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Soco em marqueteiro de Nunes é registrado como lesão corporal

A agressão do assessor do candidato à prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal (PRTB), Nahuel Medina, contra Duda Lima, publicitário do atual prefeito e também candidato Ricardo Nunes (MDB), foi registrada como lesão corporal pela Polícia Civil de São Paulo.

Na noite de ontem (23), no final de um debate eleitoral realizado pelo grupo Flow, Medina, de 26 anos, desferiu um soco no rosto de Lima, de 51 anos, logo após Marçal ter sido expulso do debate em razão de não ter cumprido as regras do evento. O caso foi registrado no 16º Distrito Policial, na Vila Clementino, zona Sul da capital paulista.

“Um homem de 51 anos, assessor de um candidato, apresentava ferimentos após ter sido agredido pelo assessor de 26 anos de outro candidato. As partes foram encaminhadas à delegacia, onde assinaram um Termo Circunstanciado (TC). O caso foi encaminhado para o Juizado Especial Criminal (Jecrim) para as medidas cabíveis”, diz o texto de nota da Secretaria de Segurança Pública (SSP) do estado de São Paulo.

Lima sofreu ferimentos no olho, precisou tomar pontos, e realiza na tarde de hoje uma bateria de exames no hospital Albert Einstein, na capital paulista.Bruno

Em nota, o Grupo Flow lamentou o ocorrido e disse que a polícia foi acionada e agiu rapidamente. “Lamentavelmente, após as considerações finais, houve um episódio de agressão. Para garantir a segurança de todos, contamos com uma equipe de seguranças dentro e fora do estúdio. Além disso, a polícia, que estava acompanhando o evento desde o início, foi prontamente acionada e agiu rapidamente”.

Ministério lança diretrizes para uso de câmera corporal para policial

O Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgou, hoje (28), o teor de uma nova portaria ministerial com a qual a pasta estabelecerá orientações sobre o uso de câmeras corporais acopladas aos uniformes (as chamadas bodycams) pelos órgãos de segurança pública de todo o país.

A íntegra do texto que o ministro Ricardo Lewandowski assinou esta manhã será publicado no Diário Oficial da União nos próximos dias. Segundo a pasta, a iniciativa busca padronizar o uso dos equipamentos, aumentando a transparência das ações policiais.

As diretrizes deverão ser obrigatoriamente cumpridas pelos órgãos de segurança públicas federais, tais como as polícias Federal (PF) e Rodoviária Federal (PRF), bem como pela Força Nacional de Segurança Pública e pela Força Penal Nacional. Já nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, a implementação das normas será voluntária.

Para incentivar a adesão à iniciativa, o ministério estabeleceu que a liberação de recursos dos fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional para projetos de implementação ou ampliação do uso de câmeras pelos órgãos de segurança locais estará condicionado à adequação, pelos entes federados, às novas normas.

“Os dois fundos financiam vários tipos de projetos, alguns deles muito bons, muito úteis, e que se integram na Política Nacional de Segurança Pública. Então, o que estamos condicionando é só a aplicação de verbas para [o uso das] câmeras corporais. Não podemos impedir um estado de receber verbas federais se ele apresentar um projeto [sobre outras iniciativas] que se adeque às diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública”, declarou o ministro Ricardo Lewandowksi a jornalistas, logo após assinar a nova portaria.

Acionamento

A portaria ministerial estabelece 16 situações específicas em que os equipamentos deverão ser acionados. São elas: atendimento de quaisquer ocorrências; atividades ostensivas; identificações e checagem de bens; buscas pessoais, veiculares ou domiciliares e durante ações operacionais envolvendo manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações de posses.
As câmaras corporais também deverão ser ligadas durante o cumprimento de mandos judiciais; realização de perícias; atividades de fiscalização e vistoria técnica; ações de busca e salvamento; escoltas de presos; interações com custodiados; rotinas carcerárias (inclusive no atendimento a visitantes e advogados); intervenções em crises, como motins e rebeliões no sistema prisional; em situações de resistência à atuação policial ou de potencial confronto; acidentes de trânsito, bem como no patrulhamento preventivo e ostensivo e diligências com riscos de ocorrerem prisões, lesões corporais ou mortes.

