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CPNU: resultado de revisão de notas das discursivas já está disponível

Os candidatos reintegrados ao Concurso Público Nacional Unificado (CPNU) e que apresentaram recurso ao resultado das discursivas já podem consultar a decisão sobre os pedidos de revisão das notas das provas. A consulta pode ser feita na página oficial do concurso.

A próxima etapa, conforme o novo cronograma divulgado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e pelo Ministério Público Federal, será a convocação para verificar as condições declaradas para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros e indígenas, prevista para segunda-feira (23). Nos dias 11 e 12 de janeiro de 2025 serão efetuadas as verificações para os preenchimentos de vagas. Entre 6 e 10 de janeiro de 2025 será realizada a perícia médica dos candidatos com deficiência.

A divulgação do resultado preliminar da avaliação dos títulos, enviados entre os dias 4 e 5 de dezembro, ocorrerá em 15 de janeiro de 2025. Até o dia 16 de janeiro, os candidatos que não concordarem com a pontuação atribuída conforme as regras do edital podem apresentar recurso.

Resultados finais

A previsão é que os resultados finais sejam divulgados no dia 11 de fevereiro de 2025. De acordo com o MGI, os candidatos aprovados para o número de vagas serão convocados para posse e curso de formação.

Os inscritos que já haviam sido habilitados anteriormente continuam no processo seletivo e deverão apenas aguardar o resultado final.

Quase 19% das pessoas que tiveram covid-19 têm sintomas persistentes

Um estudo realizado pelo Ministério da Saúde mostra que 18,9% das pessoas que já foram infectadas pela covid-19 relatam sintomas persistentes da doença, como cansaço, perda de memória, ansiedade, dificuldade de concentração, dores articulares e perda de cabelo. Os sintomas pós-covid aparecem com mais frequência entre mulheres e indígenas. 

A pesquisa Epicovid 2.0: Inquérito nacional para avaliação da real dimensão da pandemia de Covid-19 no Brasil, apresentada nesta quarta-feira (18), mostra que mais de 28% da população brasileira, o equivalente a 60 milhões de pessoas, relatou ter sido infectada pela doença. 

Vacina 

De acordo com o estudo, a vacinação contra a covid-19 teve adesão de 90,2% dos entrevistados, que receberam pelo menos uma dose e 84,6% completou o esquema vacinal com duas doses. A vacinação foi maior na Região Sudeste, entre idosos, mulheres e pessoas com maior escolaridade e renda. 

Entre os entrevistados, 57,6% afirmaram confiar na vacina contra a convid-19, mas a desconfiança das informações sobre o imunizante foi relatada por 27,3% da população. Outros 15,1% disseram ser indiferente ao assunto. 

Entre aqueles que não se vacinaram, 32,4% disseram não acreditar na vacina e 0,5% não acreditam na existência do vírus. Outros 31% relataram que a vacina poderia fazer mal à saúde; 2,5% informou já ter pego covid-19 e 1,7%, outros problemas de saúde. 

Pesquisa

O Epicovid 2.0 foi conduzido em 133 cidades, com uma amostra de 33.250 entrevistas. As pessoas entrevistadas foram selecionadas aleatoriamente, com apenas uma pessoa por residência respondendo ao questionário.  

Sob coordenação do Ministério da Saúde, a pesquisa foi realizada pela Universidade Federal de Pelotas (UFPel), com participação da Universidade Católica de Pelotas (UCPel), Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e Fundação Getulio Vargas (FGV). 

Lula sanciona regime disciplinar das polícias Civil do DF e Federal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a lei que institui o regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal. A Lei nº 15.047/2024 foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18). 

O texto lista uma série de transgressões disciplinares relacionadas às atividades administrativa e policial, além de situações que se caracterizam como insubordinação hierárquica. A lei também subdivide as infrações de acordo com as punições que podem ser aplicadas aos policiais, como advertência, suspensão, demissão e cassação de aposentadoria.

Aprovada em novembro no Congresso, o texto especifica algumas circunstâncias agravantes, como reincidência, abuso de autoridade e colaboração de outras pessoas para cometimento da transgressão. Ainda são especificadas as circunstâncias que podem atenuar a aplicação de penalidades, entre elas, referências elogiosas ao servidor, confissão espontânea e colaboração espontânea com a apuração.

