Skip to content

Minas revê regras da caução ambiental de barragens criadas há 6 meses

A caução ambiental instituída em Minas Gerais para assegurar a recuperação de áreas afetadas por barragens está em revisão. A medida obriga os empreendedores responsáveis pelas estruturas a garantir recursos que poderão ser usados em caso de necessidade. Embora esteja prevista na Lei Mar de Lama Nunca Mais, que foi aprovada em 2019, a norma só saiu do papel no fim do ano passado, quando foi regulamentada em decreto assinado pelo governador Romeu Zema.

O teor das regras estabelecidas, no entanto, desagradou a entidades ambientalistas e atingidos por barragem e também foi criticado por grupos ligados à Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg).

Segundo a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad), as regras estão sendo reavaliadas. A engenheira civil Marília Melo, que comanda a pasta, disse  à Agência Brasil que o decreto está atualmente suspenso e que o governo mineiro busca aprofundar a discussão para apresentar uma nova proposta. “A gente trabalha com prazo até o final deste mês”, disse Marília na quarta-feira (5), durante o evento Transição Energética no Brasil na perspectiva do G20, que reuniu especialistas e autoridades no Rio de Janeiro.

O Decreto 48.747/2023, assinado por Zema em 29 de dezembro do ano passado, fixou as regras após quase cinco anos da aprovação da Lei Mar de Lama Nunca Mais. As normas valem tanto para barragens que armazenam rejeitos de mineração como para aquelas que funcionam como reservatórios de água, caso das hidrelétricas. Foi fixada uma fórmula para calcular o valor, que leva em conta a área ocupada pela estrutura, bem como classificações técnicas e custos estimados para a descaracterização.

Em março, uma audiência pública na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) evidenciou o descontentamento em torno do decreto. Atingidos por barragens e ambientalistas criticaram o governo por publicar o decreto no apagar das luzes de 2023 sem que houvesse uma discussão prévia com a participação da sociedade civil. Além disso, eles consideraram que a fórmula estabelecida subdimensiona os valores necessários.

Segundo estudo apresentado pela organização social Fórum Permanente do São Francisco, o cálculo instituído pelo decreto fixaria caução de R$ 62,8 milhões para a barragem da Samarco que se rompeu na cidade de Mariana (MG), em novembro de 2015. Seria um valor mais de 2 mil vezes mais baixo do que os R$ 126 bilhões pleiteados pela União para reparar os danos associados à tragédia, que causou 19 mortes e gerou grande impacto ambiental em toda a bacia do Rio Doce.

Situação similar envolveria a barragem da Vale que se rompeu em 2019 em Brumadinho, também em Minas Gerais, e causou 272 mortes. Segundo a organização, a fórmula fixaria uma caução de R$ 14,3 milhões. É quase 3 mil vezes menos que os R$ 37,7 bilhões previstos no acordo de reparação firmado após a tragédia. Durante a audiência na Assembleia Legislativa, houve ainda manifestações de grupos ligados à Fiemg que acusam a criação da caução ambiental de onerar o setor industrial, dificultando os investimentos e a geração de empregos.

De acordo com a secretária Marília Melo, a caução ambiental foi o último dispositivo da Lei Mar de Lama Nunca Mais a ser regulamentado pelo governo mineiro devido à complexidade do tema. Marília disse que o decreto foi elaborado levando em conta inclusive pesquisas científicas. Para ela, o novo decreto deverá buscar mais equilíbrio e também avançar do ponto de vista conceitual.

Segundo a secretária, a caução ambiental não é um recurso para reparar desastres ambientais e deve estar reservada para casos de falência ou de abandono da empresa. “Nesse caso, o Estado precisa ter recurso suficiente para recuperar a área de atuação da mineradora. A obrigação de recuperar a área quando há um desastre ambiental é da empresa, independentemente de ter ou não ter caução. Temos inclusive como balizador o acordo de Brumadinho, que é de R$ 37,7 bilhões. Estamos agora discutindo um novo acordo para Mariana, na proporção de R$ 100 bilhões. Como se vai exigir de uma empresa em operação que aloque um orçamento dessa dimensão como garantia, caso haja um desastre? Não podemos partir do pressuposto de que haverá desastres”, afirmou.

A secretária deu como exemplo o caso de uma caução ambiental que teria sido acionada, caso estivesse em vigor há mais tempo. Trata-se da exploração que a mineradora Mundo Mineração e sua subsidiária australiana Mundo Minerals realizaram nos municípios mineiros de Nova Lima e Rio Acima. As atividades foram encerradas em 2011 e as barragens foram abandonadas. Uma ação judicial foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), mas os representantes das empresas não foram sequer localizados. “Hoje a responsabilidade é do estado. Ou seja, nós pagadores de impostos que estamos arcando com recuperação da área. Para isso, serviria a caução”, diz Marília.