A portaria prevê três modalidades de acionamento das câmeras: automático (a gravação é iniciada assim que o agente de segurança retira o equipamento da base, até o momento em que a devolve, se estende por todo o turno de trabalho); remoto (a gravação é iniciada ocasionalmente, à distância, por meio do sistema e por decisão da autoridade competente e por acionamento dos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública, em resposta a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização.

Projeto Estratégico Bodycams trata do conjunto de estudos da PRF, sob orientação do Ministério da Justiça e Segurança Pública Foto:  Antônio Cruz/ Agência Brasil

Embora preveja as três formas de acionamento, a portaria destaca o acionamento automático como modo prioritário, a fim de que seja registrado o turno completo de trabalho. O documento também estabelece regras para armazenamento, guarda e compartilhamento das imagens captadas pelas câmeras. As gravações deverão ser armazenadas por no mínimo um ano e só poderão ser compartilhadas com autorização judicial ou para fins de investigação criminal ou administrativa.

“Estas são diretrizes nacionais para o uso das câmeras corporais, mas vivemos em um estado federativo, composto pela União, estados e municípios. Cada um destes entes políticos são autônomos dentro de suas competências. Então, esta portaria, não tem a intenção de conflitar com quem quer que seja, mas simplesmente estabelecer paradigmas”, declarou Lewandowski, destacando que o texto é fruto de “muitos estudos, análises, de várias discussões e de contatos com agentes policiais e representantes da sociedade civil”.

“Entendemos que em um assunto tão controvertido, que suscita tantas dúvidas, era importante estabelecermos diretrizes únicas para todo o país. Entendemos que, tecnicamente, esta é uma portaria muito sólida que, certamente, servirá de paradigmas para todas as corporações policiais [mas] nenhum texto legal é perfeito. Por mais que sejam fruto de estudos e discussões, eles apresentam imperfeições e podem ser aperfeiçoados. Certamente, a prática dirá que existem determinadas situações e aspectos [da portaria] que podem ser aperfeiçoados. E estamos prontos a aceitar qualquer sugestão”, acrescentou o ministro.

Segundo o ministério, as diretrizes levam em consideração evidências científicas que apontam que, nos países em que já foram adotadas, as câmeras corporais reduziram o emprego da força policial indevida e as reclamações quanto à conduta dos agentes de segurança de 25% a 61%.

No Brasil, Bahia, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina já adotam o uso de câmeras corporais. Os estados de Minas Gerais, Rondônia e Roraima estão em fase de implementação. Além destes, as forças de segurança federais estão testando os sistemas – e, de acordo com o ministério, os resultados registrados pela Força Nacional de Segurança Pública e pela Polícia Rodoviária Federal vem se mostrando “positivos”.

Paulistas

Em São Paulo, um recente edital de licitação divulgado pelo governo estadual gerou críticas de entidades da sociedade civil por propor que, em vez da previsão inicial de gravação ininterrupta de todo o turno, o próprio policial se encarregue de ligar o equipamento no início de uma ocorrência. Segundo a secretaria estadual de Segurança Pública, a medida visa, basicamente, a poupar as baterias dos equipamentos e reduzir custos com o armazenamento de imagens desnecessárias.

“O acionamento seguirá rígidas regras estabelecidas pela corporação a fim de garantir a gestão operacional e a eficiência do sistema. O policial que não cumprir o protocolo será responsabilizado. A câmera terá um sistema para armazenar imagens 90 segundos antes de ser acionada, para que seja possível registrar toda a ocorrência desde o início”, informou a secretaria paulista, em nota.

Questionado sobre o assunto, Lewandowski voltou a mencionar a autonomia dos entes federativos. “[O estado de] São Paulo é autônomo no que diz respeito a suas decisões em matéria de segurança pública. Claro que, de acordo com a lei que institui o Sistema Único de Segurança Pública seria desejável que todos os estados, o Distrito Federal e os municípios atendessem a essas diretrizes, pela qualidade técnica das mesmas. Evidentemente, não compete ao Ministério tomar nenhuma iniciativa contra qualquer ente federado que tenha uma outra diretriz. Cada um atua como quer, mas se as câmeras corporais forem financiadas com [recursos dos] fundos nacionais, obviamente, estes entes federados terão que se adequar às diretrizes ministeriais”, finalizou o ministro.

