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Repressão a usuário continuará mesmo com decisão do STF, diz advogada

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) – que nesta terça-feira (25) descriminalizou o porte da maconha para uso pessoal, especialistas alertam que a medida pode significar manutenção da repressão a usuários de outras substâncias.

Com a decisão, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal.

A advogada, conselheira e representante da Rede Jurídica pela Reforma da Política sobre Drogas no Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), Cecilia Galicio, considera a medida superficial, por restringir-se a uma única substância, e pode levar à criminalização dos usuários em razão de outras drogas. “Essa questão da descriminalização apenas da maconha pode sim deixar um vácuo para que haja uma espécie de autorização para que a polícia continue abordando, não mais na busca pela maconha, mas na busca por outras drogas. A gente continua com esse cenário de criminalização dos usuários de substâncias de uma maneira geral”, acrescentou.

A Corte deixou para a sessão desta quarta-feira (26) a definição sobre a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal e a diferenciação entre usuários e traficantes. Pelos votos já proferidos, a medida pode ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

Racismo

Cecilia Galicio ressaltou ainda que a nova permanece inócua contra o racismo. 

“A questão do uso de substâncias vai muito além da substância em si. Ela atinge outras camadas de análise. Imagino que essa decisão, para além de injusta, ela vai reforçar o privilégio de algumas pessoas sobre outras, usuários de algumas substâncias sobre outras, e certamente não vai acabar com o racismo, que é, na verdade, o grande mote da guerra às drogas e o seu principal impacto”, disse.

Para Nathália Oliveira, cientista social, cofundadora e diretora executiva da Iniciativa Negra por uma Nova Política de Drogas, a ação violenta das polícias deverá continuar inalterada nas periferias das cidades, justificada pelo combate às demais substâncias não atingidas pela decisão do STF.

“Todo passo que se oponha a lógica bélica pode impactar em mudanças, mas não é automático e precisamos acompanhar com atenção os próximos passos. O que existe até o momento é uma atuação mais violenta das polícias em territórios de periferia justificada no combate às drogas – que não deixaram de ser proibidas após a decisão do STF”.

Nathália Oliveira destacou ainda que não é possível dimensionar o impacto da decisão do STF, mas “é possível esperar são novas interpretações em julgamentos futuros amparados na nova interpretação do STF, além de ações do Poder Executivo e mudanças legislativas a partir dos votos dos ministros”.

Orientação às polícias

Já a advogada Cecilia Galicio defende “uma orientação geral às polícias para que deixem de abordar usuários e trabalhem, de fato, na fiscalização e na investigação de crimes relacionados ao tráfico de drogas, e não só a abordagem de usuários”. 

Pacheco: decisão do STF sobre maconha invade competência do Congresso

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse nesta terça-feira (25) que discorda da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Para ele, a decisão invade a competência técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a competência legislativa do Congresso Nacional sobre o tema, além de gerar uma lacuna jurídica no Brasil. 

“Ou seja, a substância entorpecente na mão de quem a tem para fazer o consumo é um insignificante jurídico sem nenhuma consequência a partir dessa decisão do STF. E essa mesma quantidade dessa mesma substância entorpecente na mão de alguém que vai repassar a um terceiro é um crime hediondo de tráfico ilícito de entorpecentes. Há uma discrepância nisso”, avalia Pacheco. 

O tema está sendo votado hoje pelo STF, mas a Corte já formou maioria pela descriminalização. Segundo Pacheco, apesar de pregar o respeito às decisões judiciais, a descriminalização só pode se dar pelo processo legislativo e não por uma decisão judicial.  

“Essa questão da descriminalização das drogas é uma ideia suscitada em várias partes do mundo, mas há um caminho próprio para se percorrer nessa discussão, que é o processo legislativo”, disse, lembrando que há critérios técnicos para definir se uma substância é considerada ilícita ou não.

Após voto de Toffoli, STF continua sem decisão sobre porte de maconha

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (20) para manter a constitucionalidade da Lei de Drogas, norma que definiu penas alternativas a usuários de drogas. Com o voto do ministro, o placar do julgamento continua sendo de cinco votos a favor e três contra a descriminalização. 

O Supremo retomou hoje o julgamento da constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

Em seu voto, único proferido na sessão de hoje, Toffoli abriu uma nova corrente sobre a questão. O ministro  fez um histórico sobre os perigos do uso de entorpecentes para saúde e discordou da política de combate às drogas no Brasil, que, segundo ele, trata o usuário como criminoso. Contudo, Toffoli sugeriu ao Congresso e o Executivo federal prazo de 18 meses para fixação de critérios objetivos para diferenciar usuários e traficantes. 

