Skip to content

Estudo revela que mulheres são maior alvo da criminalidade no Rio

O estudo Criminalidade e espaço urbano: As redes de relação entre crime, vítimas e localização no Rio de Janeiro, elaborado por pesquisadores da Universidade Federal Fluminense (UFF), revela que as mulheres constituem o maior alvo da criminalidade na capital fluminense, em especial mulheres negras e pardas. Os autores da pesquisa, Fernanda Ventorim, mestre pelo Programa de Pós-Graduação em Arquitetura e Urbanismo (PPGAU-UFF), e Vinicius Netto, professor e ex-coordenador do PPGAU, analisaram as conexões entre os diferentes tipos de crimes cometidos na cidade do Rio de Janeiro, considerando perfil das vítimas, horário e onde eles tendem a acontecer.

Com auxílio de uma ferramenta denominada “redes complexas”, eles concluíram que as mulheres sofreram 56,6% do total de crimes cometidos na cidade, no período de 2007 a 2018, e foram vítimas de 71,7% dos crimes de agressões no município. A maioria desses casos é de vítimas negras ou pardas (51,7% dos casos), assim como mulheres jovens, na faixa de 20 a 40 anos de idade (79,8%).

O método de “redes complexas” permite explorar associações a partir das similaridades e frequências de conexões entre fatores e variáveis que compõem o problema da criminalidade urbana, segundo os autores do estudo. Com ele, três agrupamentos são gerados: ocorrências similares de acordo com o perfil das vítimas; características dos tipos de crime registrados; e diferentes localizações.

Os pesquisadores mostraram que as relações entre os dados não acontecem de forma aleatória, mas são resultado de questões sociais presentes nas metrópoles brasileiras, além de apresentarem padrões de ligação entre certos tipos de crime, características das vítimas e a localização das ocorrências. 

O estudo foi publicado na Revista Brasileira de Gestão Urbana, um dos principais periódicos sobre urbanismo do país, no ano passado, e se encontra em avaliação pelo Journal of Quantitative Criminology, para publicação este ano.

Base

A pesquisa utilizou dados do Instituto de Segurança do Estado do Rio de Janeiro (ISP-RJ), que totalizaram cerca de 500 mil ocorrências criminais entre 2007 e 2018 na capital, das quais foram selecionadas 5 mil ocorrências, para capturar padrões dessas conexões, segundo o professor Vinicius Netto. “É um estudo estatisticamente muito robusto”, definiu.

Observou-se diferença significativa entre o tipo de crime que mulheres e homens sofrem, sobretudo homens negros e pardos, que são vítimas de crimes de homicídio, e homens brancos que são mais vítimas de lesão corporal de trânsito. “Em outras palavras, um dos pontos-chave da pesquisa é que as questões de gênero são importantes, ou seja, as mulheres são mais sujeitas à violência; mulheres negras e pardas de maneira desproporcional; assim como homens negros e pardos são sujeitos a um tipo de crime de homicídio doloso, entre outros”, explicou Netto.

Os pesquisadores detectaram também que existem concentrações espaciais desses tipos de crimes. “Mulheres periféricas são, de fato, mais sujeitas à violência”, indicou o professor. Isso inclui o extremo da zona oeste do Rio de Janeiro e o limite do Rio de Janeiro na zona norte com a Baixada Fluminense. 

“São áreas de concentração maior desses crimes, de ocorrências contra mulheres, dos quais a maioria vai ser contra negras e pardas. Aí se sobressaem lesão corporal dolosa e ameaça, que são crimes de agressão”, disse. 

Nos bairros de Santa Cruz, Pavuna e Campinho, todas as ocorrências reportadas referem-se a casos de estupro contra vítimas do sexo feminino, em sua maioria crianças e adolescentes (entre 0 e 20 anos) e predominantemente pardas (88%). As informações reforçam a hipótese guiadora do estudo de como crimes cometidos no município têm relação com questões socioeconômicas presentes na cidade, sobretudo as desigualdades de gênero e racial, sustentam os autores.

A sondagem trabalhou especialmente com crimes cometidos contra pessoas, seguindo a classificação do ISP-RJ, abrangendo crimes relacionados a lesões contra a vítima (lesão corporal dolosa, ameaça e estupro); crime associado às pessoas desaparecidas; crimes relacionados aos homicídios (homicídio doloso, tentativa de homicídio e morte por intervenção de agente do Estado, como resultado de operações policiais); e crime associado a acidentes de trânsito. Violações como furtos e roubos, apesar de frequentes e amplamente registrados na cidade, não foram considerados pela falta de detalhes sobre as vítimas, como identidade de gênero, idade e identificação racial, o que inviabiliza a aplicação do método, esclareceram os pesquisadores.

Criminalidade e gênero

A quarta edição do Mapa da Desigualdade, publicada em 2023, aponta que os registros de violência contra mulheres diminuíram em 19 municípios da região metropolitana do Rio de Janeiro, entre 2018 e 2021. Segundo os autores, a queda reflete a subnotificação de casos de violência durante a pandemia de covid-19 devido ao isolamento social. Apesar de não avaliar a variação da quantidade de casos de agressão contra as vítimas do sexo feminino, uma vez que os dados do ISP-RJ registram apenas “sexo feminino” e “sexo masculino”, o estudo demonstra que mulheres são as principais vítimas de crimes violentos no município do Rio.

Fernanda Ventorim explica que no que se refere aos crimes relacionados às mulheres, muitos casos não são denunciados devido ao medo ou por dependência financeira. “Por exemplo, no âmbito de ameaças ou violência doméstica, surge a preocupação de que as mulheres não se sintam à vontade para denunciar ou não possam fazê-lo devido ao receio pelos seus filhos. No entanto, no contexto de lesões corporais relacionadas a acidentes de trânsito, é algo que frequentemente resulta em registro, uma vez que as pessoas tendem a elaborar boletins de ocorrência para acionar o seguro do veículo”. 

Chamou a atenção ainda que esse tipo de crime é frequentemente associado a homens brancos e de alta renda, que residem em áreas nobres da cidade. “A maioria dos casos registrados ocorrem nessa região pelo maior poder aquisitivo dessas pessoas que, muitas vezes, possuem veículos”, indicou.

Com relação aos homens, o estudo identificou que o crime a que estão mais expostos é a lesão corporal culposa de trânsito, ocorrência que se destaca em sete dos 16 grupos de ocorrências. Também os delitos contra a vida (homicídio doloso, tentativa de homicídio, morte por intervenção de agente do Estado ou pessoa desaparecida) têm pessoas do sexo masculino como principais vítimas, correspondendo a 83,8%. Desse total, homens negros ou pardos constituem a maioria, com 68,3% do total, proporção também maior do que a representação desse grupo racial na sociedade brasileira (55,5%, somando homens e mulheres). Em relação à faixa etária, as vítimas do sexo masculino tinham entre 20 e 40 anos (61,9%).

Outros resultados apurados pelos pesquisadores mostram que lesões contra a vítima se destacam em oito grupos, sendo os perfis mais frequentes de pessoas do sexo feminino, negras ou pardas, entre 30 e 50 anos (27,36 % da amostra) e, na maioria dos casos, localizadas em bairros de baixa renda.

Geografia

O fator geográfico é determinante na avaliação das ocorrências, devido à frequente denúncia de crimes nas áreas mais periféricas, aponta o estudo. Somado a isso, locais com renda predominantemente baixa, em regiões espacial e socialmente segregadas, ou seja, “áreas mais distantes do centro e com menores oportunidades de trabalho e de serviços”, conforme define Fernanda Ventorim, são mais suscetíveis a crimes de violência com a intenção de ferir ou difamar, como a lesão corporal dolosa e ameaça.

Avaliando a criminalidade no geral, a pesquisadora reflete que diferentes estados têm experiências próprias com o tema. “Ao analisar pesquisas realizadas em outros países, nota-se que elas não têm relação com os desafios que enfrentamos no Brasil, por exemplo. São problemas diferentes, por isso acho essa área tão interessante para compreender as nuances que podem variar de uma região do mundo para outra”.