MJ define 16 situações para uso da câmera corporal da polícia

O Ministério da Justiça e Segurança Pública divulgou, hoje (28), o teor de uma nova portaria ministerial com a qual a pasta estabelecerá orientações sobre o uso de câmeras corporais acopladas aos uniformes (as chamadas bodycams) pelos órgãos de segurança pública de todo o país.

A íntegra do texto que o ministro Ricardo Lewandowski assinou esta manhã será publicado no Diário Oficial da União nos próximos dias. Segundo a pasta, a iniciativa busca padronizar o uso dos equipamentos, aumentando a transparência das ações policiais.

As diretrizes deverão ser obrigatoriamente cumpridas pelos órgãos de segurança públicas federais, tais como as polícias Federal (PF) e Rodoviária Federal (PRF), bem como pela Força Nacional de Segurança Pública e pela Força Penal Nacional. Já nos estados, no Distrito Federal e nos municípios, a implementação das normas será voluntária.

Para incentivar a adesão à iniciativa, o ministério estabeleceu que a liberação de recursos dos fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional para projetos de implementação ou ampliação do uso de câmeras pelos órgãos de segurança locais estará condicionado à adequação, pelos entes federados, às novas normas.

“Os dois fundos financiam vários tipos de projetos, alguns deles muito bons, muito úteis, e que se integram na Política Nacional de Segurança Pública. Então, o que estamos condicionando é só a aplicação de verbas para [o uso das] câmeras corporais. Não podemos impedir um estado de receber verbas federais se ele apresentar um projeto [sobre outras iniciativas] que se adeque às diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública”, declarou o ministro Ricardo Lewandowksi a jornalistas, logo após assinar a nova portaria.

Acionamento

A portaria ministerial estabelece 16 situações específicas em que os equipamentos deverão ser acionados. São elas: atendimento de quaisquer ocorrências; atividades ostensivas; identificações e checagem de bens; buscas pessoais, veiculares ou domiciliares e durante ações operacionais envolvendo manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações de posses.

As câmeras corporais também deverão ser ligadas durante o cumprimento de mandados judiciais; realização de perícias; atividades de fiscalização e vistoria técnica; ações de busca e salvamento; escoltas de presos; interações com custodiados; rotinas carcerárias (inclusive no atendimento a visitantes e advogados); intervenções em crises, como motins e rebeliões no sistema prisional; em situações de resistência à atuação policial ou de potencial confronto; acidentes de trânsito, bem como no patrulhamento preventivo e ostensivo e diligências com riscos de ocorrerem prisões, lesões corporais ou mortes.

A portaria prevê três modalidades de acionamento das câmeras: automático (a gravação é iniciada assim que o agente de segurança retira o equipamento da base, até o momento em que a devolve, se estende por todo o turno de trabalho); remoto (a gravação é iniciada ocasionalmente, à distância, por meio do sistema e por decisão da autoridade competente e por acionamento dos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública, em resposta a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização.

Projeto Bodycams trata de estudos da PRF, sob orientação do MJSP Foto:  Antônio Cruz/ Agência Brasil

Embora preveja as três formas de acionamento, a portaria destaca o acionamento automático como modo prioritário, a fim de que seja registrado o turno completo de trabalho. O documento também estabelece regras para armazenamento, guarda e compartilhamento das imagens captadas pelas câmeras. As gravações deverão ser armazenadas por no mínimo um ano e só poderão ser compartilhadas com autorização judicial ou para fins de investigação criminal ou administrativa.

“Estas são diretrizes nacionais para o uso das câmeras corporais, mas vivemos em um estado federativo, composto pela União, estados e municípios. Cada um destes entes políticos são autônomos dentro de suas competências. Então, esta portaria, não tem a intenção de conflitar com quem quer que seja, mas simplesmente estabelecer paradigmas”, declarou Lewandowski, destacando que o texto é fruto de “muitos estudos, análises, de várias discussões e de contatos com agentes policiais e representantes da sociedade civil”.