A norma prevê a possibilidade de assinatura de termo de ajustamento de conduta (TAC) para resolução consensual de conflitos nos casos de infrações disciplinares de menor potencial ofensivo, que serão puníveis com advertência ou com suspensão de até 30 dias. Para assinar o TAC, o investigado não pode ter registro de penalidade na ficha funcional, nem ter assinado outro termo semelhante nos dois anos anteriores.

A lei também especifica regras para investigação preliminar sumária, para coleta de informações sobre autoria e materialidade da infração; sindicância patrimonial, para avaliar indícios de enriquecimento ilícito do servidor; e processos administrativos disciplinares, para apurar a responsabilidade do servidor em infrações disciplinares.

Vetos

O presidente Lula vetou sete dispositivos do texto aprovado pelos parlamentares. Dois deles se referem a infrações disciplinares puníveis com suspensão de 31 dias a 45 dias, como a prática de “ato de incontinência pública no ambiente de trabalho”. De acordo com a mensagem enviada ao Congresso Nacional, a pena de suspensão “se revela insuficiente para assegurar a moral administrativa”.

Outro veto é à infração de “praticar, incitar ou induzir ato que importe discriminação com base em raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou deficiência”, que seria punida com suspensão de 31 dias a 45 dias. Mas, para o Poder Executivo, o dispositivo daria “proteção desproporcional” ao direito à não discriminação. 

Lula também vetou outros três dispositivos que tratam de infrações consideradas mais graves. A primeira, punida com suspensão de 76 a 90 dias, é caracterizada como “maltratar física ou psicologicamente pessoa presa ou sob investigação policial”.

As outras duas, puníveis com demissão, são “praticar atos reiterados que importem discriminação com base em raça, cor, etnia, religião, procedência nacional ou deficiência” e “maltratar preso sob sua custódia ou usar de violência desnecessária contra alguém no exercício da função policial, se dos fatos resultar lesão corporal de natureza grave, gravíssima ou morte”.

Para o governo, a proposição é inconstitucional por impor a pena de demissão apenas nas hipóteses em que a conduta resultar em lesão corporal de natureza grave, gravíssima ou morte. “A proposta permitiria a flexibilização de ato atentatório aos direitos e às liberdades fundamentais, o que demonstra incompatibilidade com o texto constitucional”, diz a mensagem do presidente Lula.

Também foi vetado o artigo que impedia, por 2 anos, o retorno ao serviço público de policiais demitidos por infrações disciplinares, sendo que a legislação já em vigor prevê uma carência maior. “Resta pacificado o entendimento de que qualquer caso de demissão do serviço público, em decorrência de processo administrativo disciplinar, incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público federal pelo prazo de 8 anos”, explicou o Executivo.

Por fim, Lula vetou o dispositivo que dava ao corregedor-geral da Polícia Civil do Distrito Federal a competência para impor sanção disciplinar a servidores. Para o governo, a medida violaria o princípio da autonomia federativa e o princípio da simetria, ao retirar a essa atribuição do governador do Distrito Federal.

* Com informações da Agência Senado

STF reabre julgamento sobre responsabilidade das redes por conteúdos

O Supremo Tribunal Federal (STF) reabriu há pouco o julgamento sobre a responsabilização civil das redes sociais pelos conteúdos ilegais postados pelos usuários.

A Corte entrou na sexta sessão consecutiva para julgar o caso. Até o momento, o placar da votação é de 2 votos a 0 pela responsabilização das plataformas.

Na sessão de hoje, o julgamento será retomado com o voto do presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso. Na semana passada, Barroso adiantou pedido de vista e interrompeu a análise do caso.

O STF  julga a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o Artigo 19, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux já votaram a favor da responsabilização. De acordo com os ministros, as plataformas devem retirar, após notificação extrajudicial, conteúdos considerados ilegais, como mensagens com ataques à democracia, incitação à violência, racismo, entre outras.

Entenda

O plenário do STF julga dois processos que discutem a constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar a decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o Supremo discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

Moraes prorroga inquérito das fake news por mais 180 dias

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes prorrogou por mais 180 dias o inquérito das fake news, investigação aberta pela Corte em 2019 para apurar a divulgação de desinformação, ameaças e denunciações caluniosas contra os ministros do tribunal.

