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Prouni: prazo para comprovar dados termina nesta terça-feira

Pré-selecionados na primeira chamada do Programa Universidade para Todos (Prouni) do primeiro semestre de 2024 têm até esta terça-feira (20) para comprovar os dados informados no ato da inscrição.

O prazo para a entrega dos documentos começou no dia 6 de fevereiro. O processo deve ser feito na própria instituição de ensino superior para a qual o candidato foi pré-selecionado.

A primeira edição do Prouni 2024 ofertou 406.428 bolsas, sendo 308.977 integrais e 97.451 parciais (50%), distribuídas em 15.482 cursos de 1.028 instituições participantes.

O programa

O Prouni oferta bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições de educação superior privadas. O público-alvo são estudantes sem diploma de nível superior.

Para se inscrever, é preciso ter realizado pelo menos uma das duas últimas edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e ter alcançado, no mínimo, 450 pontos de média nas notas das cinco provas do exame.

Além disso, o estudante não pode ter tirado zero na prova de redação do Enem e nem ter participado do exame na condição de treineiro.

O processo seletivo tem duas chamadas sucessivas. A lista dos candidatos pré-selecionados na segunda chamada deve ser publicada no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior em 27 de fevereiro.

Dólar encosta em R$ 5 com dados de seguro-desemprego nos EUA

O mercado financeiro teve uma quinta-feira (8) de turbulência. O dólar encostou em R$ 5 com a divulgação de dados positivos no mercado de trabalho norte-americano. A bolsa caiu após a inflação de janeiro no Brasil vir acima do esperado.

O dólar comercial encerrou o dia vendido a R$ 4,995, com alta de R$ 0,027 (+0,54%). A cotação operou perto da estabilidade durante a maior parte da manhã, mas disparou após os pedidos de seguro-desemprego nos Estados Unidos na semana passada virem abaixo do esperado.

Na máxima do dia, por volta das 14h, a moeda chegou a ser vendida acima de R$ 5, mas desacelerou durante a tarde. A divisa fechou na maior cotação do ano e acumula alta de 1,16% em fevereiro.

O mercado de ações também teve um dia tenso. O índice Ibovespa, da B3 (Bolsa de Valores), fechou aos 128.217 pontos, com queda de 1,33%. O indicador foi influenciado pela expectativa de que o Banco Central (BC) não corte a taxa Selic (juros básicos da economia) mais do que o ritmo de 0,5 ponto percentual por reunião até maio.

Seguro-desemprego

Em relação ao dólar, a moeda subiu em todo o planeta após os pedidos de seguro-desemprego nos Estados Unidos terem totalizado 218 mil na semana passada, levemente abaixo da expectativa. O bom desempenho do mercado de trabalho reduz as chances de o Federal Reserve (Banco Central norte-americano) começar a reduzir os juros básicos da maior economia do planeta no primeiro semestre.

Juros altos em economias avançadas estimulam a fuga de capitais de países emergentes, como o Brasil. Esses recursos migram para os títulos do Tesouro norte-americano, considerados os investimentos mais seguros do mundo, pressionando para cima a cotação do dólar.

Em relação à Bolsa de Valores, a divulgação de que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ficou em 0,42% em janeiro contribuiu para a queda da B3 <https://>. Apesar da desaceleração em relação a dezembro, a inflação veio acima do esperado.

A pressão de alimentos e de combustíveis sobre a inflação reduz as chances de o Banco Central brasileiro continuar a reduzir a taxa Selic após maio. Juros altos no Brasil desestimulam aplicações na Bolsa de Valores porque os investimentos tendem a migrar do mercado de ações para a renda fixa, de menor risco.

*Com informações da agência Reuters

Toffoli pede à PGR dados sobre atuação da Transparência Internacional

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta segunda-feira (5), que a Procuradoria-Geral da República (PGR) encaminhe à Corte uma série de documentos para apurar a atuação da organização não governamental (ONG) Transparência Internacional no Brasil.

“Tal providência faz-se necessária especialmente para investigar eventual apropriação indevida de recursos públicos por parte da Transparência Internacional e seus respectivos responsáveis, sejam pessoas públicas ou privadas”, justificou o ministro ao determinar que a PGR lhe entregue cópia dos documentos que obteve em investigações que, segundo ele, têm conexões com casos sob sua responsabilidade.

“Bem examinados os autos, verifico que fatos gravíssimos e que não passaram pelo crivo do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas da União [TCU] foram descritos na decisão proferida nestes autos pelo ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça [STJ]”, acrescentou Toffoli, referindo-se à decisão anterior, na qual Humberto Martins afirma ser “adequada e prudente” a remessa, para Toffoli, do processo instaurado no STJ para apurar a atuação da ONG.

As decisões de Martins e de Toffoli foram motivadas por uma notícia-crime que o deputado federal Rui Falcão (PT-SP) apresentou contra os procuradores da República que participaram da assinatura do acordo de leniência firmado pela empresa J&F Investimentos, dos empresários Joesley e Wesley Batista e controladora da JBS, entre outras.