“Entendemos que em um assunto tão controvertido, que suscita tantas dúvidas, era importante estabelecermos diretrizes únicas para todo o país. Entendemos que, tecnicamente, esta é uma portaria muito sólida que, certamente, servirá de paradigmas para todas as corporações policiais [mas] nenhum texto legal é perfeito. Por mais que sejam fruto de estudos e discussões, eles apresentam imperfeições e podem ser aperfeiçoados. Certamente, a prática dirá que existem determinadas situações e aspectos [da portaria] que podem ser aperfeiçoados. E estamos prontos a aceitar qualquer sugestão”, acrescentou o ministro.

Segundo o ministério, as diretrizes levam em consideração evidências científicas que apontam que, nos países em que já foram adotadas, as câmeras corporais reduziram o emprego da força policial indevida e as reclamações quanto à conduta dos agentes de segurança de 25% a 61%.

No Brasil, Bahia, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina já adotam o uso de câmeras corporais. Os estados de Minas Gerais, Rondônia e Roraima estão em fase de implementação. Além destes, as forças de segurança federais estão testando os sistemas – e, de acordo com o ministério, os resultados registrados pela Força Nacional de Segurança Pública e pela Polícia Rodoviária Federal vem se mostrando “positivos”.

Paulistas

Em São Paulo, um recente edital de licitação divulgado pelo governo estadual gerou críticas de entidades da sociedade civil por propor que, em vez da previsão inicial de gravação ininterrupta de todo o turno, o próprio policial se encarregue de ligar o equipamento no início de uma ocorrência. Segundo a secretaria estadual de Segurança Pública, a medida visa, basicamente, a poupar as baterias dos equipamentos e reduzir custos com o armazenamento de imagens desnecessárias.

“O acionamento seguirá rígidas regras estabelecidas pela corporação a fim de garantir a gestão operacional e a eficiência do sistema. O policial que não cumprir o protocolo será responsabilizado. A câmera terá um sistema para armazenar imagens 90 segundos antes de ser acionada, para que seja possível registrar toda a ocorrência desde o início”, informou a secretaria paulista, em nota.

Questionado sobre o assunto, Lewandowski voltou a mencionar a autonomia dos entes federativos. “[O estado de] São Paulo é autônomo no que diz respeito a suas decisões em matéria de segurança pública. Claro que, de acordo com a lei que institui o Sistema Único de Segurança Pública seria desejável que todos os estados, o Distrito Federal e os municípios atendessem a essas diretrizes, pela qualidade técnica das mesmas. Evidentemente, não compete ao Ministério tomar nenhuma iniciativa contra qualquer ente federado que tenha uma outra diretriz. Cada um atua como quer, mas se as câmeras corporais forem financiadas com [recursos dos] fundos nacionais, obviamente, estes entes federados terão que se adequar às diretrizes ministeriais”, finalizou o ministro.

Rio: PM atendeu 26% de pedidos de acesso a imagens de câmera corporal

Levantamento feito pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) revela dificuldade do órgão para obter imagens das câmeras corporais instaladas em uniformes policiais. Entre 27 de abril e 18 de dezembro de 2023, foi encaminhado à Polícia Militar do Rio (PMERJ) um total de 215 ofícios solicitando acesso a alguma gravação. Em apenas 56 ocasiões, o material foi disponibilizado. Isso significa que em 74% dos casos, o pedido não foi atendido.

Os dados constam do Relatório de Acesso ao Conteúdo Audiovisual das Câmeras Operacionais Corporais. Segundo o levantamento, a PMERJ admitiu não dispor das gravações ao responder a 57 ofícios, seja porque elas já haviam sido apagadas do sistema ou porque houve falha na captação das imagens. Mais 96 solicitações não foram respondidas até janeiro deste ano, quando foram colhidos os dados para a elaboração do levantamento.

Nos demais casos, alegou-se que os policiais estavam a serviço do Programa Segurança Presente, administrado pela Secretaria de Estado e Governo, a quem deveria ser encaminhado o ofício. No entanto, ao ser procurada pela DPRJ, a pasta respondeu não ter a gerência das imagens usadas pelo efetivo policial.

Conforme a Resolução 2421/2022, da Secretaria de Estado da Polícia Militar, as imagens das câmeras corporais podem ser requisitadas pela DPRJ, pelo Ministério Público e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os ofícios devem ser respondidos em até 15 dias úteis.

A instalação de câmeras e de equipamentos de geolocalização nos uniformes e viaturas policiais é uma medida que vem avançando em todo o mundo. No Brasil, já é adotada de forma parcial em alguns estados. O Ministério da Justiça e da Segurança Pública realiza debates para a elaboração de um projeto de lei que institucionalize a prática. Há duas semanas, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes defendeu publicamente a medida.

Para o coordenador do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (Nudedh) da DPRJ, André Castro, os benefícios são diversos. “Eu acredito que o monitoramento por câmera corporal tem potencial para reduzir não apenas a letalidade policial, mas também uma série de outros desvios nas ações da polícia. Isso é verificado em outros países, onde esse tipo de programa foi implementado há mais tempo”, diz.

André, no entanto, manifesta grande preocupação com o percentual de ofícios respondidos pela PMERJ. “Em um quarto de tudo que solicitamos, recebemos a resposta de que as imagens não estavam disponíveis porque não foram gravadas, foram perdidas ou apagadas do sistema”, acrescentou..

Vinculado ao Ministério da Justiça e da Segurança Pública, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), formado por representantes da sociedade civil, tem defendido que a adoção de câmeras corporais se torne obrigatória em todos os estados e que os dados sejam armazenados por um período de três a seis meses. No Rio de Janeiro, a temporalidade tem sido definida com base na Lei Estadual 5.588/2009, aprovada há quase 15 anos quando se implantou o sistema de vídeo em viaturas policiais. Ela estabelece que as gravações sejam preservadas por pelo menos 60 dias, prazo que deve ser ampliado para um ano caso gere registro de ocorrência ou tenha morte envolvida.

“O problema no Rio de Janeiro não é de regra. Tem até bastante regra. Claro que sempre pode ser aprimorado, mas inclusive o regramento feito pela Polícia Militar do Rio é bem razoável”, avalia André. De acordo com ele, os ofícios enviados pela DPRJ envolvem pedidos de acesso a imagens que geraram registro de ocorrência e que, portanto, deveriam estar armazenadas por um ano. Porém, boa parte delas está sendo apagada com 60 dias.

O defensor público crê que há um problema na implementação da medida. “A Polícia Militar informa que o próprio policial precisa acionar um botão na câmera que aciona o modo ocorrência. Se ele apertar, a imagem fica gravado por um ano. Se não apertar, fica por 60 dias. O problema é que foi transferido para o próprio agente a responsabilidade de determinar a temporalidade da gravação”, diz.

“Temos um caso, por exemplo, de um pedido de imagem envolvendo a morte de um senhor que estava na rua, numa situação aparentemente de transtorno mental. Ele foi abordado por dois policiais e foi alvo de 13 tiros. O número de disparos, para nós, sugere que possa ter havido um excesso. E os policiais estavam usando câmeras, mas as imagens foram apagadas do sistema em 60 dias. Não era uma ocorrência qualquer”, afirma André.

O relatório produzido pela DPRJ também registra que, com as poucas imagens obtidas, foi possível identificar casos de mau uso e de obstrução do equipamento, manipulação de imagens e violações de direitos das pessoas abordadas pelos policiais. Há 24 casos em que o momento exato da abordagem policial não foi gravado ou ocorreu de forma incompleta.

“O que a gente tem visto é que, na implementação do programa, vários pontos ainda precisam ser aprofundados. No Rio de Janeiro, o programa é recente. É normal a necessidade de ajuste. Mas chamamos a atenção hoje para um aspecto central, que é o fato de que boa parte das imagens que estamos solicitando não foi gravada ou foi perdida ou apagada”, observa André.

Procurada pela Agência Brasil, a Secretaria de Estado de Polícia Militar apenas disse que não teve acesso ao relatório da DPRJ.

Letalidade policial em queda

De acordo com dados divulgados na semana passada pelo Instituto de Segurança Pública (ISP), as mortes por intervenção de policiais caíram 45% em janeiro no estado do Rio, em comparação com o mesmo mês de 2023. Pesquisadores têm levantado a hipótese de que a queda drástica tem relação com o avanço do programa de câmeras corporais.

“Acho que ainda não temos elementos suficientes para fazer essa correlação”, diz André. Embora acredite que o uso da câmera pode de fato demover o policial da ideia de cometer algum crime ou de atuar com uso excessivo da força, ele entende que a medida ainda precisa ser aprimorada para alcançar os melhores resultados.

“A gente teria que verificar, por exemplo, se o número de operações policiais que foram efetuadas nesse período também não foi menor na comparação com os períodos anteriores. Teríamos que fazer uma análise das regiões onde os índices de letalidade eram maiores e comparar com o que ocorreu agora nesse período. A análise deve ser bem mais minuciosa para a gente poder apontar realmente o que está acontecendo. Às vezes, a queda de letalidade policial em uma única região impacta nos dados gerais. E, nesse caso, seria um fenômeno mais regionalizado, sem muita relação com um programa espalhado pelo estado inteiro”.

Ele disse também que é importante avançar na medida até que todo o efetivo seja alcançado. “A meta é chegar a 100% dos policiais com câmeras corporais. Mas tão importante quanto a implementação das câmeras é que o modelo e a supervisão do programa sejam muito bons. Do contrário, a gente vai fazer um investimento alto e não vai ter o resultado esperado”.

Uso de câmera corporal reduz letalidade policial no Rio

As mortes por intervenção de policiais caíram 45% em janeiro no estado do Rio de Janeiro em comparação com o mesmo mês de 2023, segundo dados divulgados pelo Instituto de Segurança Pública (ISP). Para o pesquisador do Laboratório de Análise da Violência da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), Robson Rodrigues, essa queda está relacionada ao início do uso de câmeras corporais por policiais militares e civis no estado. Os dados foram divulgados nessa segunda-feira (26). 

Em janeiro, policiais do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) da Polícia Militar e da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core) da Polícia Civil  passaram a usar câmeras operacionais portáteis em seus uniformes. A Secretaria de Estado da Polícia Militar informou que já implantou 12.719 aparelhos para o uso dos agentes em serviço.

“Isso é um fator que tem que ser considerado. São unidades que realizam as operações mais letais, então a utilização da câmera trouxe uma certa contenção de condutas tanto dos policiais individualmente falando quanto da própria instituição. Pode-se verificar uma troca de operações com mais qualidade em detrimento de uma quantidade maior. Há um sinal de que esse possa ser um ponto de inflexão em que as instituições estão repensando, em virtude da utilização dessas câmeras, seus protocolos, sua maneira de agir, se readequar aos parâmetros legais e se aperfeiçoar dentro do que se espera de uma instituição policial num Estado democrático de Direito. É um bom sinal, mas é preciso ver como vai se comportar ao longo dos meses que vêm por aí”, disse o pesquisador.

O coordenador de defesa dos Direitos Humanos da Defensoria Pública, André Castro, alerta que tão importante quanto a implementação das câmeras é que a supervisão do programa seja eficaz para dar o resultado esperado.

“É um investimento caro, importante para a segurança pública, mas é importante também que esse investimento corresponda a um modelo de gestão e de supervisão que seja bastante adequado. Do que adianta ter um enorme volume de imagens se na hora que precisa das imagens elas não estiverem disponíveis porque não foram gravadas, porque a câmera não tinha bateria, porque o sistema perdeu a imagem, porque a imagem foi apagada antes do prazo determinado”, ponderou o defensor público.

Ainda segundo os dados do ISP, em janeiro, o índice de letalidade violenta no estado do Rio caiu 15% em relação ao mesmo mês de 2023. O indicador, que engloba homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte, roubo seguido de morte e morte por intervenção de agentes do Estado, apresentou o menor número de vítimas desde 1991, quando teve início a série.

O professor da Universidade Federal Fluminense (UFF) e membro do grupo de trabalho sobre Redução da Letalidade Policial do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Daniel Hirata, lembra que o ano passado foi marcado por guerras de disputa territorial de milicianos e traficantes de drogas.

“Ano passado estávamos com nível de conflito bastante elevado por causa das disputas pelo controle territorial armado entre grupos de milicianos entre si e contra o tráfico de drogas. Não é que essa situação se apaziguou, mas temos ações mais cirúrgicas e pontuais neste momento [por parte das forças policiais]. Isso talvez ajude a explicar uma diminuição das mortes violentas”, disse Hirata.

Força especial da Polícia Civil do Rio também usará câmera corporal

Depois do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar (Bope), os policiais da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core) da Polícia Civil do Rio de Janeiro também receberão câmeras operacionais portáteis em seus uniformes (body cam). A medida foi publicada pelo Secretário de Estado de Polícia Civil na edição do Diário Oficial do estado desta quinta-feira (11).

O uso de câmeras corporais segue determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) e teve início na segunda-feira para as forças especiais da Polícia Militar do Rio.

Segundo o ato do secretário de Polícia Civil, os policiais civis do Core deverão usar as câmeras no exercício de atividades operacionais de sua atribuição a partir de 22 de janeiro.

A Subsecretaria de Planejamento e Integração Operacional será a responsável pelo cronograma de treinamento para o uso do equipamento.

Além da instalação das câmeras, a decisão do Supremo que determina o uso estabelece que as imagens captadas sejam armazenadas e compartilhadas com o Ministério Público, a Defensoria Pública e vítimas de violência policial, quando solicitadas.

 

Câmera corporal em policiais é caminho sem volta, afirma Cappelli

O ministro interino da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Cappelli, avaliou nesta quinta-feira (4) que o uso de câmeras corporais por policiais é um caminho sem volta e que, mais cedo ou mais tarde, todos os estados devem aderir à tecnologia. O governo federal pretende apresentar, em fevereiro, diretrizes nacionais para o uso desses equipamentos.

“A gente tem a convicção de que esse é um processo de convencimento e que a gente vai, paulatinamente, conseguir com que todos passem a estar integrados. Câmera corporal é um caminho sem volta. Eu tenho a convicção de que ele [o equipamento], aos poucos, vai galvanizar porque ele protege a atividade policial. Ele protege o bom policial e ajuda na cadeia de custódia das provas, a consolidar provas. Eu acho que esse é um processo sem fim e tenho convicção de que todos vão acabar aderindo”, comentou, ao ser questionado sobre as ações do governo de São Paulo contrárias ao uso de câmeras corporais por policiais.

A fala do secretário executivo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que atualmente está como ministro interino da pasta, ocorre dois dias após o governador de São Paulo, Tarcisio de Freiras, afirmar que essa tecnologia não aumenta a segurança dos cidadãos. Em 2023, o programa de câmeras corporais da polícia do estado sofreu cortes de 37% no orçamento previsto.

Diretrizes nacionais

O governo federal prepara uma diretriz nacional para publicar em fevereiro com regras para o uso das câmeras em policiais. O projeto está em consulta pública e contou com a participação dos governos e das polícias, civis e militares, de todas as 27 unidades da federação, segundo o ministério.

Cappelli acrescentou que essas diretrizes nacionais não serão uma imposição aos estados e que servirão para que todas as unidades da federação possam compartilhar dados e informações por meio de procedimentos padronizados. 

“A câmera corporal, o mais importante não é o equipamento, são os dados que a câmera colhe, por trás da câmera tem os dados. O fundamental é que todos os entes federais tenham um padrão no tratamento desses dados”, destacou.

Letalidade policial

Estudos em segurança pública têm mostrado que o uso de câmeras corporais nos uniformes de policiais reduz a letalidade nas abordagens feitas pelas forças de segurança.

Depois que a Polícia Militar de São Paulo passou a adotar câmeras corporais portáteis nos uniformes de alguns agentes, a letalidade provocada por policiais em serviço caiu 62,7% no estado, passando de 697 mortes em 2019 para 260 em 2022. O levantamento foi feito pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).

Os defensores da medida ainda sustentam que o uso de câmeras possibilita a criação de provas que protegem os policiais contra acusações falsas. Por outro lado, os críticos argumentam que o equipamento invade a privacidade dos agentes de segurança.