“Estou convicto de que tratar o usuário como um tóxico delinquente não é a melhor política pública de um estado social democrático de direito”, afirmou

Após o voto do ministro, o julgamento foi suspenso e será retomado na terça-feira (25). Os próximos votos serão proferidos pelos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia. 

Os demais votos foram proferidos ao longo do julgamento, que começou em 2015. 

Como fica 

Pela manifestação dos ministros que já votaram, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários. 

A Corte também vai definir a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas. Pelos votos já proferidos, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

Hospitais devem provar cumprimento de decisão que liberou assistolia

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 48 horas para cinco hospitais de São Paulo comprovarem o cumprimento da decisão que liberou a realização da assistolia fetal para interrupção de gravidez.

A decisão atinge os hospitais municipais Vila Nova Cachoeirinha, Dr. Cármino Caricchio, Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha, Tide Setúbal e Professor Mário Degni. De acordo com o ministro, os administradores dos hospitais deverão ser responsabilizados pessoalmente em caso de descumprimento da decisão. 

No mês passado, Moraes suspendeu a resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez. O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como o caso de estupro. 

Segundo denúncias, com base na resolução, os hospitais estavam impedindo a realização da assistolia.

A  suspensão foi motivada por uma ação protocolada pelo PSOL. Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu a norma, mas a resolução voltou a valer após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região derrubar a decisão.

Moraes considerou que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro. O ministro também lembrou que o procedimento só pode ser realizado pelo médico com consentimento da vítima.

Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento. “É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.

Lula: não há decisão sobre permanência do ministro das Comunicações

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, nesta quinta-feira (13), que não tem uma decisão tomada sobre a permanência do ministro das Comunicações, Juscelino Filho, no governo e que terá uma conversa com ele ainda hoje. Lula falou rapidamente à imprensa ao chegar em Genebra, na Suíça, onde participa da conferência da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Juscelino Filho foi indiciado pela Polícia Federal (PF), suspeito de uso indevido de recursos públicos para a pavimentação de estradas que dão acesso a propriedades de sua família na cidade de Vitorino Freire, no Maranhão.

“O fato de o cara estar indiciado não significa que ele cometeu o erro, significa que alguém está acusando e a acusação foi aceita. Agora, é preciso que prove que é inocentes e ele tem esse direito”, disse Lula. “Eu não conversei com ele ainda, vou conversar hoje e tomar uma decisão sobre esse assunto”, acrescentou. 

Em nota, nessa quarta-feira (12), o ministro alegou inocência. Segundo Juscelino, o caso não tem nenhuma relação com sua atuação à frente do Ministério das Comunicações, mas à indicação de emendas parlamentares quando exercia o cargo de deputado federal.

As emendas de mais de R$ 5 milhões foram repassadas à prefeitura de Vitorino Freire, cidade que tem como prefeita a irmã de Juscelino, Luanna Rezende.

O caso veio à tona em março de 2023 e, na ocasião, o ministro também se reuniu com Lula para se explicar sobre as acusações.

CFM recorre ao STF para derrubar decisão que autoriza assistolia fetal

O Conselho Federal de Medicina (CFM) apresentou nesta segunda-feira (27) um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que autorizou a assistolia fetal para interrupção de gravidez em casos de estupro.

No recurso, o conselho alega que Moraes não poderia ter atuado como relator do caso. Para os advogados, cabe ao ministro Edson Fachin julgar questões envolvendo casos de aborto autorizado pela legislação. Fachin é relator de uma ação protocolada em 2020 para garantir medidas para interrupção de gravidez nos casos autorizados pela lei.

“Destarte, sendo imperativo que o plenário dê provimento a este apelo para reconhecer a prevenção havida, cassando a liminar ora deferida, por ter sido exarada em ofensa ao princípio do juiz natural e encaminhando o feito ao ministro prevento, o que se requer desde já, sendo medida de promoção da esperada justiça”, sustentou o CFM.

Não há prazo para a Corte julgar o recurso.

Entenda

Há dez dias, Alexandre de Moraes suspendeu a norma do conselho que proibiu a realização da chamada assistolia fetal – uma prática realizada previamente ao aborto –, para interrupção de gravidez. A decisão de Moraes foi motivada por uma ação protocolada pelo Psol.

Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu a norma, mas a resolução voltou a valer após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região derrubar a decisão.

Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento.

“É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas”, definiu o CFM.

Contudo, o ministro considerou que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro. Moraes também ressaltou que o procedimento só pode ser realizado pelo médico com consentimento da vítima.

