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Benedita da Silva pede “correção necessária” após fala de Zambelli

A deputada federal Benedita da Silva (PT-SP) disse nesta quarta-feira (3) que “medidas necessárias estão sendo tomadas” após ter sido chamada de Chica da Silva pela também deputada Carla Zambelli (PL-SP).

O episódio aconteceu na última segunda-feira (1º), em meio a uma live transmitida pela própria Zambelli em seu perfil no Instagram. No vídeo, ela comentava o fato de não poder discursar na 1ª Reunião de Mulheres Parlamentares do P20, em Maceió.

“Eu não vou falar. Não vou falar porque provavelmente… Não sei, né? Não sei por que não vou falar. Parece que já foi montado pela Secretaria da Mulher que é a Chica da Silva [quem vai falar]”, disse, ao se referir à Benedita da Silva, que também participava do evento.

Após a live, Zambelli publicou uma nota de esclarecimento em que pede desculpas à colega e diz ter feito confusão com os nomes. “Na última segunda-feira, a deputada Carla Zambelli equivocou-se em uma transmissão ao vivo realizada em uma rede social e confundiu o nome da deputada Benedita da Silva”.

“Imediatamente, quando percebeu o ocorrido, Zambelli apagou a publicação de suas redes e se desculpou com a deputada Benedita. A conversa foi amigável e houve compreensão da situação. Zambelli lamenta o referido lapso, mas torna público que não houve qualquer intenção de ofensa à sua colega de Parlamento.”

Em seu perfil no Instagram, Benedita contou que só soube do ocorrido quando o PT já havia se manifestado em nota de repúdio. “Acredito que ela terá a correção necessária, se jurídica, se política, mas já tomaram providência. Eu acho que isso ela vai ter que responder, porque já tem gente entrando com ações.”

No X, Benedita escreveu: “Estou nessa vida política há mais tempo do que essa deputada tem de vida. E cheguei até aqui com respeito, trabalho e muita luta”.

Entenda

Políticos e lideranças do movimento negro chamaram a atenção para o fato de a “confusão” de nomes remeter a uma personagem negra importante da história brasileira. Francisca da Silva de Oliveira, conhecida como Chica da Silva, foi uma mulher negra escravizada e posteriormente alforriada que viveu no Brasil no século 18. Filha de um homem branco e uma escrava, ela conquistou liberdade e se tornou uma das mulheres mais ricas do país e símbolo da resistência negra.

Historiadores sugerem que o aparecimento da personagem em produções de cinema e TV ao longo das últimas décadas ajudaram a popularizá-la, mas também acabaram contribuindo para criar uma imagem negativa e estereotipada de Chica da Silva.

Coordenadora da organização não-governamental Criola, Lúcia Xavier destaca ser uma prática recorrente relegar todas as mulher negras ao lugar de escravizada e sexualizada. “Chica da Silva e Benedita da Silva são figuras ilustres, que fizeram esse Brasil melhor, cada uma em seu tempo. Mas é muito possível que estejamos diante de uma situação em que alguém se vale de uma história mal contada sobre Chica da Silva para atribuir à deputada Benedita da Silva determinadas origens e estereótipos”, avalia Lúcia Xavier, uma das principais referência do movimento de mulheres negras.

Em seu quinto mandato como deputada federal, Benedita da Silva foi a primeira mulher negra a ocupar os cargos de vereadora do Rio de Janeiro, deputada na Assembleia Constituinte de 1988, senadora e governadora do Rio de Janeiro. Foi também ministra da Secretaria Especial de Trabalho e Assistência Social. Atualmente, coordena a bancada feminina na Câmara.

Reações

A Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados publicou nota de repúdio ao que se refere como “fala racista e preconceituosa” por parte de Carla Zambelli. “A comparação com a personagem [Chica da Silva] pode ser usada de forma pejorativa, para desqualificar sua identidade racial e, especialmente, sua história política de luta pelos direitos das mulheres”.

“Ao chamar Benedita de Chica da Silva, a referida parlamentar não tece uma fala elogiosa à nobre parlamentar Benedita, mas utiliza de ironia, deboche e escárnio para desqualificar a coordenadora da Bancada Feminina apenas por discordar de regras para participação parlamentar no evento”, completou a nota.

O episódio teve grande repercussão nas redes sociais. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva postou, em seu perfil no X, uma foto em que aparece de mãos dadas com Benedita e escreveu: “Minha amiga e companheira de muitas décadas. Exemplo de fé, muito trabalho e amor pelo povo brasileiro”.

A ministra da Mulheres, Cida Gonçalves, manifestou “solidariedade e apoio incondicional” à Benedita. “Sua trajetória ímpar na defesa dos direitos das mulheres, da igualdade racial e da justiça social precisa ser respeitada”, escreveu no X. “Reforço a necessidade de o Brasil dar um basta nessas violências que buscam atingir, a todo momento, mulheres negras em espaços de poder e decisão”.

A ministra da Igualdade Racial, Anielle Franco, classificou a fala de Zambelli como “inaceitável, desrespeitosa e de cunho racista” e citou Benedita como uma referência para o Brasil, para a política e para a democracia. “Benedita abriu caminhos para muitas e muitos de nós e é nossa inspiração cotidiana”. “Estamos juntas e seguiremos em luta contra as desigualdades e todas as formas de violência”.

Em seu perfil no X, a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, escreveu para Benedita: “Não me canso de dizer que sua trajetória, sua garra e sua fé são uma inspiração para todas nós. Não há descanso no combate ao racismo. Seguimos juntas na defesa da democracia”.

A ministra da Saúde, Nísia Trindade, lembrou que esta quarta-feira marca o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial e citou uma frase da filósofa e escritora Angela Davis ao escrever: “Não basta não ser racista, é preciso ser antirracista. Meu abraço carinhoso à deputada Benedita da Silva e minha indignação diante desse caso lamentável”.

O ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, se referiu à Benedita como “uma das maiores referências da política nacional”. “Uma inspiração para homens e mulheres que lutam por um país democrático, desenvolvido e sem racismo”, postou.

STF decide que FGTS deve garantir correção pelo IPCA

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (12) que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não podem ser corrigidas somente pela Taxa Referencial (TR), taxa com valor próximo de zero. Com a decisão, as contas deverão garantir correção real conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal indicador da inflação no país. 

A nova forma de correção vale para novos depósitos a partir da decisão do Supremo e não será aplicada a valores retroativos.

Pela deliberação dos ministros, fica mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. A soma deve garantir a correção pelo IPCA. 

Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O índice acumulado nos últimos 12 meses é de 3,90%.

A proposta de cálculo foi sugerida ao STF pela Advocacia-Geral da União(AGU), órgão que representa o governo federal, após conciliação com centrais sindicais durante a tramitação do processo. 

Entenda

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continuou abaixo da inflação. 

STF marca para dia 12 julgamento sobre correção do FGTS

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, marcou para 12 de junho a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

A discussão sobre o índice de correção das contas do fundo foi interrompida em novembro do ano passado, após pedido de vista (mais tempo para análise) feito pelo ministro Cristiano Zanin. O processo foi devolvido para julgamento no dia 25 de março.

O processo chegou a entrar na pauta do Supremo no início de abril, mas acabou não sendo chamada a julgamento.

Até o momento, o placar é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores. Votaram nesse sentido o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques.

Governo 

Neste ano, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF uma proposta para destravar o julgamento do caso. A sugestão foi construída após consulta a centrais sindicais e outros órgãos envolvidos na causa.

Em nome do governo federal, a AGU defendeu que as contas do fundo garantam correção mínima que assegure o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação.

A proposta vale somente para novos depósitos a partir da decisão do STF e não se aplicaria a valores retroativos.

Para a AGU, deve ser mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 3,69%.

Entenda

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, novas leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano e acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continua abaixo da inflação. 

STF adia retomada do julgamento sobre correção do FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (4) a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

O processo que trata da questão estava na pauta de julgamento de hoje, mas não chegou a ser analisado. A nova data ainda não foi definida. 

A discussão sobre o índice de correção das contas do fundo foi interrompida em novembro do ano passado, após pedido de vista (mais tempo para análise) feito pelo ministro Cristiano Zanin. O processo foi devolvido para julgamento no dia 25 de março.

Até o momento, o placar é de 3 votos a 0 para considerar inconstitucional o uso da TR para remunerar as contas dos trabalhadores. Votaram nesse sentido o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros André Mendonça e Nunes Marques.

Governo 

Mais cedo, a Advocacia-Geral da União (AGU) enviou ao STF uma proposta para destravar o julgamento do caso. A sugestão foi construída após consulta a centrais sindicais e outros órgãos envolvidos na causa.

Em nome do governo federal, a AGU defendeu que as contas do fundo garantam correção mínima que assegure o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação.

A proposta vale somente para novos depósitos a partir da decisão do STF e não se aplicaria a valores retroativos.

Para a AGU, deve ser mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. O IPCA acumulado nos últimos 12 meses é de 4,50%.

Entenda

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano e acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. No entanto, a correção continua abaixo da inflação. 

AGU defende correção do FGTS que garanta valor da inflação

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou nesta quinta-feira (4) ao Supremo Tribunal Federal (STF) (foto) uma proposta para encerrar o julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). 

Na petição protocolada no STF, a AGU defendeu que as contas devem ter correção mínima que garanta o valor do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial da inflação. A proposta vale somente para novos depósitos a partir da decisão do STF e não seria aplicada a valores retroativos. 

Para a AGU, deve ser mantido o atual cálculo que determina a correção com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. Contudo, se o cálculo atual não alcançar o IPCA, caberia ao Conselho Curador do FGTS estabelecer a forma de compensação. 

Correção do FGTS

A manifestação foi protocolada antes do início do julgamento sobre a correção das contas do FGTS, que está previsto para ser retomado hoje. 

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Extrato de benefícios do INSS com correção já pode ser consultado

O valor de benefícios e auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), referentes ao mês de janeiro, já pode ser conferido a partir desta terça-feira (23) pelos canais de atendimento do órgão. Nos extratos já constam os reajustes referentes ao aumento do salário mínimo e a correção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Segundo divulgou o instituto, por meio de nota, os créditos para quem recebe até um salário mínimo começam a ser depositados no dia 25 de janeiro e terminam em 7 de fevereiro. São quase 26 milhões de beneficiários que terão o pagamento reajustado em 6,97%.

Quem recebe acima de R$ 1.412, valor do piso nacional, será pago em 1º de fevereiro. Esses beneficiários somam pouco mais de 13 milhões de pessoas, que terão um aumento de 3,71%.

No caso dos segurados que recebem acima do piso e que começaram a receber o benefício em 2023, os valores serão reajustados de forma proporcional ao mês de concessão, podendo variar de 0,55%, para quem passou receber em dezembro, até o percentual total de 3,71%, para quem passou a ser beneficiário em janeiro de 2023. 

Confira a tabela de reajuste aplicável, na portaria do Ministério da Previdência Social.

É possível conferir o extrato e saber a data do pagamento tanto pelo site ou aplicativo Meu INSS, quanto pela Central 135. Por telefone, o atendimento fica disponível de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.