Combate à corrupção

Em sua petição, o parlamentar sustenta que, desde ao menos 2014, o MPF atuou em parceria com a Transparência Internacional, desenvolvendo ações “genericamente apontadas como de combate à corrupção”. Com base em notícias divulgadas pela imprensa, Falcão lembra que, em março de 2018, teve início uma negociação para que parte do valor das multas que a empresa pagaria fosse repassada à ONG.

“[Falcão] entende que, sob o pretexto de desenvolver ações de combate à corrupção, o Ministério Público Federal, de forma ilegal, concedeu à Transparência Internacional poderes de gestão e execução sobre recursos públicos, sem que se submetessem aos órgãos de fiscalização e controle do Estado brasileiro de modo que existem circunstâncias a ser esclarecidas sobre a atuação da entidade e de membros do MPF ”, explicou o ministro Humberto Martins na decisão que Toffoli cita para justificar sua própria sentença.

Toffoli também menciona manifestação do ministro Alexandre de Moraes, do STF. Em 2019, Moraes suspendeu um acordo que a força-tarefa da Operação Lava Jato firmou com o governo dos Estados Unidos. Ao estabelecer o valor que a Petrobras pagaria para ressarcir os prejuízos causados a investidores norte-americanos pelos casos de corrupção investigados no âmbito da Lava Jato, o acordo previa que parte da multa – algo entre R$ 2,3 bilhões e R$ 2,5 bi – seria administrada por uma fundação de interesse social, a ser criada por procuradores da República que compunham a força-tarefa.

“O ministro Alexandre de Moraes, ao deferir o pedido de tutela provisória […] registrou ser “duvidosa a legalidade de previsão da criação e constituição de fundação privada para gerir recursos derivados de pagamento de multa às autoridades brasileiras, cujo valor, ao ingressar nos cofres públicos da União, tornar-se-ia, igualmente, público, e cuja destinação a uma específica ação governamental dependerá de lei orçamentária editada pelo Congresso Nacional, em conformidade com os princípios da unidade e universalidade orçamentárias”, comentou Toffoli, destacando que, segundo cláusulas do acordo suspenso por Alexandre de Moraes, uma parcela dos recursos seria destinada à Transparência Internacional “uma instituição privada, ainda mais alienígena e com sede em Berlim”.

Pagamento suspenso

Na última quinta-feira (1º), Toffoli suspendeu o pagamento de cerca de R$ 8,5 milhões em multas que a empreiteira Novonor (antigo Grupo Odebrecht) se comprometeu a pagar ao assinar acordo de leniência com o Ministério Público Federal (MPF), em 2016, também no âmbito da Operação Lava Jato. Antes disso, o ministro já tinha suspenso o pagamento de uma multa no valor de R$ 10,3 bilhões que faz parte do acordo de leniência da J&F. 

A Novonor e a J&F pediram acesso integral aos documentos da Operação Spoofing, deflagrada em 2019 para investigar a troca de mensagens que, supostamente, revela que o ex-juiz federal Sergio Moro e integrantes do MPF combinavam procedimentos investigatórios no âmbito da Lava Jato.

Em seu pedido, a Novonor argumentou que “uma simples análise parcial do material obtido a partir da Spoofing” permite corroborar as suspeitas de que foram praticados excessos em relação a ela pelos membros da Força Tarefa da Operação Lava Jato, os quais visaram a coagi-la para a celebração de um acordo.

Já Toffoli, ao atender o pedido da J&F, afirmou que, a seu ver, “há, [no processo,] no mínimo, dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade da requerente ao firmar o acordo de leniência com o Ministério Público Federal que lhe impôs obrigações patrimoniais, o que justifica, por ora, a paralisação dos pagamentos, tal como requerido pela autora”.

A Agência Brasil entrou em contato com a Transparência Internacional por e-mail e aguarda resposta. Em outras ocasiões, a ONG negou ter recebido recursos indevidamente. Além disso, em dezembro de 2023, a entidade afirmou ser alvo de acusações infundadas e de assédio judicial.

Dólar sobe para R$ 4,96 com dados do mercado de trabalho americano

A recuperação do mercado de trabalho norte-americano trouxe turbulência para o mercado financeiro internacional. O dólar fechou no segundo maior valor do ano. A bolsa de valores caiu mais de 1% e atingiu o menor nível em 11 dias.

O dólar comercial encerrou esta sexta-feira (2) vendido a R$ 4,968, com alta de R$ 0,053 (+1,08%). A cotação abriu o dia em baixa, mas disparou a partir das 10h30, após a divulgação da abertura de 353 mil vagas de trabalho nos Estados Unidos em janeiro.

A cotação está no maior valor desde 22 de janeiro, quando chegou a R$ 4,98. A divisa acumula alta de 2,37% em 2023.

No mercado de ações, o dia também foi tenso. O índice Ibovespa, da B3, fechou aos 127.182 pontos, com queda de 1,01%. No menor patamar desde 22 de janeiro, o indicador acumula queda de 1,38% na semana. Ações de petroleiras, de mineradoras e de varejistas puxaram a queda nesta sexta.

O bom desempenho do mercado de trabalho norte-americano preocupa os investidores em todo o planeta porque adia o início da queda dos juros nos Estados Unidos. Nesta semana, o Federal Reserve (Fed, Banco Central norte-americano) manteve os juros básicos da maior economia do planeta em uma banda entre 5,25% e 5,5% ao ano. No entanto, o comunicado do órgão indicou que as taxas só devem cair em maio.