Assistolia fetal

Atualmente, pela literatura médica, um feto com 25 semanas de gestação e peso de 500 gramas é considerado viável para sobreviver a uma vida extrauterina. No período de 23 a 24 semanas, pode haver sobrevivência, mas a probabilidade de qualidade de vida é discutida. Considera-se o feto como não viável até a 22ª semana de gestação.

Para o CFM, diante da possibilidade de vida extrauterina após as 22 semanas, a realização da assistolia fetal por profissionais de saúde, nesses casos, não teria previsão legal. Segundo o conselho, o Código de Ética Médica estabelece que é vedado ao profissional praticar ou indicar atos médicos desnecessários ou proibidos pela legislação vigente no país.

O conselho defende que, ultrapassado o marco temporal das 22 semanas de gestação, deve-se preservar o direito da gestante vítima de estupro à interrupção da gravidez e também o direito do nascituro à vida por meio do parto prematuro, “devendo ser assegurada toda tecnologia médica disponível para sua sobrevivência após o nascimento”.

“Decisão histórica”, diz Lula sobre reconhecimento do Estado Palestino

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva celebrou, nesta quinta-feira (23), o reconhecimento do Estado Palestino por Espanha, Irlanda e Noruega. Para Lula, a decisão anunciada nesta quarta-feira (22) é histórica e terá um efeito positivo nos esforços em busca da paz no Oriente Médio.

“A decisão conjunta de Espanha, Noruega e Irlanda de reconhecer a Palestina como um Estado é histórica por duas razões. Faz justiça em relação ao pleito de todo um povo, reconhecido por mais de 140 países, por seu direito à autodeterminação. Além disso, essa decisão terá efeito positivo em apoio aos esforços por uma paz e estabilidade na região. Isso só ocorrerá quando for garantida a existência de um Estado Palestino independente”, escreveu o presidente, em publicação nas redes sociais.

Lula acrescentou que o Brasil foi um dos primeiros países na América Latina a assumir essa posição, em 2010. Na ocasião, o país reconheceu o Estado da Palestina nas fronteiras de 1967, o que inclui a Faixa de Gaza e a Cisjordânia, tendo Jerusalém Oriental como sua capital.

O ato de reconhecimento pelos países europeus será oficializado no próximo dia 28. O primeiro-ministro da Espanha, Pedro Sánchez, afirmou que a medida tem como objetivo acelerar os esforços para garantir um cessar-fogo na guerra de Israel contra o grupo palestino Hamas, na Faixa de Gaza.

O posicionamento político levou Israel a retirar seus embaixadores de Espanha, Irlanda e Noruega. O governo de Benjamin Netanyahu se opõe ao reconhecimento unilateral de um Estado palestino e considera que o ato representaria uma recompensa ao ataque do Hamas de 7 de outubro de 2023.

O conflito

Em outubro passado, o Hamas, que controla a Faixa de Gaza desde 2007, lançou um ataque surpresa de mísseis contra Israel, com incursão de combatentes armados por terra, no sul de Israel. De acordo com autoridades israelenses, cerca de 1,2 mil pessoas foram mortas e duas centenas de israelenses e estrangeiros foram feitos reféns.

Em resposta, Israel vem bombardeando as infraestruturas em Gaza e impôs cerco total ao território, que dificulta, inclusive, a entrada de ajuda humanitária aos palestinos. Além dos mais de 35 mil mortos, a ofensiva militar de Israel na Faixa de Gaza já deixou cerca de 80 mil feridos em sete meses, segundo dados do Ministério da Saúde do enclave.

A guerra entre Israel e Hamas tem origem na disputa por territórios que já foram ocupados por diversos povos, como hebreus e filisteus, dos quais descendem israelenses e palestinos.

AGU pede ao Supremo suspensão de decisão sobre desoneração

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão, por 60 dias, do processo que trata da desoneração de impostos sobre a folha de pagamento de 17 setores da economia e de determinados municípios, até 2027.

Na petição, o órgão argumenta que o governo federal fechou um acordo na semana passada com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, para restabelecer a reoneração da folha de forma gradual, a partir de 2025.

Diante do acerto, a AGU pede que a liminar proferida pelo ministro Cristiano Zanin no dia 25 de abril, que suspendeu a desoneração a pedido do próprio órgão, tenha efeito em 60 dias para permitir a tramitação de projetos de lei que tratam da questão e de compensações financeiras para o governo federal. 

“Ao priorizar soluções extrajudiciais por meio do processo político – estimulando decisões mais plurais e menos traumáticas – aplica-se o mesmo princípio que fundamenta a possibilidade de modulação dos efeitos de decisões em controle concentrado, que vem a ser o da preservação do interesse social e da segurança jurídica, bem como a manutenção da paz social”, argumentou a AGU.

