andresa perdeu o filho Bruno que, segundo ela, “foi assassinado junto com 271 jóias [como os familiares tratam os parentes mortos em consequência do rompimento] pela Vale, pela Tüv Süd [empresa alemã contratada pela Vale para avaliar a barragem da Mina Córrego do Feijão] e seus aliados”

“Venho, nesse momento, repudiar e demonstrar a nossa insatisfação e tristeza em dar conhecimento aos votos que foram proferidos em favor de Schvartsman, inocentando o mesmo de toda a responsabilidade de conhecimento das instabilidades da barragem. Schvartsman se livra de um processo sem mesmo respondê-lo e faz isso através do habeas corpus”, destacou.

A presidente da Avabrum acrescentou que os familiares ainda aguardam que sejam encontradas três pessoas ainda não localizadas após o rompimento. “Seguimos ainda aguardando o encontro de três vítimas, de três jóias. É esse o parâmetro que nós temos”, concluiu.

O Instituto Camila e Luiz Taliberti (ICLT), fundado em 2019 em homenagem aos irmãos que perderam a vida com o rompimento, indicou em nota que vai lutar contra a decisão. “Nós, que prezamos pela memória dos mortos na tragédia de Brumadinho, não vamos nos calar”.

A entidade também reforçou que a falta de conhecimento das condições da barragem, justificada no pedido de habeas corpus, não corresponde à realidade. “O ICLT, como parte da sociedade civil organizada, repudia a falta de responsabilização por um desastre que destruiu tantas famílias, sob a alegação de falta de conhecimento dos eventos pelo réu”, observou.

“Acreditamos na Justiça brasileira e no comprometimento das instituições que colaboraram com as investigações e apontaram os indícios que resultaram no indiciamento do então presidente da empresa. Em nome da memória de centenas de famílias, mães, pais, filhos e amigos dos mortos, pedimos que os desembargadores repensem os seus votos e que o réu seja julgado, respeitando o devido processo legal”, defendeu o ICLT.

O Instituto, que luta por justiça, para que a tragédia jamais seja esquecida e para que não se repita, como forma de honrar a memória das 272 pessoas mortas, é presidido por Helena Taliberti, mãe dos irmãos. “Inspirada no legado de Camila e Luiz, a entidade tem como missão a defesa dos direitos humanos por meio de duas vertentes principais: a proteção do meio ambiente e o empoderamento de grupos em situações de vulnerabilidade, especialmente mulheres”, informou o ICLT.

MAB

O coordenador nacional do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), Joceli Andrioli, disse à Agência Brasil que a entidade classificou como vergonhosa a decisão dos desembargadores da 2ª Turma do TRF-6 na concessão do habeas corpus, referente ao que chamam de crime cometido pela Vale em Brumadinho.

“Isso é indignante frente a um fato monstruoso que foi o massacre, a morte, o homicídio das 272 pessoas. Isso causa e gera um indício de impunidade sobre esse que é um dos maiores crimes socioambientais em massacres humanos no Brasil no último período. Classificamos de vergonha a posição do judiciário e estamos juntos com as vítimas, junto com a Avabrum, reforçando esta luta para que no Brasil a gente possa ter justiça. Um dos fatos da Justiça é condenar, prender, inclusive essas pessoas, pelo crime que cometeram para que novos crimes não venham a ocorrer em nosso país. Vamos cobrar das instituições para que recorram dessa decisão e para que de fato a Justiça seja alcançada no nosso país”, afirmou.

Decisão

Na decisão, os desembargadores consideraram que o MP não apresentou indícios de autoria contra Fábio Schvartsman no caso do rompimento da Barragem de Brumadinho. No entanto, seguem as ações penais relacionadas a outros quinze acusados.

“Cabe destacar que essa decisão não se estende aos demais réus das ações penais, cujo trâmite segue normalmente na Justiça Federal de primeiro grau. As ações penais envolvem outros quinze réus, que permanecem respondendo a acusação de crimes de homicídio qualificado e de crimes ambientais”, informou o TRF-6 em resposta à Agência Brasil.