Juros altos em economias avançadas estimulam a fuga de capitais de países emergentes, como o Brasil. A expectativa de que o Fed adie o início da queda dos juros pressiona o dólar e a bolsa de valores nas economias em desenvolvimento.

*Com informações da Reuters

Artigo em destaque: quatro anos de covid-19, os dados inconclusivos da China e o fim da emergência de saúde pública

31 de dezembro de 2023

 

Foi há cinco anos, em meados de dezembro de 2019, que médicos da cidade de Wuhan, capital da província de Hubei na China, detectaram um novo tipo de pneumonia aguda grave, após diversos pacientes chegarem ao hospital local. No entanto, dados posteriores revelaram que meses antes virologistas da Universidade de Barcelona já haviam detectado vestígios do depois nomeado SARS-CoV-2 em amostras de esgoto coletadas em 12 de março de 2019. Um outro estudo, de especialistas chineses, encontrou um caso de um paciente que teve sintomas de covid-19 em 1º de dezembro de 2019.

Se não há consenso sobre quando o vírus começou a circular, sim, estudiosos concordam que o vírus evoluiu entre o final de outubro e meados de dezembro, dando início à onda de infecções no país asiático, cujos governantes foram posteriormente duramente criticados pela má-gestão da crise sanitária por não darem crédito ao aviso de alguns médicos de que possivelmente o país lidava com um novo tipo de coronavírus. Profissionais sanitários que encabeçaram o alerta chegaram a ser interrogados pela polícia e a atuação tardia das autoridades sanitárias chinesas ajudou o vírus a se espalhar pelo mundo.

Já no final de dezembro, após o aviso dos médicos, dezenas de pessoas estavam internadas sem que os tratamentos convencionais para pneumonia surtissem efeito, mas apenas em 31 de dezembro de 2019 o Ministério de Saúde da China, finalmente, avisou a Organização Mundial da Saúde sobre “casos de pneumonia de etiologia [causa] desconhecida detectados em Wuhan” e emitiu um aviso urgente ao Centro Municipal de Saúde de Wuhan.

É incerto, até hoje, quando a primeira pessoa morreu de covid-19 na China, apesar do primeiro anúncio ter sido feito em 11 de janeiro de 2020. Nesta data funcionários de funerárias e crematórios relataram a veículos de imprensa que os locais estavam cheios. “Ás vezes chegam de 700 a 800 cadáveres em um único dia”, disse um deles.

A primeira morte fora da China aconteceu nas Filipinas em 1º de fevereiro de 2020, a de um homem chinês que havia estado em seu país-natal e estava em Manila.

A OMS decretou o fim da emergência de saúde pública de interesse internacional (ESPII) em 05 de maio deste ano, data em que, segundo dados do Our World In Data, 6,93 milhões de pessoas já haviam morrido da doença.

Mortes por covid-19 por ano

Afora 2019, quando possivelmente morreram entre 200-400 pessoas de covid-19 na China, este é o primeiro ano de pandemia em que as mortes não chegam a cifra do milhão. Segundo dados do Our World In Data, este ano o vírus vitimou cerca de 660 mil pessoas em todo mundo, a metade das mortes registradas ano passado e mais de cinco (5) vezes menos mortes que em 2021.

Ano

Total (milhões)
2020

1,92
2021

3,55
2022

1,25
2023

0,66

Referências
Cronologia da pandemia de COVID-19 em 2019
Cumulative confirmed COVID-19 deaths, Our World In Data.
 
 
 

Brasil é país com mais casos de dengue no mundo, mostram dados da OMS

O Brasil lidera o número de casos de dengue no mundo, com 2,9 milhões registrados em 2023, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS). Os casos são mais da metade dos 5 milhões registrados mundialmente. A organização chamou atenção, nesta sexta-feira (22), para a doença que tem se espalhado para países onde historicamente a doença não circulava.  

Entre as razões para o aumento está a crise climática, que têm elevado a temperatura mundial e permitido que o mosquito transmissor da dengue, o Aedes aegypti sobreviva em ambiente onde antes isso não ocorria. O fenômeno El Niño de 2023 também acentuou os efeitos do aquecimento global das temperaturas e das alterações climáticas.  

Em todo o mundo a OMS relatou mais de 5 milhões de infecções por dengue e 5 mil mortes pela doença. A maior parte, 80% desses casos, o equivalente a 4,1 milhões, foram notificados nas Américas, seguidas pelo Sudeste Asiático e Pacífico Ocidental. Nas Américas, o Brasil concentra o maior número de casos, seguido por Peru e México.  Os dados são referentes ao período de 1º de janeiro e 11 de dezembro. 

Brasil

Do total de casos constatados no Brasil, 1.474, ou 0,05% do total são casos de dengue grave, também chamada de dengue hemorrágica. O país é o segundo na região com o maior número de casos mais graves, atrás apenas da Colômbia, com 1.504 casos.  

