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Relator no STJ vota para que Robinho cumpra pena da Itália no Brasil

O relator do caso Robinho no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, votou nesta quarta-feira (20) a favor de que o ex-jogador de futebol cumpra no Brasil a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro, ao qual foi condenado na Itália. 

“Entendo que não há óbice constitucional ou legal para a homologação da transferência da homologação da pena solicitada pela Justiça da Itália”, afirmou Falcão, primeiro do 15 ministros do STJ que podem votar no caso. 

Para Falcão, como a Constituição não permite a extradição de brasileiro nato, não resta alternativa se não a transferência da pena. O ex-jogador encontra-se no Brasil. “Quando a extradição não for cabível, impõe-se a incidência da transferência de execução da pena, justamente para que não haja impunidade decorrente da nacionalidade do indivíduo”, pontuou. 

“Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado, o que não se pode admitir, sob pena de violação dos compromissos assumidos pelo Brasil em plano internacional”, complementou Falcão.  

Isso porque o ordenamento jurídico brasileiro também impede que alguém seja julgado duas vezes pelo mesmo crime, frisou Falcão. Por esse motivo, se a sentença não for transferida para o Brasil, isso resultaria na impunidade. 

“Caso não se homologue a transferência de execução da pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune diante da impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil”, disse Falcão. 

O julgamento segue com o voto do ministro Raul Araújo, que no sistema interno do STJ já demonstrou divergência em relação ao relator, indicando que votará contra o cumprimento de pena no Brasil. 

No início de seu voto, Araújo frisou que deve se ater a questões legais sobre a cooperação jurídica internacional no caso e não discutir sobre o crime em si. “Não se está discutindo aqui se o indivíduo cometeu ou não o crime e se merece punição”, destacou. Ele apontou ainda que “a Corte Especial nunca antes se debruçou sobre a questão”. 

Depois de Araújo, a votação deve seguir na ordem de antiguidade, do ministro mais antigo ao mais recente. A Corte Especial é formada pelos 15 ministros mais antigos do STJ. A sessão desta quarta (20) é presidida pelo vice-presidente da Corte, ministro Og Fernandes. A presidente, ministra Maria Thereza de Assis Moura, não participa, por estar em viagem internacional. 

Os ministros do STJ não examinam as provas e o mérito da decisão da Justiça italiana, mas julgam se foram preenchidos todos os requisitos legais para que a pena de prisão seja cumprida no Brasil, conforme requerido pela Itália. 

O crime ocorreu em uma boate de Milão em 2013, mostram os autos do processo. A condenação de Robinho foi confirmada em três instâncias na Itália e transitou em julgado, ou seja, não há mais recursos possíveis no Judiciário italiano. 

Retroatividade

Antes do relator, a defesa de Robinho sustentou que a transferência da sentença estrangeira seria inconstitucional, por esvaziar o direito fundamental de não extradição de brasileiro nato. Além disso, o advogado José Eduardo Alckmin, que representa Robinho, apontou que tratados bilaterais entre os dois países proíbem expressamente a cooperação jurídica para a execução de penas restritivas. 

Outro argumento foi de que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que prevê o instituto de transferência de execução de pena, foi aprovada em 2017, enquanto os fatos criminosos ocorreram em 2013. Alckmin defendeu que a norma tem natureza penal e, por isso, não poderia retroagir para prejudicar o réu. “Em face da nossa Constituição, não poderia retroagir para alcançar um fato ocorrido antes de sua vigência”, argumentou o advogado. 

O relator, contudo, rebateu todos os argumentos. No último ponto, Falcão entendeu que a norma que permite a transferência do cumprimento de pena possui natureza procedimental, sendo assim de aplicação imediata, inclusive a fatos do passado. “Perfeitamente aplicável a Lei de Migração ao caso concreto”, afirmou. 

Essa foi a argumentação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que também defendeu a transferência de pena. “Não se pode permitir a impunidade de brasileiro que cometeu crime no exterior simplesmente porque o Brasil não o extradita”, disse o vice-procurador-geral da República, Hindemburgo Chateaubriand.

MPF pede na Justiça que União cumpra acordo sobre Cais do Valongo

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com pedido na Justiça para que a União cumpra compromissos relativos às obras no sítio arqueológico do Cais do Valongo, na zona portuária do Rio de Janeiro. A principal questão colocada pelo MPF é que o governo federal não cumpriu os prazos para implementação do Centro de Interpretação e do Memorial da Herança Africana.

O pedido considera ação civil pública ajuizada contra a União e a Fundação Cultural Palmares em 2018, quando já se pedia a construção das duas instalações no Galpão Docas Pedro II, que fica ao lado do sítio arqueológico. A obrigação foi estabelecida pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) e deveria ter sido cumprida até 2019.

Segundo o MPF, representantes da União se comprometeram, em audiência judicial, a apresentar a revisão do projeto executivo de reforma do prédio das Docas até julho de 2023. Foram concedidos novos prazos pela Justiça em agosto e dezembro, também não cumpridos pelo governo federal.

A audiência judicial mais recente foi em 13 de março deste ano. Representantes da União do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) afirmaram que só poderiam apresentar uma definição sobre o projeto a partir de setembro de 2025. O motivo alegado é a complexidade do problema, que demanda a contratação de uma consultoria pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Na ação civil pública, apresentada agora pelo MPF, os procuradores Sergio Suiama e Jaime Mitropoulos dizem que “a proposta de postergar em mais 18 meses a definição sobre o início das obras de reforma do prédio é inaceitável porque o prazo pactuado com a Justiça venceu em julho de 2023”.

O MPF aponta ineficiência do governo federal por descumprir prazos propostos pela própria administração pública.