Regulamentação

A Lei Mar de Lama Nunca Mais, como ficou conhecida a Lei Estadual 23.291/2019, nasceu de uma proposta de iniciativa popular capitaneada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em resposta ao rompimento da barragem da mineradora Samarco em 2015. Sua tramitação, no entanto, se deu de forma lenta. A discussão só avançou quatro anos depois quando ocorreu o rompimento da barragem da Vale em Brumadinho. Após o episódio, aumentou a pressão para que os deputados estaduais tratassem do assunto.

O texto final aprovado pela ALMG proibiu o alteamento de novas barragens em determinadas situações e deu prazos para a descaracterização de estruturas similares à que se rompeu em Brumadinho. Entre outras medidas, também estabeleceu a caução ambiental, indicando a necessidade de uma posterior regulamentação. Diante da ausência de regras, a instituição da caução ambiental foi letra morta por quase cinco anos.

O decreto assinado pelo governador Romeu Zema no ano passado procurou preencher essa lacuna. Além de fixar a fórmula de cálculo, estabeleceu que os recursos poderiam ser garantidos por meio de quatro modalidades, cabendo ao empreendedor responsável optar por apenas uma ou combiná-las até atingir o total necessário. As alternativas são o depósito em dinheiro, a contratação de uma seguradora que arcará com os valores, a obtenção de fiança bancária ou ainda a aquisição de certificados de depósito bancário (CDBs) emitidos pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG).

Conforme as regras fixadas, a caução poderia ser implementada em até três anos, com garantia de 50% do valor no primeiro ano e de 25% nos demais. Caberia ao empreendedor apresentar proposta a ser aprovada como um dos requisitos no processo de licenciamento. No caso de estruturas já existentes e licenciadas, foi dado prazo de 180 dias para formalização da proposta.

O decreto prevê a necessidade de uma caução ambiental para cada barragem. A caução como garantia durante toda a vida útil da estrutura, podendo o empreendedor resgatá-la após a conclusão da descaracterização e da recuperação ambiental da área.

Penitenciárias federais: por que foram criadas e como funcionam?

Desde que foram inauguradas as primeiras penitenciárias federais em 2006, gestores públicos vinculados aos sucessivos governos asseguraram, em diferentes momentos, que tais unidades seriam invioláveis. No entanto, a fuga de dois detentos da penitenciária de Mossoró, no Rio Grande do Norte, na quarta-feira (14), colocou em cheque esses discursos.

Rogério da Silva Mendonça e Deibson Cabral Nascimento foram os primeiros detentos da história brasileira a escapar de um desses presídios, considerados de segurança máxima. Uma operação para recapturá-los mobiliza cerca de 300 agentes federais. A forma como ambos escaparam está sendo investigada. Um buraco foi encontrado em uma parede, e suspeita-se que eles tenham usado ferramentas destinados a uma obra interna.

Agentes ainda apuram como detentos escaparam da penitenciária de Mossoró; um buraco foi encontrado na parede da cela – Polícia Federal/Divulgação

 

O episódio fez ressoar críticas de especialistas e pesquisadores, que questionam se esses presídios têm de fato contribuído para desestruturar o crime organizado. Uma das preocupações gira em torno do agrupamento dos líderes de facções criminosas nestas unidades, o que possibilita a ocorrência de novas articulações. O pesquisador Sérgio William Teixeira chegou a apontar os efeitos desse cenário em tese de doutorado defendida na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em 2018.

“O modelo penitenciário atual, envolvendo a transferência de presos do sistema estadual para o federal, sem a adoção das cautelas necessárias, a despeito de toda a estrutura de segurança e controle que efetivamente possui o Sistema Penitenciário Federal, tem, de fato, contribuído para a expansão das organizações criminosas, ou ao menos estimulado, ou favorecido a emergência de novos coletivos organizados de presos, levando ao que se pode chamar de federalização ou expansão nacional das gangues prisionais”, afirmou Teixeira.

O Ministério da Justiça e da Segurança Pública rapidamente anunciou uma série de medidas após a fuga: afastamento da direção da Penitenciária Federal em Mossoró, investimentos na modernização do sistema de videomonitoramento, mudanças no controle de acesso, incluindo tecnologia para reconhecimento facial, ampliação dos sistemas de alarme, construção de muralhas e nomeação de novos policiais penais aprovados em concurso público. O ministro Ricardo Lewandowski assegurou que o país está preparado e tem “todas as condições de enfrentar o crime organizado”.