Países anteriormente livres de dengue, como França, Itália e Espanha, reportaram casos de infecções originadas no país – a chamada transmissão autóctone – e não no estrangeiro. O mosquito Aedes aegypti é amplamente distribuído na Europa, onde é mais conhecido como mosquito tigre. 

Mudanças climáticas 

No Brasil, levantamento feito pela plataforma AdaptaBrasil, mostrou que as mudanças climáticas no Brasil podem levar à proliferação de vetores, como o mosquito Aedes aegypti e, em consequência, ao agravamento de arboviroses, como dengue, zika e chikungunya. A plataforma é vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), em parceria com a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), 

As projeções indicam também expansão da malária, leishmaniose tegumentar americana e leishmaniose visceral. O trabalho levou em conta as temperaturas máxima e mínima, a umidade relativa do ar e a precipitação acumulada para associar a ocorrência do vetor, que são os mosquitos transmissores das diferentes doenças em análise. A AdaptaBrasil avalia também a vulnerabilidade e a exposição da população a esses vetores.

A dengue é a infecção viral mais comum transmitida a humanos picados por mosquitos infectados. É encontrado principalmente em áreas urbanas em climas tropicais e subtropicais. 

Os principais sintomas da dengue são febre alta, dor no corpo e articulações, dor atrás dos olhos, mal estar, falta de apetite, dor de cabeça e manchas vermelhas no corpo. 

Para evitar a infestação de mosquitos, o Ministério da Saúde orienta que é necessário eliminar os criadouros, mantendo os reservatórios e qualquer local que possa acumular água totalmente cobertos com telas, capas ou tampas. Medidas de proteção contra picadas também podem ajudar especialmente nas áreas de transmissão. O Aedes aegypti ataca principalmente durante o dia.  

Vacina  

Nesta quinta-feira (21), o Ministério da Saúde incorporou a vacina contra dengue ao Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo a ministra da Saúde, Nísia Trindade, o Brasil é o primeiro país do mundo a oferecer o imunizante no sistema público universal. 

Conhecida como Qdenga, a vacina não será disponibilizada em larga escala em um primeiro momento, mas será focada em público e regiões prioritárias. A incorporação do imunizante foi analisada e aprovada pela Comissão Nacional de Incorporações de Tecnologias no SUS (Conitec). 

O Ministério da Saúde informou que o Programa Nacional de Imunizações (PNI) trabalhará junto à Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização (CTAI) para definir a melhor estratégia de utilização do quantitativo disponível, como público-alvo e regiões com maior incidência da doença para aplicação das doses. A definição dessas estratégias deve ocorrer nas primeiras semanas de janeiro.   

Em entrevista à Radioagência Nacional, o vice-presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), Renato Kfouri, enfatiza a importância da vacina para controlar a dengue no país. “A vacina, sem dúvida, junto com outras medidas, será importante instrumento para controle dessa doença”, disse.

Ele acrescenta que  “a dengue é uma doença que impacta diretamente praticamente todo o território nacional, vem se expandindo em regiões onde a gente não tinha dengue e o controle do vetor do mosquito transmissor da doença têm sido insuficientes para que nos consigamos diminuir as taxas de infecção que só se alastram”. 

Ministério da Saúde  

Em nota, o ministério diz que está alerta e monitora constantemente o cenário da dengue no Brasil. Para apoiar estados e municípios nas ações de controle da dengue, a pasta repassou R$ 256 milhões para todo o país para reforçar o enfretamento da doença.

A pasta informa que instalou uma Sala Nacional de Arboviroses, espaço permanente para o monitoramento em tempo real dos locais com maior incidência de dengue, chikungunya e Zika para preparar o Brasil em uma eventual alta de casos nos próximos meses. Com a medida, será possível direcionar melhor as ações de vigilância.

“O momento é de intensificar os esforços e as medidas de prevenção por parte de todos para reduzir a transmissão da doença. Para evitar o agravamento dos casos, a população deve buscar o serviço de saúde mais próximo ao apresentar os primeiros sintomas”, diz o texto, que ressalta ainda que cerca de 11,7 mil profissionais de saúde foram capacitados em 2023 para manejo clínico, vigilância e controle da dengue. 

Decisões judiciais com uso de lei de proteção de dados quase dobram

As normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estão sendo usadas cada vez mais para basear decisões judiciais no Brasil. Entre 2022 e 2023, o número de sentenças que consideram a legislação passou de 665 para 1.206 decisões. Enquanto que, em 2021, foram 274 decisões. 

Os dados são da terceira edição do Painel LGPD nos tribunais, organizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e o Jusbrasil, com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), da Organização das Nações Unidas (ONU), divulgado nesta quinta-feira (21). 

A diretora do Centro de Direito, Internet e Sociedade (CEDIS) do IDP e coordenadora do projeto LGPD nos Tribunais, Laura Schertel Mendes, explica a tendência está relacionada à consolidação da legislação, que completa cinco anos de vigência. “A LGPD tem criado raízes, ficado cada vez mais efetiva, tem ganhado amadurecimento. O Judiciário tem percebido como ela pode, sim, auxiliar na solução de muitos problemas. Então, neste período, acho que o cidadão tem buscado o exercício de seus direitos, amparado na LGPD e, por outro lado, o próprio Judiciário tem respondido e trazido, cada vez mais, a LGPD como um dos aspectos centrais da sentença para a solução de casos.”