Vinicius Netto informou que Fernanda Ventorim pretende dar prosseguimento à pesquisa porque está se candidatando, no momento, a um doutorado em criminologia, nos Estados Unidos, com essa finalidade, usando ferramentas de análise de redes, que são avançadas em termos de computação. Pela UFF, o grupo do professor Netto investiga segregação social e urbana e questões relacionadas.

Extinção da “saidinha” não é solução para queda na criminalidade

O benefício da saída temporária de encarcerados, conhecida como saidinha, é alvo de questionamentos e de um projeto de lei (PL) que propõe a extinção do direito previsto na Lei de Execuções Penais. Especialistas ouvidos pela Agência Brasil avaliam que a extinção do benefício não tem relação com a queda na criminalidade.

A discussão em torno do tema ocorre após a morte, nesta segunda-feira (8), do policial militar Roger Dias da Cunha, baleado em Belo Horizonte, na sexta-feira (5). Segundo a Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, o autor dos disparos era um condenado pela Justiça. 

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), lamentou a morte do policial e defendeu a redução de benefícios a detentos. “O Congresso promoverá mudanças nas leis, reformulando e até suprimindo direitos que, a pretexto de ressocializar, estão servindo como meio para a prática de mais e mais crimes”, escreveu na rede social X. 

A diretora-executiva do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), Marina Dias, lembra que as discussões sobre a extinção do benefício normalmente voltam quando acontece um crime praticado por alguém que está em saída temporária, no entanto, diz, não há debate sobre os problemas do sistema carcerário no país. “Ninguém faz um questionamento sobre a falência do sistema prisional, sobre a falência do sentido da pena, da punição. Tem um olhar isolado sem perceber a questão estrutural”.

“Eu avalio de uma maneira muito crítica a possibilidade da extinção, porque a saída temporária é extremamente importante para o processo de ressocialização, de retomada da vida daquela pessoa que está já cumprindo a pena, mas já está num processo de término da pena, justamente para retomar os seus vínculos na comunidade e retomar seus vínculos com seus familiares”, defende.

Detentos deixam o complexo penitenciário da Papuda, para passar o Natal com familiares – Antônio Cruz/Agência Brasil

O projeto de lei que propõe a revogação do direito à saída temporária de presos, proposto em 2022, está parado no Senado desde outubro do ano passado. A matéria está em discussão na Comissão de Segurança Pública e aguarda votação. De autoria do deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), o PL tem como relator o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que já apresentou voto favorável.

Segundo relatório de Flávio Bolsonaro, a extinção do benefício é medida necessária e contribuirá para reduzir a criminalidade, conforme nota da Agência Senado. Para ele, a superlotação e a precariedade no sistema carcerário prejudicam a ressocialização adequada dos presos e isso traria mais perigo no retorno dos detentos às ruas.

Para a diretora do IDDD, o argumento do relator é perverso, já que o detento acaba penalizado por uma falha do próprio sistema. “O Estado não cumpre com a sua função de garantir direitos dentro do processo de cumprimento da pena e a pessoa ainda tem os seus direitos de saída temporária revogados porque o sistema é falido”, disse.

“Uma situação como essa deve trazer reflexão sobre a falência do sistema prisional, a gente não vai prender uma pessoa e deixá-la pro resto da vida presa, não existe isso, não tem prisão perpetua no nosso país”, pontuou ao criticar a extinção do benefício.

O secretário Nacional de Políticas Penais (Senappen), Rafael Velasco, em entrevista à Agência Brasil, avaliou que é importante debater a atual legislação penal, no entanto, discorda da extinção do benefício da saída temporária. “O debate do Congresso sobre a Lei de Execução Penal é absolutamente relevante, precisa ser feito agora, nós estamos com uma legislação com 40 anos, que precisa ser revista, precisa de profundas reformas, mas a extinção desse benefício não é adequada”.

“É um benefício humanitário, ele serve para reintegração social progressiva do preso, serve dentro dos processos de ressocialização dele, uma aproximação tanto familiar quanto social”, ressalta o secretário.

Velasco lembra que o cumprimento do benefício da saída temporária não é uma exclusividade do Brasil, que existe em todo o mundo, e que é absolutamente necessário para a retomada da vida fora da prisão após cumprimento da pena.