De acordo com a assessoria de imprensa da Corte, a decisão proferida nesta segunda-feira (16) pelo ministro, que é relator do inquérito, a prorrogação é necessária para finalizar as investigações e identificar todos os envolvidos no chamado “gabinete do ódio”, grupo formado durante o governo de Jair Bolsonaro para atacar nas redes sociais pessoas que se manifestavam contra os atos do ex-presidente.

“Com a finalidade de finalizar as investigações sobre a comprovação da existência, o financiamento e modus operandi do ‘gabinete do ódio’, bem como de todos os seus participantes, o Inquérito 4781 foi prorrogado pelo ministro Alexandre de Moraes por 180 dias, com a determinação de oitiva de mais 20 pessoas, a complementação da análise das informações obtidas mediante a quebra de sigilo fiscal e bancário e o término das diversas diligências em andamento na Polícia Federal”, diz nota da Corte.

(matéria em atualização)

Minas vence 1ª e volta a jogar à noite na Champions das Américas

Primeiro de três times brasileiros a estrear na Champions League das Américas de Basquete (BCLA, na sigla em inglês), o Minas levou a melhor na estreia ao bater o Biguá (Uruguai) e pode garantir a classificação já na noite deste sábado (14) se cravar outra vitória na fase de grupos. Na noite de sexta-feira (13) os brasileiros ganharam por 73 a 60 dos uruguaios, na primeira rodada do Grupo C.

Esta noite o Minas volta à quadra para enfrentar o Quimsa, dono da casa e atual campeão da BCLA, principal torneio interclubes da América Latina. A partida terá início às 22h40 (horário de Brasília), com transmissão ao vivo no canal da Federação Internacional de Basquete (Fiba) no YouTube.

Vamos, KTO Minas! 🌩️

🏆 @bclamericas
🆚 Quimsa x KTO Minas
🗓️ 14/12 ⏰ 22h40
📍 Santiago del Estero (ARG)
📺 YouTube da BCLAmericas#VaiMinas #LaVemTempestade pic.twitter.com/QVeSNaW5ja

— Minas Tênis Clube (@MinasTenisClube) December 14, 2024

No domingo (15) tem estreia de Flamengo e Franca na competição. O Rubro-Negro carioca enfrenta o anfitrião Boca Juniors às 19h40, pelo Grupo B (que inclui ainda o clube panamenho Toros de Chiriquí). Já o Franca, time do interior paulista, entra em quadra às 22h10 contra o Leones (Chile), pelo Grupo D, que tem também o time argentino Instituto.

A BCLA 2024/2025 reúne ao todo 12 clubes, divididos em quatro chaves. No Grupo A – único sem times brasieliros – estão Real Estelí (Nicarágua), Paisas BC e Toros del Vale (ambos da Colômbia). A Fiba anunciou apenas os confrontos das duas primeiras rodadas da primeira fase, que se estenderá até janeiro de 2025. Pelo regulamento, cada clube sediará uma rodada em casa. Apenas os dois primeiros colocados em cada chave se classificam às quartas de final. A partir das semifinais haverá confrontos únicos, em apenas uma sede, que ainda será estabelecida pela Fiba.

Programação (horários locais)

