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STF confirma saída do Brasil de convenção contra dispensa imotivada

O Supremo Tribunal Federal (STF) (foto) validou nesta quinta-feira (22), em Brasília, decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Mundial do Trabalho (OIT), norma internacional que proíbe demissões sem causa justificada nos países aderentes ao acordo. O processo tramita na Corte há 27 anos.

Durante a sessão, os ministros proclamaram o resultado do julgamento da questão. Em maio do ano passado, o STF obteve maioria de votos para manter a validade do decreto.

A aplicação da convenção está suspensa desde 1996. O ato presidencial foi editado meses após o Congresso Nacional ter aprovado a adesão do país à convenção.  

Em 1997, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) recorreram ao Supremo. Para as entidades, a saída do Brasil da convenção deveria ter o aval do Congresso.

No ano passado, a maioria dos ministros entendeu que o presidente da República não pode decidir retirar o país de tratados internacionais sem a anuência do Congresso Nacional. Contudo, o entendimento não pode ser aplicado ao caso concreto, que virou um marco temporal sobre a questão. 

Convenção

A Convenção 158 da OIT trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador.

A norma internacional estabelece que a dispensa de funcionário só pode ocorrer com causas justificadas que estiverem relacionadas com a capacidade ou comportamento do empregado, além de situações baseadas nas necessidades de funcionamento das empresas.

A convenção impede que questões envolvendo raça, cor, sexo, estado civil, religião e opiniões políticas sejam usadas como critérios para demissão.

Criada em 1982, a convenção foi ratificada e está vigente em 35 países dos 180 que compõem a OIT. Entre as nações que aprovaram e aplicam a norma estão a Austrália, Espanha, França, Finlândia, Camarões, Portugal, Suécia e Turquia, entre outras.

STF valida saída do país de convenção contra demissão sem justa causa

O Supremo Tribunal Federal (STF) (foto) validou nesta quinta-feira (22), em Brasília, decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Mundial do Trabalho (OIT), norma internacional que proíbe demissões sem causa justificada nos países aderentes ao acordo. O processo tramita na Corte há 27 anos.

Durante a sessão, os ministros proclamaram o resultado do julgamento da questão. Em maio do ano passado, o STF obteve maioria de votos para manter a validade do decreto.

A aplicação da convenção está suspensa desde 1996. O ato presidencial foi editado meses após o Congresso Nacional ter aprovado a adesão do país à convenção.  

Em 1997, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) recorreram ao Supremo. Para as entidades, a saída do Brasil da convenção deveria ter o aval do Congresso.

No ano passado, a maioria dos ministros entendeu que o presidente da República não pode decidir retirar o país de tratados internacionais sem a anuência do Congresso Nacional. Contudo, o entendimento não pode ser aplicado ao caso concreto, que virou um marco temporal sobre a questão. 

Convenção

A Convenção 158 da OIT trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador.

A norma internacional estabelece que a dispensa de funcionário só pode ocorrer com causas justificadas que estiverem relacionadas com a capacidade ou comportamento do empregado, além de situações baseadas nas necessidades de funcionamento das empresas.

A convenção impede que questões envolvendo raça, cor, sexo, estado civil, religião e opiniões políticas sejam usadas como critérios para demissão.

Criada em 1982, a convenção foi ratificada e está vigente em 35 países dos 180 que compõem a OIT. Entre as nações que aprovaram e aplicam a norma estão a Austrália, Espanha, França, Finlândia, Camarões, Portugal, Suécia e Turquia, entre outras.

*Matéria alterada às 19h05 para troca de título.

STF: Bolsonaro e Valdemar devem explicar ida à convenção partidária

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribuna Federal (STF), determinou que o ex-presidente Jair Bolsonaro e o presidente do PL, Valdermar da Costa Neto, expliquem a presença simultânea na convenção partidária que sagrou a candidatura do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), à reeleição. 

Valdemar e Bolsonaro foram proibidos por Moraes de se comunicar. A ordem foi proferida no âmbito da Operação Tempus Veritatis, que apura uma suposta trama para um golpe de Estado em 2022. Ambos são suspeitos de participação direta no caso, que tramita sob sigilo no Supremo. 

Moraes apontou reportagens segundo as quais os dois estiveram presentes ao evento no mesmo momento. O ministro deu 48 horas para que eles expliquem se houve “eventual descumprimento” da determinação de não entrar em contato. A decisão foi assinada na quinta-feira (8). 

Valdemar e Bolsonaro pediram ao Supremo a revogação da proibição, alegando a necessidade de tomar decisões relativas às eleições municipais de outubro. A defesa do ex-presidente afirmou ainda que ele é o “principal cabo eleitoral” do PL. Alexandre de Moraes, contudo, negou o pedido. 

A operação Tempus Veritatis foi deflagrada em 8 de fevereiro, com o objetivo de apurar a existência de uma organização criminosa na cúpula do governo Bolsonaro, cujo objetivo seria mantê-lo no poder e impedir a posse do então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva.