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Mais de 20,3 milhões de contribuintes já enviaram declaração do IR

Mais de 20,3 milhões de declarações do Imposto de Renda 2024 já foram entregues online à Receita Federal, até as 9h desta quinta-feira (2), a 29 dias do prazo final para envio da declaração, que se encerra às 23h59 de 31 de maio.

As entregas correspondem a 47,27% das 43 milhões de declarações de contribuintes que a Receita Federal estima receber este ano.

Quem tem que declarar?

Em 2024, está obrigado a entregar a declaração quem, no ano anterior, recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis), entre 1º janeiro e 31 de dezembro, acima de R$ 30.639,90; ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), indenização trabalhista e pensão alimentícia.

No caso de a pessoa física ser um Microempreendedor Individual (MEI), se tiver recebido no ano anterior rendimentos acima dos limites citados, estará igualmente obrigado a apresentar a declaração do imposto de renda.

A pessoa física que constar como dependente na declaração de outra pessoa não deve fazer uma declaração própria, a não ser que tenha deixado esta condição ao longo de 2023 e se enquadre em uma das obrigatoriedades informadas pela Receita Federal.

A Receita Federal esclarece que pessoas com doenças graves e acima de 70 anos de idade não estão desobrigadas de entregar a declaração.

Como declarar?

Os contribuintes podem entregar a declaração de imposto de renda pela plataforma online (direto na internet), pelo aplicativo Meu Imposto de Renda disponível para smartphones e tablets, e, ainda, pela instalação do programa no próprio computador.

Os cidadãos também contam com a declaração pré-preenchida, com as informações recebidas pela Receita Federal via empresas, bancos, médicos e outros. O objetivo da Receita é facilitar o preenchimento e evitar erros. No entanto, todas as informações devem ser checadas e validadas pelo contribuinte antes do envio da declaração à Receita Federal.

A partir de 2022, passou a ser obrigatória a conta no conta de nível prata ou ouro no portal do governo federal para preencher e entregar a declaração pelo celular ou tablet.

Na entrega da declaração original, o número do recibo de entrega anterior é opcional. Ele é  usado somente para fazer uma vinculação com a declaração anterior. Porém, se a declaração for retificadora (para corrigir a anterior do mesmo ano), o número do recibo de entrega da declaração original é obrigatório.

A Receita Federal multa quem está obrigado a declarar e perde o prazo de 31 de maio. O valor da multa é de 1% ao mês de atraso, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.

Arte/Agência Brasil

Mais de 40% dos contribuintes entregaram declaração do IR

Em quase 40 dias, mais de 40% dos contribuintes acertaram as contas com o Leão. Até as 15h30 desta terça-feira (23), a Receita Federal recebeu 17.337.749 declarações. Isso equivale a 40,3% das 43 milhões de declarações esperadas para este ano.

O prazo de entrega da declaração começou às 8h de 15 de março e vai até as 23h59min59s de 31 de maio. O novo intervalo, segundo a Receita, foi necessário para que todos os contribuintes tenham acesso à declaração pré-preenchida, que é enviada duas semanas após a entrega dos informes de rendimentos pelos empregadores, pelos planos de saúde e pelas instituições financeiras.

Segundo a Receita Federal, 75,7% das declarações entregues até agora terão direito a receber restituição, enquanto 13,8% terão que pagar Imposto de Renda e 10,4% não têm imposto a pagar nem a receber. 

A maioria dos documentos foi preenchida a partir do programa de computador (78,5%), mas 12,1% dos contribuintes recorrem ao preenchimento online, que deixa o rascunho da declaração salvo nos computadores do Fisco (nuvem da Receita), e 9,4% declaram pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Um total de 41% dos contribuintes que entregaram o documento à Receita Federal usaram a declaração pré-preenchida, por meio da qual o declarante baixa uma versão preliminar do documento, bastando confirmar as informações ou retificar os dados. A opção de desconto simplificado representa 57,3% dos envios.

Novo prazo

Até 2019, o prazo de entrega da declaração começava no primeiro dia útil de março e ia até o último dia útil de abril. A partir da pandemia da covid-19, a entrega passou a ocorrer entre março e 31 de maio. Desde 2023, passou a vigorar o prazo mais tardio, com o início do envio em 15 de março, o que dá mais tempo aos contribuintes para prepararem a declaração desde o fim de fevereiro, quando chegam os informes de rendimentos.

Outro fator que impulsionou o recorde foi a antecipação do download do programa gerador da declaração. Inicialmente previsto para ser liberado a partir desta sexta-feira (26), o programa teve a liberação antecipada para terça-feira passada (12).

Segundo a Receita Federal, a expectativa é que sejam recebidas 43 milhões de declarações neste ano, número superior ao recorde do ano passado, quando o Fisco recebeu 41.151.515 documentos. Quem enviar a declaração depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Novidades

Neste ano, a declaração teve algumas mudanças, das quais a principal é o aumento do limite de rendimentos que obriga o envio do documento por causa da mudança na faixa de isenção. O limite de rendimentos tributáveis que obriga o contribuinte a declarar subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.