Generalização

Silhueta de presos em presídio – Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

O defensor público Diego Polachini, do Núcleo de Situação Carcerária (Nesc) da Defensoria Pública de São Paulo, concorda que casos pontuais de crimes durante uma saída temporária são usados como experiência geral em relação ao benefício. No entanto, segundo ele, isso não se comprova, e há “uma generalização incabível”.

“Muitos se baseiam nesse populismo penal, normalmente em ano de eleição, e nesse suposto medo que é incutido na população de essas pessoas poderem passar um fim de semana em casa. Tem o terror no WhatsApp de que vai ter a saída temporária, para todo mundo ficar em casa, e isso não é demonstrado em um aumento de criminalidade”, acrescenta.

Segundo a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado de São Paulo, o Poder Judiciário autorizou a saída temporária de 34.547 reeducandos a partir do dia 22 de dezembro do ano passado, sendo que 1.566 não retornaram. Esses números representam 95,45% de retorno. 

“É importante lembrar que quando o preso não retorna à unidade prisional, é considerado foragido e perde automaticamente o benefício do regime semiaberto, ou seja, quando recapturado, volta ao regime fechado”, disse a pasta em nota.

De acordo com dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), do Ministério da Justiça, de janeiro a junho de 2023, 120.244 presos tiveram acesso à saída temporária em todo o país. Desses, 7.630 não retornaram, se atrasaram na volta à unidade prisional ou cometeram uma falta no período da saída, o que representa uma parcela de 6,3% do total de beneficiados.

O defensor avalia que, em relação ao controle das saídas, o sistema tem funcionado de forma eficiente. “Se você considerar que essas pessoas estão presas num ambiente totalmente insalubre, que o próprio STF [Supremo Tribunal Federal] reconhece como um ambiente inconstitucional, essas pessoas vão para casa e ainda voltam, esse número é estrondosamente alto”, ressalta.

Sobre a importância das saídas para a ressocialização, Polachini disse que alguns presos, antes de progredirem para o semiaberto, nunca tinham visto um celular, perderam contato com a família e ficaram muito desconectados de qualquer realidade fora da cadeia.

Quem tem direito?

Presídio Juiz Antônio Luiz Lins de Barros, em Pernambuco – Divulgação/Human Rights Watch

As pessoas encarceradas que têm direito à saída temporária são aquelas que estão no regime semiaberto, ou seja, que já podem deixar o presídio em algum momento para trabalhar, estudar ou para atividades que possam contribuir para sua reintegração social. O secretário da Senappen reforça que a grande maioria já sai e volta dos presídios todos os dias.

“É claro que em todas as saídas temporárias há novas pessoas saindo pela primeira vez para visitar seus familiares, para algum evento específico, mas isso tem que ser precedido de três elementos específicos: bom comportamento, cumprimento de determinado período da pena e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”, explica.

Velasco considera esse terceiro ponto extremamente relevante para a concessão do benefício. “No caso da compatibilidade, por exemplo, se tratando de um integrante de organização criminosa, em que ele colabore ou mesmo lidere, é compatível a saída temporária dessa pessoa se ele ainda está inserido dentro de uma atividade criminosa? Ou que a inteligência e a segurança da unidade prisional tenham identificado que a pessoa pretende se evadir durante a saída temporária? Não, não é compatível”. 

Para o secretário, um levantamento tem que ser feito de forma pormenorizada pelo sistema de administração penitenciária do estado, no quesito de inteligência e de segurança, para saber se o benefício da saída temporária é compatível com o perfil daquela pessoa.

Além disso, como mecanismo de controle, há a possibilidade de uso de tornozeleira eletrônica. “Tem juízes no interior [paulista] que determinam que a polícia passe na casa das pessoas para verificar se elas estão cumprindo a saída de maneira adequada”, lembra o defensor Diego Polachini.

O detento que não retornar da dessa saída, na ocasião de recaptura, regride para o regime fechado e terá direito a novo benefício semiaberto somente depois de 1 ano. O defensor ressalta que, mesmo decorrido esse período, o registro da fuga pode dificultar o acesso ao direito novamente.