Danos

A LGPD foi publicada há cinco anos e está em vigor, de forma escalonada por três anos, para regulamentar o armazenamento, compartilhamento e coleta de dados pessoais e sensíveis de consumidores e usuários. Quando dados pessoais são vazados podem causar danos materiais e imateriais à pessoa exposta, o que tem motivado pedidos de reparação material e moral na Justiça brasileira, bem como a responsabilização civil por incidentes de segurança e vazamento de dados.

Concretamente, o primeiro dano relacionado à insegurança no trato de dados pessoais pode estar ligado à identidade, nos chamados roubos de identidade, que ocorrem quando um fraudador se passa pelo titular dos dados acessados e, com isso, ilegalmente, pode, por exemplo, firmar contratos em nome daquela pessoa, pedir crédito financeiro ou cometer fraudes bancárias.

Jurista Laura Schertel Mendes, diretora do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) – Foto Divulgação/IDP

Laura Schertel Mendes também cita danos na categoria imaterial. “Este é o dano de quando a pessoa tem esses dados vazados e ocorre quando ela não sabe, no futuro, se vai sofrer algum tipo de prejuízo ou se estes dados poderão ser usados em algum outro momento. Há a incerteza sobre em que contexto esses dados poderão ser empregados”.

Casos mais comuns

A pesquisa indica que os principais casos que consideram a aplicação da LGPD são da áreas do Direito Civil, do Direito do Consumidor e do Direito do Trabalho.

Na Justiça trabalhista, a diretora Laura Mendes aponta que entre os mais recorrentes estão pedidos de provas digitais de geolocalização em ações trabalhistas. “Muitas vezes, sejam eles os trabalhadores, sejam eles os empregadores, pedem o acesso à Justiça do Trabalho para que os dados de geolocalização sejam coletados para fins de prova em processos trabalhistas, nas reclamações trabalhistas.”

A pesquisadora Mônica Fujimoto, participante do levantamento, destaca que na maioria das negativas desses pedidos são consideradas outras provas “menos invasivas à intimidade e à proteção constitucional aos dados pessoais”.

O terceiro levantamento da série identificou, em 2023, uso da lei para contestação de decisões automatizadas e envolvendo aplicativos de transporte. “Sabemos que os aplicativos de transporte têm uma relevância social, cada vez maior, e muitas pessoas têm aquela disputa, aquela controvérsia, aquela discussão trabalhista sobre qual que é o vínculo daquela pessoa, do motorista com o aplicativo. Se essa é uma relação trabalhista ou não”.

Segundo a diretora, quanto às decisões automatizadas, muitos usuários têm recorrido ao artigo 20 da Lei Geral de Proteção de Dados, que permite ao consumidor conhecer quais são os critérios desse tipo de decisão, tomada unicamente com base em tratamento computadorizado de dados pessoais que afetem os interesses dos titulares, como decisões a respeito de perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou aspectos de personalidade. O cidadão tem o direito de questionar, por exemplo, a negativa de concessão de crédito ou aprovação de uma compra. A lei respalda o pedido de revisão de uma decisão automatizada, que, primeiramente, deve ser encaminhada à empresa.

No entanto, chamou a atenção dos pesquisadores que o Judiciário não tem lidado com o artigo 20, como se fosse uma garantia autônoma na discussão trabalhista ou contratual. “Acho que, nessas decisões, a gente perde a oportunidade de aplicar de fato ou de compreender qual que é a lógica e o fundamento de um artigo muito importante da Lei Geral de Proteção de Dados. Porque, de fato, é um direito do titular dos dados conhecer os critérios das decisões automatizadas, se ele foi submetido a uma decisão.”

A Lei Geral de Proteção de Dados traz instrumentos novos ao campo do Direito brasileiro, o que também impõem desafios. “A gente ainda não descobriu todos esses instrumentos, a gente não percebeu o potencial de todos esses seus dispositivos. Acho que é um processo natural para que a gente possa criar uma cultura no Brasil, uma cultura de proteção de dados, com esses cinco anos da edição da Lei Geral de Proteção de Dados. E dessa cultura, fazem parte os tribunais, a sociedade civil, as empresas, o próprio Estado brasileiro. Cada vez mais vamos perceber que a lei traz, sim, instrumentos modernos, eficazes e úteis para solucionar muitos dos problemas e conflitos novos e desafiadores que o cidadão brasileiro pode ver na nossa sociedade”.

Dados

A LGPD considera como dados pessoais nome, endereço, e-mail, idade, etc. Já os dados pessoais sensíveis se referem à origem, raça, credo religioso, orientação sexual, positividade para doenças e condição política. A proteção legal é mais rígida para os classificados como sensíveis.

Por isso, a recomendação é de cuidado com os dados pessoais na internet, como no preenchimento de formulários, no compartilhamento de informações e publicações nas redes sociais. “Sempre pense muito bem como quer se expor na internet. A gente faz isso de muitas formas, por meio de fotos, por meio de aplicativos. Muitas vezes, a gente expõe também nossos familiares, nossos filhos. Mas será que essa pessoa, esse familiar, esse meu filho, quer, de fato, essa exposição no futuro?’, pondera a diretora.

Em relação à segurança, Laura Mendes chama os internautas à autorresponsabilidade, com a adoção de medidas preventivas de fraudes e vazamento de dados nos aplicativos pessoais, computadores e celular. “Considere os dados que está compartilhando e com quem. Pense muito bem se você quer autorizar o uso de cookies, no seu computador. Hoje, a gente tem uma responsabilidade, sim, pela gestão dos nossos dados. Isso é fundamental”.

Os usuários não estão sozinhos neste tráfego de informações pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados dita a responsabilidade de empresas, controladores de dados e também para o Estado como um todo, que devem manter uma relação transparente.

“No sentido de que existe um direito à proteção de dados, o tratamento precisa ser transparente. É preciso permitir que o titular possa exercer todos os seus direitos relacionados ao acesso, retificação e cancelamento de dados, e principalmente, eu acho que trazer mais um direito: a transparência para toda essa relação”.

Pesquisa

Os estudos foram realizados por 130 pesquisadores e foram analisados mais de 7.500 documentos.

Os documentos foram obtidos por meio de algoritmos desenvolvidos pela equipe do Jusbrasil. Os dados levantados pelo Jusbrasil são de acesso público e foram coletados em diferentes Diários Oficiais eletrônicos e nas páginas de pesquisa de jurisprudência do Poder Judiciário. O conteúdo completo da pesquisa será divulgado no primeiro trimestre de 2024.

Sentenças com uso da lei de proteção de dados dobram em cinco anos Agência Brasil

As normas da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estão sendo usadas cada vez mais para basear decisões judiciais no Brasil. Entre 2022 e 2023, o número de sentenças que consideram a legislação passou de 665 para 1.206 decisões. Enquanto que, em 2021, foram 274 decisões. 

Os dados são da terceira edição do Painel LGPD nos tribunais, organizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e o Jusbrasil, com o apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), da Organização das Nações Unidas (ONU), divulgado nesta quinta-feira (21). 

A diretora do Centro de Direito, Internet e Sociedade (CEDIS) do IDP e coordenadora do projeto LGPD nos Tribunais, Laura Schertel Mendes, explica a tendência está relacionada à consolidação da legislação, que completa cinco anos de vigência. “A LGPD tem criado raízes, ficado cada vez mais efetiva, tem ganhado amadurecimento. O Judiciário tem percebido como ela pode, sim, auxiliar na solução de muitos problemas. Então, neste período, acho que o cidadão tem buscado o exercício de seus direitos, amparado na LGPD e, por outro lado, o próprio Judiciário tem respondido e trazido, cada vez mais, a LGPD como um dos aspectos centrais da sentença para a solução de casos.”

Danos

A LGPD foi publicada há cinco anos e está em vigor, de forma escalonada por três anos, para regulamentar o armazenamento, compartilhamento e coleta de dados pessoais e sensíveis de consumidores e usuários. Quando dados pessoais são vazados podem causar danos materiais e imateriais à pessoa exposta, o que tem motivado pedidos de reparação material e moral na Justiça brasileira, bem como a responsabilização civil por incidentes de segurança e vazamento de dados.

Concretamente, o primeiro dano relacionado à insegurança no trato de dados pessoais pode estar ligado à identidade, nos chamados roubos de identidade, que ocorrem quando um fraudador se passa pelo titular dos dados acessados e, com isso, ilegalmente, pode, por exemplo, firmar contratos em nome daquela pessoa, pedir crédito financeiro ou cometer fraudes bancárias.

Jurista Laura Schertel Mendes, diretora do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) – Foto Divulgação/IDP

Laura Schertel Mendes também cita danos na categoria imaterial. “Este é o dano de quando a pessoa tem esses dados vazados e ocorre quando ela não sabe, no futuro, se vai sofrer algum tipo de prejuízo ou se estes dados poderão ser usados em algum outro momento. Há a incerteza sobre em que contexto esses dados poderão ser empregados”.

Casos mais comuns

A pesquisa indica que os principais casos que consideram a aplicação da LGPD são da áreas do Direito Civil, do Direito do Consumidor e do Direito do Trabalho.

Na Justiça trabalhista, a diretora Laura Mendes aponta que entre os mais recorrentes estão pedidos de provas digitais de geolocalização em ações trabalhistas. “Muitas vezes, sejam eles os trabalhadores, sejam eles os empregadores, pedem o acesso à Justiça do Trabalho para que os dados de geolocalização sejam coletados para fins de prova em processos trabalhistas, nas reclamações trabalhistas.”

A pesquisadora Mônica Fujimoto, coordenadora científica do estudo, destaca que na maioria das negativas desses pedidos são consideradas outras provas “menos invasivas à intimidade e à proteção constitucional aos dados pessoais”.

O terceiro levantamento da série identificou, em 2023, uso da lei para contestação de decisões automatizadas e envolvendo aplicativos de transporte. “Sabemos que os aplicativos de transporte têm uma relevância social, cada vez maior, e muitas pessoas têm aquela disputa, aquela controvérsia, aquela discussão trabalhista sobre qual que é o vínculo daquela pessoa, do motorista com o aplicativo. Se essa é uma relação trabalhista ou não”.

Segundo a diretora, quanto às decisões automatizadas, muitos usuários têm recorrido ao artigo 20 da Lei Geral de Proteção de Dados, que permite ao consumidor conhecer quais são os critérios desse tipo de decisão, tomada unicamente com base em tratamento computadorizado de dados pessoais que afetem os interesses dos titulares, como decisões a respeito de perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou aspectos de personalidade. O cidadão tem o direito de questionar, por exemplo, a negativa de concessão de crédito ou aprovação de uma compra. A lei respalda o pedido de revisão de uma decisão automatizada, que, primeiramente, deve ser encaminhada à empresa.

No entanto, chamou a atenção dos pesquisadores que o Judiciário não tem lidado com o artigo 20, como se fosse uma garantia autônoma na discussão trabalhista ou contratual. “Acho que, nessas decisões, a gente perde a oportunidade de aplicar de fato ou de compreender qual que é a lógica e o fundamento de um artigo muito importante da Lei Geral de Proteção de Dados. Porque, de fato, é um direito do titular dos dados conhecer os critérios das decisões automatizadas, se ele foi submetido a uma decisão.”

A Lei Geral de Proteção de Dados traz instrumentos novos ao campo do Direito brasileiro, o que também impõem desafios. “A gente ainda não descobriu todos esses instrumentos, a gente não percebeu o potencial de todos esses seus dispositivos. Acho que é um processo natural para que a gente possa criar uma cultura no Brasil, uma cultura de proteção de dados, com esses cinco anos da edição da Lei Geral de Proteção de Dados. E dessa cultura, fazem parte os tribunais, a sociedade civil, as empresas, o próprio Estado brasileiro. Cada vez mais vamos perceber que a lei traz, sim, instrumentos modernos, eficazes e úteis para solucionar muitos dos problemas e conflitos novos e desafiadores que o cidadão brasileiro pode ver na nossa sociedade”.

Dados

A LGPD considera como dados pessoais nome, endereço, e-mail, idade, etc. Já os dados pessoais sensíveis se referem à origem, raça, credo religioso, orientação sexual, positividade para doenças e condição política. A proteção legal é mais rígida para os classificados como sensíveis.

Por isso, a recomendação é de cuidado com os dados pessoais na internet, como no preenchimento de formulários, no compartilhamento de informações e publicações nas redes sociais. “Sempre pense muito bem como quer se expor na internet. A gente faz isso de muitas formas, por meio de fotos, por meio de aplicativos. Muitas vezes, a gente expõe também nossos familiares, nossos filhos. Mas será que essa pessoa, esse familiar, esse meu filho, quer, de fato, essa exposição no futuro?’, pondera a diretora.

Em relação à segurança, Laura Mendes chama os internautas à autorresponsabilidade, com a adoção de medidas preventivas de fraudes e vazamento de dados nos aplicativos pessoais, computadores e celular. “Considere os dados que está compartilhando e com quem. Pense muito bem se você quer autorizar o uso de cookies, no seu computador. Hoje, a gente tem uma responsabilidade, sim, pela gestão dos nossos dados. Isso é fundamental”.

Os usuários não estão sozinhos neste tráfego de informações pessoais. A Lei Geral de Proteção de Dados dita a responsabilidade de empresas, controladores de dados e também para o Estado como um todo, que devem manter uma relação transparente.

“No sentido de que existe um direito à proteção de dados, o tratamento precisa ser transparente. É preciso permitir que o titular possa exercer todos os seus direitos relacionados ao acesso, retificação e cancelamento de dados, e principalmente, eu acho que trazer mais um direito: a transparência para toda essa relação”.

Pesquisa

Os estudos foram realizados por 130 pesquisadores e foram analisados mais de 7.500 documentos.

Os documentos foram obtidos por meio de algoritmos desenvolvidos pela equipe do Jusbrasil. Os dados levantados pelo Jusbrasil são de acesso público e foram coletados em diferentes Diários Oficiais eletrônicos e nas páginas de pesquisa de jurisprudência do Poder Judiciário. O conteúdo completo da pesquisa será divulgado no primeiro trimestre de 2024.

MEC busca mais dados sobre educação indígena, quilombola e ribeirinha

O Ministério da Educação (MEC) quer adaptar suas metodologias estatísticas de forma a obter e incluir cada vez mais dados sobre a situação do ensino em comunidades indígenas, quilombolas e ribeirinhas no Censo Escolar. Com os dados, a pasta quer criar políticas públicas que deem mais equidade à educação pública do país.

Com o propósito de debater esse e outros temas correlatos, envolvendo modalidades de ensino e temáticas educacionais, teve início nesta terça-feira (12), em Brasília, o seminário Dados para Quê? – Formulação, Financiamento, Monitoramento e Avaliação da Equidade Educacional.

O encontro, que segue até esta quarta-feira (13), conta com a colaboração do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e da representação da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) no Brasil.

Ficha de matrícula

Durante a abertura do evento, o presidente do Inep, Manuel Palácios, destacou que a principal fonte de dados sobre os estudantes é a ficha de matrícula, mas que há muitos dados faltantes. “Esse talvez seja o principal problema que a gente enfrenta para a obtenção de dados sobre as populações que são objeto de políticas específicas por conta de uma situação vulnerável”, explicou Palácios.

“Se queremos saber quem são os nossos estudantes e melhor caracterizar a sua situação, a solução é obter dados mais completos. Isso é relevante para definirmos o perfil dos beneficiários de políticas específicas”, acrescentou ao lembrar que quem conduz esses registros são as secretarias de Educação municipais e estaduais.

Essas lacunas que, segundo ele, tornam difícil uma produção de informação, podem ser resolvidas, por exemplo, com um “cuidado maior” na produção de dados na ficha de matrícula.

“Precisamos apostar também no registro correto e adequado do Censo Escolar, a partir de um trabalho junto com os nossos secretários e diretores das escolas, para que esses dados cheguem sem lacunas até o Inep”, disse.

Ele classificou como desafios extremamente relevantes o acesso às escolas indígenas e o acesso em especial às escolas ribeirinhas localizadas de forma dispersa no Norte do país.

“No caso das escolas indígenas, há uma grande discussão sobre como lidar com a avaliação de uma maneira que seja atenta às especificidades. É um desafio muito grande trabalhar com o português como segunda língua na avaliação do processo de alfabetização, e lidar também com a língua específica indígena”, argumentou.

Para a secretária Executiva do MEC, Izolda Cela, é imperativo o MEC ter uma articulação permanente com os entes federativos, uma vez que a avaliação dos dados sobre aprendizagem são “uma síntese valiosa que mede a qualidade da nossa entrega”, além de oferecer o acesso a informações que possibilitam a preparação de políticas e intervenções adequadas.

A secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do MEC, Zara Figueiredo, reiterou que o Inep tem “excelência na produção de dados”, mas defendeu que “é hora de aperfeiçoarmos nossos indicadores”.

“De algum modo, precisamos pensar naquilo que tenho chamado de dados daqueles que subiram a rampa [com o presidente Lula] em 1º de Janeiro. Aqueles grupos representam o que a gente é. Precisamos de dados que nos apontem caminhos para formularmos correções de rumo; para monitorarmos e retroalimentarmos nossas políticas. É preciso dar cor, gênero, textura, regionalidade aos dados, de forma a possibilitar que eles expressem efetivamente esses grupos e as políticas voltadas a eles”, acrescentou.

Racismo

O representante do Instituto DaCor, organização não governamental que combate o racismo, Helton Souto Lima disse que o panorama da educação do país apresenta informações, dados e evidências que vão “no limite dos compromissos desse país como sociedade e como democracia”.

“Quando a gente olha para trajetória de uma pessoa negra na educação, vemos que, primeiro, ela vai precisar estar dentro da educação, uma vez que 70% das pessoas fora da escola são negras. Portanto, terá de lidar com os desafios de alfabetização. Além disso, terá de lidar com os desafios de concluir o ensino médio, porque apenas 58% dos jovens negros o concluem. Nas universidades, representam só 38% das vagas. E depois de atravessar isso tudo, tem o mercado de trabalho, onde terá de lutar para ocupar os postos de liderança. Atualmente 23% estão em cargos de liderança”, argumentou Lima.

A representante da Coordenação Nacional de Articulação de Quilombos (Conaq), Givânia Maria da Silva, disse ser inaceitável que só agora o Brasil esteja desenvolvendo um censo sobre a população quilombola, e que, no caso dos povos indígenas, isso será feito pela segunda vez.

Segundo ela, essa invisibilidade prejudica muito as comunidades. “E, para piorar, ela é usada exatamente para a gente ainda ser visto como populações pequenas e distantes. Não dá mais pra gente ficar sendo os outros”, alertou.

Givânia acrescenta que, ao observar os dados existentes, percebe-se que as escolas quilombolas aparecem sempre com as piores condições. “São escolas que não têm internet; que não têm a quadra de esporte; que não têm a sala de leitura”.

“Quando olhamos os dados de uma escola no campo, verificamos que, se tiver no quilombo, a precarização dela é ainda maior. Não tem como falarmos disso sem falarmos dos efeitos do racismo que está imposto a nós secularmente”, complementou.

Desafios

O representante da Unesco, Alejandro Veras, apresentou alguns desafios para os participantes do seminário. O primeiro, segundo ele, é o de produzir cada vez mais e melhores informações para dar conta de todas as dimensões da agenda educativa regional e global. “Vocês têm algo muito importante no país, que é o Censo Escolar. O desafio é fazê-lo dar conta de todas essas dimensões”, disse.

O segundo desafio é o de melhorar o sistema de informação do país para a gestão educativa. E por fim, usar todas as informações para melhores tomadas de decisões.

Técnico da Diretoria de Estudos Educacionais do Inep, Adolfo Oliveira defendeu a criação de um sistema que centralize as informações oficiais do país. “Passou da hora de sociedade, governo e Parlamento voltarem a discutir a implementação do Sistema Nacional de Informações Oficiais, que foi interrompido em 2016 e tinha por objetivo qualificar, padronizar, integrar e compartilhar estatísticas, registros administrativos, avaliações e dados”, disse.