Os integrantes da 2ª Turma concordaram com o voto do desembargador Flávio Boson Gambogi, relator do caso, que propôs o trancamento das ações penais exclusivamente em relação ao ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman.

O TRF-6 esclareceu que este julgamento “não discutiu se o réu é culpado ou inocente, mas analisou se a denúncia foi acompanhada de indícios mínimos de conduta criminosa”. Os desembargadores entenderam que, até o momento, o Ministério Público não apresentou indícios mínimos de envolvimento do ex-Presidente da Vale no rompimento da Barragem.

Ainda na decisão, os desembargadores informaram de forma unânime que o Ministério Público poderá oferecer nova denúncia ao ex-presidente da Vale baseada em novas provas, que, até o momento, não estão nos autos.

“Nesse momento clamamos ao Ministério Público Federal que ofereça nova denúncia baseada nas inúmeras provas que se tem dentro do inquérito da Polícia Federal sobre o conhecimento que o Schvartsman tinha e segue tendo sobre a instabilidade da barragem. Infelizmente essa decisão é uma decisão que ofende o Brasil, que ofende a memória das vítimas e nos coloca enquanto familiares prisioneiros porque diante de toda essa aberração, de todo esse crime, os únicos prisioneiros, até o momento, somos nós familiares, que seguimos presos à lama de sangue, à lama de dor e à lama de injustiça que assola as nossas vidas dia após dia”, diz Andresa Aparecida Rocha Rodrigues.

A expectativa da presidente da Avabrum é de que o MPF apresente a nova denúncia o mais rápido possível. “Esperamos que haja celeridade no Ministério Público Federal em oferecer a denúncia pautada em todo o inquérito da Polícia Federal. Se não houver justiça, matar em nome do lucro terá, sim, cada vez mais crescimento no Brasil. 272 pessoas morreram e nada foi feito. Em Mariana, 20 pessoas morreram, nada foi feito. Quem será a próxima vítima? Precisamos que a justiça faça seu papel e dê o recado para que matar em nome do lucro cesse, que as fiscalizações de fato aconteçam e que não haja maquiagem. Para que ninguém passe a dor que eu, mãe de um único filho, e mais 271 familiares passamos no dia a dia”, apontou.

Defesa

Para os advogados Pierpaolo Bottini, Maurício Campos e Paulo Freitas Ribeiro, que defendem o ex-presidente da Vale, a decisão da 2ª Turma do TRF-6 reconhece que não houve omissão do cliente. “A defesa de Fábio Schvartsman ressalta que a decisão do Tribunal Regional Federal da 6ª Região pelo trancamento da ação penal reconhece a inexistência de qualquer ato ou omissão do ex-presidente da Vale que possuam algum nexo causal com o rompimento da barragem de Brumadinho. A defesa sempre confiou no reconhecimento de que Fábio Schvartsman foi diligente no cumprimento de seu dever à frente da companhia”, indicaram em nota assinada pelos três.  

Brasil derrota México e se garante na decisão da Copa Ouro feminina

O Brasil garantiu presença na decisão da primeira edição da Copa Ouro de futebol feminino após derrotar o México por 3 a 0, na noite desta quarta-feira (6) no Snapdragon Stadium, em San Diego (Estados Unidos). Agora a equipe comandada pelo técnico Arthur Elias aguarda o confronto entre Estados Unidos e Canadá para conhecer as adversárias na final.