No dia 25 de abril, Zanin entendeu que a aprovação da desoneração pelo Congresso não indicou o impacto financeiro nas contas públicas. 

A liminar do ministro foi colocada para referendo no plenário virtual da Corte, mas um pedido de vista suspendeu o julgamento. O placar estava em 5 votos a 0 para confirmar a decisão de Zanin. 

STF: vista adia decisão sobre exaltação do golpe de 1964 pelo governo

Um pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), adiou mais uma vez a decisão sobre se é constitucional o gasto de dinheiro público para enaltecer o golpe de 1964, quando os militares assumiram o poder com o apoio de alguns setores da sociedade civil. 

O julgamento foi interrompido com o placar de 4 a 1 pela proibição de comemorações alusivas ao golpe de 1964 feitas com dinheiro público, por qualquer ente estatal. Prevalece até o momento o entendimento do ministro Gilmar Mendes, para quem tais comemorações violam a Constituição. 

O caso era julgado no plenário virtual, modalidade em que os votos são depositados eletronicamente, sem debate oral. O julgamento havia iniciado em 10 de maio e estava marcado para terminar em 17 de maio. Agora, Toffoli tem até 90 dias para liberar novamente o processo. 

Ação

Trata-se de um recurso extraordinário da deputada Natália Bonavides (PT-RN) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF5), que negou o pedido da parlamentar para que fossem proibidas comemorações do golpe de 1964 por parte do poder público. 

Antes, a deputada havia conseguido uma decisão favorável na 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, onde moveu uma ação popular contra a Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964, que fora publicada pelo Ministério da Defesa em 2020, durante o governo de Jair Bolsonaro. 

A referida “ordem do dia” descreveu o golpe de 1964 como “um marco para a democracia brasileira”, tendo as Forças Armadas atuado para “sustentar a democracia” naquele período.

O recurso chegou a ir a julgamento em dezembro do ano passado, quando o relator, ministro Nunes Marques, votou por negar seguimento ao processo, por entender não se tratar de um tema constitucional relevante, muito menos com repercussão geral. Uma vista de Gilmar Mendes interrompeu a análise na ocasião. 

Nesta semana, Mendes apresentou voto divergente em que afirma a inconstitucionalidade da “ordem do dia” questionada e conferir repercussão geral no caso. O ministro mencionou os ataques golpistas do 8 de janeiro de 2023, afirmando haver uma ligação entre as manifestações da Defesa e o recente movimento antidemocrático.

“A tentativa abjeta e infame de invasão das sedes dos três Poderes em 8 de janeiro de 2023 não será devidamente compreendida se dissociada desse processo de retomada do protagonismo político das altas cúpulas militares, processo que se inicia e se intensifica por meio de práticas como a edição da ‘Ordem do Dia Alusiva ao 31 de Março de 1964’ combatida nos presentes autos”, escreveu Mendes. 

A divergência foi acompanhada pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino e Alexandre de Mores, antes do novo pedido de vista feito por Toffoli. Ainda que o processo seja obrigatoriamente devolvido em 90 dias, não há prazo específico para que seja novamente pautado para julgamento. 

TSE derruba decisão que deixou Grass inelegível por oito anos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quarta-feira (14) derrubar a decisão que tornou inelegível Leandro Grass, candidato ao governo do Distrito Federal nas eleições de 2022.

Por unanimidade, a maioria dos ministros aceitou recurso protocolado pela defesa do político, segundo colocado no pleito. Atualmente, Grass é presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

Em março deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do DF condenou Grass e Olgamir Amancia Ferreira, candidata à vice, à inelegibilidade por oito anos após concluir que o candidato realizou campanha negativa contra o governador Ibaneis Rocha no horário eleitoral gratuito e na internet. 

Ao analisar o recurso, o TSE seguiu voto proferido pelo ministro André Ramos Tavares. Para o ministro, não é possível concluir pelas provas do processo que houve divulgação de desinformação contra a campanha de Ibaneis.

“Os elementos trazidos aos autos não são suficientes para afirmar a existência de veiculação de propaganda contendo notícias falsas sabidamente inverídicas ou gravemente descontextualizadas”, afirmou o ministro. 

Durante o julgamento, o advogado Jonatas Moreth Mariano, representante da campanha de Grass, afirmou que a campanha fez colocações sobre o descumprimento de promessas de campanha no primeiro mandato de Ibaneis e não divulgou fatos sabidamente inverídicos.

“O que tentou a coligação recorrida foi calar a chapa oposicionista. Para a chapa recorrida não é admissível criticar a gestão, uma qualificação de um governo incompetente ou mentiroso”, afirmou a defesa.