Mas o que são exatamente as penitenciárias federais? Por que foram criadas e como funciona? A criação de um complexo de presídios federais começou a ganhar forma em 2006, com a inauguração das unidades de Catanduvas, no Paraná, e Campo Grande, em Mato Grosso do Sul. No ano seguinte, o Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen-MJ), por meio do Decreto 6.061, instituiu a Diretoria do Sistema Penitenciário Federal. Posteriormente, foi aprovada a Lei Federal 11.671/08, que trata das regras para transferência e inclusão de presos nas penitenciárias federais de segurança máxima, bem como estabelece procedimentos que devem vigorar nestes estabelecimentos penais.

A criação das unidades federais foi uma resposta do Estado diante do avanço do crime organizado no país. Conforme fixa a legislação, as penitenciárias devem receber indivíduos que tenham atuação destacada em organização criminosa envolvida de forma reiterada em episódios com violência ou grave ameaça. Na prática, foram pensadas para isolar os líderes de facções e detentos de alta periculosidade. Entre os criminosos já encaminhados para estas penitenciárias, estão Fernandinho Beira-Mar, Marcola, Marcinho VP e Nem da Rocinha.

Em 2009, foram inauguradas as unidades de Mossoró e de Porto Velho. Apenas em 2018, foi concluída a quinta e última penitenciária, localizada em Brasília. Atualmente, existem no país cinco presídios federais de segurança máxima. Cada um tem 208 vagas, totalizando 1.040. Segundo os dados públicos mais recentes do sistema penitenciário brasileiro, referentes ao ciclo entre janeiro e junho de 2023, atualmente há 489 detentos, o que indica uma ocupação abaixo da metade da capacidade. Esse número também representa 0,0752% dos 649.592 presos em 649.592 celas físicas ou carceragens em todo o país.

Conforme mostram os dados, nesses presídios não há superlotação. As 208 vagas são divididas em quatro alas, que são subdivididas em quatro vivências que comportam no máximo 13 detentos. Embora compartilhem dependências comuns, cada um deles tem uma cela individual. Com 7 metros quadrados, as celas têm cama, mesa, assento, pia, vaso sanitário e um chuveiro que funciona em horários previamente definidos. Não há tomadas, nem autorização para uso de equipamentos eletrônicos. Os alimentos são servidos em uma bandeja entregue por uma portinhola. Após a devolução, a bandeja é inspecionada.

Os detentos passam por revista minuciosa sempre que saem e entram nas celas. São usados equipamentos de scanner corporal e de detecção de metais. No percurso até os pátios onde tomam banho de sol, eles são conduzidos algemados. As visitas também estão submetidas a regras rígidas. Os visitantes não podem, por exemplo, levar alimentos aos presos.

Todos os ambientes são acompanhados por câmeras, das celas às áreas comuns. O Ministério da Justiça e da Segurança Pública não informou quantas equipamentos registram imagens no interior das unidades. Quando foi inaugurada a Penitenciária Federal de Mossoró, informou-se foi divulgado que cerca de 200 câmeras compunham o sistema de monitoramento em tempo real, 24 horas por dia.

Há pesquisadores de segurança pública, no entanto, que não creem que esse aparato seja suficiente para resolver integralmente os problemas de segurança pública do país e ainda veem violações de direitos associados à criação das penitenciárias federais, como a detenção em locais distantes das famílias. Estudos indicam que o cumprimento da pena próximo dos parentes, facilitando as visitas, reduzem a probabilidade de reincidência no crime.

Outra controvérsia envolve as 14 celas de isolamento em cada unidade federal, destinadas ao cumprimento de Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), no qual o detento não tem direito a visita íntima, nem acesso a TV, rádio ou jornal, com direito a apenas duas horas de banho de sol por dia. Instituído pela Lei Federal 10.792/2003, a constitucionalidade do RDD chegou a ser alvo de questionamentos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Organizações de defesa dos direitos humanos também criticam o regime.

“O rigor no isolamento causa danos psicológicos irreversíveis, agravando ainda mais os efeitos nocivos dessa medida. Quando se mantêm os presos ainda mais distantes da sociedade e da família, rotulados como grandes inimigos da nação, dificultam-se ainda mais as remotíssimas chances de ressocialização”, escreveu o defensor público federal Gabriel Cesar dos Santos em artigo publicado em 2018.