É O BRASA NA FINALLLL! 🇧🇷

Somos finalistas da Copa Ouro! Show do Brasil pra garantir a vitória contra o México e a classificação! VAMOOOOOS! 💪 pic.twitter.com/xrNVac6XB5

— Seleção Feminina de Futebol (@SelecaoFeminina) March 7, 2024

A vitória brasileira diante das mexicanas começou a ser construída aos 20 minutos do primeiro tempo, quando Adriana aproveitou falha da defesa adversária para pegar sobra de bola para marcar. Oito minutos depois a situação do Brasil ficou ainda mais confortável quando a lateral Nicolette Hernández acabou expulsa, em decisão que teve a interferência do VAR (árbitro de vídeo).

Com uma jogadora a mais o Brasil ampliou aos 31 minutos graças a um belo chute no canto da zagueira Antônia. Mas o gol mais bonito ficou para o final. Aos 2 minutos da etapa final Yasmim aproveitou cruzamento rasteiro de Gabi Portilho para marcar de letra.

Que momento, @antoniasilvaa! O primeiro gol com a Amarelinha não poderia ser diferente, né? UM GOLAÇO! ⚽️💛

🇧🇷 2×0 🇲🇽 | #GuerreirasDoBrasil #BRAxMEX

📸 Leandro Lopes / CBF pic.twitter.com/BePKrKbXlA

— Seleção Feminina de Futebol (@SelecaoFeminina) March 7, 2024

O Brasil disputa a final da Copa Ouro feminina no próximo domingo (10), a partir das 22h15, no Snapdragon Stadium.

STF tem maioria para unificar futura decisão sobre Uber e motoristas

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, nesta quarta-feira (28), maioria de votos para reconhecer que a Corte deve unificar o entendimento futuro sobre o vínculo de emprego entre motoristas de aplicativo e a plataforma Uber.

Até o momento,  Supremo tem placar de 6 votos a 0 a favor do reconhecimento da chamada repercussão geral, mecanismo que obriga todo o Judiciário a seguir o entendimento do STF após o julgamento de uma causa. O julgamento ocorre no plenário virtual e será encerrado no dia 1° de março.

Após decidir sobre o reconhecimento da repercussão geral, o Supremo vai marcar novo julgamento para decidir definitivamente sobre a validade do vínculo de emprego dos motoristas com os aplicativos.

Atualmente, grande parte das decisões da Justiça do Trabalho reconhece vínculo empregatício dos motoristas com as plataformas, mas o próprio Supremo tem decisões contrárias.

Em dezembro do ano passado, a Primeira Turma da Corte entendeu que não há vínculo com as plataformas. O mesmo entendimento já foi tomado pelo plenário em decisões válidas para casos concretos.

STF adia decisão sobre recurso contra acordo de leniência da Odebrecht

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta terça-feira (27) o julgamento de recursos do Ministério Público Federal (MPF) contra a anulação das provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht, assinado com os procuradores da Operação Lava Jato, em Curitiba.

Estava previsto para a tarde desta terça-feira o julgamento de três recursos contra decisão do ministro Dias Toffoli, que anulou as provas, mas a análise da questão foi suspensa para aguardar a conciliação que está em andamento sobre a renegociação dos acordos.

Na segunda-feira (26), o ministro André Mendonça deu prazo de 60 dias para os órgãos públicos e as empresas interessadas renegociarem os termos dos acordos.

Durante a sessão, o ministro Gilmar Mendes voltou a fazer críticas aos ex-procuradores que atuaram na extinta força-tarefa da Lava Jato, em Curitiba.

Mendes questionou a competência do MPF para firmar acordos de leniência e disse que a autorização não está prevista na Lei Anticorrupção. O ministro também voltou a acusar os ex-procuradores de usarem “técnicas ilegais” de investigação e de fazer promoção pessoal com objetivos políticos.

“A fórmula já é conhecida. A força-tarefa pedia a prisão cautelar dos empresários para forçá-los a assinar acordos. Na negociação, a moeda de troca era a liberdade da pessoa e a subsistência da empresa”, afirmou.

O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, rebateu e disse que os delatores foram indagados sobre a voluntariedade ao assinar os acordos. 