GRUPO A

Primeira rodada – Nicarágua

16/01/2025 – 19h40 –  Real Eestelí  x Toros del Valle

17/01/2025 – 19h40 – Toros del Valle x Paisas

18/01/2025 – 19h40 – Real Estelí  x Paisas

GRUPO B

Primeira rodada – Rio de Janeiro

15/12/2024 – 19h40 – Flamengo x Boca Juniors

16/12/2024 – 19h40 – Boca Juniors x Toros de Chiriqui

17/12/2024 – 19h40 – Flamengo x Toros de Chiriqui

Segunda rodada – Panamá

12/01/2025 – 20h40 – Toros de Chiriquí x Flamengo

13/01/2025 – 20h40 – Flamengo x Boca Juniors

14/01 – 20h40 – Toros de Chiriqui x Boca Juniors

Grupo C

Primeira rodada – Argentina

12/12/2024 – Quimsa 70 x 72 Biguá

13/12/2024 –  Biguá 60 x 73 Minas

14/12/2024 – 22h40 – Quimsa x Minas

Segunda rodada – Chile

12/01/2025 – 20h10 – Biguá x Minas

13/01/2025 – 20h10 – Minas x Quimsa

14/01/2025 – 20h10 – Biguá x Quimsa

Grupo D

Primeira rodada – Argentina

14/12/2024 – 20h10 – Instituto x Franca

15/12/2024 – 22h10 – Franca x Leones

16/12/2024 – Instituto x Leones

Segunda rodada –  Chile

09/01/2025 – 20h10 – Leones x Instituto

10/01/1025 – 20h10 – Instituto x Franca

11/11/2025- 20h10 – Leones x Franca

STF confirma decisão que barra depoimento de Deolane à CPI das Apostas

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (13) confirmar a decisão do ministro André Mendonça que barrou o depoimento da influenciadora e advogada Deolane Bezerra à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Manipulação de Jogos e Apostas Esportivas do Senado.

Em outubro, Mendonça atendeu ao pedido da defesa de Deolane para não comparecer ao depoimento. Em seguida, a CPI recorreu ao Supremo e pediu a reconsideração da decisão.

Deolane é investigada pela Operação Integration, da Polícia Civil de Pernambuco.  A influenciadora é acusada de criar um site de apostas para lavar dinheiro de jogos ilegais. A ação foi desencadeada contra uma quadrilha suspeita de movimentar cerca de R$ 3 bilhões num esquema de lavagem de dinheiro de jogos de azar.

Em setembro, ela chegou a ser presa, mas ganhou liberdade logo em seguida após ser beneficiada por um habeas corpus.

Ao julgar o caso em sessão virtual nesta sexta-feira,  por 4 votos a 1, o colegiado decidiu manter a decisão de André Mendonça. Para o ministro, Deolane está na condição de investigada, e não de testemunha.

“Desta forma, impõe-se a observância do direito constitucional ao silêncio e da não autoincriminação na sua inteireza, isto é, reconhecendo-se não só o direito de não produzir prova contra si mesmo, mas também a facultatividade do comparecimento”, argumentou Mendonça.

O voto foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli e Nunes Marques.

Gilmar Mendes foi o único a divergir. Para o ministro, a influenciadora é obrigada a comparecer à CPI.

“Entendo que a ordem deve ser denegada quanto ao direito de ausência, sendo obrigatório o atendimento à convocação, garantida à paciente, ora agravada, tão somente o direito de não atender às perguntas cujas respostas possam vir a incriminá-la ou a vilipendiar seu sigilo profissional, nos termos da lei”, justificou Mendes.

 

 

BC vende US$ 845 mi das reservas internacionais para segurar dólar

Pela primeira vez desde agosto, o Banco Central (BC) vendeu dólares das reservas internacionais, sem comprar o dinheiro de volta, para segurar a alta da moeda norte-americana. A autoridade monetária leiloou na tarde desta sexta-feira (13) US$ 845 milhões para fazer cair a cotação.

O leilão à vista ocorreu pouco antes das 15h. A última venda de dólares do tipo ocorreu em 30 de agosto, quando a autoridade monetária vendeu US$ 1,5 bilhão. Atualmente, o BC tem US$ 363,6 bilhões em reservas internacionais.

Na quinta-feira (12), o BC tinha leiloado US$ 4 bilhões das reservas internacionais. No entanto, havia vendido o dinheiro na modalidade leilão de linha, com o compromisso de comprar de volta uma parte em fevereiro e outra em abril e reincorporar os recursos às reservas externas.

Após a intervenção desta sexta-feira, a cotação desacelerou e caiu para R$ 6,02. Antes da operação, o dólar comercial estava sendo vendido a R$ 6,07.

Nesta sexta-feira, a moeda norte-americana abriu em queda, chegando a ser vendida a R$ 5,99 nos primeiros minutos de negociação. No entanto, o dólar reverteu o movimento ainda durante a manhã, passando a operar em alta.

Produção de bicicletas convencionais cai, mas a das elétricas aumenta

O número de bicicletas produzidas até novembro de 2024 foi 24,1% menor na comparação com o mesmo período do ano passado. Os dados são do levantamento divulgado pela Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas, Ciclomotores, Motonetas, Bicicletas e Similares (Abraciclo).

Segundo a associação, em novembro deste ano foram produzidas 29.451 unidades, o que representa 17,2% menos que o mesmo mês no ano passado. Na comparação com outubro de 2024, o percentual é de 13,4% a menos que novembro.

Apesar dos números menores, a Abraciclo informou que o desempenho do setor está dentro do planejamento para este exercício.

Elétricas

Se os números das bicicletas convencionais são menores, a produção de bicicletas elétricas foi o destaque do ano, crescendo 46,8% na comparação com o ano anterior.

Atualmente, os modelos elétricos respondem por 4,9% do total de unidades fabricadas em todas as categorias. No ano passado, o índice era de 2,6%. No período de janeiro a novembro deste ano, a indústria produziu 16.845 unidades. Foi o maior número já registrado nas empresas associadas ao Polo Industrial de Manaus (PIM).

Ainda segundo os números da Abraciclo, a mountain bike (mtb) foi o modelo mais fabricado em números absolutos. Foram 191.716 unidades, ou seja, 56,1% da produção. Na sequência vêm os modelos urbano/lazer, com 67.055 bicicletas e 19,6% do volume de produção), e as categorias infantojuvenil: 54.699 unidades, que significam 16% da produção total.

Distribuição

Em termos regionais, a distribuição das unidades ficou: Sudeste, com 182.904 unidades e 53,6% do total fabricado; Nordeste, com 55.650 unidades (16,3%); Sul, com 45.560 unidades (13,9%); Norte, com 28.817 unidades (8,4%) e Centro-Oeste, com 28.515 bicicletas (8,4%).

STF tem quatro votos para garantir policiamento das guardas municipais

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (12), em Brasília, o julgamento que trata da competência das guardas municipais para realizar policiamento ostensivo em vias públicas. 

Até o momento, a Corte tem o placar de quatro votos a um para garantir que as guardas municipais podem realizar policiamento preventivo e comunitário. 

Diante do adiantado da hora, a sessão foi suspensa hoje e será retomada em uma data que ainda será marcada. Faltam os votos de seis dos onze ministros. 

O STF julga recurso protocolado pela Câmara Municipal de São Paulo para derrubar decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que julgou inconstitucional trecho da Lei Municipal 13.866/2004, que fixou a competência da Guarda Civil Metropolitana para realizar o trabalho de policiamento. 

A controvérsia sobre a questão está em torno da interpretação do Artigo 144 da Constituição. O dispositivo definiu que os municípios podem criar guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações.

No entendimento da Justiça paulista, as guardas não podem realizar patrulhamento preventivo, tarefa que deve ser da Polícia Militar.

Competência constitucional

Prevalece no julgamento o voto do relator do caso, ministro Luiz Fux. No voto proferido no mês passado, o relator entendeu que a competência constitucional para legislar sobre segurança pública é concorrente e pode ser exercida pelos municípios, estados e a União. Dessa forma, os guardas também podem fazer o policiamento das vias dos municípios que possuem a guarda. 

Na sessão de hoje, o voto foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Flávio Dino e André Mendonça.

Para Flávio Dino, as guardas podem realizar prisões em flagrante nas ruas e não somente proteger escolas públicas e postos de saúde, por exemplo.

“Quando nós falamos de bens, de serviços e instalações não há amparo constitucional ou infraconstitucional para nós dizermos, por exemplo, que estão excluídos os pontos de ônibus, as praças, os mercados, as feiras, os postos de saúde. Então, é claro que uma guarda municipal que está protegendo uma escola ou posto de saúde se vê diante de flagrantes”, afirmou Flávio Dino.

O único voto contrário foi proferido pelo ministro Cristiano Zanin. Para ele, as guardas podem agir em casos de flagrante, mas não possuem atribuição de fazer uma busca pessoal para checar uma denúncia anônima de tráfico de drogas, por exemplo.

“Pela Constituição, há claramente uma delimitação naquilo que as guardas municipais podem fazer, podem atuar”, finalizou.