Em maio do ano passado, o governo elevou a faixa de isenção para R$ 2.640, o equivalente a dois salários mínimos na época. A mudança não corrigiu as demais faixas da tabela, apenas elevou o limite até o qual o contribuinte é isento.

Mesmo com as faixas superiores da tabela não sendo corrigidas, a mudança ocasionou uma sequência de efeitos em cascata que se refletirão sobre a obrigatoriedade da declaração e os valores de dedução. Além disso, a Lei 14.663/2023 elevou o limite de rendimentos isentos e não tributáveis e de patrimônio mínimo para declarar Imposto de Renda.

Arte/Agência Brasil

 

Governo envia ao Congresso projeto para beneficiar bons contribuintes

As empresas que pagam os tributos em dia poderão ter redução de até 3% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) por 3 anos. A proposta consta do projeto de lei, enviado na quinta-feira (1º) ao Congresso, que pretende beneficiar bons pagadores de impostos e punir devedores reincidentes.

Enviado com urgência constitucional, o texto foi apelidado de Projeto de Conformidade Tributária e Aduaneira. A Receita Federal dividiu a proposta em três eixos: conformidade, controle de benefícios e devedor contumaz.

Segundo o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, o projeto marca uma nova postura do Fisco, menos punitiva e mais orientadora. “O objetivo não é atingir as empresas que agem de boa-fé, mas separar o joio do trigo e identificar os devedores que prejudicam a economia porque deixam de pagar imposto de forma estratégica”, explica.

Conformidade

Com o objetivo de estimular o cumprimento das obrigações tributárias e premiar as boas empresas pagadoras, o eixo conformidade prevê três programas. O primeiro é o Confia, voltado a companhias que faturam pelo menos R$ 2 bilhões por ano e foi testado com nove grandes empresas como projeto piloto há 3 anos.

As empresas que aderirem ao Confia terão de cumprir parâmetros de governança fiscal e cooperarem ativamente com o Fisco. Em troca, poderão regularizar os débitos em até 120 dias sem multa ou com multa reduzida.

Destinado a todos os contribuintes, o Programa Sintonia tem caráter universal e oferecerá descontos na CSLL. Com menos auditores fiscais que no Confia, o programa buscará recompensar as empresas com os tributos em dia por meio de um bônus de adimplência.

A empresa com selo de bom pagador há 1 ano, pagará 1% a menos de CSLL a cada ano, podendo acumular 3% após 3 anos. “Começa com 1% a partir do momento que entra na classificação máxima. Se mantiver na classificação, aumenta-se um ponto no desconto na contribuição social por ano”, explicou Barreirinhas.

No Programa Sintonia, o contribuinte terá 60 dias para autorregularizar a situação fiscal, não poderá ter bens arrolados e terá preferência em licitações.

O terceiro programa é o Operador Econômico Autorizado (OEA), destinado a recompensar quem cumpre as obrigações alfandegárias. As empresas que fizerem parte do programa terão prioridade no desembaraço de mercadorias, menos inspeções aduaneiras e liberação mais rápida das cargas. Elas também poderão diferir (adiar) o pagamento de tributos alfandegários. Aplicado há alguns anos, o OEA não tem uma legislação consolidada.

Nos três programas, Barreirinhas disse que o objetivo é que a visita do auditor fiscal resulte mais em orientações que em autuações para as empresas que cumprem as obrigações fiscais. “É como se fosse uma consultoria que o Estado brasileiro está dando para contribuintes de boa fé. O contribuinte, por outro lado, vai ter a confiança de abrir o coração para a Receita”, comparou. 

“O bom contribuinte não merece ser punido ou tomar uma multa de 75% ou 100% que é alta assim por conta dos maus contribuintes”, acrescentou.

Pente-fino

Chamado de controle de benefícios, o segundo eixo do projeto prevê um pente fino em mais de 200 incentivos fiscais de pequeno porte. “No ano passado, enfrentamos os grandes [incentivos], os bilhões [de reais não arrecadados]. Agora, nós temos que controlar os de centenas e os de dezenas de milhões. É uma loucura o número desses benefícios”, destacou Barreirinhas.

A Receita Federal pretende implementar uma “regra guarda-chuva” para todos os incentivos. Todo beneficiado terá de preencher um formulário eletrônico e comprovar que cumpre os requisitos para ter direito ao incentivo. Condenados por improbidade administrativa não terão direito ao benefício fiscal.

Com base nos dados, a Receita vai monitorar o alcance e a eficiência dos benefícios aprovados pelo Congresso. “Hoje a gente não tem esse controle. Há uma série de leis que conferem os benefícios, mas há outras leis que impedem a fruição do benefício”, explicou o secretário da Receita.

“Temos 4,5% do PIB [Produto Interno Bruto] de benefícios fiscais, mas quem tem esses benefícios? Estamos dando um passo óbvio, que é enxergar quem usufrui os benefícios fiscais no Brasil. Faz mais sentido antes de cortar o benefício, excluir quem está lá indevidamente”, declarou.

Devedor contumaz

O último eixo do programa prevê o endurecimento das regras contra os devedores contumazes. Barreirinhas explicou que essa categoria inclui cerca de 1 mil empresas, dentro de 20 milhões de contribuintes pessoas jurídicas, que devem ao Fisco sistematicamente. “O negócio do devedor contumaz é não pagar tributos, constituindo uma empresa que tem a estratégia de não pagar impostos”, disse.

O projeto de lei criou três critérios para definir o devedor contumaz. No primeiro, a empresa deverá ter dívida irregular (sem suspensão administrativa ou judicial) acima de R$ 15 milhões e com valor maior que o próprio patrimônio. O Fisco estima que esses contribuintes devam R$ 100 bilhões.

Pelo segundo critério, o devedor deverá ter uma dívida irregular de R$ 15 milhões por mais de um ano. “Não falamos de acidente de negócio, mas de dívidas que o empresário conformou sem se dar o trabalho de entrar com recurso administrativo ou recorrer à Justiça”, explicou Barreirinhas.

No terceiro critério, o contribuinte deverá ter mais de R$ 15 milhões em débitos, abrindo e fechando empresas com frequência para trocar de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Segundo o secretário da Receita, o devedor contumaz prejudica a economia por competição desleal. “Quando uma empresa não paga nada de imposto, quebra as outras que estão em volta dela. É uma distorção do mercado”, destacou Barreirinhas.

A Receita criará um cadastro federal de devedores contumazes e dará um prazo para a regularização desses contribuintes, com a possibilidade de ampla defesa. No entanto, caso não consiga comprovar que a dívida não venha de estratégia fiscal, o contribuinte não terá a punição extinta, mesmo que quite o tributo. Se comprovado crime contra a ordem tributária, o devedor contumaz responderá na esfera criminal, com dolo.

“Se o cara vai na sua casa e te assalta, não pode falar ‘desculpe, está aqui de volta o dinheiro’, e o crime será extinto. O devedor contumaz também não vai poder fazer isso”, comparou o secretário.

IRPF: 10% dos contribuintes concentram 51% da renda no país

Um relatório publicado pelo Ministério da Fazenda, no último dia 29 de dezembro, detalha a desigualdade na distribuição da renda e da riqueza da população brasileira. O estudo analisou dados do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2021 e 2022.

Pelo levantamento, 10% dos declarantes de Imposto de Renda concentram 51% da renda total do país em 2022. Pouco mais da metade das pessoas que declararam o imposto têm menor renda e concentram 14% do total de ganhos. Em 2022, cerca de 38,4 milhões de contribuintes apresentaram declaração do Imposto de Renda, o que corresponde a 35,6% da População Economicamente Ativa (PEA) do Brasil.

A declaração de IRPF é obrigatória para todas as pessoas residentes no Brasil que tenham recebido ao menos R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis, R$142.798,50 em receita bruta da atividade rural ou R$ 40 mil em rendimentos, inclusive não tributados ou tributado na fonte. Também devem declarar aqueles que têm mais de R$ 300 mil em bens e direitos, quem obteve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis seguido da aquisição de outro em até 180 dias, além de pessoas que realizaram operações em bolsa de valores.

Riqueza

Em relação à riqueza, que soma bens e direitos declarados no IR, a concentração é ainda maior. Os 10% mais ricos concentram 58% da riqueza nacional.

A pesquisa mostra que a maior isenção de Imposto de Renda é sobre lucros e dividendos, que é a remuneração dos acionistas de empresas, que chega a 35% do total. Essa questão inclusive está em debate no Congresso Nacional. A segunda maior isenção é de pequenas e microempresas optantes do Simples.

Outro dado mostrado no estudo é que quanto maior a renda, maiores são as despesas dedutíveis apresentadas, como médicas, de dependentes e previdência. As deduções se concentram em despesas médicas, 38% do total, e da Previdência Social, 32%. Os 10% mais ricos concentram 41% do valor de todas as despesas dedutíveis no IR.

O Distrito Federal é a unidade federativa com a maior renda média do país, equivalendo a mais de R$ 14 mil por mês, seguido por São Paulo e o Rio de Janeiro. Já o Maranhão tem a menor renda média, com metade do valor, pouco mais de R$ 7 mil por mês.

O estudo sobre o IR mostra também a desigualdade de gênero na concentração da renda. Sendo as mulheres 51% da população em idade ativa no país, 43% delas declararam o imposto. Do total das pessoas que declararam renda, apenas 37% são mulheres e quase 63% são homens.

*Colaborou Pedro Rafael Vilela