“Na histórica manhã de 5 de outubro de 1988, o deputado Ulisses Guimaraes afirmou que o Brasil tinha dois cupins, a ditadura e a corrupção. Infelizmente, eu vejo que são dois fantasmas que continuam assombrando o presente e talvez assombrem também o futuro”, comentou Fachin.

Em setembro do ano passado, o ministro Dias Toffoli determinou a anulação de todas as provas obtidas na Lava Jato a partir da análise dos sistemas Drousys e My Web Day, formados por dados internos da Odebrecht que estavam guardados no exterior e tratam do pagamento de propina a empresários e políticos. Conforme a decisão, a transferência dos dados não seguiu a tramitação legal de cooperação internacional. A decisão seguiu outras manifestações da Corte sobre a ilegalidade dos dados. 

Fluminense reencontra LDU em decisão de competição continental

O Fluminense enfrenta a LDU (Equador) no primeiro passo para buscar um título inédito, a Recopa Sul-Americana. A partir das 21h30 (horário de Brasília) desta quinta-feira (22), o Tricolor das Laranjeiras vai até o estádio Casa Blanca, em Quito, para disputar a partida de ida da competição. A Rádio Nacional transmite ao vivo.

Diante da equipe equatoriana o Fluminense terá a oportunidade de exorcizar outro fantasma do passado. Se no ano passado finalmente conquistou a sua primeira Libertadores, agora tem a oportunidade de superar a LDU em uma final continental. A primeira oportunidade na qual as equipes se encontraram em uma decisão foi em 2008, na principal competição de clubes da América do Sul. Um ano depois os tricolores encararam os equatorianos valendo um título, mas desta vez na Copa Sul-Americana. A equipe de Quito se deu melhor nas duas oportunidades.

Com a benção de João de Deus! Quito já está em Verde, Branco e Grená! 🇭🇺🇪🇨

AMANHÃ, MEU TRICOLOR! pic.twitter.com/xrpahH0LMN

— Fluminense F.C. (@FluminenseFC) February 21, 2024

Em entrevista coletiva concedida na última quarta-feira (21), o meio-campista Paulo Henrique Ganso afirmou que, apesar de todo o retrospecto de decisões entre as equipes, ele não vê a partida desta quinta como uma revanche: “Não posso dizer que é uma revanche, mas estamos preparados e muito focados”.

A expectativa da equipe comandada pelo técnico Fernando Diniz é de que agora consiga um final diferente. Motivado com a conquista da última edição da Copa Libertadores, no final de 2023, o Fluminense colocará em campo o que tem de melhor para buscar o título inédito.

O Tricolor chega ao confronto com dois desfalques de peso. O primeiro é o atacante John Kennedy, que, apesar de não ser um titular habitual, marcou muitos gols decisivos em 2023, entre eles o que valeu o título da Libertadores. O jovem centroavante não poderá disputar a partida por causa de suspensão, após ter sido expulso ao comemorar o gol que valeu o título continental. Outro problema é o lateral Samuel Xavier, que se recupera de uma lesão. Com isso Guga deve ocupar a posição.

Ídolos do Fluminense Football Club.

Quinta-feira começa mais uma decisão, craques! 👊

📸: Lucas Merçon/FFC pic.twitter.com/jvvcvSG11D

— Fluminense F.C. (@FluminenseFC) February 20, 2024

Desta forma, considerando os primeiros jogos do ano, Fernando Diniz deve mandar à campo a seguinte equipe: Fábio; Guga, Thiago Santos, Felipe Melo e Marcelo; André, Martinelli e Ganso; Keno (Douglas Costa ou Renato Augusto), Arias e Cano. Keno é dúvida, por causa de dores no calcanhar esquerdo.

Transmissão da Rádio Nacional

A Rádio Nacional transmite LDU e Fluminense com a narração de André Marques, comentários de Mario Silva e reportagem de Rodrigo Campos. Você acompanha o Show de Bola Nacional aqui: