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Mulher que levou morto a banco tem prisão convertida em preventiva

A Justiça do Rio de Janeiro converteu em preventiva a prisão em flagrante de Érika de Souza Vieira Nunes, de 42 anos, que levou o tio, Paulo Roberto Braga, de 68 anos, na última terça-feira, (16), a uma agência bancária em um shopping, em Bangu, para receber um empréstimo, no valor de R$ 17 mil, previamente aprovado.

Paulo Roberto chegou ao banco em uma cadeira de rodas e sem esboçar qualquer tipo de reação. Os funcionários do banco desconfiaram da situação, após a sobrinha pedir que o idoso assinasse um papel em branco e ele não conseguir mexer as mãos e ficar o tempo todo com a cabeça tombada para o lado direito do corpo. A gerência do banco, então, chamou uma ambulância do Serviço de Assistência Móvel de Urgência (Samu). Ao chegar ao local, o médico constatou que Paulo Roberto estava morto há duas horas e se negou a emitir o atestado de óbito.

Para a juíza Rachel Assad da Cunha, da Central de Custódia, a questão é saber se, naquelas condições, Paulo Roberto, mesmo que estivesse vivo, poderia expressar sua vontade. “Se já estava morto, por óbvio, não seria possível. Mas, ainda que vivo estivesse, era notório que não tinha condições de expressar vontade alguma, estando em total estado de incapacidade”, questionou a juíza.

Rachel Assad acrescentou que, mesmo que Érika não tenha percebido a morte do tio, nem soubesse quando ocorreu, o certo é que “o idoso não respondia a qualquer estímulo, o que pode ser notado nos vídeos veiculados em todos os meios de comunicação”. De acordo com a juíza, tudo indicava que a vontade da sobrinha era “obter dinheiro que não lhe pertencia, mantendo, portanto, a ilicitude da conduta, ainda que o idoso estivesse vivo em parte do tempo”.

A juíza destaca que o laudo de necrópsia não estabelece a exata hora da morte, nem afasta a possibilidade de que o idoso já estivesse morto ao entrar no banco. “A possibilidade de já ter sido levado morto torna a ação mais repugnante e macabra. Ainda que a custodiada não tenha notado o exato momento do óbito, era perceptível a qualquer pessoa que aquele idoso na cadeira de rodas não estava bem. Diversas pessoas que cruzaram com a custodiada e o Sr. Paulo ficaram perplexos com a cena. E a custodiada teria sido a única pessoa a não perceber?”, questionou.

Rachel Assad lembrou que o idoso tinha tido alta de internação por pneumonia na véspera dos fatos, com descrição de “estado caquético” no laudo de necrópsia. “Assim, caberá à instrução probatória verificar, ainda, se a própria conduta não teria contribuído ou acelerado o evento morte, por submeter o idoso a tanto esforço físico, em momento [em] que evidentemente necessitava de repouso e cuidados.”

Na decisão, a juíza ressalta  a necessidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva como medida de garantia da ordem pública.

Prisão de homem que fez reféns em ônibus é convertida em preventiva

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu hoje (14) manter preso Paulo Sérgio de Lima, o homem que sequestrou um ônibus na rodoviária, atirou em duas pessoas e manteve 16 pessoas reféns durante quase três horas. Dessa forma, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva.

No texto da decisão, o juiz Pedro Ivo D’Ippolito considerou que o sequestrador tem histórico criminal, com diversas anotações, e que estava foragido do sistema penitenciário. Que os atos cometidos no dia 12 de março reforçaram a “periculosidade”, “audácia” e “destemor” do homem, e há perspectivas de novas infrações penais e de ameaça à ordem pública.

“A liberdade do custodiado pode gerar mais temor às vítimas que, já abaladas pelo crime, ainda deverão comparecer em juízo para depor de forma isenta e livre de intimidações, tornando necessária a prisão cautelar por conveniência da instrução criminal, a fim de tutelar a produção da prova e não comprometer a busca pela verdade”, complementou o juiz na decisão. A prisão preventiva tem o objetivo de evitar que o acusado cometa novos crimes, prejudique a colheita de provas ou fuja.

No texto, também foi relatado que Paulo Sérgio foi “agressivo e desrespeitoso” contra os policiais que o apresentaram na audiência de custódia. Segundo o juiz, não foi constatada nenhuma ilegalidade dos agentes que justificasse o comportamento do custodiado. E que, por questões de segurança aos presentes na audiência, Paulo Sérgio foi mantido algemado.

Sequestro

O ônibus da Viação Sampaio, que partiria para Juiz de Fora, em Minas Gerais, foi sequestrado por Paulo Sérgio de Lima na última terça-feira (12). Segundo versão apresentada à polícia, ele tentava fugir do estado após se desentender com traficantes da comunidade da Rocinha, uma das maiores do Rio.

O homem disse que se sentiu perseguido na rodoviária. Ele fez disparos contra dois passageiros que estavam ainda fora do ônibus e, em seguida, manteve 16 pessoas reféns por cerca de três horas. Ele se rendeu após negociação com policiais. 

Dos baleados pelo sequestrador, o estado mais crítico é o de Bruno Lima da Costa Soares, de 34 anos. Ele foi atingido por três tiros, que atingiram o coração, pulmão e baço, e continua em terapia intensiva no hospital.