“O projeto executivo da reforma do Galpão Docas custou aos cofres públicos R$ 2 milhões. Foi elaborado com o acompanhamento do Iphan e debatido com a sociedade civil. O que a União pretende fazer com ele? Qual o sentido de esperar mais um ano e meio para que ela chegue a uma definição e faça a licitação para as obras de reforma?”, questionaram os procuradores.

O MPF pede que a União seja intimada para que, no prazo de 30 dias, apresente em juízo avaliação técnica do projeto executivo de reforma do Galpão Docas, assinada por profissional de arquitetura ou engenharia habilitado. Pede também que sejam informadas todas as necessidades de revisão do projeto, um cronograma do processo com prazo que não ultrapasse 120 dias para conclusão e que se reservem recursos financeiros para o início das obras. Caso contrário, que seja aplicada multa diária a partir de R$ 100 mil, acrescenta o MPF.

Respostas

Procurada pela reportagem da Agência Brasil, a Advocacia-Geral da União (AGU) respondeu que “as providências já adotadas em relação ao projeto foram apresentadas na audiência de conciliação realizada no último dia 13 de março pela União, Iphan e Fundação Palmares.” Segundo a AGU, na ocasião, esses órgãos propuseram que, dentro de 90 dias, fosse apresentada a primeira versão do plano de gestão ao comitê gestor, que teria prazo de 60 dias para deliberação.

Sobre o projeto executivo de obras, a AGU diz que, em razão do acordo de cooperação técnica com o BNDES, o prazo de apresentação seria até setembro de 2025. As duas propostas foram refutadas pelo Ministério Público Federal, que sequer apresentou contraproposta, inviabilizando a conciliação. “Desta forma, o juiz deferiu prazo para as partes se manifestarem.”

A Fundação Palmares e o Iphan foram citados, e o Ministério da Cultura, ao qual são vinculados, emitiu nota dizenco que o Cais do Valongo, que é patrimônio cultural reconhecido em instâncias nacionais e internacionais, está entre as prioridades da pasta desde sua retomada, em 2023.

O texto lembra a criação do Comitê Gestor do Sítio Arqueológico Cais do Valongo e destaca a participação social como elemento central de sua atuação.

“O projeto encontra-se em fase de revisão para que possa atender às demandas da sociedade. Tão logo o projeto seja revisado e concluído, as obras serão iniciadas. O Ministério da Cultura e suas autarquias vinculadas reforçam que o projeto não está parado, não existindo inércia do governo federal.”

Patrimônio

O sítio arqueológico do Cais do Valongo é considerado patrimônio da Humanidade pela Unesco, por representar uma das evidências físicas mais importantes da chegada de africanos escravizados no continente. Ao lado, o Galpão Docas Pedro II é um prédio simbólico por ter sido projetado pelo engenheiro negro André Rebouças e construído na década de 1870, sem uso de mão de obra escravizada.

O arquiteto e historiador João Carlos Nara Jr., especializado em arqueologia e assessor de patrimônio cultural do Fórum de Ciência e Cultura da UFRJ, reforça a urgência de haver um centro de referência na região, com informações detalhadas para os visitantes.

“É difícil para o cidadão comum, que chega ao sítio arqueológico, compreender que aquilo é um cais, pois a região está toda aterrada. Também faz falta explicar a importância do Cais do Valongo como obra pública escravagista do reinado de D. João VI, construído com recursos oriundos de um imposto cobrado aos traficantes. São informações que o visitante precisa receber dentro do Centro de Interpretação”, acrescenta o historiador.

João Carlos também critica a demora para que o projeto avance e diz que, enquanto as discussões se prolongam, um símbolo importante da história do país continua sem o devido tratamento.

“Enquanto debatemos possibilidades, projetos e responsabilidades, o Cais do Valongo prossegue esperando há sete anos, desde que foi reconhecido Patrimônio da Humanidade, a 1º de março de 2017”, ressalta o historiador.

 

 

Itamaraty pede que Israel cumpra decisão de Tribunal Internacional

O Ministério das Relações Exteriores (MRE) pediu que Israel cumpra imediatamente as determinações da Corte Internacional de Justiça (CIJ). Em nota oficial, o Itamaraty destacou o caráter vinculante das medidas cautelares aprovadas no processo movido pela África do Sul.

“O governo brasileiro tem a convicção de que as medidas cautelares contribuirão para garantir o cumprimento da Convenção e a proteção dos direitos do povo palestino, bem como o necessário e imediato alívio humanitário, conduzindo à pronta cessação das hostilidades”, destacou o Ministério das Relações Exteriores.

Em contrapartida, a nota oficial reforçou a importância da imediata liberação dos cerca de 130 reféns que permanecem em poder do grupo Hamas. O Itamaraty repetiu a defesa da solução de dois Estados.

“O Brasil reitera a defesa de um Estado palestino economicamente viável convivendo lado a lado com Israel, em paz e segurança, dentro de fronteiras mutuamente acordadas e internacionalmente reconhecidas, que incluem a Faixa de Gaza e a Cisjordânia, tendo Jerusalém Oriental como sua capital”, concluiu o comunicado.

Nesta sexta-feira (26), a CIJ, mais alta instância das Nações Unidas, determinou que Israel permita a chegada de ajuda humanitária à Faixa de Gaza. O tribunal também decidiu que o governo israelense deve evitar que suas forças cometam genocídio.

A corte, no entanto, não se pronunciou diretamente sobre a acusação principal do processo: se a população da Faixa de Gaza sofre genocídio. O principal argumento foi o de que processos de genocídio são complexos e que uma decisão definitiva leva anos.